O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte
emitiu, nesta segunda-feira, 12, um parecer favorável à transferência do
ex-presidente da Câmara Federal Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN/governos Dilma e Temer) para Brasília, conforme solicitado pelo
juiz da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Vallisney de Oliveira. Os
procuradores Rodrigo Telles de Souza e Fernando Rocha de Andrade
apontam “regalias”, como o acesso a “mídias proibidas”, refeições
encomendadas de restaurantes de Natal e “falta de controle rigoroso
sobre visitas”. Eles sustentam que o sistema penitenciário de Brasília
está em melhores condições para receber o peemedebista.
O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Região, concedeu, na última sexta-feira, 9, liminar que barrou a transferência do ex-ministro Henrique Eduardo Alves para um presídio em Brasília. Ele está preso preventivamente no Rio Grande do Norte, alvo das Operação Manus, desdobramento da Lava Jato, e de investigação da Procuradoria da República no Distrito Federal. A Operação Manus investiga fraudes de R$ 77 milhões na construção da Arena das Dunas para a Copa 14. Henrique Alves está sob suspeita de receber propinas das empreiteiras OAS e Odebrecht na campanha eleitoral daquele ano, quando concorreu ao governo do Estado. A ação, executada em parceria entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República no Distrito Federal, também apura irregularidades que teriam sido cometidas pelo grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).
Em parecer, o Ministério Público Federal relata que o ex-ministro está em uma sala com ar-condicionado, acesso a mídias proibidas e visitas permanentes, “além de outras regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar”. “Ora, se a ideia da prisão preventiva, em casos que tais, é evitar que o enclausurado mantenha contato externo por conta da garantia da ordem pública, da aplicação penal e da própria higidez da instrução criminal, a forma como o enclausurado é tratado pode tornar ineficiente tal medida drástica”, afirmam os procuradores.
Os procuradores destacam que manifestações anteriores do Comando da Polícia Militar do RN já deram conta de que os quartéis não apresentam as condições adequadas à custódia de presos civis. Na Academia da PM não há sequer fornecimento de alimentação a custodiados. “Ele, então, pelo menos pelo que se noticia, tem solicitado refeições em restaurantes de Natal, o que configura regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”, reforça o parecer. [Henrique Eduardo Alves, preso preventivamente - no Brasil a prisão preventiva está se transformando em uma sentença sem julgamento e sem data para terminar - tem direito a prisão especial e por isso se encontra recolhido a sala na Academia da PM;
se o local onde está preso não oferece comida e ainda não existe no Brasil a pena de morte por inanição (aliás, existe de forma oficiosa, já que muitos brasileiros, pessoas de BEM, morrem diariamente por falta de alimentação.) acabe ao Estado providenciar alimentação para o preso ou liberar para que o internado adquira as refeições por sua própria conta.
Deixar o preso morrer por inanição é inaceitável e criminoso.]
O MPF também questiona a ausência de um controle rigoroso sobre visitas e contatos, “fato que destoa da própria finalidade da custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso com o meio político e empresarial criminoso em que vivia”. Nessas circunstâncias, avalia que é “plenamente razoável” a transferência para Brasília, onde há um sistema penitenciário melhor preparado para recebê-lo. “De resto, lá já tramita ação penal contra ele, com a realização de audiências às quais inclusive ele ressaltou, em audiência de custódia, que fez questão de comparecer pessoalmente”, acrescentam os representantes do MPF.
O MPF cita diversas jurisprudências ressaltando que o direito do preso de permanecer próximo à sua família não se trata de algo absoluto, podendo ceder diante de necessidades da administração penitenciária, como no caso de Henrique Alves. “Quanto à alegação de que a transferência traria custos ao Estado, trata-se de argumento curioso, em especial quando parte de quem é investigado – e até mesmo já acusado – exatamente por desviar recursos e receber milhões de reais em propina.”
O parecer lembra ainda que o próprio Henrique Alves, em meados de 2013, “não viu prejuízo algum ao erário na utilização de avião da Força Aérea Brasileira para transportar ele e sua família para um jogo da Seleção Brasileira no Rio de Janeiro” e conclui que a atual situação é “ilustrativa do prejuízo concreto que anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado de origem, por parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em algum dia futuro”.
Os pedidos de prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha (que já se encontrava preso no Paraná) foram cumpridos pela Polícia Federal no último dia 6 de junho, dentro da Operação Manus. Os dois foram acusados de receber propina em troca do favorecimento de empreiteiras. Na mesma data, foram expedidos mandados de prisão preventiva contra os mesmos envolvidos, pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, dentro das operações Cui Bono e Sepsis.
O MPF relata que, no dia da prisão, na audiência de custódia, Henrique Alves “apresentou certidão da OAB/RN segundo a qual ostentaria a condição de advogado. O órgão ministerial estranhou o fato, pois consulta realizada ao Cadastro Nacional de Advogados – CNA da OAB não apontava nenhum registro de Henrique Eduardo Lyra Alves”.
A OAB/RN esclareceu que Henrique Alves é, de fato, advogado, mas se encontrava em atraso quanto ao pagamento da anuidade, somente vindo a quitar a dívida no último dia 7, já após se encontrar preso. “O pagamento em atraso objetivou apenas assegurar-lhe a condição meramente formal de advogado – já que Henrique Eduardo Lyra Alves na realidade nunca advogou – e o direito à prisão especial prevista no art. 6º, inciso V, da Lei n. 8.906/1994”, observa o parecer.
No mesmo dia 7 de junho, o Ministério Público Federal expediu ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do RN requisitando, com urgência, informações sobre a existência de celas capazes de receber advogados presos no sistema penitenciário potiguar. Porém, de acordo com o MPF, até a elaboração do parecer não havia sido enviada qualquer resposta.
Entretanto, o MPF relata que um pedido formulado por outro investigado preso na operação, Carlos Frederico Queiroz, obteve como resposta a informação de que, em razão da situação caótica do sistema prisional do Rio Grande do Norte, com vários episódios de rebelião e destruição, “não existem unidades com celas para presos com formação de nível superior”.
Diante da falta de estrutura apontada pelos procuradores, no Rio Grande do Norte os presos com diploma de curso superior e advogados estão sendo custodiados em quartéis da Polícia Militar. “No entanto, essa solução deve ser adotada apenas como última opção, somente se for estritamente necessária, não havendo outra alternativa. Isso porque tais unidades não foram concebidas para abrigar presos”, indica o MPF.
Fonte: IstoÉ
O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Região, concedeu, na última sexta-feira, 9, liminar que barrou a transferência do ex-ministro Henrique Eduardo Alves para um presídio em Brasília. Ele está preso preventivamente no Rio Grande do Norte, alvo das Operação Manus, desdobramento da Lava Jato, e de investigação da Procuradoria da República no Distrito Federal. A Operação Manus investiga fraudes de R$ 77 milhões na construção da Arena das Dunas para a Copa 14. Henrique Alves está sob suspeita de receber propinas das empreiteiras OAS e Odebrecht na campanha eleitoral daquele ano, quando concorreu ao governo do Estado. A ação, executada em parceria entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República no Distrito Federal, também apura irregularidades que teriam sido cometidas pelo grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).
Em parecer, o Ministério Público Federal relata que o ex-ministro está em uma sala com ar-condicionado, acesso a mídias proibidas e visitas permanentes, “além de outras regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar”. “Ora, se a ideia da prisão preventiva, em casos que tais, é evitar que o enclausurado mantenha contato externo por conta da garantia da ordem pública, da aplicação penal e da própria higidez da instrução criminal, a forma como o enclausurado é tratado pode tornar ineficiente tal medida drástica”, afirmam os procuradores.
Os procuradores destacam que manifestações anteriores do Comando da Polícia Militar do RN já deram conta de que os quartéis não apresentam as condições adequadas à custódia de presos civis. Na Academia da PM não há sequer fornecimento de alimentação a custodiados. “Ele, então, pelo menos pelo que se noticia, tem solicitado refeições em restaurantes de Natal, o que configura regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”, reforça o parecer. [Henrique Eduardo Alves, preso preventivamente - no Brasil a prisão preventiva está se transformando em uma sentença sem julgamento e sem data para terminar - tem direito a prisão especial e por isso se encontra recolhido a sala na Academia da PM;
se o local onde está preso não oferece comida e ainda não existe no Brasil a pena de morte por inanição (aliás, existe de forma oficiosa, já que muitos brasileiros, pessoas de BEM, morrem diariamente por falta de alimentação.) acabe ao Estado providenciar alimentação para o preso ou liberar para que o internado adquira as refeições por sua própria conta.
Deixar o preso morrer por inanição é inaceitável e criminoso.]
O MPF também questiona a ausência de um controle rigoroso sobre visitas e contatos, “fato que destoa da própria finalidade da custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso com o meio político e empresarial criminoso em que vivia”. Nessas circunstâncias, avalia que é “plenamente razoável” a transferência para Brasília, onde há um sistema penitenciário melhor preparado para recebê-lo. “De resto, lá já tramita ação penal contra ele, com a realização de audiências às quais inclusive ele ressaltou, em audiência de custódia, que fez questão de comparecer pessoalmente”, acrescentam os representantes do MPF.
O MPF cita diversas jurisprudências ressaltando que o direito do preso de permanecer próximo à sua família não se trata de algo absoluto, podendo ceder diante de necessidades da administração penitenciária, como no caso de Henrique Alves. “Quanto à alegação de que a transferência traria custos ao Estado, trata-se de argumento curioso, em especial quando parte de quem é investigado – e até mesmo já acusado – exatamente por desviar recursos e receber milhões de reais em propina.”
O parecer lembra ainda que o próprio Henrique Alves, em meados de 2013, “não viu prejuízo algum ao erário na utilização de avião da Força Aérea Brasileira para transportar ele e sua família para um jogo da Seleção Brasileira no Rio de Janeiro” e conclui que a atual situação é “ilustrativa do prejuízo concreto que anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado de origem, por parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em algum dia futuro”.
Os pedidos de prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha (que já se encontrava preso no Paraná) foram cumpridos pela Polícia Federal no último dia 6 de junho, dentro da Operação Manus. Os dois foram acusados de receber propina em troca do favorecimento de empreiteiras. Na mesma data, foram expedidos mandados de prisão preventiva contra os mesmos envolvidos, pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal, dentro das operações Cui Bono e Sepsis.
O MPF relata que, no dia da prisão, na audiência de custódia, Henrique Alves “apresentou certidão da OAB/RN segundo a qual ostentaria a condição de advogado. O órgão ministerial estranhou o fato, pois consulta realizada ao Cadastro Nacional de Advogados – CNA da OAB não apontava nenhum registro de Henrique Eduardo Lyra Alves”.
A OAB/RN esclareceu que Henrique Alves é, de fato, advogado, mas se encontrava em atraso quanto ao pagamento da anuidade, somente vindo a quitar a dívida no último dia 7, já após se encontrar preso. “O pagamento em atraso objetivou apenas assegurar-lhe a condição meramente formal de advogado – já que Henrique Eduardo Lyra Alves na realidade nunca advogou – e o direito à prisão especial prevista no art. 6º, inciso V, da Lei n. 8.906/1994”, observa o parecer.
No mesmo dia 7 de junho, o Ministério Público Federal expediu ofício à Secretaria de Justiça e Cidadania do RN requisitando, com urgência, informações sobre a existência de celas capazes de receber advogados presos no sistema penitenciário potiguar. Porém, de acordo com o MPF, até a elaboração do parecer não havia sido enviada qualquer resposta.
Entretanto, o MPF relata que um pedido formulado por outro investigado preso na operação, Carlos Frederico Queiroz, obteve como resposta a informação de que, em razão da situação caótica do sistema prisional do Rio Grande do Norte, com vários episódios de rebelião e destruição, “não existem unidades com celas para presos com formação de nível superior”.
Diante da falta de estrutura apontada pelos procuradores, no Rio Grande do Norte os presos com diploma de curso superior e advogados estão sendo custodiados em quartéis da Polícia Militar. “No entanto, essa solução deve ser adotada apenas como última opção, somente se for estritamente necessária, não havendo outra alternativa. Isso porque tais unidades não foram concebidas para abrigar presos”, indica o MPF.
Fonte: IstoÉ
Nenhum comentário:
Postar um comentário