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quinta-feira, 15 de junho de 2023

O PT e seu governo invadiram a CPMI da invasão. - Percival Puggina

          O cãozinho caminhava alguns metros à minha frente. De repente, parou, deixou seu “souvenir” no passeio e, em movimentos rápidos, com as patinhas traseiras, supostamente encobriu com terra imaginária a sujeira real que ali havia deixado.

Inevitável a analogia entre o que eu assisti e o que vejo nestes tempos em que querem encobrir o passado com fundamentos tão inexistentes quanto terra bruta na calçada da minha rua. Não obstante, zelosamente, as patinhas traseiras se movem.

Há quem se preste para isso. Ontem, a CPMI sobre os acontecimentos do dia 8 de janeiro, que o governo se apressou em pedir e desapoiou tão logo a oposição passou a endossar, revelou algo realmente atávico na esquerda brasileira.  
Refiro-me ao hábito de invadir bens públicos e privados. 
Essa prática revolucionária iniciou na década de 50 com as Ligas Camponesas organizadas por Francisco Julião e teve continuidade com a criação do MST nos anos 80. Foi uma dissidência do MTST, liderada pelo Bruno Maranhão, um dos fundadores do PT, que invadiu e depredou a Câmara dos Deputados em 6 de junho de 2006 deixando 24 feridos, um dos quais em estado grave.
 
Nas jornadas de 2013, o Brasil conheceu os black blocs. Infiltrados nas manifestações sadias contra a corrupção, depredaram bancos, redes de lojas e viaturas policiais
Em 12 de fevereiro de 2014, cerca de 20 mil manifestantes do MST derrubaram as grades de proteção e invadiram o STF. 
Doze policiais foram feridos na contenção e expulsão dos invasores. 
Em abril de 2017, manifestantes contrários ao governo Temer, quebraram vidraças da Câmara dos Deputados, entraram no prédio e foram contidos pela Polícia Legislativa. 
No mês seguinte, manifestações convocadas pela CUT promoveram ataques aos ministérios da Agricultura, da Cultura e da Fazenda. Quarenta e nove pessoas ficaram feridas.

Então, enquanto o país assistia os atos de violência gratuita do dia 8 de janeiro, percebia-se em tudo aquilo um carimbo atávico, geneticamente reconhecível. Ele ficou ainda mais evidente quando, em meio a um total desinteresse em ouvir agentes do governo diretamente relacionados com a suposta prevenção dos fatos, aconteceu o “vazamento” de vídeos que estavam sob ... sigilo. E as cenas eram estarrecedoras!

Com a CPMI, tudo deveria se encaminhar para o necessário esclarecimento e responsabilização de cada ator daquele espetáculo deplorável, onde até “diretor de cena” foi flagrado em plena atuação. O que se tem, no entanto, é um pouco mais do mesmo mal atávico: o PT e seu governo invadiram a CPMI!  
Não sei o quanto de responsabilidade lhes corresponde nas invasões do dia 8 de janeiro. Mas que eles invadiram a CPMI para impedir a elucidação dos fatos, não fica a menor dúvida.

O ato é tão simbólico, a tomada de assalto tão contundente, que seus objetivos dispensam explicação. As patinhas traseiras falam por si

E você aí, leitor, andando por este Brasil saído das urnas de 2022, cuide onde pisa. Os donos do poder estão, digamos assim, obrando.

Percival Puggina (78), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org), colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

terça-feira, 26 de maio de 2015

Qual a razão de Lula e o ‘general da banda’ Stédile não estarem sendo processados?



A Constituição Federal vigente, proíbe associação de caráter paramilitaro ‘bando de assaltantes’ do Stédile, que o Ignorantácio Lula da Silva chama de exército, mesmo sendo uma organização sem personalidade jurídica, é, indubitavelmente,  uma organização criminosa, cabendo no contexto de associação de caráter paramilitar que a Constituição Federal veda. 

O artigo 24 da Lei de Segurança Nacional considera crime punível com reclusão de 2 a 8 anos:
“Art. 24 - Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.
Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.”

Quando Lula ameaça CONVOCAR O ‘EXÉRCITO DE Stédile’ para pressionar o Congresso Nacional e assim impedir que o Poder Legislativo delibere livremente sobre matéria de sua competência, o $talinácio viola o artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, que estabelece:
“Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.”

[A GRAVE AMEAÇA está caracterizada já que Lula deixa claro que se o resultado da votação não for favorável à corja petista ele convoca o ‘exército de Stédile’.
Sabemos que o Poder Legislativo é um poder desarmado e que a própria Câmara dos Deputados já foi invadida pelos bandidos do ‘movimento social terrorista’, comandados pelo terrorista amigo do Lula Bruno Maranhão]

Qual a razão do Stédile e do Lula não estarem sendo processados por infração aos dispositivos legais citados?

Ao tempo que Lula e Stédile infringem deslavadamente a nossa Carta Magna e a Lei de Segurança Nacional, ambas em plena vigência, e não sofrem nenhuma reprimenda, um militar da reserva está sendo investigado pela Polícia Federal por defender uma ‘intervenção militar constitucional’. Cliqueaqui e saiba mais.