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terça-feira, 26 de maio de 2015

Qual a razão de Lula e o ‘general da banda’ Stédile não estarem sendo processados?



A Constituição Federal vigente, proíbe associação de caráter paramilitaro ‘bando de assaltantes’ do Stédile, que o Ignorantácio Lula da Silva chama de exército, mesmo sendo uma organização sem personalidade jurídica, é, indubitavelmente,  uma organização criminosa, cabendo no contexto de associação de caráter paramilitar que a Constituição Federal veda. 

O artigo 24 da Lei de Segurança Nacional considera crime punível com reclusão de 2 a 8 anos:
“Art. 24 - Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.
Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.”

Quando Lula ameaça CONVOCAR O ‘EXÉRCITO DE Stédile’ para pressionar o Congresso Nacional e assim impedir que o Poder Legislativo delibere livremente sobre matéria de sua competência, o $talinácio viola o artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, que estabelece:
“Art. 18 - Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.”

[A GRAVE AMEAÇA está caracterizada já que Lula deixa claro que se o resultado da votação não for favorável à corja petista ele convoca o ‘exército de Stédile’.
Sabemos que o Poder Legislativo é um poder desarmado e que a própria Câmara dos Deputados já foi invadida pelos bandidos do ‘movimento social terrorista’, comandados pelo terrorista amigo do Lula Bruno Maranhão]

Qual a razão do Stédile e do Lula não estarem sendo processados por infração aos dispositivos legais citados?

Ao tempo que Lula e Stédile infringem deslavadamente a nossa Carta Magna e a Lei de Segurança Nacional, ambas em plena vigência, e não sofrem nenhuma reprimenda, um militar da reserva está sendo investigado pela Polícia Federal por defender uma ‘intervenção militar constitucional’. Cliqueaqui e saiba mais.





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