A Constituição Federal vigente, proíbe associação de
caráter paramilitar – o ‘bando de assaltantes’
do Stédile, que o Ignorantácio Lula da Silva chama de exército, mesmo sendo uma
organização sem personalidade jurídica, é, indubitavelmente, uma organização
criminosa, cabendo no contexto de associação de caráter paramilitar que a
Constituição Federal veda.
O artigo 24 da Lei de Segurança Nacional considera
crime punível com reclusão de 2 a 8 anos:
“Art. 24 - Constituir,
integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou
natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.
Pena:
reclusão, de 2 a 8 anos.”
Quando
Lula ameaça CONVOCAR O ‘EXÉRCITO DE Stédile’ para pressionar o Congresso Nacional e assim impedir que o Poder Legislativo
delibere livremente sobre matéria de sua competência, o $talinácio viola o artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, que
estabelece:
“Art. 18 - Tentar
impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a
6 anos.”
[A GRAVE AMEAÇA está caracterizada já
que Lula deixa claro que se o resultado da votação não for favorável à corja
petista ele convoca o ‘exército de Stédile’.
Sabemos que o Poder Legislativo é um
poder desarmado e que a própria Câmara dos Deputados já foi invadida pelos
bandidos do ‘movimento social terrorista’, comandados pelo terrorista amigo do
Lula Bruno Maranhão]
Qual a razão do Stédile e do Lula não estarem sendo processados por
infração aos dispositivos legais citados?
Ao tempo que Lula e Stédile infringem deslavadamente a nossa Carta Magna e a Lei
de Segurança Nacional, ambas em plena vigência, e não sofrem nenhuma reprimenda, um militar
da reserva está sendo investigado pela Polícia Federal por defender uma ‘intervenção militar
constitucional’. Cliqueaqui e saiba mais.
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