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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Temer sanciona lei que estabelece tabela de frete no país e4 veta perdão a grevistas

De acordo com o texto, pisos mínimos serão publicados até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano

O presidente Michel Temer sancionou a lei que institui valores mínimos de fretes rodoviários praticados no Brasil, de acordo com publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9). A sanção, no entantovetou a anistia às multas aplicadas aos caminhoneiros e empresas de transporte que não retiraram seus veículos das estradas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018, durante a greve.
A anistia foi incluída durante a votação do projeto no Congresso Nacional. As multas foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU). As penalidades superam R$ 700 milhões.

O veto foi recomendado pela AGU. O argumento é que multas judiciais só podem ser perdoadas por decisões da própria Justiça. Nesse caso, segundo a AGU, caberia apenas ao STF rever as multas. Para o órgão, ao perdoar multas impostas pelo Judiciário, o Congresso invade a separação de poderes.

Nas razões para o veto, Temer afirma que a anistia é inconstitucional, uma vez que seu conteúdo representa renúncia de receitas para o Poder Público. “A aplicação das multas e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro foram impostas por decisão judicial e em função do poder de polícia do Estado. Deste modo, além de representar ingerência fiscal reflexa entre os Poderes, a propositura (anistia) deveria estar acompanhada de seu impacto orçamentário e financeiro como requisito de validade. Por estas razões, impõe-se o veto", escreveu o presidente.

O veto ainda será analisado pelo Congresso. No final da manhã, após uma cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, justificou o veto e disse que quem se sentisse injustiçado poderia apresentar sua defesa na esfera judicial. Marun se referiu à greve dos caminhoneiros como um "momento muito grave" e disse que o governo não poderia agir como se nada tivesse acontecido.
- O governo sancionou vetando a anistia para as multas aplicadas durante o movimento, multas judiciais principalmente as multas pelo crime de locaute cabendo aqueles que se sentirem injustiçados apresentarem suas defesas na esfera judicial. Foi um momento muito grave, teve consequências dramáticas para o povo brasileiro como um todo e nós não podemos agora agir como se nada tivesse acontecido - afirmou o ministro. 



O tabelamento de fretes foi uma das medidas adotadas pelo governo após a paralisação, que afetou diversos setores da economia nacional e provocaram desabastecimento país afora. “A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas tem a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar adequada retribuição ao serviço prestado”, traz o texto no Diário Oficial.
A lei instituída ressalta que os fretes praticados devem ser iguais ou superiores aos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), “com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios”, e veda acordos em paralelo à tabela.

Os pisos mínimos de fretes serão publicados até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, sendo que os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada. Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, diz o texto.

“O processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas”, destaca a publicação.
A lei tem gerado críticas no setor produtivo, que reclama de custos mais altos. Uma reunião foi agendada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), para 27 de agosto para discutir o assunto entre as partes.

Veja
 

terça-feira, 8 de maio de 2018

Motorista multado por não ligar farol de dia deve receber dinheiro de volta

Decisão do TJDFT determinou o ressarcimento dos motoristas multados na vias urbanas do DF. Infrações aplicadas nas rodovias federais que cruzam a região continuam válidas. Cabe recurso da decisão

Os motoristas que foram multados por dirigir com os faróis apagados durante o dia nas vias urbanas do DF, enquanto a exigência estava em vigor, poderão receber o dinheiro de volta. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do DF. No texto, o órgão pede a suspensão da exigibilidade de todas as multas aplicadas nessa condição. Cabe, no entanto, recurso.

Para a Defensoria, são ilegais os decretos que regularizaram a obrigatoriedade do uso do farol baixo e preveem punição em caso de descumprimento. O argumento é que a classificação das vias urbanas do Distrito Federal como rodovias seria um "total desrespeito às previsões contidas no Código de Trânsito Brasileiro e seus anexos, onde há distinção entre as Vias Rurais Pavimentadas — Rodovias — e as Vias Urbanas, alargando-se, indevidamente, o âmbito de aplicação da norma impositiva do uso de faróis baixos durante o dia", aponta o texto. 

No processo, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) apresentou contestação, defendendo a legalidade dos decretos e a ideia do reforço à segurança trazido pela Lei dos Faróis Acesos. No entanto, o juiz Thiago de Moraes Silva considerou o argumento inválido, embasando a decisão em um estudo técnico elaborado pela consultoria da Câmara dos Deputados. Segundo o estudo, a lei "induz a que os motoristas, por cautela, em razão de desconhecer a localização das rodovias, ou receio de serem penalizados, mantenham as luzes do farol baixo acesas ao longo do dia, em qualquer via dentro das cidades, independentemente de iluminação pública ou canteiro central, causando desgastes desnecessários aos veículos, prejuízos ao meio ambiente, desconforto aos outros condutores, além de riscos potenciais a pedestres ciclistas e motociclistas". 

O juiz decidiu, portanto, declarar nulas todas as infrações de trânsito aplicadas nas vias urbanas do Distrito Federal, consideranto válidas apenas aquelas aplicadas nas rodovias federais (aquelas cujo nome começam com BR) que cruzam o Distrito Federal após o limite das regiões administrativas. De acordo com a decisão, todos os cidadãos que tenham recebido esta multa devem ser ressarcidos pelo governo. Em nota, o Detran informou que a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) ainda não havia sido notificada da decisão. Até a última atualização desta reportagem, o DER não tinha se posicionado sobre a decisão.
 
Correio Braziliense

 

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Você é OBRIGADO a produzir prova contra si mesmo! Mais uma das mancadas do desgoverno Dilma



Você leu corretamente! Em 05/05/2016, foi publicada no DOU a Lei 13.281/2016, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre outras disposições, no mínimo, temerárias, o novo Diploma Legislativo acrescenta o art. 165-A ao CTB, cuja redação é a seguinte:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

O dispositivo transcrito acima é tão afrontoso ao ordenamento jurídico que fica até difícil iniciar sua análise: farei, perfunctoriamente, apenas para demonstrar, em pontos rápidos, a extensão do absurdo. Em primeiro lugar, evidente é a contrariedade ao princípio da não incriminação, aquele que tem até um provérbio latino que o designa desde os tempos do direito romano (nemo tenetur se detegere), segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo e, no Brasil, é alçado à categoria de direito fundamental (art. , LXIII, CF) e de baliza do ordenamento jurídico pátrio (será que o legislador sabe o que é isso? Talvez precise assistir a uns vídeos do YouTube).