Decisão do TJDFT determinou o ressarcimento dos motoristas multados na vias urbanas do DF. Infrações aplicadas nas rodovias federais que cruzam a região continuam válidas. Cabe recurso da decisão
Os motoristas que foram multados por dirigir com os faróis apagados
durante o dia nas vias urbanas do DF, enquanto a exigência estava em
vigor, poderão receber o dinheiro de volta. O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou uma ação civil pública
movida pela Defensoria Pública do DF. No texto, o órgão pede a
suspensão da exigibilidade de todas as multas aplicadas nessa condição.
Cabe, no entanto, recurso.
Para a Defensoria,
são ilegais os decretos que regularizaram a obrigatoriedade do uso do
farol baixo e preveem punição em caso de descumprimento. O argumento é
que a classificação das vias urbanas do Distrito Federal como rodovias
seria um "total desrespeito às previsões contidas no Código de Trânsito
Brasileiro e seus anexos, onde há distinção entre as Vias Rurais
Pavimentadas — Rodovias — e as Vias Urbanas, alargando-se,
indevidamente, o âmbito de aplicação da norma impositiva do uso de
faróis baixos durante o dia", aponta o texto.
No processo, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF)
apresentou contestação, defendendo a legalidade dos decretos e a ideia
do reforço à segurança trazido pela Lei dos Faróis Acesos. No entanto, o
juiz Thiago de Moraes Silva considerou o argumento inválido, embasando a
decisão em um estudo técnico elaborado pela consultoria da Câmara dos
Deputados. Segundo o estudo, a lei "induz a
que os motoristas, por cautela, em razão de desconhecer a localização
das rodovias, ou receio de serem penalizados, mantenham as luzes do
farol baixo acesas ao longo do dia, em qualquer via dentro das cidades,
independentemente de iluminação pública ou canteiro central, causando
desgastes desnecessários aos veículos, prejuízos ao meio ambiente,
desconforto aos outros condutores, além de riscos potenciais a pedestres
ciclistas e motociclistas".
O juiz decidiu,
portanto, declarar nulas todas as infrações de trânsito aplicadas nas
vias urbanas do Distrito Federal, consideranto válidas apenas aquelas
aplicadas nas rodovias federais (aquelas cujo nome começam com BR) que
cruzam o Distrito Federal após o limite das regiões administrativas. De
acordo com a decisão, todos os cidadãos que tenham recebido esta multa
devem ser ressarcidos pelo governo. Em nota, o
Detran informou que a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) ainda não havia
sido notificada da decisão. Até a última atualização desta reportagem, o
DER não tinha se posicionado sobre a decisão.
Correio Braziliense
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