Juízes estaduais e promotores: eles ganham 23 vezes mais do que você
ÉPOCA descobre que os salários reais do Judiciário ultrapassam – e muito – o teto constitucional dos funcionários públicos.
Há 32 tipos de benesses, inventados para engordar os contracheques de suas excelências. Não é ilegal. Alguns juízes e promotores se perguntam: é correto?
Quando o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou a promoção do juiz Geraldo Prado a desembargador, em 2006, fez-se um silêncio embaraçoso no salão onde transcorria a sessão. Foi com desgosto que muitos receberam a notícia da promoção por antiguidade – ou “inevitabilidade”, como Prado define. Ele desagradava à maioria dos demais juízes da corte, em virtude de suas decisões “excessivamente liberais” nas Varas Criminais. No fim dos anos 1990, constrangera os colegas ao liderar, ao lado de poucos, um movimento pelo fim do nepotismo no Tribunal. O juiz Prado estava na vanguarda do que era inexorável: a lenta mas firme assepsia nos maus hábitos do Judiciário brasileiro. O nepotismo acabou banido, mas apenas em 2005, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Ao tomar posse como desembargador, o juiz Prado aprontou outra. Recusou-se a rodar num carro oficial, símbolo de poder dos desembargadores. O presidente do Tribunal tentou demovê-lo. Argumentou que a atitude “diminuiria a força institucional da magistratura”. Não colou. Até se aposentar, em 2012, só ele e um colega, entre 120 desembargadores, abdicaram do conforto. Para o juiz Prado, “o carro oficial significa um status incompatível com a República”. “Deve ser usado em prol do beneficiário do serviço e não do servidor. O magistrado da Infância e Juventude deve ter uma viatura à disposição para atender à demanda. Mas não tem sentido o conjunto da magistratura ter carro oficial”, diz o desembargador aposentado e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
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Nos últimos anos, atitudes como as do juiz Prado ajudaram na depuração dos vícios e privilégios que persistiam há décadas no Judiciário. Resultaram na criação dos Conselhos Nacionais da Justiça e do Ministério Público (MP). Juízes e seus primos, os procuradores e promotores dos Ministérios Públicos, tornaram-se mais transparentes e produtivos. Hoje, trabalham com metas e planos estratégicos para diminuir a proverbial lentidão dos nossos Tribunais. Ainda há, porém, um longo caminho a percorrer rumo ao Judiciário que o Brasil precisa. É preciso paciência. São muitos os obstáculos.
Um deles, talvez o mais urgente a ser enfrentado, envolve os altos salários dos juízes estaduais – e, também, dos promotores dos Ministérios Públicos dos Estados. Desde 2003, quando o Congresso estabeleceu o salário dos ministros do Supremo como teto constitucional para os funcionários públicos, os Tribunais e MPs estaduais passaram a criar toda sorte de expedientes para engordar o contracheque. Hoje, o teto é de R$ 33.763. Os penduricalhos são muitos – ao menos 32 tipos de auxílios, gratificações, indenizações, verbas, ajudas de custo... – mas o objetivo é apenas um: ganhar mais do que determina a Constituição. Nada disso é, por enquanto, ilegal. Mas não são poucos os juízes e promotores que se questionam: é correto?
Nos últimos oito meses, ÉPOCA apurou, junto aos 27 Tribunais de Justiça e aos 27 MPs estaduais, os reais vencimentos – e todos os benefícios – de magistrados e promotores, incluindo salários, vantagens pessoais e auxílios (consulte os vencimentos pagos por Estado no gráfico abaixo). Confirmou-se o que todos no Judiciário suspeitavam: o contracheque de juízes e promotores ultrapassa, e muito, o teto constitucional de R$ 33 mil. A média de rendimentos de juízes e desembargadores nos Estados é de R$ 41.802 mensais; a de promotores e procuradores de justiça, R$ 40.853. Os valores próximos mostram a equivalência quase perfeita das carreiras. Os presidentes dos Tribunais de Justiça apresentam média ainda maior: quase R$ 60 mil (R$ 59.992). Os procuradores-gerais de justiça, chefes dos MPs, recebem, também em média, R$ 53.971. Fura-se o teto em 50 dos 54 órgãos pesquisados. Eles abrigam os funcionários públicos mais bem pagos do Brasil.
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ÉPOCA obteve os dados nas páginas de transparência dos órgãos. Para calcular as médias dos TJs e MPs estaduais, a reportagem avaliou os vencimentos de ao menos 5% dos integrantes como amostra, respeitando a proporção de membros da segunda instância, de modo a não gerar distorções. Durante a pesquisa, encerrada em abril, usou-se o mês mais recente disponível. ÉPOCA analisou 3.714 profissionais (2.602 magistrados e 1.112 promotores) dos 21.707 membros nos Estados. Segundo Cristiano Fernandes, professor de engenharia elétrica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e especialista em estatística aplicada a ciências sociais, a análise é “consistente” e “satisfatória”. O levantamento de ÉPOCA não aborda a Justiça Federal nem o Ministério Público na esfera federal. Neles, sabe-se que há menos penduricalhos.
Na teoria, os salários – chamados de subsídios básicos – das duas categorias variam de R$ 22 mil a R$ 30 mil. Os salários reais deles, no entanto, avançam o teto pela soma de gratificações, remunerações temporárias, verbas retroativas, vantagens, abonos de permanência e benefícios concedidos pelos próprios órgãos e autorizados pela Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, de 1979 – o MP os recebe por equivalência. Por sua natureza jurídica (ressarcir despesas geradas pelo trabalho), as indenizações não estão sujeitas ao teto nem a Imposto de Renda. Generalizadas, produzem a mágica de elevar os salários, legalmente, acima do teto. Há salários reais que ultrapassam R$ 100 mil. O maior é de R$ 126 mil.
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O TJ do Rio de Janeiro é o que oferece mais benesses. Há auxílio-creche de R$ 854 por filho até 6 anos e auxílio-educação de R$ 953 por filho até 24 anos (na faculdade). Há 180 dias de licença-maternidade (padrão) mais 90 de aleitamento. Há, ainda, de três a cinco salários mínimos por adoção até o filho ter 24 anos. O TJ do Rio afirma que é unidade de referência e está entre os quatro Tribunais mais eficientes do país, tendo cumprido 100% da meta desde 2009, ao lado do TJ do Rio Grande do Sul.
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Os benefícios oferecidos com dinheiro público são generosos e criativos. No TJ de Mato Grosso vigora um dos melhores planos de saúde do mundo, com gastos ilimitados. Ressarce consultas particulares e até passagens de avião para tratamento de magistrados e dependentes em hospitais fora do Estado. Só a partir de dezembro os juízes passaram a ter de apresentar recibos fiscais para obter reembolso. Em Minas Gerais, os magistrados recebem mais 10% do salário para custear a saúde (até R$ 3.047). Têm direito ainda a, como os promotores, de R$ 13 mil a R$ 15.235 por ano para livros jurídicos e materiais de informática. O TJ-MG afirmou que, embora haja previsão, o auxílio não é pago. O MP paranaense banca até 50% de mestrados e doutorados e 20% de cursos de graduação e línguas.
Os promotores do Rio de Janeiro recebem mais R$ 1.100 para transporte. Isso não impede que o órgão gaste R$ 100 mil mensais – R$ 545 por carro –, há três anos, no aluguel de 183 vagas no Terminal-Garagem Menezes Côrtes, no Centro. O fluminense é também o mais liberal no envio de membros para estudo no exterior: 12 cursam mestrado ou doutorado, com salário integral. Nos demais Estados, há 17 promotores e dez juízes fazendo o mesmo. Tantos são os benefícios do MP do Rio que até promotores se constrangem, em conversas privadas. “Em breve, o subsídio será só para juntar dinheiro, porque as demais despesas já estarão cobertas pelos auxílios”, diz um deles.
Para Joaquim Falcão, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretor da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), promotores e juízes “precisam de prerrogativas – como independência – para exercer sua função, não de privilégios”. “Pagar auxílio-escola para o filho não é prerrogativa, é uma apropriação privada e individual da prerrogativa do cargo. O cargo é público, a prerrogativa é pública e o privilégio é uma apropriação individual”, diz Falcão.
Ninguém diz que juízes devem ganhar mal – ou menos que outras carreiras de Estado. Mas a comparação da renda deles com a dos demais brasileiros mostra que há algo de excessivamente desigual em vigor. Um levantamento do Conselho da Europa, de 2012, mostra que os juízes iniciantes de 26 países europeus recebiam 2,2 vezes a média salarial da população de seus países. Os salários dos membros da Corte Suprema equivaliam a 4,2 vezes o vencimento médio nacional, e os da cúpula da Procuradoria-Geral a 3,6 vezes. No Brasil, o inicial de magistrados e membros dos MPs, na maioria dos Estados, R$ 24.818, corresponde a 14 vezes a média de rendimento de trabalho do país – R$ 1.817, conforme a Pnad. Comparados os vencimentos totais dos magistrados levantados por ÉPOCA, a proporção se elevaria para 23 vezes. Segundo o IBGE, em 2013, 99% dos brasileiros recebiam até R$ 10.500 mensais, e a média do 1% mais rico do país era R$ 18.899.
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Mesmo com tantas vantagens, 72% dos magistrados não estão felizes com seus salários, segundo o Censo do Judiciário de 2014. O IBGE aponta a magistratura como a profissão mais bem paga do país, e os vencimentos de juízes e promotores os posicionam com larga margem na exclusiva elite do 1% mais rico do país. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, admite que a distorção preocupa. Mas argumenta que o salário precisa ser competitivo com o de grandes escritórios de advocacia e que a única outra atividade remunerada que podem exercer é o ensino. O que torna os vencimentos dos magistrados “aparentemente acima do teto”, diz, são as indenizações fruto da “falta de aumento e de valores atrasados”. “São vias legais que a carreira buscou de complementar os reajustes para recompor o salário, de acordo com a norma constitucional.” Apesar disso, ele afirma que há defasagem de 20% a 25%.
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A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, diz que “os penduricalhos são a busca da correção”. “Os vencimentos são com base em lei estadual. Ninguém recebe mais do que a lei permite”, afirma. Para Falcão, muitos benefícios foram sendo concedidos no vácuo da lei e vigoram até ser considerados abusivos. “Decidem pagar e dão a justificativa de legalidade, enquanto o STF não disser que é ilegal. E a jurisprudência é não devolver o recebido”, afirma.
Em Mato Grosso, até os aposentados recebem ajuda para morar – a maioria em casa própria. O TJ rejeitou recurso do Estado e manteve o auxílio aos inativos, mesmo contrariando resolução do CNJ.