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terça-feira, 6 de dezembro de 2022

As mentiras do desencarceramento (Parte 1) - Revista Oeste

Roberto Motta

Uma sociedade que não consegue condenar moralmente seus criminosos jamais conseguirá condená-los judicialmente — e muito menos puni-los. 

A função principal da prisão é afastar o criminoso do convívio social, impedindo-o de continuar a cometer crimes. A segunda função é enviar um sinal a toda a sociedade de que a atividade criminosa não será tolerada. A terceira função é punir o criminoso pelo crime que ele cometeu.

Foto: Shutterstock

Foto: Shutterstock 

Essa última função causa horror nos pensadores politicamente corretos. Segundo eles — a maioria sem qualquer experiência em policiamento ou criminologia —, o criminoso não deve ser punido, mas acolhido. Esse pensamento dá ao crime violento um caráter de ato de protesto contra a injustiça e a “desigualdade”, e transforma o criminoso em combatente pela causa de uma revolução.
Punir o criminoso — o combatente — seria apenas confirmar a opressão do “sistema” que, através do seu “mecanismo de concentração de riqueza”, produziu o criminoso em primeiro lugar.

Qualquer cidadão brasileiro — aquele que tenta sobreviver em meio ao crime sem fim do Brasil — reconhece nas ideias do parágrafo anterior um amontoado de bobagens. Pois bem: são essas as ideias que fazem a cabeça de um número cada vez maior de defensores públicos, promotores, juízes, desembargadores, ministros, professores de direito e — pasmem — até policiais.

São essas ideias que estão por trás da inacreditável pauta do desencarceramento.

Essa visão romantizada do criminoso e do crime, e o equívoco (ou, em muitos casos, a deliberada estratégia político-ideológica) de transferir a responsabilidade do autor do crime para a sociedade, não são apenas violações da lógica e da moral; elas ignoram a imensa massa de estudos e de literatura científica já produzida sobre o tema, aqui no Brasil e lá fora, que afirma, com base em evidências claras, que o crime é uma escolha racional que o criminoso faz depois de avaliar os riscos e os benefícios de sua ação.

Do ponto de vista da sociedade, a prisão é uma punição essencial. A sentença do criminoso é uma resposta que a Justiça dá às famílias e aos indivíduos que tiveram seus direitos violados pelo bandido.

A prisão é uma das formas mais humanas de punição. Basta lembrar que, até poucos séculos atrás, criminosos eram condenados a espancamento e torturas, ou executados de forma cruel e lenta
Hoje, nas democracias ocidentais, até o autor do crime mais sádico e obsceno será condenado, no máximo, a uma sentença de prisão pelo resto da vida ou a uma pena de morte, executada de forma a minimizar seu sofrimento.
No Brasil, não existe nenhuma dessas duas opções.[lamentavelmente e por isso a criminalidade aumenta; além da flexibilização das punições as autoridade procuram facilitar a vida dos bandidos. Exemplos: o individuo eleito presidente da República criticou a prisão de ladrões de celulares, aos quais chamou, carinhosamente,  de 'mininos'; 
- no mesmo ritmo o ministro Fachin, do STF. proibiu a polícia do Rio de Janeiro de realizar operações em favelas, sem antes cumprir um extenso ritual que só favorece os bandidos, por dar oportunidade para vazamentos e mesmo para fugas.]

Uma sociedade que não consegue condenar moralmente seus criminosos jamais conseguirá condená-los judicialmente — e muito menos puni-los.

No Brasil, enquanto um pai de família assassinado pode deixar sua família na miséria, a família do assassino pode ser protegida pelo “Auxílio-Reclusão”

Dizem a lógica e a moral e o próprio conceito de Estado de Direito — que a punição do criminoso tem de ser proporcional ao crime cometido. Ou dito de outra forma: a sentença do criminoso não pode ser mais leve que a sentença da vítima.

Como se trata de punição, uma prisão jamais será uma colônia de férias paga com os impostos dos cidadãos honestos. 
As condições dos presídios são ruins na maior parte dos países, inclusive nos desenvolvidos.
 As únicas exceções talvez sejam alguns países nórdicos, que são exceções em quase tudo.  Ir para a prisão não é a mesma coisa que ir para a escola ou para uma colônia de férias bancada pelos contribuintes. Prisão é sempre uma coisa ruim. Cadeia não é assistência técnica de pessoas. Cadeia é punição. [no Brasil, o criminoso pode ser  condenado por vários crimes, por diferentes juízes e confirmação em várias instâncias, ganha o direito a cumprir pena em condições que tornam sua cadeia um 'resort', depois pode ser descondenado, SEM SER INOCENTADO, e liberado para concorrer a Presidência da República.
NÃO É ´PIADA. Aconteceu no Brasil, nas eleições de 2022.]
 
É evidente que todo indivíduo merece ser tratado de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Mas esses direitos precisam ser garantidos primeiro aos indivíduos cumpridores da lei, e não aos que a violam. Um criminoso não pode ter direitos que são negados a um cidadão honesto
Mas, no Brasil, enquanto um pai de família assassinado pode deixar sua família na miséria, a família do assassino pode ser protegida pelo “Auxílio-Reclusão” (perceba a cuidadosa escolha das palavras)
Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, o Auxílio-Reclusão dá ao preso o direito de receber um benefício de até R$ 1.503,25 (valor vigente no ano de 2021). 
Para isso, o preso precisa apenas comprovar que exerceu atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social. Trocando em miúdos: basta o criminoso ter passado pelo período de experiência de 90 dias em um emprego antes de cometer um crime para que, ao ser preso, sua família tenha direito a receber o auxílio todo mês. Em 2012, o governo pagou R$ 434 milhões em Auxílio-Reclusão.

O Auxílio-reclusão é um deboche. Dar dinheiro do Estado para um criminoso enquanto ele cumpre sua pena é fazer piada com o sistema de Justiça Criminal e com o sofrimento das vítimas.

Quando apresento minha crítica a essa inaceitável inversão da lógica e da moral (mais uma), alguns usam o argumento — que funciona com muitas pessoas — de que o dinheiro vai para a família do preso, não para ele.

Eu pergunto: e daí?

Me perguntam: mas a família do preso vai ficar desamparada, Roberto?

Eu pergunto: e a família da vítima, vai ser amparada por quem?

Na verdade, a família da vítima, além de não receber nada, também ajuda — com seus impostos — a sustentar a família do criminoso.

Perceba a gravidade do que está acontecendo aqui: confrontados com a situação trágica de um crime —por exemplo quando um bandido, para roubar um celular, mata um pai de família —, os arquitetos da confusão jurídica que é o sistema de Justiça Criminal brasileiro fizeram a opção de ajudar a sustentar o criminoso e sua família e esqueceram a família da vítima.

É óbvio que aquele que escolhe o caminho do crime coloca o sustento de sua família em risco. Mas os legisladores brasileiros resolveram proteger o criminoso desse risco. É a moral pelo avesso. Investir no crime tem de deixar de ser um bom negócio no Brasil. Precisamos de promotores, deputados, senadores, juízes e desembargadores com a coragem de dizer isso.

Para entender melhor o problema do crime no Brasil e as alternativas que temos para resolvê-lo, é preciso também perguntar: para que servem as prisões? Elas realmente reabilitam?

“Sem punições para aqueles que as violam, as leis são ineficientes. No caso da lei criminal que proíbe homicídio, agressão, estupro, roubo e outros crimes, a punição pode tomar a forma de prisão”, diz A.C. Grayling, professor de filosofia da Universidade de Londres, em seu livro Ideias que Importam. Ele lembra que existem outras questões importantes
Será que a punição é a resposta correta ao crime? 
Não seria melhor pensar em termos de reabilitação, reparo e compensação? 
Será que prendemos criminosos para proteger o público, e não para punir o criminoso?

Segundo Grayling, as teorias de punição se dividem em dois grupos. O primeiro é o da escola Utilitária, que afirma que a punição só é certa se produz boas consequências, como proteção da sociedade e reabilitação do ofensor. O segundo grupo é o da escola Retributiva, que diz que, se um erro é cometido voluntariamente e o ofensor tem consciência disso, ele merece ser punido e sofrer.

A taxa de reincidência de ex-presidiários nos Estados Unidos é de 60%. A média europeia é de 55%

Em meados do século 20, ainda havia visões otimistas sobre a possibilidade de usar o sistema penal como uma oportunidade de reabilitar criminosos e devolvê-los à sociedade como cidadãos melhores. Essa ideia foi incorporada, por exemplo, no nome usado nos Estados Unidos para o sistema penitenciário — que é chamado de sistema “correcional”.

“Mas, por uma dessas dolorosas ironias que nos ensinam as melhores lições, os Estados Unidos encarceram uma porcentagem maior de sua população que qualquer outro país”, diz Grayling. Ao mesmo tempo — ou talvez como consequência disso —, os Estados Unidos têm índices de criminalidade muito inferiores aos dos países em desenvolvimento.

Segundo Grayling, estudos sobre reincidência criminal realizados por especialistas em Direito penal, criminologistas e sociólogos nos anos 1970 demonstraram que as prisões não reabilitam:

A esses fatos empíricos juntaram-se as vozes de filósofos retornando à ideia de que a punição é, na verdade, essencialmente retributiva, e com propriedade, pois serve aos interesses da Justiça que o causador de dano e sofrimento pague o custo dos seus atos com sua liberdade e sua propriedade.

Se as prisões são incapazes de reabilitar os criminosos para uma vida em sociedade, elas ainda assim cumprem um importante papel: o de demonstrar a disposição da sociedade de punir de forma exemplar aqueles que violam seus valores mais sagrados.O sistema penitenciário não recupera criminosos. [entendemos que deve ser priorizada a punição e não a ressocialização = e a cada reincidência a penalidade agravada.] Ressocialização é um conceito ideológico usado para aliviar a culpa do criminoso e provar” a “ineficácia” da prisão. A mídia e os “especialistas” brasileiros repetem todos os dias: não adianta prender criminosos porque nossas prisões são horríveis e não “ressocializam” os presos.

Mas a prisão não “ressocializa” nem reabilita em nenhum país do mundo. Nenhum sistema penitenciário do mundo faz isso. A taxa de reincidência de ex-presidiários nos Estados Unidos é de 60%. A média europeia é de 55%. Dois terços dos ex-presidiários da Grã-Bretanha são presos novamente em um período de 3 anos.

Apenas uma minoria dos criminosos se regenera, e a influência do Estado nesse processo é mínima. Por mais que isso ofenda os ideólogos e muitas pessoas bem-intencionadas, crime é uma escolha individual, especialmente o crime econômico, cometido pelo criminoso para ganhar uma vantagem ou benefício (que pode ou não ser material).

Cela da delegacia da cidade de Eunápolis (BA) - 
 Foto: Joa Souza/Shutterstock

Os ativistas recorrem também à falácia de dizer que manter alguém preso custa caro. Na verdade, custa muito mais caro deixá-lo solto, como explica o economista Thomas Sowell em seu livro Economia Básica:

Uma das objeções levantadas contra a construção de mais penitenciárias para manter mais criminosos presos por maiores períodos é que custa ao Estado uma grande quantia mantê-los atrás das grades.

Frequentemente se faz uma comparação entre o custo de manter um criminoso preso versus o custo de manter uma pessoa na escola pelo mesmo período.

Entretanto a alternativa relevante aos custos de encarceramento incorridos pelo Estado são os custos impostos à população quando criminosos profissionais estão fora das prisões.

No início do século XXI, por exemplo, os custos totais do crime na Grã-Bretanha foram estimados em 60 bilhões de libras por ano, enquanto os custos totais das prisões são menos de 3 bilhões.

É claro que os funcionários do governo estão preocupados com os 3 bilhões de custo das prisões que são de sua responsabilidade, e não com os 60 bilhões que afetarão diretamente os cidadãos.

Nos Estados Unidos, estimou-se que o custo de manter um criminoso profissional atrás das grades é 10 mil dólares por ano MENOR que o custo de deixá-lo nas ruas.

Existe outro fator relevante para explicar o papel das prisões na preservação da segurança pública: a maior parte dos crimes é cometida por uma parcela relativamente pequena dos criminosos. O famoso estudo científico, “Revisitando os Lobos Vorazes: Uma Revisão Sistemática da Concentração de Crime”, realizado por pesquisadores da Escola de Justiça Criminal da Universidade de Cincinnati, concluiu que os 10% dos criminosos mais ativos no conjunto da população são autores de 66% dos crimes.

Diz o trabalho:

Numerosos estudos determinaram que o crime está altamente concentrado entre um pequeno grupo de criminosos. Essas descobertas orientaram o desenvolvimento de várias estratégias de prevenção ao crime. O tema comum a essas estratégias é que, ao nos concentrarmos nos poucos infratores responsáveis pela maior parte do crime, podemos prevenir a maior quantidade de crimes com o mínimo de recursos […]

Descobrimos que o crime está altamente concentrado na população e em diferentes tipos de criminosos. Existe pouca variação na concentração entre jovens e adultos ou entre infratores americanos e os de outros países […] Os 10% das pessoas mais ativas criminalmente respondem por cerca de 66% dos crimes.

Colocar esses criminosos na prisão significa reduzir significativamente o número de crimes cometidos e aumentar dramaticamente a sensação de segurança da população. Prestem atenção na consequência dessa descoberta: não é necessário prender milhões de pessoas para acabar com a crise de criminalidade do país.

Uma parcela desproporcional dos crimes é cometida por esse pequeno grupo de criminosos, já conhecidos da polícia e que, por causa da leniência da nossa lei, vive entrando e saindo da cadeia.

Esses indivíduos já fizeram sua opção pelo crime. Eles não são pobres coitados ou revolucionários tentando implantar um sistema social mais justo. Eles são criminosos por vontade própria, por vocação, ambição desmedida ou deformação do caráter.

Alguns são pobres, outros são ricos; alguns são negros, outros são brancos ou asiáticos. Há homens e mulheres, senhores de idade e garotos de 16 anos. Todos sabem o que estão fazendo e aproveitarão qualquer oportunidade para atacar a sociedade, cada um com sua forma peculiar: colocando uma pistola na cabeça de um motorista, dando uma gravata em uma senhora de idade, subornando para ganhar uma licitação ou violentando e matando crianças.

(continua na próxima edição)

Leia também “Elon e eu”

Roberto Motta, colunista - Revista Oeste


domingo, 27 de novembro de 2022

Tomada Poder - O Golpe do Estado de Exceção do TSE/PT

Ações ilegais do TSE/STF de requisitar as Policias Militares já denunciados pelo VPr Mourão tem apoio do PT, que tenta cooptar os Secretários de Segurança

São 24 dias de manifestações populares em todo o país sobre a insatisfação com a condução do processo eleitoral.  

Além de ações no Brasil e outras midiáticas tanto em Nova York (Juízes Supremo) e em Portugal com o sr Luis Inácio e sua delegação. Um fato inédito na história brasileira e um marco divisor.
As Forças Policiais sofreram um processo de sequestro por atores do sistema judicial. 
Os comandantes das Forças Policiais enfrentaram uma situação inusitada. A tentativa de serem dirigidas por alucinados juízes, promotores e até ministros dos Tribunais Superiores.  
Além é claro de seus superiores políticos, que almejam um posto no possível futuro governo, estadual ou federal.

Incentivados pela imprensa que clamava por “ações enérgicas” e “disciplinadoras” contra a população, que ousa contradizer o “Sistema”.   

Os membros do grupo dosCamaradas – Companheiros – Comissários”, linha ideológica que comanda a justiça no Brasil simplesmente adotaram uma posição totalmente irreal, para não dizer alucinada.

Surpresos com a reação popular, o primeiro enfoque foi de demérito e desqualificação, posteriormente uma extrema posição de força.

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), emitiu a Nota Pública 05/2022, 02NOV2022, baseada em imagens desconectadas da realidade: “Há relatos de policiais agindo a favor dos caminhoneiros e manifestantes que estrangulam as rodovias, seja não coibindo as ações de bloqueio, seja se juntando a eles. Esses agentes públicos atuam ao arrepio da lei, contra o Estado que juraram defender.”

Mais adiante em uma enigmática mensagem partidária-ideológica: “Os próximos quatro anos serão difíceis,dado o contexto nacional e internacional. Precisamos nos reunificar como nação para que possamos enfrentá-los com sucesso.”

Assim o PT convocou os secretários de Segurançaa Pública para reunião em Brasília, no dia 22NOV2022, [desde quando um partideco, no caso o PT, um verdadeiro perda total,  tem autoridade para convocar secretários de segurança ou mesmo o guarda noturno da esquina?] no dia 23 o Ministro Alexandre de Moraes convocou os Comandantes-Gerais das PMs. [ao que sabemos, e entendemos, um ministro do STF - na presidência ou não do TSE - não tem autoridade para convocar secretários de segurança, ou qualquer funcionário estadual. 
Em nossa opinião, secretários estaduais, de qualquer área, estão subordinados ao governador do estado - cabendo a qualquer autoridade, de qualquer poder, se dirigir ao governador e solicitar, justificando, o interesse público de uma reunião com o secretário de uma determinada pasta do governo estadual.
Parece que estamos certos, tanto que nesta convocação, e em uma anterior, alguns dos secretários convocados não compareceram e ficou por isso mesmo.]

Como falou o vice-presidente Hamilton Mourão em nota de sua equipe jurídica: “Não é exagero afirmar que já há um ‘estado de exceção’ em vigor, porque para a constituição de um ‘estado de exceção’, devem ser analisadas as restrições a direitos fundamentais dele decorrentes” (ver matéria "A convocação das PMs e o Estado de Exceção”)

Inteligência - Defesa Net


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

Toffoli: juízes e integrantes do MP não podem responder por prevaricação

Revista Oeste

Associação afirma que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli suspendeu a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público (MP) possam ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.

O crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. [aquele crime que o pessoal da CPI da covidão - aquela que deu em nada, absolutamente nada - tentou enquadrar o presidente Bolsonaro = no caso, em consequência de uma compra que sequer ocorreu.]

A decisão foi tomada na terça-feira 23 em uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade diz que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores.

Segundo a entidade, a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.

Ao acolher em parte o pedido, Toffoli afirmou que a medida é necessária para “preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.

Em sua decisão, o ministro observou que magistrados e de membros do Ministério Público ainda podem ser responsabilizados se agirem “com dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções”O presidente da Conamp, Manoel Murrieta, disse que a decisão “reforça segurança jurídica” e “reafirma a garantia das prerrogativas profissionais” da classe.

“A decisão é um marco para a independência do Ministério Público e do Judiciário. Ao reafirmar a garantia das prerrogativas das carreiras, como a autonomia e a independência funcional, a liminar reforça a segurança jurídica e o respeito à Constituição Federal”, afirmou Murrieta.

A mudança dificulta os planos da cúpula da CPI da Covid, que cogitou abrir uma investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por “omissão” diante da falta de posicionamento sobre as sugestões de indiciamento feitas pelo colegiado.

Revista Oeste

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Mesmo sem acordo com Ministério Público, Lira quer votar PEC que ameaça autonomia de procuradores - O Globo

Evandro Éboli e Aguirre Talento

Arthur Lira fala em avanços nas negociações, mas entidades do MP afirmam que problemas na proposta permanecem e se posicionam contra aprovação 

Leia também:Bolsonaro autoriza entrada de militares dos EUA no Brasil para treinamento com o Exército

Lira afirmou nesta manhã que o texto foi negociado com todos os setores do Ministério Público e que o substitutivo foi "amadurecido". Mas esta não é a versão dos dirigentes dessas entidades, que afirmam que os pontos prejudiciais à autonomia do MP permanecem no texto da proposta. Em negociações ontem, o presidente da Câmara chegou a pedir às entidades que soltassem manifestações públicas de apoio à PEC, mas não houve concordância.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, a "espinha dorsal" do projeto, e que os desagrada, foi mantida. Murrieta se refere a manutenção no texto da escolha do corregedor pelo Congresso Nacional, que também acumularia a vice-presidência do conselho, e do aumento de cadeiras do conselho escolhidas por órgãos externos, com composição alterada de 14 para 15 vagas. Câmara e Senado ficariam com a escolha de quatro membros do conselho, e não apenas dois, como ocorre atualmente. - Não houve avanço nenhum na espinha dorsal do projeto. Ofereceram avanços em alguns pontos, mas em relação do corregedor e ao número de cadeiras não houve qualquer avanço. E esses pontos são muito caro para nós. Não aceitamos - disse Manoel Murrieta ao GLOBO. [cabe uma única resposta ao não aceitamos: E DAÍ? é uma resposta pergunta muito usada pelo nosso presidente e perfeitamente cabível;
O Poder Legislativo é o único dos 3 Poderes da República que tem a competência de modificar a Constituição; o MP tem pretensões a ser o 'quarto poder', mas não é - portanto, não está coberto pelas Cláusulas Pétreas da Constituição Federal, podendo ser modificado pelo Poder Legislativo.
                                                         Tal situação torna irrelevante a aceitação ou rejeição pelos dignos representantes do MP, de qualquer modificação efetuada no texto constitucional pelo Poder Legislativo.                                                    Vale o mesmo tratamento dispensado aos servidores públicos (os NÃO MEMBROS dos TRÊS PODERES) e ao contribuinte. ACEITAR - que dói menos.]

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que representa os membros do Ministério Público Federal, divulgou nova nota contra a PEC nesta quinta-feira reiterando o posicionamento "pela rejeição" da proposta. A nota diz que o assunto está sendo discutido "de forma açodada", afirma que houve avanços na negociação, mas que "os problemas centrais já mencionados em nota técnica continuam presentes".

Merval Pereira:Alcolumbre faz pequena política ao barrar sabatina de Mendonça

Arthur Lira, entretanto, afirmou em entrevista nesta manhã que a PEC, de autoria de Paulo Teixeira (PT-SP), já foi discutida por quatro meses na comissão especial e que o texto foi amadurecido e negociado ontem com todos os segmentos do Ministério Público. E confirmou que coloca para votar hoje ainda no plenário. - Toda legislação carece de aperfeiçoamento. Assim como a Câmara tem seu Código e seu Conselho de Ética, assim como o Senado e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Ministério Público não tem o seu. E precisam fazer esse regramento e foi dado um prazo para confeccionar. Se não, a partir daí o Congresso faria. E a mudança na composição visa dar mais espaço a sociedade civil. E controle externo, todo Executivo, Legislativo e Judiciário tem, menos o MP - disse Lira, em entrevista a Rádio Bandeirantes.

O presidente da Câmara, que foi alvo de investigações na Lava-Jato, voltou a criticar o Ministério Público e reafirmou que o CNMP protege procuradores e promotores. - O Ministério Público sempre foi muito paternalista. Dificilmente você vê ações de improbidade contra procuradores e promotores. Não vê julgamento mais célere, e tem esses prazos prescricionais.

Lira disse ainda que a legislação proposta, ao contrário das críticas do Ministério Público, não irá interferir na autonomia de investigação contra corrupção.

O Globo - Política 

 


segunda-feira, 22 de março de 2021

A culpa é do juiz? - O Estado de S. Paulo

Carlos Pereira

O legislador constituinte escolheu juízes e procuradores para controlar o presidente [quem vai controlar os juízes e procuradores?]

Tem havido uma crescente insatisfação com uma suposta atuação excessivamente política do sistema de justiça brasileiro, em especial da sua Suprema Corte e do Ministério Público. É como se essas organizações de controle estivessem extrapolando suas funções estabelecidas pela Constituição. O descontentamento é tamanho que já voltam a aparecer movimentos de pedidos de impeachment de ministros do STF ou processos disciplinares contra procuradores da República. Juízes e procuradores nunca estiveram tanto em evidência ou foram tão criticados... 

Mas, é imprescindível lembrar que juízes e membros do Ministério Público se tornaram influentes na vida política não por consequência de usurpações unilaterais de poderes.  Esses poderes foram estrategicamente delegados pelo próprio legislador constituinte. A Constituição de 1988 consolidou a visão de que a atuação de juízes e promotores deveria ser autônoma e independente da vontade política. [só que ela, a cidadã, esqueceu de adaptar o artigo que estabelece harmonia e independência entre os Três Poderes ao fato de dois dos poderes serem controlados por um dos e por um órgão que nem poder é.]

Legisladores constituintes poderiam ter escrito regras e procedimentos específicos e detalhados com o objetivo de gerenciar os microfundamentos da atuação de juízes e promotores, diminuindo assim a sua autonomia e discricionariedade. Ao invés disso, preferiram escrever regras vagas e princípios gerais, deixando procedimentos sem uma clara especificação, delegando grande autoridade de ação e decisão para esses atores. 

Ao transferir ampla discricionariedade a juízes/promotores, os legisladores sabiam que estavam correndo riscos de que esse poder pudesse reverter contra os interesses dos próprios parlamentares. Mas, naquele momento, valia a pena à sociedade, ainda traumatizada pelo recente regime autoritário, pagar esse preço, pois existia um risco muito maior a ser enfrentado: a possibilidade de mau uso, e indiscriminado, de poderes pelo Executivo. 

A saída encontrada para esse dilema foi proteger os cidadãos, com o máximo de garantias possíveis, contra um presidente dotado de uma “caixa de ferramentas” de governo capaz de fazer valer suas preferências. Políticos são mais propensos a preferir estatutos de baixa discricionariedade para juízes e promotores quando o ambiente de monitoramento legislativo é suficientemente forte, já que eles preferem confiar em mecanismos ex post menos onerosos. Uma espécie de efeito substitutivo. 

Portanto, quando o Executivo se torna constitucionalmente poderoso através de um processo de delegação do próprio Legislativo, é de se esperar o desenvolvimento de sofisticadas redes de instituições de controle com a capacidade de restringir potenciais condutas desviantes do chefe do Executivo. 

A última barreira para a ampla dominância do presidente passaram a ser as instituições judiciais, que assim assumiram um papel de protagonismo na política. A Lava Jato, a investigação de familiares do atual presidente, ou mesmo a atuação individual e, em muitos casos, inconsistente de juízes da Suprema Corte representa a parte visível e mais impactante dessa escolha legislativa. 

Como tudo na vida, os sistemas políticos são moldados a partir de escolhas. É sempre um cálculo de perdas e ganhos que a sociedade está disposta a pagar e pretende auferir. Não existe solução ótima. O que muda com o tempo é a avaliação dos prós e contras e o entendimento dos riscos. Os movimentos e tentativas recentes de redução da discricionariedade política de juízes e procuradores podem ter o efeito de não apenas restringir a atuação destes, mas também o de potencialmente colocar a sociedade em situação pior que a atual, definida a partir da escolha do legislador constituinte de 1988. Afinal, com uma coleira fraca o “cachorro grande” pode causar estragos ainda maiores. 

Carlos Pereira - Professor, FGV - O Estado de S. Paulo


sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

O país das carteiradas - Folha de S. Paulo

Hélio Schwartsman

Uma das explicações para o fracasso do Brasil é que ele é atávica e renitentemente corporativista

 Uma das explicações para o fracasso do Brasil é que ele é atávica e renitentemente corporativista. Em vez de as pessoas se pensarem como cidadãs de uma República de iguais, veem-se (e agem) como membros de corporações que se julgam detentoras de direitos especiais.

Tanto o STF como o STJ enviaram à Fiocruz ofícios em que pediam a "reserva" de alguns milhares de doses de vacinas contra a Covid-19 para aplicação em seus servidores. Mais espertos do que o grupo de promotores paulistas que tentara uma despudorada carteirada para a categoria furar a fila da imunização, os responsáveis pelos tribunais evitaram o uso de termos como "prioridade" e "preferência". Escreveram os ofícios de um jeito que ficava parecendo que receber as vacinas era uma espécie de sacrifício que as cortes fariam em prol da coletividade.

Felizmente, a Fiocruz, num raro exemplo de espírito republicano, rejeitou ambos os pedidos, enfatizando que toda a produção de vacinas será destinada ao Ministério da Saúde e que a fundação não estava reservando doses nem para seus próprios funcionários.

Como já escrevi aqui, não há um critério único para organizar filas éticas. Pode-se dar a prioridade aos mais vulneráveis ou aos mais expostos ou ainda proceder a diferentes combinações dessas duas lógicas. Só o que não faz sentido, em termos éticos, é dar preferência a grupos específicos pelo fato de eles terem mais prestígio ou mais poder de influenciar. As duas mais altas cortes do país deveriam saber disso e dar o exemplo. Lamentavelmente, preferiram a carteirada envergonhada.

A crer nas ideias de economistas como Daron Acemoglu e James Robinson, o que distingue nações que fracassam das que dão certo é o desenho de suas instituições. Quando elas servem primordialmente a elites extrativistas, o país naufraga; quando são inclusivas, o desenvolvimento chega. O corporativismo está matando o Brasil.

Hélio Schwartsman, jornalista - Folha de S.Paulo


domingo, 13 de dezembro de 2020

Estado do crime – O Estado de S. Paulo

Opinião

‘Estado paralelo’ é uma realidade em vastas porções do Rio e cada vez mais no Brasil

O fenômeno da máfia pode ser sintetizado em uma fórmula: “a polícia dos criminosos”. Transitando na interface entre sociedades desservidas pelo Estado e organizações criminosas, as máfias vendem proteção às primeiras e arbitragem às segundas. Nessa posição privilegiada, os mafiosos expandem seu poder cooptando negócios legítimos para encobertar atividades criminosas e lavar seu dinheiro, ao mesmo tempo que se valem do mercado negro para comercializar serviços às populações marginalizadas. O fenômeno das milícias tem todas essas características com uma agravante: não são apenas a “polícia dos criminosos”, mas os “criminosos da polícia”.

[a matéria não destaca que o 'estado paralelo' é reforçado pela existência, de fato, do estado independente, classificação adequada a certas áreas do Rio de Janeiro, nas quais a polícia não pode agir livremente e com a rapidez que uma efetiva ação policial exige.

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal, inicialmente monocrática, impede que a polícia ingresse em áreas conflagradas, algumas favelas, para ações de combate ao crime - antes da iniciar a operação, existe um demorado protocolo de notificação e justificação ao MP, Justiça, o que enseja além da demora,  o risco de vazamento  (a demora e/ou o vazamento prejudicam a eficácia e o êxito da medida, favorecendo o crime).
Extrapolar os meios convencionais de combate ao crime, sugerido no último parágrafo, é de difícil e até mesmo impossível implantação - além das restrições impostas às ações de combate ao crime, há a entendimento implantado de forma gradativa e inexorável de que a polícia sempre está errada. Se tratando de grupo operacional especial a rejeição é ainda mais forte - o abate de um bandido tem sempre como principal suspeito à polícia. 
Quando a vítima é um inocente as acusações contra a polícia são ainda mais fortes - esquecem que essa cultura de responsabilizar agentes de segurança, fortalece os bandidos - quando querem a polícia fora de um local ou constrangida, moralmente linchada,  é só matar um inocente. O principal suspeito do crime, na maior parte das vezes partem para a acusação, é um agente das forças de segurança.]
 
 Um levantamento da Universidade Federal Fluminense e da Universidade de São Paulo sobre o território da cidade do Rio de Janeiro estima que 55,7% dele é controlado pelas milícias; 15,4%, pelo narcotráfico; e 25,2% estão sob disputa. Ou seja, apenas 1,9% não estaria sob o jugo do crime.  Há mais de um ano a Rede Fluminense de Pesquisas sobre Violência, Segurança Pública e Direitos Humanos tem promovido debates com pesquisadores, policiais, promotores, jornalistas, ativistas e especialistas em dados sobre o controle territorial de grupos armados.[os ativistas não merecem credibilidade devido a evidente e obrigatória parcialidade, quanto aos especialistas a pouca credibilidade que possuíam até o inicio da pandemia, foi explodida por seus chutes - a notória e sempre presente  incompetência,   somada ao desejo de agradar ao órgão de imprensa que os entrevistava, resultou nos especialistas em nada.] Os resultados apresentados em uma nota técnica mostram que a dinâmica da milícia e do tráfico é um fenômeno em acelerada mutação.

As milícias podem ser definidas originariamente como “antagonistas do tráfico”. Mas, uma vez consolidado o mercado de “proteção”, elas se expandem rapidamente em dois sentidos: a diversificação das atividades econômicas e a infiltração em instâncias regulatórias. Com o tempo, estabelece-se a mais perversa das simbioses: por um lado os milicianos passam a cobiçar os negócios do narcotráfico e, por outro, os traficantes assimilam as estratégias das milícias. “Há registro de atuação das milícias em serviços de transporte coletivo, gás, eletricidade, internet, agiotagem, cestas básicas, grilagem, loteamento de terrenos, construção e revenda irregular de habitação, assassinatos contratados, tráfico de drogas e armas, contrabando e roubo de cargas, receptação de mercadorias e revenda de produtos de diversos tipos e proveniências”, aponta a nota.

Além disso, “o vínculo original das milícias com elites política e econômica locais se desdobra rápida e perigosamente em um outro tipo de conexão, dessa feita com instâncias do Estado”. Na polícia, “há cada vez mais indícios de indicações para cargos de comando, nomeação para chefia de batalhões, definição de focos prioritários de operações policiais e desenhos abrangentes de abordagem”.

Além das forças policiais, as milícias estão se infiltrando nos Poderes Executivos e nas Casas Legislativas. Segundo a Polícia Federal, há riscos para o processo eleitoral em pelo menos 18 Estados, em especial aqueles com altos índices de violência, serviços públicos precários e corrupção policial. No Rio de Janeiro, milicianos são recorrentemente condecorados pelo poder público e guardam relações estreitas com autoridades. Como se sabe, há indícios nesse sentido em relação ao próprio presidente da República e seus familiares.

Assim, em contraste com o crime organizado tradicional, as milícias transitam com muito mais liberdade entre a legalidade e a ilegalidade – entre o submundo, a sociedade civil e o poder público –, diversificando e expandindo seus negócios com muito mais rapidez. A venalidade das milícias ultrapassou a dimensão da segurança pública e ameaça perverter o tecido civil e o próprio Estado. A rapidez e a diversidade características da sua expansão exigem uma resposta igualmente rápida e diversificada. Além de uma atualização da legislação, é preciso extrapolar os meios convencionais de combate ao crime e investir em grupos especializados, novas táticas de inteligência e pesquisas. O “Estado paralelo” já é uma realidade em vastas porções do Rio de Janeiro e cada vez mais no Brasil. Sem uma repressão ampla, coordenada e implacável, há o risco de uma nova fase: a subversão do Estado de Direito em “Estado do Crime”.

Opinião - O Estado de S. Paulo - 13 dezembro 2020

 

 

sábado, 1 de agosto de 2020

Casuísmo contra Moro - IstoÉ

Presidentes do STF e da Câmara defendem regra escandalosa para tirar o ex-juiz das eleições de 2022

Está sendo desenhado um dos maiores casuísmos eleitorais já vistos no País. Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Câmara, com o apoio do presidente Bolsonaro, pretendem tirar das eleições presidenciais de 2022 o ex-ministro Sergio Moro — justamente um dos nomes mais fortes para o pleito, com índices de intenção de voto que só rivalizam com os do presidente. Em uma sessão do Conselho Nacional de Justiça na quarta-feira, 29, o ministro Dias Toffoli propôs uma quarentena de oito anos para ex-magistrados com o objetivo de que seu poder não “seja usado para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e, depois, se fazer candidato”. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, no mesmo dia deu declarações endossando a iniciativa. “Acho que essa matéria está sendo amadurecida e está muito perto de chegar a um entendimento de que a estrutura do Estado não pode ser usada como trampolim pessoal”, disse. Nenhum dos dois citou nominalmente Moro, mas é evidente que esse movimento visa tirar o ex-juiz da Lava Jato das eleições presidenciais de 2022.

[quando foi noticiada a União produziu alguma preocupação quanto ao que seria capaz de produzir em termo de absurdos.
Mas, não chegou a ser recordista.
Mostrou um esforço para impedir algo que não vai se realizar = o fôlego politico do ex-juiz, ex-ministro, se assemelha ao de um ex-corredor, fora de qualquer competição por idade, desnutrição e problemas de saúde.]

O vice-presidente, Hamilton Mourão, criticou no mesmo dia a “judicialização da política”. Disse que “o Judiciário tem atuado como linha auxiliar da política em ações movidas por legendas que perderam as últimas eleições ou que são derrotadas em votações no Congresso”. Suas declarações miravam ações no STF que ameaçam o presidente e podem ter repercussões nos julgamentos da impugnação da chapa Bolsonaro-Lula [sic] no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O casuismo gerou críticas da Associação dos Magistrados Brasileiros, que aponta uma violação dos direitos políticos dos membros da magistratura. Segundo Maia, o tema já pode ser analisado neste segundo semestre. Para atingir o ex-juiz da Lava Jato, o que se pretende é aplicar a regra retroativamente, o que contraria o bom senso e a Constituição. Além disso, não há justificativa para a extensão dessa regra apenas a juízes, procuradores e promotores, e não aplicá-la a outras categorias de servidores que igualmente podem usar suas prerrogativas para ganhar visibilidade ou moldar suas ações para futuras carreiras políticas. O prazo de oito anos é excessivo por qualquer critério, comparando-se a penas previstas no Código Penal. Um verdadeiro caso de criminalização da política, conveniente para as forças que se sentem ameaçadas pelo nome que encarnou o combate à corrupção na Lava Jato.
Não há justificativa para a extensão da regra da quarentena apenas a juízes, e não aplicá-la a outras categorias de servidores públicos

IstoÉ



quinta-feira, 21 de maio de 2020

Ministros do STJ e juízes do TJDF recebem emails com ameaças a autoridades - VEJA

Ministério Público pede a abertura de investigação para apurar a origem das mensagens enviadas para correios corporativos e pessoais de magistrados 

Juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e até ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam e-mails com ameaças de morte contra eles e outras autoridades brasileiras, como o presidente Jair Bolsonaro e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

A mensagem enviada aos juízes e ministros do STJ diz que “o Brasil chegou a um ponto onde não é mais possível resolver os problemas através da razão e do bom senso. Por esse motivo, a partir de agora, serão resolvidos através da execução do Estado de Sítio, sob comando do Gen. de Exército Walter Souza Braga Neto [ministro da Casa Civil]”.

A mensagem ainda faz uma convocação para que a população aja em “legítima defesa”, eliminando políticos, juízes, promotores, chefes de gabinetes, assessores, parentes, amigos e protetores dos mesmos. O e-mail ainda contém dois links para sites que elencam todas as autoridades que seriam alvos, incluindo os ex-presidentes Lula, Michel Temer e Dilma Rousseff.

O Ministério Público Federal do Distrito Federal pediu a abertura de um inquérito para apurar a origem dos correios eletrônicos, vislumbrando a prática de crimes por meios cibernéticos. Segundo a coluna apurou, as investigações começarão pela quebra do sigilo das mensagens, que chegaram tanto nos e-mails corporativos, quanto nos pessoais das autoridades dos magistrados. [hoje, no inicio da manhã, a PC-DF efetuou duas prisões e apreendeu livros, panfletos no 'escritório' dos presos;
tudo indica que as ameaças provém de idiotas que querem apenas aparecer - um péssimo hábito que ultimamente tem contaminado muitos no Brasil, até autoridades importantes agem buscando aparecer.]


Matheus Leitão - Blog na Revista VEJA


quinta-feira, 7 de maio de 2020

'Bônus covid': procuradores recebem ''ajuda de custo'' em Mato Grosso [auxilio emergencial para procuradores e promotores]

No caso de servidores (efetivos e comissionados), o valor do será de R$ 500. Para procuradores e promotores, o benefício é o dobro, R$ 1 mil

Enquanto a pandemia do novo coronavírus provoca desemprego, redução de salários e corrói as contas públicas do país, o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, decidiu criar uma "ajuda de custo" para procuradores, promotores e servidores desembolsarem gastos com a própria saúde. O benefício, apelidado de "bônus covid", já entrou na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

No caso de servidores (efetivos e comissionados), o valor do "bônus covid" será de R$ 500. Para procuradores e promotores, o benefício é o dobro - R$ 1 mil. Um total de 1.111 pessoas podem ser beneficiadas e o custo aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês, segundo o CNMP. "Não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos mediante a criação de indenização a membros e servidores", escreveu o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, do CNMP, em ofício ao procurador-geral da República e presidente do conselho, Augusto Aras. Em nota, o MP de Mato Grosso diz que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. "Não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário."

Mato Grosso aparece em 25º lugar na lista das unidades federativas com mais casos confirmados do novo coronavírus, segundo os últimos dados do Ministério da Saúde, com 365 pessoas contaminadas e 13 óbitos.

Política - Correio Braziliense


domingo, 20 de outubro de 2019

Mudança de ventos - Merval Pereira

O Globo

Como os ventos viraram contra a Lava-Jato


Embora o que não esteja nos autos do processo não exista tecnicamente, advogados, juízes e promotores são influenciados pelo que vêem, pelo que lêem, pelo que conversam com amigos ou mesmo na família.  A faísca que desencadeou um processo de reversão de expectativas no mundo jurídico e político contra a Operação Lava Jato foi provocada pelas conversas roubadas do celular do procurador-chefe da Lava Jato Deltan Dallagnol publicadas pelo site The Intercept Brasil. [sendo recorrente e até chato: as 'conversas' não valem nada - são fofocas e fofocas não são aceitas em processo (a Constituição Federal não é um primor de clareza, mas, o dispositivo que invalida provas ilicitas é de clareza solar e de interpretação literal);
outro aspecto é que chega ao absurdo, surreal mesmo, é que pessoas, especialmente as doutas no direito e na Justiça, se deixem influenciar por provas que além de ilicitas - mandamento pétreo da  Carta Magna - não tem comprovação de autenticidade.
Tomar decisões movidas por fofoca, abre espaço para que se cogite de possível interesse não republicano.
Sem esquecer que na esfera penal, os integrantes do Tribuna do Júri, cidadãos, pessoas do povo, não podem sequer admitir que acompanharam no noticiário, ou por outro meio, o caso que vão julgar;
tudo para evitar que sejam influenciados por notícias, boatos, fofocas - são pessoas do povo, o que não as isenta do DEVER de nao se deixarem influenciar, que dizer de advogados, juízes e promotores? ]

As mensagens entre Dallagnol e o então juiz Sérgio Moro não revelam nenhuma ilegalidade, mas a proximidade entre partes do processo, que comum no cotidiano da Justiça, dá margem aos que já tinham a tendência de criticar os procuradores de Curitiba, por razões de poder ou política, pretexto para darem a suas críticas ares de verdade.

Vimos na semana passada três ministros do Supremo em contato fora da agenda com o presidente Bolsonaro, às vésperas do julgamento mais importante do ano, sobre o fim da prisão em segunda instância. Dois deles, ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, tomaram decisões recentes que beneficiaram diretamente o senador Flavio Bolsonaro, filho do presidente, reduzindo a possibilidade de investigações criminais financeiras.

Como já ressaltei aqui na coluna, há anos, desde o julgamento do mensalão, advogados de defesa dos acusados de corrupção tentam manobras jurídicas para beneficiar seus clientes. O então ex-ministro da Justiça, Marcio Thomas Bastos, foi o coordenador das manobras que pretendiam levar para a primeira instância da Justiça os réus do mensalão que não tinham foro privilegiado. O relator Joaquim Barbosa defendeu a tese de que os crimes eram conectados, e foi vitorioso, driblando uma tradição da Justiça brasileira de desmembrar os processos.

Nos julgamentos do petrolão, diversas táticas foram tentadas pelos advogados de defesa, mas nos primeiros anos, com o apoio popular da Lava-Jato no auge, não houve ambiente para que teses diversas fossem aceitas. Só recentemente, a partir das revelações do Intercept, o vento mudou, passaram a ser aceitas teses que abrandaram a situação dos réus. As diversas instâncias que existem de recursos, mesmo em países de arraigada tradição garantista dos direitos individuais, não impedem o cumprimento da pena, às vezes até mesmo na primeira instância.

O jurista e cientista político Christian Edward Cyrill Lynch, editor da revista “Inteligência”, lembra que o se discute agora é se a Constituição, quando fala que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória”, está ou não querendo dizer “ninguém cumprirá pena de prisão decretada na sentença de primeira instância até o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

A provável mudança de maioria do plenário do Supremo, a favor da prisão apenas ao final do processo, tem a ver com esse novo ambiente político que está sendo revertido por um esquema profissional que envolve grandes escritórios de advocacia, políticos poderosos, empresários já atingidos pela Lava Jato ou que temem vir a ser, num trabalho de desmonte do novo espírito de aplicação do Direito que veio sendo aprofundado desde o julgamento do mensalão até agora no petrolão.

Os últimos cinco anos foram intensos na implantação de uma nova visão da aplicação da Justiça que pretende dar conseqüência prática aos processos envolvendo criminosos do colarinho branco, que voltarão a ser protegidos se prevalecer o estado de coisas anterior ao mensalão.  Também os políticos aprenderam a se defender, através de legislações como a lei de abuso de autoridade, e a retórica de que os promotores e Moro estão “criminalizando a política”. Trata-se, ao contrário, de denunciar e punir a utilização da política para praticar crimes.

É provável que haja um retrocesso, mas o resultado das pesquisas mostra que a opinião pública continua com sede de Justiça. O ministro Sérgio Moro continua o mais popular ministro do governo Bolsonaro e vence todos os adversários num hipotético segundo turno para a presidência da República.

(*) Ao enumerar as diversas instâncias recursais do Antigo Regime na coluna de sexta-feira, inclui o Supremo Tribunal de Justiça como uma quarta instância. Na verdade, o STJ foi criado em 1828 para substituir a Casa de Suplicação. A quarta instância era o desembargo do Paço.


Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo


domingo, 6 de outubro de 2019

PARE, OLHE, ESCUTE! - Percival Puggina

Artigos do Puggina

Estamos num desses momentos em que se reduz o tempo entre a distração e o atropelamento. Decisões tomadas pelas instituições da República impõem esclarecimento e reação.

 No ano passado, a nação votou pelo fim da impunidade. Não suportava mais que o Brasil fosse pátria mãe gentil dos criminosos e corruptos, e madrasta dos demais. A nação foi vigorosamente às urnas, superando sua notória desconfiança na correção das mesmas e da respectiva apuração. Era necessário salvar-nos daquela perdição.

Não foi preciso correr um ano inteiro para a maioria do novo Congresso Nacional mostrar-se gêmea da anterior. A outra se lambuzava; esta, protege os lambuzados. Cria leis impulsionadas por movimentos peristálticos. Delibera em causa própria, para ônus nosso. Derruba vetos presidenciais para colocar os órgãos e agentes de Estado dedicados à Justiça, à defesa da sociedade e ao combate à criminalidade deitados no chão, de barriga para baixo. Haverá prisão para quem se mexer e levar a sério seu trabalho. É o garantismo em seu mais deslavado esplendor. Perante ele, os potenciais bandidos são o delegado, o promotor, o juiz.

Pare, olhe, escute! Quantas matérias jornalísticas você leu, ouviu ou assistiu ao longo destes dias condenando, com a necessária veemência, a decisão do Congresso Nacional? 
Qual veículo cuidou de levar ao conhecimento público os líderes desse movimento? Qual deu nome aos lobos da matilha?  
Qual esmiuçou as desastrosas consequências do que foi votado? 
Que diabo de jornalismo é esse? Se usassem para defender a sociedade 10% do tempo e esforço que gastam para combater o Presidente da República, provavelmente gerassem constrangimento e evitassem alguns desses disparates legislativos. Mas não. Até ao examinar os vetos do Presidente derrubados pelo Congresso no projeto das despesas partidárias, as críticas da Globo não convergiram para a derrubada dos vetos, mas para um preceito que o Presidente não vetou, como se não vetá-lo fosse um mal e derrubar todos os vetos fosse um bem. Noutra ocasião, uma jornalista, mesmo sabendo que Davi Alcolumbre, nacionalmente detestado pelos eleitores de Bolsonaro, foi flagrado pela câmera votando contra todos os vetos do presidente, não se constrangeu em qualificá-lo como seu “principal aliado”.

Na semana passada, o STF legislou sobre processo penal e levou ao escárnio seu conhecido desprezo à opinião pública e aos mais justos anseios da sociedade. Criou nova gambiarra no insólito e prodigioso sistema recursal brasileiro. Agindo com o intuito vingativo de derrotar a Lava Jato, preparou o retorno de 32 condenações à eternidade dos trâmites, para alegria de 143 corruptos e corruptores já condenados.

Pare, olhe, escute! Quantas matérias você leu, ouviu ou assistiu, fora das redes sociais e da mídia alternativa, tratando desse assunto com o rigor que requer? 
 A imprensa, a outrora grande imprensa, quando passa a usar seu poder exclusivamente em favor de causas particulares, gera débitos sociais. A conta vem para todos, como estamos a ver.
Enquanto o chamado quarto poder caça o mito, as bruxas assombram o país. No Pará, magistrados se mobilizam. Só no Pará? Juízes, promotores, policiais permanecerão inertes enquanto o crime dita leis aos poderes da República? É hora parar, olhar, escutar e resistir!

Percival Puggina
 

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Procurador que reclamou de salário de R$ 24 mil recebe, em média, R$ 68 mil - CB

Somente em março, mês em que obteve o menor valor, foi mais que o dobro de R$ 24 mil

O procurador de Justiça Leonardo Azeredo dos Santos, que se queixou em uma reunião com colegas de receber o 'mizerê' de R$ 24 mil por mês, ganha, na verdade, bem mais que o reclamado, segundo dados do portal da transparência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Isso, devido a indenizações e outras remunerações que se somam ao salário. Somente em março, mês em que obteve o menor valor, foi mais que o dobro de R$ 24 mil. Nesses sete meses, a média recebida por ele foi de R$ 68.275,34.

As informações que constam no portal da transparência do MPMG mostram que o rendimento líquido total do procurador é, realmente, um pouco abaixo de R$ 24 mil. Mesmo assim, outros valores se somam ao salário. Em julho, por exemplo, que é o último mês com os dados disponíveis para consulta, Leonardo recebeu indenização de R$ 9.008,30, e remunerações retroativas/temporárias, de R$ 32.341,19. Ao todo, o valor recebido, incluindo o salário, foi de R$ 65.152,99. 

Em janeiro, ainda segundo os dados que constam no setor de transparência do MPMG, os valores foram ainda mais alto. Além do rendimento líquido total, de R$ 23,803,50, o procurador recebeu indenização de R$ 42.256,59, e o valor de R$ 21.755,21, relativo de outras remunerações retroativas/temporárias. Os procuradores ainda têm outros benefícios, como o auxílio-alimentação, de R$ 1,1 mil, e o auxílio-saúde, valor equivalente a 10% do subsídio.

Insatisfação
Mesmo assim, o salário mensal de aproximadamente R$ 24 mil vem provocando indignação entre os procuradores. Em um áudio publicado no site do Ministério do Público do estado, alguns integrantes expuseram opiniões sobre a atual remuneração, com direito a desabafo e apelo. “Um salário relativamente baixo, sobretudo para quem tem filhos. Como o cara vai viver com 24 mil reais?”, questionou Leonardo Azeredo dos Santos, em reunião extraordinária da câmara de procuradores que debatia o orçamento do Ministério Público para 2020.

Na hipótese de Minas Gerais assinar o acordo de recuperação fiscal, o Estado corre risco de ficar impedido de realizar reajustes salariais, assim como fez o estado do Rio de Janeiro. Esse acordo, se confirmado, afetará também o Ministério Público. Em um áudio de uma hora e quarenta minutos, divulgado no site do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pode-se ouvir, aos 31 minutos de reprodução, o momento em que Leonardo solicita direito de palavra e desabafa diante do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, e de outros colegas. No discurso, ele diz estar baixando “seu estilo de vida” para sobreviver. 

“Quero saber se nós, no ano que vem, vamos continuar nessa situação ou se vossa excelência já planeja alguma coisa, dentro da sua criatividade, para melhorar nossa situação. Ou se vamos ficar nesse mizerê. Quem é que vai querer ser promotor, se não vamos mais ter aumento, ninguém vai querer fazer concurso nenhum?", disse Leonardo Azeredo. O membro do Ministério Público ainda revelou que vem usando remédios controlados e antidepressivos para aguentar a situação atual e que já reduziu seu “estilo de vida” para conseguir arcar com as contas.

“Estou fazendo a minha parte. Estou deixando de gastar R$ 20 mil de cartão de crédito e estou passando a gastar R$ 8 (mil), para poder viver com os meus R$ 24 mil. Agora, eu e vários outros já estamos vivendo à base de comprimidos, à base de antidepressivo. Estou falando desse jeito aqui com dois comprimidos sertralina por dia, tomo dois ansiolíticos por dia e ainda estou falando desse jeito. Imagine se eu não tomasse? Ia ser pior que o ‘Ronaldinho’. Vamos ficar desse jeito? Nós vamos baixar mais a crista? Nós vamos virar pedinte, quase?”, conclui.

Resposta do MP
Em nota, o MPMG confirma que na sessão "houve manifestação de cunho pessoal de um dos integrantes do colegiado sobre a política remuneratória da instituição". Afirma, porém, "que não há nenhum projeto em andamento sobre a adoção de benefícios pecuniários para a carreira de membros (procuradores e promotores de Justiça) ou de servidores, em vista da grave crise financeira vivenciada pelo estado e da necessidade de observação da Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal".

O texto informa ainda que o órgão "vem tomando medidas de austeridade para aumentar a eficiência administrativa e reduzir os gastos, principalmente com pessoal". Segundo a nota, as medidas têm se mostrado eficiente para manter o Ministério Público dentro do limite legal de 2% da Receita Corrente Líquida.

Política/Economia - Correio Braziliense