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quarta-feira, 3 de março de 2021

Devemos submissão às leis feitas por bandidos? - Sérgio Alves de Oliveira

Numa época já bem distante e muito diferente de hoje, em que as leis, os políticos e as instituições públicas, ainda conseguiam angariar um certo respeito e confiança da sociedade brasileira, a minha turma de formandos na Faculdade de Direito, no finalzinho da década de 60,optou por adotar um “lema de formatura” que naquela época de certa ingenuidade política chegou a me impressionar : “PARA SERMOS LIVRES DEVEMOS SER ESCRAVOS DA LEI”.

Peguei o meu “suado” diploma e sai correndo para me inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,a fim de poder começar a trabalhar na profissão que eu havia escolhido, nem sei bem mais hoje se, ”felizmente”, ou “infelizmente”, tamanhas as frustrações profissionais com que me deparei através dos anos.  Para receber o “amém” da OAB e poder trabalhar, a mais um “juramento” tive que me submeter,além daquele da formatura, mas dessa vez para o estatuto e demais normas obrigatórias da OAB.

Mas com o tempo fui me dando conta que os “juramentos” a que fui submetido a fazer para exercício da minha profissão,na faculdade e na OAB, tinham alguma coisa de de muito errado. Não bem explicado. Ora,a explicação hoje se me afigura bastante simples.  Numa “democracia representativa”, como é o caso do Brasil, em que as leis morais são, errôneamente, confundidas, e ao mesmo tempo, substituídas pelas leis “jurídicas”, a moral acaba cedendo o seu lugar, indevidamente, à chamada “legalidade”, à “ordem legal”.

Nessas condições, os mandatos “eletivos” conferidos aos candidatos “eleitos” nas eleições periódicas, tanto para o Poder Executivo, quanto para o Poder Legislativo, fixados atualmente em 4 (quatro) anos, outorgam a esses políticos eleitos um poder muito assemelhado ao que se pode entender por “ditadura”, apesar de “temporária”. Ou seja, com base na “representatividade” que lhes foi conferida pelos eleitores, os eleitos fazem o que bem entendem, sem consultar ninguém, aprovando leis nem sempre do interesse coletivo.

Portanto, o perfil moral dos parlamentares e dos governantes é que acabará dando as diretrizes básicas das leis e demais normas jurídicas que aprovarem, de maneira geral bem distante dos mais altos interesses não só dos seus próprios eleitores, porém do povo, viciando a democracia de tal modo que ela acaba se transformando em OCLOCRACIA, que resumidamente pode ser entendida como a democracia degenerada,  deturpada, corrompida, ”às avessas”, onde eleitores manipulados e equivocados conduzem ao poder político grande parte da pior escória da sociedade.

Mas a obra suja desses lacaios da política acaba encontrando uma matilha de cães-de-guarda adestrados, com formação jurídica, os chamados “operadores” do direito”, dentre os quais advogados, juízes, delegados de polícia, ministros e desembargadores de tribunais diversos, procuradores, promotores de justiça, dentre outros, para defenderem com “unhas e dentes”, como se obras “divinas” fossem, as “canalhices” que editaram e a que deram o nome de ”leis”. E é justamente ao conjunto dessa espúria “obra” que convencionaram chamar de “Estado-Democrático-de-Direito”. 
[sendo lacônico: o absurdo, insuportável,é que após todas as dúvidas sobre o acerto, conveniência, daquela lei, ainda temos que considerar que uma simples interpretação, especialmente se 'suprema', pode alterar todo o sentido do texto promulgado por nossos representantes, transformando o SIM em NÃO e vice-versa.
Sem esquecer que a preservação da democracia, o respeito à  constituição são  corriqueiramente usados para suprimir direitos que os dois entes garantem.
E a preservação do 'estado democrático de direito' é usada, quando conveniente, para justificar o emprego de tudo que não é democrático nem  direito.
Agora interpretem e respondam: fomos lacônicos ou loquazes?]

“Estado-Democrático-de-Direito”???

Sérgio Alves de Oliveira/Advogado e Sociólogo