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quinta-feira, 9 de novembro de 2023

OAB critica Moraes e acusa STF de suprimir direitos - Revista Oeste

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil afirma que Corte descumpre leis e desrespeita a Constituição

Moraes OAB STF

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Luta não terminou - Precisamos falar de corrupção. - J.R. Guzzo

Deixe de lado, por um minuto, as enganações habituais do noticiário político, coisas como "CPI da Covid”, “orçamento secreto”, etc, e pense no que a Gazeta do Povo está dizendo em voz alta e para todo o mundo: “Eles querem que você esqueça a luta anticorrupção”. É isso, mais do que qualquer outra coisa, que está realmente acontecendo na vida pública brasileira de hoje: um esforço sem precedentes, por parte do universo político, das elites, da mídia, das classes intelectuais e do sistema judiciário, em consórcio com o procurador-geral da República, para exterminar até sua última molécula a Operação Lava Jato.

Morta a Lava Jato já está: nenhum ladrão do erário público deste país precisa mais se preocupar com a possibilidade de ser investigado, processado penalmente e acabar na cadeia. A maior e mais bem sucedida operação anticorrupção jamais montada no Brasil foi fisicamente eliminada pela PGR, por sucessivas decisões do Supremo Tribunal Federal e por esforços de políticos, de militantes em favor das “instituições” e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Trata-se, agora, de enterrar tudo na cova mais funda do cemitério. Não basta, para o grande condomínio nacional dos larápios, apenas anular a lei e liberar geral a roubalheira. Eles também querem eliminar da memória nacional qualquer lembrança de que houve, um dia, uma operação séria de combate à corrupção no Brasil. Pior que tudo, a bandidagem que suga desesperadamente os recursos da máquina estatal, sobretudo nos últimos 30 anos, quer dar um cavalo de pau na história. Sua luta de hoje, na verdade, é vender ao público pagante a fábula de que os ladrões do Tesouro são vítimas de uma imensa injustiça, e que os culpados são os funcionários do Estado que os processaram e mandaram para o xadrez.

É contra isso, precisamente, que se levanta a voz da Gazeta do Povo na sua campanha — um conjunto de ações que engloba a publicação de conteúdo editorial, apelos para a adesão dos leitores, distribuição de “kits” anticorrupção e outras ideias.   
Nada tem mais importância que isso no momento vivido hoje em dia pela política brasileira — momento em que se promove uma farsa maciça, agressiva e mal intencionada para falsificar as realidades, desfazer punições e transformar em juízes os que ontem estavam na penitenciária, ou nas suas portas.

Por exemplo: o atual justiceiro-carcereiro da CPI, o senador alagoano Renan Calheiros. Transformado em polícia, ele — e mais uma manada de companheiros — há anos vêm fugindo da cadeia através do uso das “imunidades parlamentares”; hoje são os heróis das manchetes. [lembrando que Calheiros tem qualificação permanente para ocupar a vaga de 'xerife' de cela.]

A campanha menciona a relação entre a Lava Jato e o
“suicídio moral do Supremo”. Fala no STF como instrumento de vingança dos corruptos. É isso, exatamente, que os ladrões estão fazendo hoje: perseguem quem quis fazê-los cumprir a lei. “O STF reescreve o passado, livra Lula e enterra o combate à corrupção”, diz um outro enunciado do movimento.

É descrito, também, o “perene esforço por um Brasil corrupto” que marca tão a fundo a atual política brasileira, em seu empenho visceral para manter vivas a corrupção, a lavagem de dinheiro, o caixa dois, a impunidade, o roubo selvagem à Petrobras e a outras estatais, as remessas de centenas de milhões de dólares para o exterior, o império das empreiteiras de obras públicas e por aí afora.

É realmente extraordinário, talvez acima de tudo, que a Gazeta do Povo seja o único jornal diário do Brasil para não falar de rádio e TV que faz um trabalho desse tipoEntende-se que na Suíça, por exemplo, a imprensa não fale de corrupção. Não há corrupção na Suíça. Mas no Brasil? Tenham a santa paciência.
 
J.R. Guzzo, jornalista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 24 de março de 2021

OAB pede à PGR que denuncie Bolsonaro no STF por crimes na pandemia

Ordem dos Advogados do Brasil protocolou representação contra o presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (23/3). Entidade diz que o chefe do Executivo atenta contra as medidas sanitárias e a saúde coletiva por falhas na gestão do combate à covid-19

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro na Procuradoria-Geral da República (PGR) por acusações de que ele cometeu crimes comuns relacionados à pandemia da covid-19. De acordo com a entidade, o chefe do Executivo vem se omitindo de suas responsabilidades e cometendo uma série de erros na gestão do combate ao novo coronavírus.

No documento, a OAB destaca a troca constante de ministros da Saúde, e a nomeação do general Eduardo Pazuello no comando da pasta, fala sobre a indicação de medicamentos sem eficácia comprovada contra covid-19 e sobre as constantes afirmações [= opiniões, palpites]  do presidente em relação ao tratamento precoce contra a doença, algo que não existe, como já apontado diversas vezes por especialistas. A indicação de médicos e autoridades sanitárias é de que sejam tomadas as medidas de higiene das mãos, distanciamento social e uso de máscara para evitar a contaminação.

A Ordem aponta diversos erros, como o episódio no qual o ministério, chefiado então pelo general Eduardo Pazuello, enviou doses de vacinas [cadê o senso de ridículo de quem incluiu argumento tão insignificante? será que foi o advogado que preside o Conass? esse item da acusação com a leitura da explicação divulgada, sepulta qualquer cogitação de crime.] destinadas ao Amazonas para o Amapá. E destaca a falta de conhecimento sobre saúde pública de Pazuello, que foi apresentado como especialista em logística, título usado para justificar a escolha do militar. “Tão logo assumiu a coordenação do órgão, ficou claro que o provável e real motivo para sua indicação ao cargo deveu-se a um alinhamento à visão amplamente defendida pelo presidente da República acerca da utilização de medicamentos — sem qualquer comprovação científica —, para o “tratamento precoce” da covid-19, baseado primordialmente no uso da hidroxicloroquina, fármaco usado na prevenção e tratamento de malária”, pontua.

Em maio do ano passado, já com Pazuello chefiando o ministério, a pasta divulgou um protocolo indicando o da hidroxicloroquina no enfrentamento precoce do novo coronavírus, como citado pela OAB na representação, medicamento sem eficácia comprovada contra a covid-19. “Embora já coubesse ao médico optar pelo emprego dessas drogas, o documento serviu de incentivo [será que serviu? então denunciem o MP de Goiás que recomendou o uso de medicamentos não reconhecidos pelos cientistas; 
apenas se lembrem que o documento não determinava o uso dos fármacos e não tolhia a prerrogativa do médico de prescrever a medicação conforme seu entendimento. 
Não finjam não saber que  a Anvisa, determinou que o remédio - o que  pode oferecer risco -  só seja vendido com receita médica.]  para a expansão da utilização desses fármacos (hidroxicloroquina e azitromicina)”, ressalta.

Outra situação lembrada foi a falta de cilindros de oxigênio em Manaus, causando a morte de pacientes por asfixia em unidades de saúde. Como já divulgado, o governo sabia da situação dias antes. A entidade ainda citou ainda um ofício enviado à Secretaria de Saúde de Manaus pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, dias antes do colapso, no qual ela dizia ser "inadmissível" a não adoção do uso de medicamentos antivirais orientados pelo Ministério da Saúde contra a covid-19.

“Ao submeter a população brasileira a graves riscos decorrentes do incentivo e uso irresponsável de fármaco sabidamente ineficaz para o tratamento da covid-19 e apto a gerar inúmeros efeitos colaterais gravíssimos, o presidente da República, ora representado, deve ser responsabilizado pela manipulação dolosa de informações e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, fazendo com que incorra na previsão do art. 132 do Código Penal ('Perigo para a vida ou saúde de outrem')”, aponta a Ordem.

"Intencional omissão"

A entidade diz, ainda, que há pesquisas que indicam que, "para além de uma grave e ineficaz gestão, é possível se falar em intencional omissão estatal". A OAB fala de uma pesquisa do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA) da Universidade de São Paulo (USP) que diz que o governo federal promoveu aglomerações, incitou o contágio "na falsa crença de que existe um tratamento precoce para a doença", e banalizou o sofrimento e a morte.

A OAB pede que Bolsonaro "seja processado criminalmente pelos crimes comuns previstos nos artigos 132 (Perigo para a vida ou saúde de outrem), 268 (Infração de medida sanitária preventiva), 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (Prevaricação), entre outros, todos do Código Penal".

“Os efeitos dessas condutas do Representado agravam sobremaneira os danos sociais da sua ação criminosa, pois contrariam orientações da OMS e do próprio Ministério da Saúde. Distanciamento social salva vidas. Desse modo, não se pode negar que o modelo legal do art. 268 do Código Penal (“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”) esteja presente em sua inteireza e de forma a multiplicar significativamente os prejuízos causados pela covid-19”, ressalta.[a sanha da OAB  contra o presidente é tamanha que apresentaram uma denúncia que pode triturada por qualquer advogado recém formado e ainda não sindicalizado naquela Ordem. A sustentação da denuncia é na base do 'acham', 'podem', e coisas do tipo. Ainda que o STF trate o assunto com o carinho que demonstra a tudo contra o presidente, essa denúncia não tem sustentação. Compromete a imagem, o nome do Denunciante e nada mais.]

A entidade destaca em seu relatório, que mais de 3 mil óbitos foram registrados nas 24 horas de terça-feira (23), em todo o país, em razão da doença.

Política - Correio Braziliense

 

quarta-feira, 3 de março de 2021

Devemos submissão às leis feitas por bandidos? - Sérgio Alves de Oliveira

Numa época já bem distante e muito diferente de hoje, em que as leis, os políticos e as instituições públicas, ainda conseguiam angariar um certo respeito e confiança da sociedade brasileira, a minha turma de formandos na Faculdade de Direito, no finalzinho da década de 60,optou por adotar um “lema de formatura” que naquela época de certa ingenuidade política chegou a me impressionar : “PARA SERMOS LIVRES DEVEMOS SER ESCRAVOS DA LEI”.

Peguei o meu “suado” diploma e sai correndo para me inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,a fim de poder começar a trabalhar na profissão que eu havia escolhido, nem sei bem mais hoje se, ”felizmente”, ou “infelizmente”, tamanhas as frustrações profissionais com que me deparei através dos anos.  Para receber o “amém” da OAB e poder trabalhar, a mais um “juramento” tive que me submeter,além daquele da formatura, mas dessa vez para o estatuto e demais normas obrigatórias da OAB.

Mas com o tempo fui me dando conta que os “juramentos” a que fui submetido a fazer para exercício da minha profissão,na faculdade e na OAB, tinham alguma coisa de de muito errado. Não bem explicado. Ora,a explicação hoje se me afigura bastante simples.  Numa “democracia representativa”, como é o caso do Brasil, em que as leis morais são, errôneamente, confundidas, e ao mesmo tempo, substituídas pelas leis “jurídicas”, a moral acaba cedendo o seu lugar, indevidamente, à chamada “legalidade”, à “ordem legal”.

Nessas condições, os mandatos “eletivos” conferidos aos candidatos “eleitos” nas eleições periódicas, tanto para o Poder Executivo, quanto para o Poder Legislativo, fixados atualmente em 4 (quatro) anos, outorgam a esses políticos eleitos um poder muito assemelhado ao que se pode entender por “ditadura”, apesar de “temporária”. Ou seja, com base na “representatividade” que lhes foi conferida pelos eleitores, os eleitos fazem o que bem entendem, sem consultar ninguém, aprovando leis nem sempre do interesse coletivo.

Portanto, o perfil moral dos parlamentares e dos governantes é que acabará dando as diretrizes básicas das leis e demais normas jurídicas que aprovarem, de maneira geral bem distante dos mais altos interesses não só dos seus próprios eleitores, porém do povo, viciando a democracia de tal modo que ela acaba se transformando em OCLOCRACIA, que resumidamente pode ser entendida como a democracia degenerada,  deturpada, corrompida, ”às avessas”, onde eleitores manipulados e equivocados conduzem ao poder político grande parte da pior escória da sociedade.

Mas a obra suja desses lacaios da política acaba encontrando uma matilha de cães-de-guarda adestrados, com formação jurídica, os chamados “operadores” do direito”, dentre os quais advogados, juízes, delegados de polícia, ministros e desembargadores de tribunais diversos, procuradores, promotores de justiça, dentre outros, para defenderem com “unhas e dentes”, como se obras “divinas” fossem, as “canalhices” que editaram e a que deram o nome de ”leis”. E é justamente ao conjunto dessa espúria “obra” que convencionaram chamar de “Estado-Democrático-de-Direito”. 
[sendo lacônico: o absurdo, insuportável,é que após todas as dúvidas sobre o acerto, conveniência, daquela lei, ainda temos que considerar que uma simples interpretação, especialmente se 'suprema', pode alterar todo o sentido do texto promulgado por nossos representantes, transformando o SIM em NÃO e vice-versa.
Sem esquecer que a preservação da democracia, o respeito à  constituição são  corriqueiramente usados para suprimir direitos que os dois entes garantem.
E a preservação do 'estado democrático de direito' é usada, quando conveniente, para justificar o emprego de tudo que não é democrático nem  direito.
Agora interpretem e respondam: fomos lacônicos ou loquazes?]

“Estado-Democrático-de-Direito”???

Sérgio Alves de Oliveira/Advogado e Sociólogo

 

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

STF autoriza estados e municípios a comprar vacinas contra Covid se União descumprir plano - G1

Julgamento foi feito em plenário virtual, no qual ministros inserem votos em sistema eletrônico. Ação foi apresentada pela OAB, e STF tomou decisão por unanimidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) autorizar estados e municípios a comprar e a distribuir vacinas contra a Covid-19. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes.

O julgamento foi feito em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico. A ação julgada foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e a decisão do STF foi tomada de forma unânime. A tese define ainda que as vacinas eventualmente compradas pelos governos locais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

[mais uma decisão que configura as intervenções descabidas do STF; 
- Quanto a intenção da OAB é de fácil e incontestável dedução: atrapalhar, tumultuar o governo do Presidente Bolsonaro.  
A decisão do STF é além de desnecessária, inócua, por razões simples e incontestáveis:
- desnecessária por já existir um cronograma de vacinação em tentativa de cumprimento pelo Governo Federal, sendo a tentativa devido um motivo que não pode ser ignorada em tempos de campanha de vacinação: FALTAM VACINAS. O Governo do presidente Bolsonaro tem envidado esforços para adquirir vacinas, sem obter êxigo - até a OMS  alega não haver vacina disponível para compras. e não consegue de quem comprar. A União Europeia também reclama da falta.
- inócua,  por autorizar os governos estaduais e municipais a comprar vacinas - que não estão disponíveis no mercado mundial.
Outro ponto que desperta curiosidade é qual esfera da União vai pagar as vacinas? 
os estados? os municípios? O Governo Federal - este é sempre candidato forçado a ficar com o ÔNUS enquanto estados e municípios ficam com o BÔNUS. 
As compras serão realizadas sem licitação? 
como fica nos estados em que governadores adquiriram produtos para combater a covid em adega e com preços três vezes acima dos de mercado?]
 
Caso o prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada se houver registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China. Na ação, a OAB argumentou no STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior. 
[Não temos o hábito comum aos inimigos do Brasil de assumir postura de regozijo com o infortúnio de outros. 
Ao mesmo tempo cultuamos a verdade e isso nos leva a apontar mais uma demonstração de incompetência de alguns governos estaduais: 
Inúmeras declarações do governo do Joãozinho Doria, davam a  impressão (declaração de autoridades deveriam quando se revelarem falsas, serem punidas como fake news) que o Estado de São Paulo, sob o competente e verdadeiro governo do bolsodoria, seria o primeiro a iniciar a vacinação, o campeão em numero de vacinados - chegou a insinuar que qualquer cidadão brasileiro, morador de qualquer região do Brasil, que viesse ao estado paulista seria vacinado - o primeiro a erradicar a covid-19 no Brasil.
INFELIZMENTE, os fatos  mostram o contrário. São Paulo ocupa, atualmente, o primeiro lugar entre todos os estados brasileiros, em número de contágios, de casos, de mortes, de ocupação de UTI.
Caiu do segundo para o oitavo lugar entre os que mais vacinam.] 

Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do tema, já havia concedido uma liminar (provisória) para permitir a atuação de estados e municípios na vacinação. "A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo", afirmou o relator no voto apresentado virtualmente. 

Notícia - Política - G 1


quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Cobrado por impeachment de Bolsonaro, presidente da OAB diz: “não vejo ambiente” - O Globo

Diante do aumento do número de pedidos de impeachment de Jair Bolsonaro por causa de crise de gestão da pandemia, entre outras polêmicas, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, afirma que não vê “ambiente” para isso neste momento.

À coluna, o presidente da OAB relatou que passou a ser fortemente cobrado nas redes sociais sobre um pedido de impeachment. Santa Cruz também foi convidado por um grupo de advogados, juristas e artistas para discutir um pedido para ser assinado pela Ordem. Segundo organizadores do movimento, ele confirmou a participação no debate, que terá data definida nesta semana.

[os inimigos do presidente Bolsonaro, também inimigos do Brasil - entre outras inconveniências - são em sua maioria sem  noção e o afã de impedir que o capitão conclua o atual mandato (que lhe foi conferido por quase 60.000.000 de votos) e seja reeleito para o segundo, tentam de tudo. Maximizar eventuais pontos negativos, apresentar meras suspeitas ou deduções como  fatos, e muitas vezes agem demonstrando total falta de senso de realidade e de verdade.Mas, o presidente da OAB - que certamente não se alinha entre os amigos, admiradores e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro - demonstra na matéria em comento o senso de reconhecer a realidade.

PARABÉNS!]

Santa Cruz rejeita, por ora, a possibilidade de haver impedimento do presidente. – Não vejo ambiente, por ora, para o impeachment de Bolsonaro. Isso é algo muito sério, tem que ter verificação do crime, mobilização social e no Congresso, mas não vejo nada disso. O que vejo é queda de popularidade de Bolsonaro, que não é um fato de impeachment. Hoje, me fazem críticas nas redes sociais por não apoiar o pedido de impeachment, principalmente os grupos de esquerda. Antes, fui alvo de grupos de direita, que me chamavam de antibolsonarista. – disse à coluna.

Santa Cruz afirmou ainda que, como presidente da OAB, está à frente de um conselho e que só vai tratar do tema quando esse conselho avaliar que é o momento. Segundo ele, há pedidos, mas ainda são minoritários. – Só não entendo a cobrança de que o impeachment é competência da OAB. É do Congresso – disse.

Bela Megale, jornalista - O Globo 


sábado, 21 de novembro de 2020

Universidades - Se a lista é tríplice, Bolsonaro escolhe o reitor que quiser

Alexandre Garcia

A  economia brasileira está se recuperando
. Dados da Fundação Getúlio Vargas mostram que houve um crescimento de 7,5% no terceiro trimestre em relação ao segundo trimestre. Não é uma alta elevada considerando que no segundo trimestre houve uma queda de mais de 9%. Mas de um trimestre para outro uma alta de 7,5% é um sinal de recuperação econômica — e de emprego, que vem junto.

Coronavac chegou
Em meio ao temor de uma segunda onda do coronavírus no Brasil, que já começou a ser alardeada por alarmistas de plantão, chegou ao país o primeiro lote da Coronavac, a vacina fabricada por um laboratório chinês em parceria com o Instituto Butantan de São Paulo.

A Coronavac é um imunizante considerado tradicional (que usa o vírus inativo) se comparada com as desenvolvidas pelos laboratórios Pfizer e Moderna. Essas estão utilizando o RNA do vírus para produzir a vacina. Até hoje, não temos nenhum imunizante do tipo genético nos calendários de vacinação. A liberação para distribuição e vacinação em massa vai depender da Anvisa. Esse é o órgão que vai fazer os testes de segurança e eficácia.

Escolha de reitor
A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para exigir que o presidente Jair Bolsonaro explique porque nomeou como reitor da Universidade Federal do Piauí o segundo colocado da lista tríplice. [o que move a OAB ingressando com ações estapafúrdias do tipo da em comento, é que a Ordem sente falta do protagonismo que teve no passado, da importância - esquecem que naqueles tempos a OAB tinha na presidência nomes que somavam e serviam à instituição e agora tem nomes que procuram se servir da OAB.]

Há um mês, o Supremo havia determinado, a pedido da OAB, que Bolsonaro deveria nomear o primeiro colocado nestas listas para reitorias das universidades federais. O ministro Edson Fachin, que é o relator do caso no STF, deu cinco dias para que Bolsonaro se explique. Eu acho que o presidente da República tem o direito de nomear quem ele quiser dentro de uma lista tríplice. Não tem sentido ter que nomear o primeiro, sendo que são três indicados e todos eles deveriam ter iguais oportunidades. [Volta ao palco a pergunta:  
- se tem que nomear o primeiro, que sentido há na lista ser tríplice?]

Fraude no azeite

"Óleo de soja extra virgem"
O Ministério da Agricultura proibiu a venda de nove marcas de azeite de oliva sob suspeita de fraude. Suspeita-se que o azeite dito importado da Europa era, na verdade, óleo de soja, lesando os consumidores.

Como não era azeite extra virgem, o valor era mais baixo e, portanto, fazia concorrência desleal para os excelentes azeites brasileiros. Fez muito bem o Ministério da Agricultura.
[informação inserida pelo Blog Prontidão Total:
"O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) proibiu a comercialização de nove marcas de azeite de oliva. O comunicado foi feito à Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS). A proibição dos produtos se deve a uma investigação por fraude e declaração falsa de que o conteúdo seria de azeite de oliva extra virgem. Ao todo, nove marcas devem ser retiradas dos mercados.
As marcas sob investigação, que seriam rótulos fictícios, são: Casalberto, Conde de Torres, Donana (Premium), Flor de Espanha, La Valenciana, Porto Valência, Serra das Oliveiras, Serra de Montejunto e Torezani (Premium)."
Transcrito do Bem Paraná.]
 
Alexandre Garcia, jornalista - Gazeta do Povo - Vozes 
 


quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Juíza declara em sentença que homem negro é criminoso "em razão da sua raça"

Inês Marchalek Zarpelon é acusada de racismo pela defesa do réu, que recorrerá da decisão no CNJ

Juíza diz em sentença que réu negro era 'seguramente integrante de grupo criminoso em razão da sua raça'

Homem foi condenado a 14 anos de prisão por organização criminosa e roubos no centro de Curitiba. Defesa afirmou que vai recorrer.


[Em tempo: esqueceram o desembargador de Santos - O 'siqueirinha']
 Uma juíza de Curitiba escreveu em uma sentença que um dos réus era "seguramente integrante de grupo criminoso em razão da sua raça". Segundo a defesa do condenado, o réu é negro.
A decisão em primeira instância da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, condenou Natan Vieira da Paz, de 42 anos, a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e por roubos no centro da Cidade.
A sentença foi publicada em junho, mas a defesa do condenado foi notificada da decisão na terça-feira (11). 

 Apenas pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão. No mesmo documento, a juíza escreveu que Natan é réu primário e que "nada se sabe" da sua "conduta social". Além dele, outras seis pessoas foram condenadas pelos mesmos crimes pela juíza. O G1 tenta contato com a juíza. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou que tomou conhecimento do caso e que vai encaminhá-lo para apuração da Corregedoria. O TJ afirmou que Inês Marchalek Zarpelon deve ser chamada para prestar esclarecimentos neste procedimento. 

[comentando: entendemos que no mínimo dois procedimentos se tornam obrigatórios:
- eventual recurso do réu deve ser examinado de forma isenta, imparcial, tendo em conta os delitos por ele cometidos - deve ser evitada cair em tentação de anular o julgamento a pretexto de que houve imparcialidade.
Sendo o réu absolvido, ou a pena reduzida, a pretexto de ser a conduta da juíza inadequada, estaremos abrindo as portas para a instituição de cotas de impunidade;
- comprovada que a magistrada agiu de forma criminosa, deve ser punida com todo o rigor - o fato de se tratar de uma juíza deve ser uma agravante, jamais, uma atenuante - de forma exemplar, servindo de exemplo, buscando evitar que prevaleça a impunidade, que poderá ser usada no futuro como jurisprudência - visto que o processo tem tudo para ser analisado em segunda instância.]

Defesa diz que vai recorrer

A advogada Thayse Pozzobon, que defende Natan, afirmou que abriu uma representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que vai recorrer da decisão. "A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou", afirmou a advogada.
No texto da sentença em que cita os dados pessoais e a identificação dos réus, o apelido de Natan é descrito como "Neguinho".
"Essa referência dele aparece mais de uma vez na sentença. Isso revela o olhar parcial da juíza, e um magistrado tem o dever da imparcialidade", afirmou.

 G1 Paraná. - Mais notícias