Coluna publicada em O Globo - Economia 16 de janeiro de 2020
Parlamentares articulam ressalva para determinar que juiz de primeira instância não decrete medidas contra eles
Se isso for verdade, eis aqui uma relação de países bárbaros: Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Alemanha, França e Espanha. Lá, condenados vão em cana em primeira instância.
Na verdade, tirante o democrático e civilizado Brasil, os demais países da ONU também caem na barbárie, pois adotam a regra de prisão em primeira ou segunda instância, como tem observado com notável clareza, e insistência, o jurista e escritor José Paulo Cavalcanti Filho.
Ficamos assim, portanto:
só o Brasil das quatro instâncias respeita o direito universal de defesa.
Na prática, porém, é um tanto diferente: criminosos ricos, de colarinho branco ou bem colocados nas instituições, capazes de contratar advogados habilidosos o suficiente para manipular a infinidade de recursos e recursos de recursos dos processos brasileiros, além de contar com, digamos, a simpatia de muitos juízes, nunca vão em cana.
Os outros, ora, quem se importa?
Mas o pessoal que pretende melar o combate à corrupção quer mais. Saíram recentemente com duas espertezas — quer dizer, espertezas, não, pois o sujeito pode ser esperto para o bem. No caso, são duas safadezas.
Parece bom, mas não para o Brasil do momento. Nem a intenção foi aperfeiçoar o sistema: foi simplesmente criar uma quinta instância, como notaram Cavalcanti Filho e Modesto Carvalhosa.
Basta que o juiz de julgamento peça novas provas e novas medidas cautelares. Quer dizer, a primeira instância se transformará em duas e, lógico, vai demorar ainda mais.
Além disso, como foi uma sacada de última hora, não ficou nada claro como o sistema seria introduzido e para quais instâncias valeria. Tanto foi assim que o presidente do STF, Dias Toffolli, que havia apoiado a medida, adiou sua aplicação por seis meses. Estava na cara que não havia a menor condição da entrada em vigor em 23 de janeiro próximo. O objetivo só podia ser um: criar confusão, paralisar os processos logo na dupla primeira instância.
Agora, acrescente aí o juiz das garantias. Se este não poderá determinar as medidas cautelares, como o juiz de julgamento julgará? Absolvição certa — e aí já vai bem para as instâncias infinitas. Tudo considerado: o combate à corrupção será mantido se o Congresso aprovar a prisão em segunda instância e derrubar todo o resto, juiz de garantias e a garantia extra a deputados e senadores.
Carlos Alberto Sardenberg, jornalista - Coluna em O Globo