Lissandra Reis Ceccon, juíza de direito da 5ª Vara Criminal de Campinas (SP), viralizou nas redes sociais após afirmar em sentença judicial, proferida em 4 de julho de 2016, que o réu em latrocínio, Klayner Renan Souza Masferrer, identificado tanto por testemunha, quanto por vítima, não possuía o “estereótipo padrão de bandido”, por ter “pele, olhos e cabelos claros”. Apesar de não ter sido uma decisão recente, a sentença da juíza ganhou grande repercussão na última semana.
Questionada sobre a passagem da sentença, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou que a instituição não pode se manifestar, em respeito à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36.
“Trata-se de uma ação judicial na qual há a decisão de uma magistrada. Não cabe ao Tribunal de Justiça de São Paulo se posicionar em relação aos fundamentos utilizados na decisão, quaisquer que sejam eles. A própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 36, veda a manifestação do TJSP e da magistrada. Cabem aos que, eventualmente, sintam-se prejudicados procurar os meios adequados para a solução da questão. A Corregedoria Geral da Justiça do TJSP está sempre atenta às orientações necessárias aos juízes de 1ª instância, sem contudo interferir na autonomia, independência ou liberdade de julgar dos magistrados”, declarou.
O TJSP afirmou, ainda, não ser possível fornecer o contato da juíza Lissandra para obter um posicionamento da magistrada. “É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”, informou o órgão.
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