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terça-feira, 18 de outubro de 2022

Os poderes da República e suas funções - Gazeta do Povo

Vozes - Thaméa Danelon
 

Decisões para LGBTs no CNJ e STF

Os três poderes da República são os seguintes: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 
O Poder Legislativo é aquele que cria as leis, que as elabora
o Poder Executivo executa as leis, administrando um país, um estado ou um município, e, por fim, 
o Poder Judiciário é aquele que julga os indivíduos com base nas leis elaboradas pelo Legislativo.
 
Essa tripartição de poderes foi originariamente idealizada por Aristóteles, na Grécia antiga, que, em sua obra denominada Política, defendia que esses três poderes seriam concentrados em uma única pessoa, ou seja, no soberano. 
Como ilustração desse ser supremo, podemos mencionar o rei Luis XIV da França o “Rei Sol” – que dizia a célebre frase “Je suis la Loi, Je suis l'Etat; l´Etat c'est moi”, ou seja, eu sou a lei, eu sou o Estado; o Estado sou eu.

É essencial que haja uma separação dos poderes, e essa tripartição é a base de uma democracia, pois evita a concentração indevida de poderes e atribuições.

Essa concentração dos três poderes em uma única pessoa foi aprimorada por Montesquieu no seu livro O Espírito das Leis, em 1748. Na obra, ele defende que essas três funções deveriam ser exercidas por órgãos distintos e independentes, vale dizer, cada um deles seria responsável por uma função: um órgão iria legislar; outro executaria as leis criadas; e a um terceiro órgão caberia o papel de julgar o povo. Tal divisão de poderes em instituições separadas nasceu em contraposição ao absolutismo monárquico, onde a figura do rei absolutista concentrava todos os poderes; pois o próprio rei escrevia as leis; as executava; e ele mesmo julgava as pessoas que eventualmente tivessem ferido as normas que ele próprio criou.

Além disso, estando os poderes divididos em três órgãos distintos, cada um poderá fiscalizar o outro, e essa fiscalização mútua traduz o conhecido Sistema de Freios e Contrapesos, onde um poder controla e freia o outro, equilibrando a nação, o estado e o município.

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As funções principais de cada poder são denominadas de funções típicas, por outro lado, cada poder da República também exerce funções atípicas, ou seja, atribuições que competem, a princípio, a outro poder, mas a Constituição autoriza que, em determinadas situações, um poder exerça um papel relacionado aos demais poderes. 

Explicando, como foi dito, compete ao Poder Executivo executar as leis elaboradas pelo Legislativo, entretanto, é permitido que o presidente da República edite as conhecidas Medidas Provisórias, sendo concedido a ele a possibilidade de legislar em situações de relevância e urgência.
Paralelamente, sabemos que o principal papel do Legislativo é criar leis, todavia, a Constituição autoriza a Câmara dos Deputados e os senadores a realizar investigações através das CPI´s (comissões parlamentares de inquérito) onde os parlamentares são autorizados a realizar atos típicos de juízes.

Em relação ao Poder Judiciário, embora sua função precípua seja julgar os cidadãos, realizando a prestação jurisdicional através da aplicação da lei, o Judiciário tem como função atípica a possibilidade de legislar, e essa se traduz quando edita normas regimentais, tais como os regimentos internos das cortes. Assim, todas essas funções – sejam as típicas ou atípicas – exemplificam a teoria dos freios e contrapesos, assegurando, assim, a independência e harmonia entre os poderes da República.


Thaméa Danelon, Procuradora da República - Coluna em VOZES

 

domingo, 18 de novembro de 2018

Censo da Seap mostra que mulheres transexuais não querem ir para presídios femininos

Sistema carcerário abriga hoje 82 travestis, 27 mulheres transexuais, 211 lésbicas, 198 gays e 253 bissexuais

Gabriele, Renata e Paulina viveram em diferentes cidades até a adolescência, quando começaram a se prostituir nas ruas do Rio. Dali, foi um passo para o presídio masculino Evaristo de Morais, em São Cristóvão, conhecido como Galpão do Amor, por concentrar a maior parte dos detentos homossexuais. Para conhecer melhor esse universo e cumprir a resolução federal que garante direitos aos LGBTs atrás das grades,  a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) está fazendo o primeiro censo carcerário sobre o grupo, numa parceria com o Ministério Público estadual

[essa turma do L... e uma porção de letras, NÃO PODE, NEM DEVE ter nenhum direito que os demais marginais também não tenha - não tem o menor fundamento que criminosos portadores do homossexualismo sejam tratados de forma diferente dos demais bandidos;
aliás, por uma questão de Justiça, o único direito que um bandido deve ter é o de NÃO TER nenhum, direito.] 
. O resultado inicial da consulta mostra que o sistema tem hoje 82 travestis, 27 mulheres transexuais, 211 lésbicas (incluídos homens transexuais), 198 gays e 253 bissexuais, que, juntos, representam 1,4% da população carcerária.

O principal objetivo da pesquisa é saber se as mulheres transexuais querem ser transferidas para unidades femininas, [desde quando bandido ou bandida, tem direito a escolher se quer ir ou não para uma determinada cadeia?]  como prevê resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, de 2014. Entre os direitos estabelecidos, também estão o uso do nome social, de roupas femininas e de cosméticos, além do tratamento hormonal e da manutenção de cabelos compridos. A norma do conselho explica que travestis são pessoas do sexo masculino, mas que, socialmente, apresentam-se como mulheres, enquanto as transexuais são aquelas que se identificam psicologicamente como sendo do gênero feminino, embora tenham nascido homens. Os transexuais masculinos, segundo a resolução, devem permanecer em unidades femininas.
— Já sabemos que, enquanto a maioria dos heterossexuais está condenada por tráfico de drogas, cerca de 90% de mulheres transexuais e travestis cometeram furtos ou roubos. Têm baixa escolaridade, são empobrecidas e, por conta do preconceito, não são aceitas no mercado de trabalho. Por isso, depois que saem do sistema, acabam cometendo outros crimes e voltando para a cadeia — explicou Ana Faulhaber, responsável pela Coordenação das Unidades Prisionais Femininas e Cidadania LGBT da Seap, criada em maio passado para garantir políticas de reinserção social.

[A MENTIRA TEM PERNAS CURTAS.
Os dados coletados na pesquisa permite desmontar a mentira que alguns grupos LTGBs contam com foros de verdade sobre supostas mortes de portadores de homossexualismo, em suas várias versões.
Morre um individuo assassinado, descobrem que ele era gay e logo começa a constar de estatística dos que morreram por ser homossexuais.
MENTIRA! Em todo o Brasil foram assassinados menos de 500 portadores de homossexualismo -  nas diversas classificações existentes.

Só no Rio existe recolhidos aos presídios - por prática de crimes que COMETERAM e não foram motivados por ser homossexual - quase 700 gays.
Por aí se ver que os assassinatos que vitimar homossexuais são em sua maioria praticados por razões outras que não o homossexualismo da vítima.

Grande parte dos travestis frequentam ambientes perigosos em que rixas, assaltos e desavenças são comuns - sendo absolutamente normal que vez ou outra um deles morra.
Outras vezes são assaltados, tentam a reação e são mortos - sem que o assassino sequer desconfie que matou um homossexual;
é também comum desavenças por pontos de paquera - e um homossexual mata outro.

Fica claro que os portadores do homossexualismo - nas suas mais diversas classificações - não são vítimas de nenhum tipo de perseguição; em sua maioria morrem pelas mesmas razões que os não portadores também morrem.

Só que as supostas lideranças gays logo atribuem o ocorrido à opção sexual do morto. Se houver uma rebelião em um desses presídios e a polícia durante a contenção matar alguns e entre os mortos tiver um gay, lésbica, ou outra coisa parecida, logo vão dizer que a polícia matou por se tratar de um homossexual.]
Das três amigas, só uma quer mudar
As trajetórias de Gabriele, Renata e Paulina são parecidas. Presas no Evaristo de Morais, que abriga um total de 109 LGBTs, elas eram prostitutas e acabaram presas após seguidos roubos. Aos 29 anos, Paulina está em sua 11ª passagem pela cadeia. Ela conta que sabia, desde os 9, que não queria ser menino. Mas o processo de transformação acelerou depois que foi vítima de abuso sexual, aos 11 anos.
— Eu trabalhava na fábrica de pão do meu pai, em Belford Roxo, quando conheci um homem que me dava presentes e dinheiro, até o dia em que ele me estuprou — lembrou.

Vizinha de cela de Paulina, Renata cresceu na Ladeira dos Tabajaras. Aos 12, descobriu que nascera no corpo errado e, aos 15, fugiu de casa, após passar anos tentando esconder da mãe uma vida dupla:  — Eu tinha medo da reação da minha mãe, mas depois ela disse que me amaria de qualquer jeito. A partir desse dia, parei de usar peruca e deixei meu cabelo crescer.
Gabriele conheceu Renata na Quinta da Boa Vista, num ponto de prostituição, após deixar sua casa, em Duque de Caxias. As duas se tornaram amigas e parceiras no crime:
— A gente estava com 18 anos, quando eu furtei a carteira de um gringo num quiosque em Ipanema. Acabamos presas — contou Gabriele.


Das três, apenas Gabriele, casada há nove anos com um montador de móveis, pensa na possibilidade de ser transferida para um presídio feminino. As outras duas são companheiras de colegas de celas e, por isso, preferem continuar no Evaristo de Morais.
Diretor de Saúde e Cidadania LGBT da Seap, Carlos Renato Alves explica que a ideia é tentar reunir os homossexuais nos presídios Evaristo de Morais e Plácido Sá Carvalho:
— Também há a possibilidade de criarmos uma ala para mulheres transexuais e travestis no Evaristo de Morais e outra para homens trans em uma unidade feminina.
Segundo ele, porém, travestis e mulheres transexuais não concordam com a proposta:
— Primeiro, porque não poderiam levar os maridos, que também são presos. E, nas unidades femininas, ficariam muito sozinhas. A maior parte delas só recebe visita dos parentes do marido. 

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