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terça-feira, 10 de outubro de 2017

Arquitetura da impunidade



Eunício, Aécio, Renan, Jader, Collor e Jucá sonham induzir os juízes do Supremo a um ato público de contrição, amanhã, por terem mandado cumprir a Constituição 

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, entrou num labirinto, de mãos dadas com os senadores Aécio Neves, Renan Calheiros, Jader Barbalho, Fernando Collor e Romero Jucá.  Atravessaram a semana exalando ressentimentos e ameaças de retaliação ao Supremo, num levante promovido por Aécio, com o discreto estímulo do presidente Temer e dos seus ministros Moreira Franco e Eliseu Padilha. Todos são investigados por corrupção.

“Pode abrir uma crise, uma crise grande”, alardeava Renan. “Não tenho medo, não tenho medo”, bravateava Jucá. Ao lado, Jader jactava-se: “O Supremo é Poder, mas nós somos Poder também!”. Collor apregoava: “Nenhum Poder é mais legítimo do que o Legislativo, que vem sendo achincalhado.”  Eles sonham induzir os juízes do Supremo, na sessão de amanhã, a um ato público de contrição, por terem submetido um dos senadores a inquérito, impondo-lhe afastamento do mandato e ordem para dormir em casa.

Três meses atrás, o STF autorizou que Aécio Neves fosse investigado por suspeita de violação dos princípios constitucionais de “legalidade”, de “impessoalidade” e de “moralidade” no exercício do mandato. A abertura desse inquérito chegou a ser celebrada no Senado.  Aconteceu em julho, na Comissão de Ética, quando líderes do PMDB e do PSDB uniram-se para impedir o nascimento de um processo para cassar o mandato do senador mineiro.

Encontraram na decisão do tribunal um pretexto para arquivar o caso. Argumentaram que somente o Supremo pode processar e julgar integrantes do Congresso em casos de infrações penais comuns. [Detalhe: argumento amparado pela Constituição e julgar é diferente de mandar prender, quando a CF com clareza solar determina que a prisão só pode ser em FLAGRANTE DELITO, por CRIME INAFIANÇÁVEL e devendo ser comunicada à CASA LEGISLATIVA respectiva no prazo máximo de 24 horas, para que a mesma decida sobre a manutenção da prisão.
Ou existe um texto constitucional que só alguns brasileiros conhecem - que não foi divulgada ao público, nem tem caráter oficial e que é utilizado aos que convém endeusar os SUPREMOS MINISTROS.] Aécio, claro, comemorou.  O tribunal julgou, dias atrás, um pedido de prisão preventiva do senador mineiro. A procuradoria alinhou motivos em excesso — como corrupção; interferência no processo, com explícita ameaça a testemunha; e descumprimento de ordem judicial enquanto estava afastado do mandato no primeiro semestre.

Os juízes rejeitaram a prisão. Escolheram medidas alternativas, entre elas novo afastamento do mandato e ordem para que Aécio durma em casa. Esses procedimentos são diferentes da prisão preventiva ou domiciliar e estão previstos no Código de Processo Penal que o Senado aprovou há seis anos.[os parlamentares são julgados pela Constituição Federal, não pelo CPP.
Sugerimos a leitura de: UMA DECISÃO SURPREENDENTE - Carlos Velloso, ex-ministro e ex-presidente do STF.]
Os senadores, na época, destacaram e separaram em três capítulos específicos do código o significado de “prisão preventiva” (Artigos 311 a 316), de “prisão domiciliar” (Artigos 317 a 318), e de “medidas cautelares diversas da prisão” (Artigos 319 e 320). No levante promovido por Aécio, agora pretende-se que o Senado confronte o Supremo para garantir imunidade processual absoluta aos parlamentares federais, mesmo quando violem os princípios constitucionais de “legalidade”, de “impessoalidade” e de “moralidade” no exercício do mandato.

Seria a arquitetura de um paraíso da impunidade. A proposta de um embate entre poderes é inócua, até porque faltam ao Senado instrumentos constitucionais para revisar ou anular qualquer decisão do Supremo. Vai ser difícil ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, enrolado na bandeira da retaliação, encontrar a saída do labirinto em que entrou de mãos dadas com Aécio, Renan, Jader, Collor e Jucá.

Fonte: José Casado - O Globo

domingo, 8 de outubro de 2017

Armados até os dentes

Decisão do STF na quarta é sobre impunidade e equilíbrio entre Poderes

O julgamento do Supremo na próxima quarta-feira, dia 11, vai muito além de definir se pode isso ou aquilo contra o senador tucano Aécio Neves porque estabelecerá limites para punições impostas pela alta corte a políticos com mandato e limites para a reação do Congresso. O que está em jogo é, de um lado, a impunidade dos políticos; de outro, o equilíbrio entre Poderes diante da corrupção.

Em três anos e meio, a Lava Jato jogou atrás das grades empreiteiros, executivos da Petrobrás, doleiros, políticos sem mandato e, agora, os maiores produtores de carnes do mundo. Quem falta? Deputados e senadores alvos de inquérito, inclusive os campeões Renan Calheiros, Romero Jucá e o próprio Aécio Neves. Critica-se a PGR e a Lava Jato, bloqueiam-se valores e bens de Joesley e Wesley Batista, toma-se partido na crise entre STF e Senado, mas decidir sobre esses processos, nada...

As exceções foram Eduardo Cunha e Delcídio do Amaral. O Supremo retirou a presidência e o mandato de Cunha por atrapalhar as investigações, e a Câmara ratificou a decisão. Delcídio, primeiro senador preso desde a redemocratização, foi gravado acertando R$ 50 mil e rotas de fuga para evitar uma delação e caiu com base na Constituição, que só prevê prisão para senadores por flagrante delito inafiançável.

Ficou nisso. E é assim que a decisão de quarta tem um peso enorme e divide corações, mentes e leituras dos onze ministros do STF, ao definir regras e ritmo para as punições a deputados e senadores. Em pauta, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida liminar contra congressistas que não seja prisão.

Pela Constituição, os plenários da Câmara e Senado precisam autorizar a prisão de um de seus membros decretada pela Justiça. E as medidas que não sejam prisão, como o afastamento do mandato e o “recolhimento noturno”, que foram aplicados a Aécio pela Primeira Turma do STF, estão previstas no Código do Processo Penal?

O Senado está armado até os dentes, mas adiou o confronto com o Supremo para depois da decisão, enquanto os presidentes Eunício Oliveira e Cármen Lúcia atuam diplomaticamente para evitar a guerra. Prever julgamentos no Supremo é temerário, porque, por trás das lentes que interpretam a letra fria da lei, há homens e mulheres de carne e osso, com suas ideologias, crenças, escolas de Direito, mas vale projetar resultados.

Os três da Primeira Turma que impuseram o afastamento e a prisão domiciliar noturna de Aécio Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fuxvotarão, pelo óbvio, contra a Adin e o poder dos plenários da Câmara e do Senado de derrubarem medidas cautelares diversas da prisão. Eles devem ter o reforço de Edson Fachin. [com o reforço de Fachin teremos o Quarteto do Barulho do STF, votando contra a Constituição Federal.]
No lado oposto estão Marco Aurélio e Gilmar Mendes, que já deram declarações públicas, e Alexandre de Moraes, que votou contra as penas de Aécio na Primeira Turma. Pelo alinhamento no STF, a eles podem se somar Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Dá quatro a cinco e a expectativa é de que a decisão caia no colo do decano Celso de Mello, um “garantista” que não demonstra preferências ideológicas e tem votos muito técnicos, e de Cármen Lúcia, que agrega ao papel de juíza uma enorme responsabilidade institucional.  Se o STF decidir que pode usar o Código do Processo Penal para afastar e decretar prisão domiciliar de senadores e deputados, o Congresso vai reagir à bala. Se decidir que não, que está mantido princípio de prisão só por crime inafiançável e flagrante delito, o Congresso recolhe as armas, mas a opinião pública vai à luta: até quando os campeões Renan, Jucá e Aécio continuarão impunes? A guerra, portanto, continua. [deve se ter presente que mais do que a vontade da opinião pública - sempre maleável, portanto,  sujeita a manobras - , do que a vontade de grande parte da imprensa sem esquecer o desejo de alguns ministros que se consideram SUPREMOS MINISTROS está o texto constitucional e este só permite a prisão de parlamentares por crime inafiançável e flagrante delito e, mesmo nessa condição, a prisão deve ser submetida ao crivo da Casa Legislativa competente para ser mantida ou revogada.

Ou se respeita a Constituição ou se rasga - o STF é guardião da Constituição, não lhe cabendo adaptar sua interpretação às conveniências do momento.]

Fonte: Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo

NÃO DEIXE DE LER: Uma decisão surpreendente -A menos que se renegue o Estado de Direito, o que importa é cumprir a Constituição - Carlos Velloso - ex-ministro e ex-presidente do STF


Uma decisão surpreendente


A menos que se renegue o Estado de Direito, o que importa é cumprir a Constituição



Analisemos, sem quebra da reverência e do respeito devidos, a decisão proferida, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no agravo interposto na cautelar requerida pela Procuradoria-Geral da República, cautelar apresentada pelo mesmo órgão do Ministério Público, com base em gravação feita por Wesley Batista, um dos donos da JBS, com o fito de obter perdão consistente numa colossal imunidade penal. Esse senhor acabou preso, a requerimento do Ministério Público, porque se descobriu que mentira. Na cautelar foi pedida a prisão do senador e seu afastamento do mandato que lhe foi outorgado pelo povo. 

A decisão, com todo o respeito, foi surpreendente. O voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, minucioso e longo, foi pelo não cabimento da prisão, do afastamento e demais medidas alternativas. No mesmo sentido, o voto do ministro Alexandre de Moraes, largamente fundamentado. Os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes deixaram claro que, conforme expresso na Constituição, “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”, caso em que “os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão” (artigo 52, § 2.º). No tocante ao pedido de prisão, todos os integrantes da turma ficaram de acordo com os votos dos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. 

Em seguida vieram os votos divergentes quanto às medidas alternativas, capitaneados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Surpreendente. É que, se não ocorrem os motivos da prisão, nem ela seria cabível, é evidente que também ausentes os motivos ou fundamento para a imposição de medidas alternativas. A decisão é, portanto, no mínimo, contraditória. 

E mais: sem que houvesse denúncia, regularmente recebida pelo Supremo Tribunal, ao senador foi imposto o afastamento do mandato. Se denúncia tivesse sido recebida contra o parlamentar, depois de lhe ter sido assegurado o direito de defesa, ainda nessa hipótese seria discutível a medida. Ao que entendo, somente a Casa a que pertence o parlamentar pode afastar um de seus membros. Investido este no mandato, pelo voto popular, expressão maior da cidadania, somente quem da mesma forma está investido poderia afastá-lo. O parlamentar encarna a democracia representativa que praticamos. 

Assim posta a questão, a medida consistente na suspensão do mandato, da forma como adotada, representa um desrespeito ao voto popular e ao Poder Legislativo, constituindo ofensa ao princípio da separação dos Poderes (artigo 2.º da Carta Magna), traço caracterizador do presidencialismo, a que a Constituição confere status de cláusula pétrea (artigo 60, § 4.º, III). 

E o que me parece incompreensível: foi adotada, contra o senador, dentre outras medidas, a obrigatoriedade do recolhimento domiciliar noturno. É inacreditável e imperdoável que se possa invocar, no ponto, disposição inscrita no Código de Processo, pretendendo, dessa forma, invocar a Constituição no rumo da lei ordinária, quando esta, sim, há de ser invocada no rumo da Constituição. Na verdade, ao parlamentar foi imposta, com ofensa à Lei Maior, a pena de prisão em regime aberto. Nesse caso, ao Senado Federal devem ser remetidos os autos, em 24 horas, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a medida alternativa que, na realidade, é prisão em regime aberto (artigo 53, § 2.º da Lei Maior). 

Gostemos ou não, o que importa é que seja cumprida a Constituição, a menos que se renegue o Estado de Direito. O preço que se paga, no caso, por vivermos num Estado de Direito Democrático não é caro. Convém lembrar que o Parlamento é o poder que melhor representa a democracia. E que – vale repetir um velho brocardo – ruim com o Parlamento, pior sem ele. O que temos de fazer é pugnar pelo aperfeiçoamento do voto e da representação. Encarar a representação como mero serviço público, desprestigiá-la, é obra de quem não tem apreço pela democracia. 

O ministro Marco Aurélio, um juiz independente, que a comunidade jurídica respeita, manifestou-se, expressamente, em entrevista à mídia, no sentido de que “o que nós tivemos foi a decretação de uma prisão preventiva em regime aberto. Vamos usar o português”. 

Arroubos juvenis de moralismo – ponderou-me, certa feita, um velho juiz de Minas – não ficam bem. Esses arroubos desvirtuam o caráter da Justiça. O que deve ficar acertado é que a Justiça, proclamou o patriarca do Direito Civil brasileiro, Clóvis Beviláqua, “é o Direito iluminado pela moral” – coisa diversa de moralismo, acrescentamos, que, de regra, é moral sem ética. 

Combater a corrupção é dever de todos. O Império Romano, que foi dono do mundo e senhor da guerra, começou a decair e acabou quando seus soldados e seus homens públicos se corromperam. Mas o combate à corrupção se faz com observância da lei e da Constituição, assim como das garantias constitucionais. O Supremo Tribunal Federal, “joia das instituições republicanas”, apregoava o bastonário Levi Carneiro, é, naturalmente, o Poder moderador dos Poderes. E há de ser, sempre, o que tem sido ressaltado por seus eminentes juízes e pelos homens e pelas mulheres do Direito, a derradeira trincheira das garantias constitucionais da liberdade. 

Fonte:  Carlos Velloso, O Estado de S.Paulo


*Advogado, ministro aposentado e ex-presidente do STF e do TSE, professor emérito da UNB e da PUC-MG, em cujas faculdades de Direito foi professor titular de Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito Público, é membro de honra da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB.


sábado, 1 de julho de 2017

O País quer saber: Temer cai ou fica? FICA

Temer resiste?

Na última semana, o Brasil assistiu a mais um capítulo da guerra institucional estabelecida desde a divulgação de delação dos donos da JBS em maio. A instabilidade permanente e as doses homeopáticas – ao mesmo tempo dolorosas – da crise podem até se ajustar com perfeição às conveniências da oposição e do PT, interessados em ver o País sangrar até as eleições de 2018, mas são deletérias para um Brasil que anseia por virar a página – independentemente de qual seja o desenlace


Na segunda-feira 26, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abriu seu arsenal de acusações contra o presidente da República, Michel Temer, com uma denúncia que até faz sentido enquanto narrativa, mas que ainda carece de provas materiais – essenciais para se condenar alguém. Diante do inegável peso político dos petardos e da perspectiva de que eles não cessarão tão cedo, a pergunta que se impõe é: Temer irá resistir? Há semelhanças e diferenças relevantes entre os processos de afastamento que depuseram os ex-presidentes Fernando Collor, em 1992, Dilma Rousseff, em 2016, e o de agora, em que se deseja apear do poder o presidente Michel Temer. O atual, mesmo com aparência de frágil, não inspira profecias de idêntico desfecho, por ser improvável que vá se render tão cedo ou em algum momento. Mesmo com 7% de aprovação popular, o presidente da República demonstra resiliência.
O HOMEM DA MALA Se Loures entregou os R$ 500 mil à PF, por que a PGR diz que Temer “recebeu o dinheiro para si”?
 
Na noite de segunda-feira 26, Temer já começava a preparar o contra-ataque à denúncia formulada por Janot. Na madrugada, pouco dormiu. Preferiu reunir-se com auxiliares para analisar o texto do procurador. Encontrou uma série de furos na acusação e decidiu que precisava falar à nação, atendendo ao clamor de sua tropa. Na sala de jantar, nutriu-se para os momentos de tensão que enfrentaria em rede nacional. Pediu aos cozinheiros que lhe preparassem uma reforçada dobradinha – à base de bucho de porco. 

Jantou e rumou para o Palácio do Planalto. Em seu pronunciamento, Temer indicou que está pintado para a guerra. O final pode ser outro, mas por ora o presidente vence o que se convencionou de chamar de “batalha da comunicação”. Em sua fala, ladeado por uma claque de deputados aliados e ministros, Temer partiu para o revide. Contrariando o ditado segundo o qual a vingança é um prato que se come frio, o presidente agiu rápido. Seus alvos foram Janot, o ex-funcionário do Ministério Público Marcelo Miller e o delator Joesley Batista. “Não fugirei das batalhas, nem da guerra que temos pela frente. A minha disposição não diminuirá com os ataques irresponsáveis à instituição Presidência da República, nem ao homem Michel Temer. Não me falta coragem para seguir na reconstrução do Brasil e na defesa de minha dignidade pessoal”, disse Temer no fim do discurso de cerca de 20 minutos.

O pulo do gato do pronunciamento foi a inclusão da expressão “denúncia por ilação”. “Nunca vi o dinheiro e não participei de acertos para cometer ilícitos. Reinventaram o código penal e incluíram uma nova categoria: a denúncia por ilação. Se alguém cometeu um crime e eu o conheço, logo sou também criminoso”, afirmou o presidente. Ao sublinhar o termo, Temer lançou luz sobre um dos calcanhares de Aquiles de Janot, com o qual o próprio ex-relator da Lava Jato Teori Zavascki concordava: no afã de denunciar no afogadilho, o procurador-geral produz peças jurídicas controversas, para não dizer frágeis.

Fios desencapados
Por exemplo, Rodrigo Janot afirmou logo no primeiro parágrafo da sua acusação que o presidente “recebeu para si, por intermédio de Rodrigo Santos da Rocha Loures, vantagem indevida de cerca R$ 500 mil”. Também fez menção ao “montante espúrio de R$ 500 mil, recebido por Rodrigo Loures para Michel Temer”. Ao limitar a denúncia de corrupção passiva contra o presidente ao suposto recebimento de R$ 500 mil pelo ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, o chefe do MP Federal correu um risco desnecessário que o presidente soube aproveitar em seu discurso: “Onde estão as provas concretas de recebimento desses valores? Inexistem”, afirmou Temer. A acusação esgrime a lógica tanto quanto seria leviano supor que “os milhões” pagos pela JBS poderiam ter parado nas contas do procurador.


As investigações provaram que Loures foi destinatário em abril de uma mala de R$ 500 mil entregue pela JBS. O fato foi atestado não apenas pelos registros das imagens feitas pela PF, mas pelo comportamento do próprio ex-assessor de Temer em devolver a dinheirama à Justiça. Também é inegável que Loures e Temer eram unha e carne, tanto que o presidente da República, na conversa com Joesley, o autoriza a permanecer em contato com o interlocutor. O problema foi associar Temer ao recebimento da mala com os R$ 500 mil, como fez apressadamente Janot. O dinheiro faria parte de uma mesada paga por Joesley Batista a Loures por 20 anos em troca de uma intervenção do presidente da República no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em favor da JBS. 

Ocorre que a própria denúncia reconhece não ter sido possível reunir elementos capazes de concluir “que o interesse manifestado por Rocha Loures no Cade tenha provocado no seio daquele órgão ações ou decisões precipitadas ou desviadas da boa técnica”.

Ao deixar fios desencapados, o procurador deu munição ao presidente da República. “O procurador-geral afirma que o presidente recebeu dinheiro, mas não se tem provas disso. A denúncia se baseia mesmo numa ilação. Não há um conjunto forte de provas”, constatou o ex-ministro do Supremo, Carlos Velloso, para quem a denúncia foi precipitada. “É inepta. Falta investigação nesse caso”, acrescentou. Professor de Direito Constitucional da PUC, Pedro Serrano fez coro: “Falta solidez à denúncia. Há suposições. Não se comprova nem que a mala entregue a Rocha Loures chegou a Temer nem que o dinheiro foi entregue a pedido do presidente. Falta materialidade e indícios de autoria”, avaliou Serrano. Ou seja, até agora, todos os pilares sobre os quais se sustenta a primeira denúncia de Rodrigo Janot não permitem nenhuma conclusão sólida o suficiente para justificar a deposição do presidente da República.

Segundo especialistas, os argumentos levantados pelo governo poderão insuflar o debate a respeito do chamado fruto da árvore envenenada – teoria consagrada no Direito americano segundo a qual toda a peça jurídica pode ficar comprometida devido a premissas equivocadas. Para o cientista político Paulo Kramer, ao tropeçar nos próprios equívocos, “Janot pode conseguir o milagre de unir, contra si, o conjunto da classe política”. O acordo tão favorável a Joesley abençoado pelo procurador-geral “também trincou o que até pouco tempo atrás era um sólido consenso pró-Lava Jato”, acrescentou Kramer.  Em qualquer tribunal, essa falha na peça jurídica pode levá-la à nulidade por vício de origem. E, mesmo no Congresso, esse erro de acusação deve interromper o processo.

O calendário da crise
Na batalha contra Janot, o Palácio do Planalto trabalha para concentrar as forças de sua tropa até setembro. Como o procurador-geral deixa o cargo antes da primavera, os assessores do Planalto apostam que ele não deixará esqueletos no armário para serem usados por sua sucessora, a subprocuradora da República Raquel Dodge. Acreditam que tudo será descarregado nos próximos dois meses. Depois da troca de guarda na PGR, a situação não será de calmaria, pois o País ainda enfrenta instabilidades políticas e o imponderável da Lava Jato, mas os auxiliares de Temer crêem na diminuição da temperatura da crise.

Do lado oposto da trincheira, Janot quer fazer o diabo para prolongar o desgaste de seu opositor. Por isso, corre contra o tempo. Sua estratégia consiste em conseguir firmar um acordo de colaboração premiada com personagens com potencial para constranger o presidente, como por exemplo o doleiro e operador do PMDB Lucio Bolonha Funaro, preso desde julho do ano passado. É desta cartola que os investigadores acreditam que conseguirão sacar o tão aguardado “fato novo”, capaz de levar Temer a nocaute, ao promover o desembarque dos aliados ainda indecisos. Se as apostas sobre Funaro forem frustradas, ainda há esperanças de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha possa, também num acordo de delação, envolver Temer em algum caso escabroso, ainda desconhecido do público.


Como as acusações foram fatiadas, – numa clara estratégia política do procurador, que tenta fazer Temer sangrar por longo tempo – a próxima denúncia será encaminhada só em agosto e deve versar sobre o suposto crime de obstrução de Justiça. Conforme apurou ISTOÉ, 
(...)
Quem é Marcelo Miller?
O ex-procurador Marcello Miller foi exaustivamente mencionado pelo presidente Temer no contra-ataque feito esta semana ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Mas quem é Marcelo Miller? 

Ele assessorou Janot desde o início de sua gestão, em 2013.  De fevereiro de 2015 a julho de 2016, atuou no grupo de trabalho para análise das investigações da Lava Jato contra políticos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Miller era destacado por Janot para as missões importantes, dentro e fora do Brasil. Mas em março deste ano pediu demissão da procuradoria e foi contratado como advogado da JBS, a empresa de Joesley Batista, o homem que provocou séria crise política após gravar o presidente em conversas pouco republicanas . Miller não participou da delação premiada de Joesley, mas chegou a trabalhar no pacto de leniência da empresa. Depois, afastou-se da função. Na JBS, contudo, Miller passou a ganhar “milhões”, como disse Temer. 

LER MATÉRIA COMPLETA, ISTO É

 
 

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Governo Temer quer tornar nacional, com Beltrame, a farsa das UPPs

Governo quer José Mariano Beltrame na Secretaria Nacional de Segurança

O governo mantém o desejo de anunciar a nova estrutura do ministério na próxima semana, logo após a sabatina de Alexandre de Moraes no Senado Federal

O Governo sonha convencer o ex-secretario de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, para assumir a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. Beltrame seria o responsável, num plano federal, para cuidar de toda a crise do sistema penitenciário brasileiro e da onda de violência, incluindo as greves de Policiais Militares em todo o país.

O nome dele ganhou ainda mais força após a conversa do presidente Michel Temer com o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, favorito para assumir o Ministério da Justiça no lugar de Alexandre de Moraes, que será sabatinado na próxima semana para o cargo de Ministro do STF.

Velloso praticamente aceitou o convite para ser ministro, mas disse ao presidente que não se sente a vontade para cuidar da área de Segurança Pública. Beltrame, que foi durante 10 anos secretário de Segurança Pública do Rio, hoje dirige uma empresa de consultoria que tem como principal cliente a Vale.

O convite a Beltrame ainda não foi feito e nem há data marcada, mas isso deve acontecer ao longo da semana. O governo mantém o desejo de anunciar a nova estrutura do ministério na próxima semana, logo após a sabatina de Moraes no Senado Federal.
  
Crise na Segurança
Mesmo depois de um acordo com feito entre os policiais militares do Espírito Santo e o governo do estado, a categoria ainda protesta por melhores condições de trabalho. O Espírito Santo ficou uma semana sem policiamento nas ruas por causa de um protesto de familiares na porta dos batalhões, que impedia a saída dos PMs.

Em dez dias, o número de mortes violentas no Espírito Santo somaram 143, com ondas de assaltos e arrastões nas cidades do estado.  No Rio de Janeiro, o secretario estadual de Segurança pediu o apoio das Forças Armadas para reforçar a segurança. Ao todo, nove mil homens do Exército e da Marinha já estão nas ruas para ajudar na segurança do Rio, Niterói e São Gonçalo. A ida das Forças Armadas ao estado foi um pedido do governador Luiz Fernando Pezão ao presidente Michel Temer.


Fonte: Correio Braziliense

 

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

O DESESPERO DO GOVERNO"



Um espetáculo deprimente e lamentável tenta armar o Governo para obstruir a todo custo o andamento do processo por suas evidentes pedaladas fiscais, truques e manipulações que quebraram o caixa da União. O Governo busca ganhar tempo e aliados no tapetão. Só lhe resta esse recurso. 
Não há argumentos concretos para negar a sua irresponsabilidade. Nem defesa legal plausível para afastar a acusação fundamentada de crime fiscal, previsto no código penal. O Governo Dilma praticou manobras contábeis monstruosas, ao arrepio da lei. E prejudicou assim cada um dos brasileiros. Está no poder à custa de movimentações que ferem diretamente a Constituição e deve, pelo primado do decoro e da ordem pública, ser apeado dele. É fato, já amplamente percebido pela sociedade, que a presidente não mediu esforços, nem consequências – fez “o diabo”, como ela mesma admitiu –, para levar adiante seu objetivo de continuidade no poder, mesmo que amparado em atos imorais e ilegais. 

Desviou dinheiro público das estatais para financiar projetos de seu interesse, abusou do uso de receitas não autorizadas para pagar compromissos do Tesouro, buscou mascarar o rombo que só crescia, adiou desembolsos, comprometeu o caixa de empresas públicas, sucumbiu a inúmeros expedientes deploráveis
E é isso que está mostrando o Tribunal de Contas da União através da ampla e detalhada exposição de motivos para condenar as contas federais. Provas não faltam. A própria Caixa Econômica resolveu processar a União para ser ressarcida, com juros e multas, das operações que macularam seu balanço. Na chicana melancólica para evitar o impeachment, Dilma comete aberrações. Planeja chegar no limite da intimidação ao Judiciário para rever decisões contrárias a seus interesses, mesmo que tecnicamente embasadas. A ideia é apontar, diante do acumulo de acusações e evidências, a existência de um golpe em andamento. Estratégia risível. Parece não haver mais nada a fazer ou a dizer, nenhuma defesa a lançar, enquanto o cerco se fecha. Além do processo do TCU, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na semana passada abrir investigação contra a campanha da presidente que, entre outras suspeitas, teria sido realizada com recursos de caixa dois. 
No terreno do Congresso ainda devem ser avaliados pareceres de renomados juristas, como Hélio Bicudo, a favor do afastamento. São tantas e de tão distintas frentes as denúncias de práticas fora do regimento que será uma surpresa, quase um desaforo ao País, a presidente Dilma driblar todas elas. A tática agora é abusar de manobras protelatórias. Existe até uma tropa de governistas preparada para contestar as decisões, como se dessa forma a mandatária pudesse continuar a ditar os rumos da Nação. Dilma já abriu a temporada de apelação nas várias instâncias da justiça e levantou acusações descabidas, como a que mirou o relator do TCU, Augusto Nardes. 
Quis destituí-lo do posto, alegando suspeição por ele ter manifestado posição antes de concluído o relatório. Esqueceu-se a presidente que o TCU é apenas um tribunal administrativo, de auxílio ao Parlamento, que não segue os mesmos ritos de tribunais judiciais. O ex-ministro do Supremo, Carlos Velloso, disse que a acusação do Planalto “beira as raias do absurdo”. Um oportunismo sem tamanho. O TCU deu um eloquente recado: condenou por oito a zero as contas federais. No plano político Dilma diminui aceleradamente. Partiu para o fisiologismo rasteiro, na base do chute na canela e golpes abaixo da cintura. Faz o jogo da chantagem aberta, sem êxito. E empenha o futuro do País nas mãos de ministros despreparados e sem vocação. Expõe-se ao ridículo com sucessivas derrotas. E, dia a dia, vai deixando de governar.   

Fonte: IstoÉ On Line - Carlos José Marques, diretor editorial 14 out 2015