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sexta-feira, 8 de abril de 2022

Não é justo, meritíssima - Ruth de Aquino

O Globo

A absurda libertação de Monique, mãe de Henry

O menino Henry Borel estaria vivo hoje se tivesse outra mãe. 
Uma mãe que não fosse a Monique. 
Que não colocasse, acima da vida e do bem-estar de seu filho, o casamento com um cara rico e influente e um cargo de aspone no Tribunal de Contas. [aspone = assessor de porra nenhuma - todos sabem o significado, cito apenas para destacar. É um cargo abundante nos tribunais, não só nos de Contas = que, aliás sequer pertencem ao Poder Judiciário.]
Uma mãe surda a denúncias da babá, de espancamento do menino de quatro anos. 
Uma mãe cega e omissa. 
Por tudo isso, cúmplice. Das torturas e do assassinato.

Henry Borel tinha 4 anos quando morreu em casa, à noite, depois de sofrer 23 lesões

Não dá para entender que a juíza Elizabeth Louro, do II Tribunal do Júri, mande soltar Monique apenas um ano depois desse crime hediondo. Para protegê-la. Sob liberdade vigiada, com tornozeleira eletrônica e contatos só com familiares e advogados. 
Basta então queixar-se de ameaças (não comprovadas) de colegas detentas em Bangu para sensibilizar a Justiça? 
Em vez de isolar Monique, a juíza transferiu uma das presas. [o acusado das torturas fosse um policial e a vítima um bandido, com certeza o policial estaria preso, sob regime fechado em rigoroso estilo draconiano.
Temos que lembrar que o  Brasil é o país em os pais que assassinam os filhos crianças, tem direito a 'saídão', no Dia das Crianças, no Dia dos Pais e no Dia das Mães, vide casal Nardoni; os filhos que assassinam os pais, também são liberados no Dia dos Pais e Dia das Mães, vide Suzane Von Richthofen. ]

O novo endereço de Monique será mantido “em sigilo”. Para protegê-la. A ré foi incapaz de proteger seu filho. Menos de um mês antes de Henry ser assassinado em casa, de noite, Monique contou a uma prima pediatra que, quando via Jairinho, o filho chegava a “vomitar e tremer”. Se Henry tivesse outra mãe, estaria vivo. 

Meritíssima juíza, como é que se pode afirmar que Monique e Jairinho se encontram em “situação diametralmente oposta”? Eles eram cúmplices. “Não há nos autos nenhuma indicação concreta de que a requerente tenha visto sequer qualquer dos atos violentos”, escreveu a juíza. Monique precisaria testemunhar as agressões? Precisaria ajudar Jairinho a espancar o garoto para ser assassina?

Não estudei Direito. Quando vejo decisões como essa, fico feliz por não ter estudado Direito. A juíza se queixa dofuror público” contra a ré Monique. Protesta contra “a violação do sossego” de Monique na penitenciária. Toda essa “campanha de ódio”, disse a juíza, apenas “pelo fato de ser a mãe da vítima”. Sua Excelência não acha “coerente”. Libertou Monique para prevenir “reações exacerbadas e incivilizadas” contra a ré. 

Monique sustentou a versão de Jairinho, de “queda da cama” e “família harmoniosa”, mentiu durante horas de depoimento. Mesmo ciente de que o filho havia sofrido 23 lesões, seguidas de hemorragia interna e laceração hepática
Saiu de casa toda emperiquitada e de mãos dadas com o marido para depor. 
Fez selfie na delegacia 17 dias após a morte bárbara do filho. 
Sorrindo, com os pés para cima, seio empinado em primeiro plano, collant cavado para exibir a tatuagem. 
Pensei quando vi: é muito má ou é muito louca. Nos episódios de agressão, Monique estava no salão, no futevôlei, na academia, no shopping. No dia seguinte ao enterro, buscou aulas de inglês e de culinária. Correu ao salão e foi atendida por três profissionais de cabelos e unhas.

Eu entendo a figura sinistra do padrasto vereador, por todas as denúncias anteriores de maus tratos a crianças. Um crime era questão de tempo. Não entendo a mãe de Henry. A senhora juíza também é mãe. Não entendo a meritíssima. Algumas juízas que admiro defendem Elizabeth Louro. Acreditam que as ameaças a Monique eram reais e que a ré viva é fundamental para que o julgamento aconteça [

Sejamos práticos.
Monique presa e Jairinho também - não se surpreendam se logo ele for solto - serão dois assassinos a menos nas ruas. E a justiça dos presídios costuma ser justa e implacável.] Mas deveria haver outras formas de o Estado assegurar a vida e a integridade de Monique atrás das grades, até ser julgada.

Se Henry tivesse outra mãe, estaria vivo, teria cinco anos. Não é fácil ver Monique tão cedo fora da prisão, com tornozeleira e “proibida de fazer postagens sociais”. Não parece justo. 

[Este artigo da Ruth,  como de praxe, excelente. Ela só se enrola quando cumprindo pauta tem que defender elementos que em passado recendo apontava seus erros.]

sábado, 15 de maio de 2021

O PESADELO DE SAUDADES NÃO ACABOU - Leandro G.M. Govinda

O crime bárbaro cometido em Saudades causou repulsa e indignação entre os brasileiros de bem. A violência e a covardia praticada contra crianças e professoras totalmente indefesas é tamanha que chegamos a sentir um pouco a dor sofrida pelas famílias dessas vítimas. 
Sentimos a dor porque somos absolutamente incapazes de voltarmos no tempo para nos colocarmos diante da porta da escola, a fim de impedir a ação do homicida. 
Somos absolutamente incapazes de realizar o milagre de Jesus e devolver a vida a essas vítimas. 
Somos incapazes de confortar o coração despedaçado das mães e dos pais que, nesse momento, amargam uma perda que será eterna. 
O sentimento de impotência que experimentamos diante desse fato é tão grande que até o mais fervoroso cristão não está livre de, olvidando-se da santidade de toda a vida humana, lamentar que homens piedosos tenham impedido esse infeliz criminoso de cometer o suicídio.

Nessas horas, as pessoas esperam da Justiça Criminal uma resposta que vá muito além de uma punição severa ao criminoso: espera-se que a Justiça tome as medidas para que esse mal não se repita, ao menos não com o mesmo ator. Nesse sentido, a Justiça dos homens serve como um mínimo consolo para as famílias das vítimas, na medida em que se garante que ninguém mais será exposto ao mesmo risco nem precisará suportar a mesma dor.

No Brasil, infelizmente, esse conforto as famílias das vítimas estão longe de ter. Por isso, quando vejo essas pessoas clamarem por Justiça, fico ainda mais consternado. Não bastasse toda a dor que estão passando pela perda dos seus entes amados, agora estão prestes a testemunhar a benevolência do sistema penal brasileiro para com os criminosos, o que só faz aumentar a revolta das vítimas.

Em um primeiro momento, é bastante provável que o serial killer seja mantido preso preventivamente até o seu julgamento
É provável também que seja condenado pelo juri popular. 
Se o juiz que fixar a sentença for severo, são grandes as chances de ser aplicada uma pena alta. 
Há alguma chance também de que um outro tipo de “justiça” seja feito no cárcere por detentos igualmente revoltados com essa barbárie. 
Porém, por mais diligentes que sejam o juiz e o promotor do caso, a verdade é que não poderão impedir que, cedo ou tarde, o bandido volte ao nosso convívio.
 
O cidadão comum – aquele que acorda cedo e passa o dia trabalhando dignamente para colocar o pão na mesa – diria que o sujeito que comete uma brutalidade dessas deveria passar o resto da vida atrás das grades. Mas, nestas terras tupiniquins, o jovem assassino de Saudades, de apenas 18 anos, recuperará a sua liberdade antes de completar 50 anos de idade. 
 Isso significa que ele ainda terá tempo e energia suficientes para cometer outras tantas barbaridades no que lhe restar de vida terrena. 
As mães dos bebês de Saudades ainda estarão sob o peso das suas cruzes, quando o criminoso terminar sua curta temporada de expiação e voltar a viver a sua vida como se nada tivesse acontecido. 
Não foi assim com os assassinos de Daniella Perez, de Eliza Samudio e dos Richtofen? [por isso defendemos que criminosos autores de crimes bárbaros, repugnantes, especialmente contra crianças e pessoas indefesas (caso da assassina Suzana que matou os pais quando dormiam, do doutor jairinho e pela vagabunda que chamam de mãe, a tal Monique e dezenas, mesmo centenas de outros) seja morte por tortura sem dor e sem perda de consciência. - legalmente aplicada pelo Estado.]

Desde esses casos famosos, as leis não se tornaram mais rígidas. Ao contrário, desde então, a vida dos delinquentes tem se tornado mais fácil e mais atraente. Quem labuta na seara criminal sabe que, uma vez sentado no banco dos réus, o marginal ganha “status” de vítima de um sistema que, paradoxalmente, preocupa-se quase que inteiramente com o bem-estar do bandido e não das verdadeiras vítimas.

Como se sabe, depois de preso, o criminoso deve ser rapidamente levado ao juiz na famigerada “audiência de custódia”, [que nos parece mais uma mais uma invenção do CNJ, órgão criado para regulamentar o que já está regulamentado... e  que até hoje não convenceu para que exatamente foi criado!!!. nos parece redundante... não para ser julgado, mas para apresentar suas queixas contra quem o prendeu. Se alegar não ter recursos, o Estado prontamente assume o ônus das despesas com um advogado (quem precisa de um, sabe que não é um serviço barato). No processo, não existem prazos para a defesa, e os recursos à disposição do criminoso tendem ao infinito. Quando interrogado, ao final do processo, o réu pode fazer o que bem entender: pode ficar calado, pode mentir, pode inventar as mais fantasiosas estórias e nada disso poderá ser levado em consideração em sua sentença, a não ser para beneficiá-lo. Agora, mais recentemente, por ocasião do julgamento da suspeição do Juiz Sérgio Moro, viu-se que réus podem usar em seu favor provas obtidas criminosamente. Depois de condenados, até os assassinos dos próprios pais ou dos filhos ganham o direito de sair da cadeia para celebrar o dia das mães, dos pais e das crianças. O apenado tem também o direito de reduzir a sua pena, pasmem, por ler livros. Não demora muito e ler gibis também dará direito a reduzir as penas. A última do Superior Tribunal de Justiça foi mandar contar em dobro a pena cumprida em situação degradante (que ninguém se surpreenda se for considerado degradante não oferecer dieta vegetariana no cárcere). Enfim, no sistema penal, o céu é o limite para o bandido.

Mas nada é tão ruim que não possa piorar (para as pessoas de bem, é claro). Está tramitando no Congresso o Projeto de Lei n. 8.045/2010 para reformar o Código de Processo Penal. Longe de recrudescer o sistema, o projeto impõe limitações ao poder investigatório do Ministério Público, despreza as provas produzidas pela autoridade policial, cria obstáculos para a produção de provas incriminatórias, entre outras medidas que vão se somar aos esforços progressistas para garantir a impunidade de criminosos. Não há dúvidas de que a reforma do sistema criminal é urgente, mas qualquer reforma que se pretenda levar a sério deve necessariamente passar pela elevação das penas, acabar com os regimes aberto e semiaberto, restringir benefícios como livramento condicional e “saidinhas” e fortalecer os órgãos de persecução penal. O resto é conversa fiada. [insistem em colocar os bandidos presos - politicamente correto é que sejam chamados de 'população carcerária', entre os prioritários para receber a vacina contra a COVID-19.
Todos sabem uma das formas de reduzir ou até impedir o contágio é o isolamento e distanciamento sociais - bandido preso, está por força de lei em situação de isolamento social e do distanciamento social. ESTÁ RECLUSO.
Basta cumprir a lei. Manter o bandido preso, sem direito a saídão, saída ou saidinha, sem direito a receber visita de parente, sem direito a visita íntima - os presos com   bom comportamento, teriam direito a cada três meses trocar a foto 3x4, pornográfica, inspiradora, por outra. 
Advogado só com separação física entre o preso e o cliente. 
É só apresentar o projeto de lei, alegar situação de pandemia, aprovar e aplicar.]

A sociedade precisa se organizar para impedir o avanço da generosidade e da complacência com bandidos e propor uma reforma séria nesse sistema de (in)justiça criminal que temos aí. Do contrário, restará às vítimas da violência ansiar apenas pela Justiça Divina.

Em tempo: Dias antes do episódio em Saudades, a polícia do estado de Ohio, nos EUA, foi chamada para atender uma ocorrência na cidade de Columbus, na qual uma mulher (depois identificada como uma adolescente) estava tentando esfaquear outras pessoas. Quando o policial chegou ao local, a mulher acabara de tentar esfaquear uma de suas vítimas e corria na direção de outra vítima, com a faca em punho, enquanto o policial dava ordem para cessar a ação homicida. Como a agressora não lhe deu ouvidos, o policial sacou sua arma e disparou contra ela, impedindo a iminente agressão. Imediatamente, a turma do “progresso” invadiu o noticiário para acusar de homicida não a adolescente de faca em punho, mas o policial que se intrometeu naquilo que alguns militantes chamaram eufemisticamente de uma inofensiva “briga de recreio” entre adolescentes. A chacina em Saudades provou que um sujeito não precisa estar armado com uma metralhadora para ser ofensivo. Uma faca é suficiente para causar um mal irreparável. [para fechar; liberar a posse e porte de armas, sem restrições - em Saudades houvesse um único cidadão armado, ou mesmo uma cidadã, o assassino ou não tentaria a matança ou seria abatido. VIVO ELE NÃO ESTARIA.]

Leandro G.M. Govinda é Promotor de Justiça em Santa Catarina. Formou-se em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, especializou-se em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina e estudou na Universidade George Washington nos EUA. Foi pesquisador do CNPq, Técnico e Auditor-Fiscal da Receita Federal e Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Professor da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e da Escola do Ministério Público.