O crime
bárbaro cometido em Saudades causou repulsa e indignação entre os
brasileiros de bem. A violência e a covardia praticada contra crianças e
professoras totalmente indefesas é tamanha que chegamos a sentir um
pouco a dor sofrida pelas famílias dessas vítimas.
Sentimos a dor porque
somos absolutamente incapazes de voltarmos no tempo para nos colocarmos
diante da porta da escola, a fim de impedir a ação do homicida.
Somos
absolutamente incapazes de realizar o milagre de Jesus e devolver a vida
a essas vítimas.
Somos incapazes de confortar o coração despedaçado das
mães e dos pais que, nesse momento, amargam uma perda que será eterna.
O
sentimento de impotência que experimentamos diante desse fato é tão
grande que até o mais fervoroso cristão não está livre de, olvidando-se
da santidade de toda a vida humana, lamentar que homens piedosos tenham
impedido esse infeliz criminoso de cometer o suicídio.
Nessas horas,
as pessoas esperam da Justiça Criminal uma resposta que vá muito além
de uma punição severa ao criminoso: espera-se que a Justiça tome as
medidas para que esse mal não se repita, ao menos não com o mesmo ator.
Nesse sentido, a Justiça dos homens serve como um mínimo consolo para as
famílias das vítimas, na medida em que se garante que ninguém mais será
exposto ao mesmo risco nem precisará suportar a mesma dor.
No Brasil,
infelizmente, esse conforto as famílias das vítimas estão longe de ter.
Por isso, quando vejo essas pessoas clamarem por Justiça, fico ainda
mais consternado. Não bastasse toda a dor que estão passando pela perda
dos seus entes amados, agora estão prestes a testemunhar a benevolência
do sistema penal brasileiro para com os criminosos, o que só faz
aumentar a revolta das vítimas.
Em um
primeiro momento, é bastante provável que o serial killer seja mantido
preso preventivamente até o seu julgamento.
É provável também que seja
condenado pelo juri popular.
Se o juiz que fixar a sentença for severo,
são grandes as chances de ser aplicada uma pena alta.
Há alguma chance
também de que um outro tipo de “justiça” seja feito no cárcere por
detentos igualmente revoltados com essa barbárie.
Porém, por mais
diligentes que sejam o juiz e o promotor do caso, a verdade é que não
poderão impedir que, cedo ou tarde, o bandido volte ao nosso convívio.
O cidadão
comum – aquele que acorda cedo e passa o dia trabalhando dignamente para
colocar o pão na mesa – diria que o sujeito que comete uma brutalidade
dessas deveria passar o resto da vida atrás das grades. Mas, nestas
terras tupiniquins, o jovem assassino de Saudades, de apenas 18 anos,
recuperará a sua liberdade antes de completar 50 anos de idade.
Isso
significa que ele ainda terá tempo e energia suficientes para cometer
outras tantas barbaridades no que lhe restar de vida terrena.
As mães
dos bebês de Saudades ainda estarão sob o peso das suas cruzes, quando o
criminoso terminar sua curta temporada de expiação e voltar a viver a
sua vida como se nada tivesse acontecido.
Não foi assim com os
assassinos de Daniella Perez, de Eliza Samudio e dos Richtofen? [por isso defendemos que criminosos autores de crimes bárbaros, repugnantes, especialmente contra crianças e pessoas indefesas (caso da assassina Suzana que matou os pais quando dormiam, do doutor jairinho e pela vagabunda que chamam de mãe, a tal Monique e dezenas, mesmo centenas de outros) seja morte por tortura sem dor e sem perda de consciência. - legalmente aplicada pelo Estado.]
Desde esses
casos famosos, as leis não se tornaram mais rígidas. Ao contrário, desde
então, a vida dos delinquentes tem se tornado mais fácil e mais
atraente. Quem labuta na seara criminal sabe que, uma vez sentado no
banco dos réus, o marginal ganha “status” de vítima de um sistema que,
paradoxalmente, preocupa-se quase que inteiramente com o bem-estar do
bandido e não das verdadeiras vítimas.
Como se sabe,
depois de preso, o criminoso deve ser rapidamente levado ao juiz na
famigerada “audiência de custódia”, [que nos parece mais uma mais uma invenção do CNJ, órgão criado para regulamentar o que já está regulamentado... e que até hoje não convenceu para que exatamente foi criado!!!. nos parece redundante...] não para ser julgado, mas para
apresentar suas queixas contra quem o prendeu. Se alegar não ter
recursos, o Estado prontamente assume o ônus das despesas com um
advogado (quem precisa de um, sabe que não é um serviço barato). No
processo, não existem prazos para a defesa, e os recursos à disposição
do criminoso tendem ao infinito. Quando interrogado, ao final do
processo, o réu pode fazer o que bem entender: pode ficar calado, pode
mentir, pode inventar as mais fantasiosas estórias e nada disso poderá
ser levado em consideração em sua sentença, a não ser para beneficiá-lo.
Agora, mais recentemente, por ocasião do julgamento da suspeição do
Juiz Sérgio Moro, viu-se que réus podem usar em seu favor provas obtidas
criminosamente. Depois de condenados, até os assassinos dos próprios
pais ou dos filhos ganham o direito de sair da cadeia para celebrar o
dia das mães, dos pais e das crianças. O apenado tem também o direito de
reduzir a sua pena, pasmem, por ler livros. Não demora muito e ler
gibis também dará direito a reduzir as penas. A última do Superior
Tribunal de Justiça foi mandar contar em dobro a pena cumprida em
situação degradante (que ninguém se surpreenda se for considerado
degradante não oferecer dieta vegetariana no cárcere). Enfim, no sistema
penal, o céu é o limite para o bandido.
Mas nada é
tão ruim que não possa piorar (para as pessoas de bem, é claro). Está
tramitando no Congresso o Projeto de Lei n. 8.045/2010 para reformar o
Código de Processo Penal. Longe de recrudescer o sistema, o projeto
impõe limitações ao poder investigatório do Ministério Público, despreza
as provas produzidas pela autoridade policial, cria obstáculos para a
produção de provas incriminatórias, entre outras medidas que vão se
somar aos esforços progressistas para garantir a impunidade de
criminosos. Não há dúvidas de que a reforma do sistema criminal é
urgente, mas qualquer reforma que se pretenda levar a sério deve
necessariamente passar pela elevação das penas, acabar com os regimes
aberto e semiaberto, restringir benefícios como livramento condicional e
“saidinhas” e fortalecer os órgãos de persecução penal. O resto é
conversa fiada. [insistem em colocar os bandidos presos - politicamente correto é que sejam chamados de 'população carcerária', entre os prioritários para receber a vacina contra a COVID-19.
Todos sabem uma das formas de reduzir ou até impedir o contágio é o isolamento e distanciamento sociais - bandido preso, está por força de lei em situação de isolamento social e do distanciamento social. ESTÁ RECLUSO.
Basta cumprir a lei. Manter o bandido preso, sem direito a saídão, saída ou saidinha, sem direito a receber visita de parente, sem direito a visita íntima - os presos com bom comportamento, teriam direito a cada três meses trocar a foto 3x4, pornográfica, inspiradora, por outra.
Advogado só com separação física entre o preso e o cliente.
É só apresentar o projeto de lei, alegar situação de pandemia, aprovar e aplicar.]
A sociedade
precisa se organizar para impedir o avanço da generosidade e da
complacência com bandidos e propor uma reforma séria nesse sistema de
(in)justiça criminal que temos aí. Do contrário, restará às vítimas da
violência ansiar apenas pela Justiça Divina.
Em tempo:
Dias antes do episódio em Saudades, a polícia do estado de Ohio, nos
EUA, foi chamada para atender uma ocorrência na cidade de Columbus, na
qual uma mulher (depois identificada como uma adolescente) estava
tentando esfaquear outras pessoas. Quando o policial chegou ao local, a
mulher acabara de tentar esfaquear uma de suas vítimas e corria na
direção de outra vítima, com a faca em punho, enquanto o policial dava
ordem para cessar a ação homicida. Como a agressora não lhe deu ouvidos,
o policial sacou sua arma e disparou contra ela, impedindo a iminente
agressão. Imediatamente, a turma do “progresso” invadiu o noticiário
para acusar de homicida não a adolescente de faca em punho, mas o
policial que se intrometeu naquilo que alguns militantes chamaram
eufemisticamente de uma inofensiva “briga de recreio” entre
adolescentes. A chacina em Saudades provou que um sujeito não precisa
estar armado com uma metralhadora para ser ofensivo. Uma faca é
suficiente para causar um mal irreparável. [para fechar; liberar a posse e porte de armas, sem restrições - em Saudades houvesse um único cidadão armado, ou mesmo uma cidadã, o assassino ou não tentaria a matança ou seria abatido. VIVO ELE NÃO ESTARIA.]
Leandro G.M. Govinda é Promotor de Justiça em Santa Catarina. Formou-se em
Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, especializou-se em
Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina e estudou
na Universidade George Washington nos EUA. Foi pesquisador do CNPq,
Técnico e Auditor-Fiscal da Receita Federal e Procurador da Fazenda
Nacional. Ex-Professor da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL)
e da Escola do Ministério Público.