Nessas horas, as pessoas esperam da Justiça Criminal uma resposta que vá muito além de uma punição severa ao criminoso: espera-se que a Justiça tome as medidas para que esse mal não se repita, ao menos não com o mesmo ator. Nesse sentido, a Justiça dos homens serve como um mínimo consolo para as famílias das vítimas, na medida em que se garante que ninguém mais será exposto ao mesmo risco nem precisará suportar a mesma dor.
No Brasil, infelizmente, esse conforto as famílias das vítimas estão longe de ter. Por isso, quando vejo essas pessoas clamarem por Justiça, fico ainda mais consternado. Não bastasse toda a dor que estão passando pela perda dos seus entes amados, agora estão prestes a testemunhar a benevolência do sistema penal brasileiro para com os criminosos, o que só faz aumentar a revolta das vítimas.
Desde esses casos famosos, as leis não se tornaram mais rígidas. Ao contrário, desde então, a vida dos delinquentes tem se tornado mais fácil e mais atraente. Quem labuta na seara criminal sabe que, uma vez sentado no banco dos réus, o marginal ganha “status” de vítima de um sistema que, paradoxalmente, preocupa-se quase que inteiramente com o bem-estar do bandido e não das verdadeiras vítimas.
Como se sabe, depois de preso, o criminoso deve ser rapidamente levado ao juiz na famigerada “audiência de custódia”, [que nos parece mais uma mais uma invenção do CNJ, órgão criado para regulamentar o que já está regulamentado... e que até hoje não convenceu para que exatamente foi criado!!!. nos parece redundante...] não para ser julgado, mas para apresentar suas queixas contra quem o prendeu. Se alegar não ter recursos, o Estado prontamente assume o ônus das despesas com um advogado (quem precisa de um, sabe que não é um serviço barato). No processo, não existem prazos para a defesa, e os recursos à disposição do criminoso tendem ao infinito. Quando interrogado, ao final do processo, o réu pode fazer o que bem entender: pode ficar calado, pode mentir, pode inventar as mais fantasiosas estórias e nada disso poderá ser levado em consideração em sua sentença, a não ser para beneficiá-lo. Agora, mais recentemente, por ocasião do julgamento da suspeição do Juiz Sérgio Moro, viu-se que réus podem usar em seu favor provas obtidas criminosamente. Depois de condenados, até os assassinos dos próprios pais ou dos filhos ganham o direito de sair da cadeia para celebrar o dia das mães, dos pais e das crianças. O apenado tem também o direito de reduzir a sua pena, pasmem, por ler livros. Não demora muito e ler gibis também dará direito a reduzir as penas. A última do Superior Tribunal de Justiça foi mandar contar em dobro a pena cumprida em situação degradante (que ninguém se surpreenda se for considerado degradante não oferecer dieta vegetariana no cárcere). Enfim, no sistema penal, o céu é o limite para o bandido.
A sociedade precisa se organizar para impedir o avanço da generosidade e da complacência com bandidos e propor uma reforma séria nesse sistema de (in)justiça criminal que temos aí. Do contrário, restará às vítimas da violência ansiar apenas pela Justiça Divina.
Em tempo:
Dias antes do episódio em Saudades, a polícia do estado de Ohio, nos
EUA, foi chamada para atender uma ocorrência na cidade de Columbus, na
qual uma mulher (depois identificada como uma adolescente) estava
tentando esfaquear outras pessoas. Quando o policial chegou ao local, a
mulher acabara de tentar esfaquear uma de suas vítimas e corria na
direção de outra vítima, com a faca em punho, enquanto o policial dava
ordem para cessar a ação homicida. Como a agressora não lhe deu ouvidos,
o policial sacou sua arma e disparou contra ela, impedindo a iminente
agressão. Imediatamente, a turma do “progresso” invadiu o noticiário
para acusar de homicida não a adolescente de faca em punho, mas o
policial que se intrometeu naquilo que alguns militantes chamaram
eufemisticamente de uma inofensiva “briga de recreio” entre
adolescentes. A chacina em Saudades provou que um sujeito não precisa
estar armado com uma metralhadora para ser ofensivo. Uma faca é
suficiente para causar um mal irreparável. [para fechar; liberar a posse e porte de armas, sem restrições - em Saudades houvesse um único cidadão armado, ou mesmo uma cidadã, o assassino ou não tentaria a matança ou seria abatido. VIVO ELE NÃO ESTARIA.]
Leandro G.M. Govinda é Promotor de Justiça em Santa Catarina. Formou-se em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, especializou-se em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina e estudou na Universidade George Washington nos EUA. Foi pesquisador do CNPq, Técnico e Auditor-Fiscal da Receita Federal e Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Professor da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e da Escola do Ministério Público.