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sábado, 15 de maio de 2021

O PESADELO DE SAUDADES NÃO ACABOU - Leandro G.M. Govinda

O crime bárbaro cometido em Saudades causou repulsa e indignação entre os brasileiros de bem. A violência e a covardia praticada contra crianças e professoras totalmente indefesas é tamanha que chegamos a sentir um pouco a dor sofrida pelas famílias dessas vítimas. 
Sentimos a dor porque somos absolutamente incapazes de voltarmos no tempo para nos colocarmos diante da porta da escola, a fim de impedir a ação do homicida. 
Somos absolutamente incapazes de realizar o milagre de Jesus e devolver a vida a essas vítimas. 
Somos incapazes de confortar o coração despedaçado das mães e dos pais que, nesse momento, amargam uma perda que será eterna. 
O sentimento de impotência que experimentamos diante desse fato é tão grande que até o mais fervoroso cristão não está livre de, olvidando-se da santidade de toda a vida humana, lamentar que homens piedosos tenham impedido esse infeliz criminoso de cometer o suicídio.

Nessas horas, as pessoas esperam da Justiça Criminal uma resposta que vá muito além de uma punição severa ao criminoso: espera-se que a Justiça tome as medidas para que esse mal não se repita, ao menos não com o mesmo ator. Nesse sentido, a Justiça dos homens serve como um mínimo consolo para as famílias das vítimas, na medida em que se garante que ninguém mais será exposto ao mesmo risco nem precisará suportar a mesma dor.

No Brasil, infelizmente, esse conforto as famílias das vítimas estão longe de ter. Por isso, quando vejo essas pessoas clamarem por Justiça, fico ainda mais consternado. Não bastasse toda a dor que estão passando pela perda dos seus entes amados, agora estão prestes a testemunhar a benevolência do sistema penal brasileiro para com os criminosos, o que só faz aumentar a revolta das vítimas.

Em um primeiro momento, é bastante provável que o serial killer seja mantido preso preventivamente até o seu julgamento
É provável também que seja condenado pelo juri popular. 
Se o juiz que fixar a sentença for severo, são grandes as chances de ser aplicada uma pena alta. 
Há alguma chance também de que um outro tipo de “justiça” seja feito no cárcere por detentos igualmente revoltados com essa barbárie. 
Porém, por mais diligentes que sejam o juiz e o promotor do caso, a verdade é que não poderão impedir que, cedo ou tarde, o bandido volte ao nosso convívio.
 
O cidadão comum – aquele que acorda cedo e passa o dia trabalhando dignamente para colocar o pão na mesa – diria que o sujeito que comete uma brutalidade dessas deveria passar o resto da vida atrás das grades. Mas, nestas terras tupiniquins, o jovem assassino de Saudades, de apenas 18 anos, recuperará a sua liberdade antes de completar 50 anos de idade. 
 Isso significa que ele ainda terá tempo e energia suficientes para cometer outras tantas barbaridades no que lhe restar de vida terrena. 
As mães dos bebês de Saudades ainda estarão sob o peso das suas cruzes, quando o criminoso terminar sua curta temporada de expiação e voltar a viver a sua vida como se nada tivesse acontecido. 
Não foi assim com os assassinos de Daniella Perez, de Eliza Samudio e dos Richtofen? [por isso defendemos que criminosos autores de crimes bárbaros, repugnantes, especialmente contra crianças e pessoas indefesas (caso da assassina Suzana que matou os pais quando dormiam, do doutor jairinho e pela vagabunda que chamam de mãe, a tal Monique e dezenas, mesmo centenas de outros) seja morte por tortura sem dor e sem perda de consciência. - legalmente aplicada pelo Estado.]

Desde esses casos famosos, as leis não se tornaram mais rígidas. Ao contrário, desde então, a vida dos delinquentes tem se tornado mais fácil e mais atraente. Quem labuta na seara criminal sabe que, uma vez sentado no banco dos réus, o marginal ganha “status” de vítima de um sistema que, paradoxalmente, preocupa-se quase que inteiramente com o bem-estar do bandido e não das verdadeiras vítimas.

Como se sabe, depois de preso, o criminoso deve ser rapidamente levado ao juiz na famigerada “audiência de custódia”, [que nos parece mais uma mais uma invenção do CNJ, órgão criado para regulamentar o que já está regulamentado... e  que até hoje não convenceu para que exatamente foi criado!!!. nos parece redundante... não para ser julgado, mas para apresentar suas queixas contra quem o prendeu. Se alegar não ter recursos, o Estado prontamente assume o ônus das despesas com um advogado (quem precisa de um, sabe que não é um serviço barato). No processo, não existem prazos para a defesa, e os recursos à disposição do criminoso tendem ao infinito. Quando interrogado, ao final do processo, o réu pode fazer o que bem entender: pode ficar calado, pode mentir, pode inventar as mais fantasiosas estórias e nada disso poderá ser levado em consideração em sua sentença, a não ser para beneficiá-lo. Agora, mais recentemente, por ocasião do julgamento da suspeição do Juiz Sérgio Moro, viu-se que réus podem usar em seu favor provas obtidas criminosamente. Depois de condenados, até os assassinos dos próprios pais ou dos filhos ganham o direito de sair da cadeia para celebrar o dia das mães, dos pais e das crianças. O apenado tem também o direito de reduzir a sua pena, pasmem, por ler livros. Não demora muito e ler gibis também dará direito a reduzir as penas. A última do Superior Tribunal de Justiça foi mandar contar em dobro a pena cumprida em situação degradante (que ninguém se surpreenda se for considerado degradante não oferecer dieta vegetariana no cárcere). Enfim, no sistema penal, o céu é o limite para o bandido.

Mas nada é tão ruim que não possa piorar (para as pessoas de bem, é claro). Está tramitando no Congresso o Projeto de Lei n. 8.045/2010 para reformar o Código de Processo Penal. Longe de recrudescer o sistema, o projeto impõe limitações ao poder investigatório do Ministério Público, despreza as provas produzidas pela autoridade policial, cria obstáculos para a produção de provas incriminatórias, entre outras medidas que vão se somar aos esforços progressistas para garantir a impunidade de criminosos. Não há dúvidas de que a reforma do sistema criminal é urgente, mas qualquer reforma que se pretenda levar a sério deve necessariamente passar pela elevação das penas, acabar com os regimes aberto e semiaberto, restringir benefícios como livramento condicional e “saidinhas” e fortalecer os órgãos de persecução penal. O resto é conversa fiada. [insistem em colocar os bandidos presos - politicamente correto é que sejam chamados de 'população carcerária', entre os prioritários para receber a vacina contra a COVID-19.
Todos sabem uma das formas de reduzir ou até impedir o contágio é o isolamento e distanciamento sociais - bandido preso, está por força de lei em situação de isolamento social e do distanciamento social. ESTÁ RECLUSO.
Basta cumprir a lei. Manter o bandido preso, sem direito a saídão, saída ou saidinha, sem direito a receber visita de parente, sem direito a visita íntima - os presos com   bom comportamento, teriam direito a cada três meses trocar a foto 3x4, pornográfica, inspiradora, por outra. 
Advogado só com separação física entre o preso e o cliente. 
É só apresentar o projeto de lei, alegar situação de pandemia, aprovar e aplicar.]

A sociedade precisa se organizar para impedir o avanço da generosidade e da complacência com bandidos e propor uma reforma séria nesse sistema de (in)justiça criminal que temos aí. Do contrário, restará às vítimas da violência ansiar apenas pela Justiça Divina.

Em tempo: Dias antes do episódio em Saudades, a polícia do estado de Ohio, nos EUA, foi chamada para atender uma ocorrência na cidade de Columbus, na qual uma mulher (depois identificada como uma adolescente) estava tentando esfaquear outras pessoas. Quando o policial chegou ao local, a mulher acabara de tentar esfaquear uma de suas vítimas e corria na direção de outra vítima, com a faca em punho, enquanto o policial dava ordem para cessar a ação homicida. Como a agressora não lhe deu ouvidos, o policial sacou sua arma e disparou contra ela, impedindo a iminente agressão. Imediatamente, a turma do “progresso” invadiu o noticiário para acusar de homicida não a adolescente de faca em punho, mas o policial que se intrometeu naquilo que alguns militantes chamaram eufemisticamente de uma inofensiva “briga de recreio” entre adolescentes. A chacina em Saudades provou que um sujeito não precisa estar armado com uma metralhadora para ser ofensivo. Uma faca é suficiente para causar um mal irreparável. [para fechar; liberar a posse e porte de armas, sem restrições - em Saudades houvesse um único cidadão armado, ou mesmo uma cidadã, o assassino ou não tentaria a matança ou seria abatido. VIVO ELE NÃO ESTARIA.]

Leandro G.M. Govinda é Promotor de Justiça em Santa Catarina. Formou-se em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, especializou-se em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina e estudou na Universidade George Washington nos EUA. Foi pesquisador do CNPq, Técnico e Auditor-Fiscal da Receita Federal e Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Professor da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e da Escola do Ministério Público.

 

quarta-feira, 13 de março de 2019

Caso Marielle: há mais dúvidas do que respostas



[insistimos em que a investigação de um assassinato  não pode atropelar mais de 50.000 investigações de homícidio, em curso - para saber mais clique aqui.]


A execução da vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Gomes está sob investigação há 363 dias. A 48 horas do aniversário de um ano dos assassinatos, o Ministério Público e a polícia anunciaram com estardalhaço a prisão dos supostos assassinos: Ronnie Lessa e Élcio Vieira de Queiroz, ambos egressos da Polícia Militar. Quem mandou matar? Não há sinal dos mandantes.

Alegou-se que "provas técnicas" levaram à identificação dos executores de Marielle e Anderson. Pode ser. Mas essas provas não foram colocadas sobre a mesa nas entrevistas. Informou-se que os criminosos nutriam uma "repulsa" pela figura de Marielle e por sua pauta política. Mataram por "motivo torpe", alegou a Promotoria. Cometeram "crime de ódio", declarou o representante da polícia civil. Impossível não é. Mas faz pouco nexo. 

No mundo em que as coisas fazem sentido, matadores de aluguel matam como um negócio. Não costumam se dar ao luxo de custear uma operação sofisticada para matar uma pessoa por não gostar das atividades dela. Agem por dinheiro, não por capricho. As autoridades não excluem a hipótese de surgirem os mandantes.

O governador do Rio, Wilson Witzel, soltou fogos. "É uma resposta importante que nós estamos dando à sociedade, a elucidação de um crime bárbaro…" Elucidação? Longe disso. Se os representantes do Ministério Público e da polícia civil do Rio tivessem convocado a imprensa nacional para anunciar uma nova receita de feijoada, haveria no panelão dessa investigação de quase um ano muito caldo (dois suspeitos estão no fogo) e pouco feijão (falta mostrar as provas técnicas). Carne, nem pensar —esse gostinho, a plateia só vai sentir quando forem respondidas as perguntas centrais: quem mandou matar? Por quê? Convém lembrar que a investigação do caso Marielle está sob investigação da Polícia Federal. Isso ainda vai longe. 



[a única certeza que há, é a de quando o alarde das prisões dos suspeitos cessar, após o próximo dia 14, os suspeitos serão silenciosamente libertados (nesses casos não convocam entrevistas) e as investigações continuam.

Utilizam dezenas de policiais para investigar dois homícidios, utilizar a PF para investigar a investigação, enquanto milhares de homicídios (incluindo latrocínios e outros  crimes mais graves)  são deixados de lado.]




terça-feira, 29 de novembro de 2016

Crime bárbaro - Caso Yoki

As contradições de Elize vão a júri

Ela é culpada pelo assassinato do marido, Marcos Matsunaga, e sobre isso não há dúvida. O que se vai discutir no julgamento, entre outros pontos, é se a acusada o esquartejou ainda vivo 

Desde a sua criação na Inglaterra, no início do século XIII, o Tribunal do Júri existe para decidir se quem está sentado no banco dos réus é culpado ou inocente e isso é feito pelo conselho de sentença formado por cidadãos comuns, não por juízes togados. O julgamento que começa em São Paulo na segunda-feira 28, um dos mais aguardados dos últimos tempos, terá um desenrolar bem diverso. Nele, o que está em jogo não é culpa ou inocência, mas cerca de dez anos a mais ou a menos na condenação da ex-garota de programa e bacharel em direito Elize Araújo Matsunaga, ré no assassinato, esquartejamento e ocultação do corpo de seu marido, Marcos Matsunaga (ele era dono da marca Yoki, vendida para o conglomerado General 500ls que há quatro meses encerrou as suas atividades no País). Elize ouvirá o veredito de culpada, isso é ponto pacífico, até porque confessou a sequência dos crimes. Se prevalecer a tese da acusação sustentada pelo promotor José Carlos Cosenzo, ela deverá receber uma sentença de aproximadamente 28 anos de prisão. Se ganhar a defesa, representada pela advogada Roselle Soglio, a condenação poderá ficar na casa dos 18. Apresenta-se, aqui, tais teses e a aritmética da pena no tribunal.

Onde o júri pega fogo
Nos depoimentos da acusada há uma coleção de contradições. Na noite de 19 de maio de 2012 ela matou Marcos com um tiro na cabeça, no duplex de 500 metros quadrados em que o casal morava em São Paulo. Cortou o cadáver em seis pedaços em um dos quartos de hóspedes (o mesmo que durante bom tempo abrigara uma jiboia), e, no dia seguinte, livrou-se das partes do corpo nas imediações do sítio de um amigo da família. Elize declarou que o som do tiro não foi ouvido no prédio porque os vidros de seu apartamento são à prova de som. Inverdade: Elize valeu-se de um silenciador na arma. Segundo a sua advogada, a ré reagiu à grave ofensa. Mais: o marido ameaçava tirar-lhe a filha. Mais ainda: ele a traía com uma garota de programa. Tecnicamente falando, trata-se de “homicídio privilegiado”, o que implica atenuantes. Ocorre, porém, que ninguém carrega o tempo todo consigo uma pistola com silenciador, esperando receber uma eventual ofensa para dispará-la. Ou seja: Elize atirou porque premeditou o crime. Pela lei, onde há “assassinato premeditado” não pode haver, obviamente, “assassinato privilegiado”.

Em outros pontos contraditórios o júri pegará fogo. Na noite do crime, Marcos descera para apanhar a pizza que o casal chamara pelo delivery. Laudos oficiais mostram que ele foi assassinado quando, ao retornar ao apartamento, sentou-se à mesa da copa. Levou um tiro à queima-roupa, sem a menor chance de se defender, e isso enterra a versão da ofensa. 

Marcos teria sido, então, executado. Já a perícia realizada pela defesa aponta, por sua vez, que ele teve a possibilidade de tentar se defender, uma vez que o disparo se deu a mais de meio metro de distância. Qual a importância disso tudo, a ponto de centímetros serem medidos? É que se ganhar a tese da execução (a do promotor), fica valendo a qualificadora de “impossibilidade de defesa da vítima”, e já aí a ré verá cerca de cinco anos acrescidos à sua condenação básica (18 anos mais cinco, tem-se 23). Se vencer a argumentação da defesa, a de que Elize disparou de improviso e a longa distância, cai tal qualificadora e a pena por enquanto ficaria em torno dos 18 anos.

O auge do julgamento acontecerá no momento em que promotor e advogada debaterem sobre o esquartejamento. Volta-se, aqui, aos laudos oficiais, e eles constatam que Marcos aspirou sangue quando Elize o decapitou ele então ainda estaria vivo quando a ré começou a esquartejá-lo. Essa é a qualificadora denominada “meio cruel”: se vingar, serão mais outros cinco anos no veredito, e chega-se aí aos 28 de condenação (incluída a agravante de que Marcos não teve como se proteger). A defesa, baseada também em laudo técnico, sustenta que a aspiração do sangue ocorreu com o impacto do tiro e que ele estava morto quando seu corpo foi despedaçado. A discussão se dará com base nesses pareceres, uma vez que a palavra de Elize não pode ser tomada como verdadeira. Ela reitera, por exemplo, que cortou o corpo sozinha. ISTOÉ mostrou com documentos oficiais que a ré recebeu ajuda de pelo menos uma pessoa do sexo masculino nessa macabra tarefa.

Fonte: IstoÉ