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terça-feira, 25 de maio de 2021

SÍNDROME DO DUPLO STANDARD - Leandro G.M. Govinda

Quando a pandemia acabar, os cientistas poderiam começar a investigar um transtorno muito comum na atualidade. Ainda não existe nome para isso, mas poderia muito bem ser chamado de transtorno do discurso contraditório ou síndrome do duplo standard. O sintoma mais eloquente consiste em sustentar ideias incoerentes e lançar mão de rótulos como fascista, racista e machista para terminar qualquer discussão quando seus argumentos não convencem o interlocutor. Trata-se de um distúrbio de fácil diagnóstico, bastando observar a opinião do paciente sobre os temas que estão rotineiramente nos noticiários.

Por exemplo, há pessoas que defendem o aborto aduzindo que a mãe tem o “direito” de matar o próprio filho enquanto o hospeda no seu ventre. Agora, é um sinal do transtorno se o militante pró-aborto sai às ruas para protestar contra o abate de animais para consumo humano. Escapa à razão uma pessoa sugerir que um porco tem direito à vida, mas um bebê em gestação não.[o pior é que muitos já  começam a pensar assim, incluindo, pessoas consideradas cultas = querem a liberação total do aborto e ao mesmo temo defendem penas severas apara quem maltrate animais.] A propósito, registre-se que já tem lunáticos defendendo que a mãe possa dar cabo da vida do filho enquanto este não tem consciência de si mesmo, ou seja, até os 4 anos de idade (1).

Outro caso grave é o do sujeito que defende a liberação da prática sexual entre pedófilos e crianças ao argumento de que uma criança, mesmo de tenra idade, tem discernimento para consentir com um ato sexual. Geralmente, esse sujeito anda de mãos dadas com a turma que sobe nas tamancas quando uma mulher adulta recebe uma cantada de um colega de trabalho. É simplesmente um disparate dizer que uma criança pode se defender de um pervertido e, por outro lado, sugerir que uma mulher adulta seja incapaz de lidar ou se esquivar de um assédio no ambiente de trabalho. [com certeza, quem pensa assim, defendendo a prática sexual entre pedófilos e crianças ou a o assassinato de crianças, pela coisa que no caso chama de mãe, até os 4 anos de idade, deve ser abatido:  além da mais completa falta de discernimento, noção e tudo o mais que é nobre, esse verme é venenoso e só o seu abate, de forma sumária faz JUSTIÇA.]

Mais um sinal claro da síndrome consiste em advogar a favor da liberação do uso de drogas alegando que fumar maconha no parquinho traz malefícios apenas para a saúde do maconheiro e, ao mesmo tempo, querer impor uma dieta vegetariana para todo mundo e proibir o churrasco do final de semana porque comer carne aumenta o colesterol.

Também é um indicativo de confusão quando o sujeito defende o direito das pessoas, inclusive adolescentes, de se submeterem a uma cirurgia para mudar de sexo sem maiores reservas, mas promove campanhas para impor severas restrições à mulher ou ao homem que deseja se submeter à laqueadura ou à vasectomia ao argumento de que se trata de um ato irreversível.

Se você ainda não reparou, note que essas ideias permeiam a cartilha do discurso progressista. Daí porque é tão difícil debater ou dialogar com a turma do “progresso”. Como discutir com alguém que apoia o desarmamento da população, mas ao mesmo tempo acredita que o bandido na favela tem o “direito” de portar fuzis para se “defender” da polícia? 
Como argumentar com alguém que chama de “ataque” à religião muçulmana o arremesso de pedaços de bacon contra uma mesquita e, por outro lado, classifica como “manifestação” o ato de atear fogo em igrejas católicas? 
O que dizer para aqueles que defendem o confinamento das pessoas em casa para conter a disseminação do vírus chinês, mas não veem nenhum problema em multidões saírem nas ruas para protestar em nome de minorias? 

A adoção de dois pesos e duas medidas para julgar os fatos torna quase impossível o debate sério e honesto. O resultado disso está aí para quem quiser ver: uma sociedade de pessoas desorientadas e incapazes de se comunicarem umas com as outras. E talvez seja esse mesmo o objetivo do movimento progressista: disseminar pensamentos desconexos para confundir as pessoas até que elas percam a sua racionalidade, tornando-as vulneráveis ao controle social, afinal é muito mais fácil manipular uma pessoa que não consegue raciocinar direito do que outra em pleno domínio das suas faculdades mentais.

Por isso, se você conhece alguém com sintomas do transtorno do discurso contraditório ou da síndrome do duplo standard, não perca seu tempo discutindo. Ou, antes, exija uma única virtude do seu interlocutor: coerência. Sem esse mínimo, qualquer debate é inútil, como semear no deserto. E você ainda corre o risco de perder um amigo e ser chamado de fascista, racista, machista...

(1) Prática do “aborto pós-nascimento”” ganha defensores no meio acadêmico

Leandro G.M. Govinda é Promotor de Justiça em Santa Catarina. Formou-se em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, especializou-se em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina e estudou na Universidade George Washington em Washington D.C. Foi pesquisador do CNPq, Técnico e Auditor-Fiscal da Receita Federal e Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Professor da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e da Escola do Ministério Público.


sábado, 15 de maio de 2021

O PESADELO DE SAUDADES NÃO ACABOU - Leandro G.M. Govinda

O crime bárbaro cometido em Saudades causou repulsa e indignação entre os brasileiros de bem. A violência e a covardia praticada contra crianças e professoras totalmente indefesas é tamanha que chegamos a sentir um pouco a dor sofrida pelas famílias dessas vítimas. 
Sentimos a dor porque somos absolutamente incapazes de voltarmos no tempo para nos colocarmos diante da porta da escola, a fim de impedir a ação do homicida. 
Somos absolutamente incapazes de realizar o milagre de Jesus e devolver a vida a essas vítimas. 
Somos incapazes de confortar o coração despedaçado das mães e dos pais que, nesse momento, amargam uma perda que será eterna. 
O sentimento de impotência que experimentamos diante desse fato é tão grande que até o mais fervoroso cristão não está livre de, olvidando-se da santidade de toda a vida humana, lamentar que homens piedosos tenham impedido esse infeliz criminoso de cometer o suicídio.

Nessas horas, as pessoas esperam da Justiça Criminal uma resposta que vá muito além de uma punição severa ao criminoso: espera-se que a Justiça tome as medidas para que esse mal não se repita, ao menos não com o mesmo ator. Nesse sentido, a Justiça dos homens serve como um mínimo consolo para as famílias das vítimas, na medida em que se garante que ninguém mais será exposto ao mesmo risco nem precisará suportar a mesma dor.

No Brasil, infelizmente, esse conforto as famílias das vítimas estão longe de ter. Por isso, quando vejo essas pessoas clamarem por Justiça, fico ainda mais consternado. Não bastasse toda a dor que estão passando pela perda dos seus entes amados, agora estão prestes a testemunhar a benevolência do sistema penal brasileiro para com os criminosos, o que só faz aumentar a revolta das vítimas.

Em um primeiro momento, é bastante provável que o serial killer seja mantido preso preventivamente até o seu julgamento
É provável também que seja condenado pelo juri popular. 
Se o juiz que fixar a sentença for severo, são grandes as chances de ser aplicada uma pena alta. 
Há alguma chance também de que um outro tipo de “justiça” seja feito no cárcere por detentos igualmente revoltados com essa barbárie. 
Porém, por mais diligentes que sejam o juiz e o promotor do caso, a verdade é que não poderão impedir que, cedo ou tarde, o bandido volte ao nosso convívio.
 
O cidadão comum – aquele que acorda cedo e passa o dia trabalhando dignamente para colocar o pão na mesa – diria que o sujeito que comete uma brutalidade dessas deveria passar o resto da vida atrás das grades. Mas, nestas terras tupiniquins, o jovem assassino de Saudades, de apenas 18 anos, recuperará a sua liberdade antes de completar 50 anos de idade. 
 Isso significa que ele ainda terá tempo e energia suficientes para cometer outras tantas barbaridades no que lhe restar de vida terrena. 
As mães dos bebês de Saudades ainda estarão sob o peso das suas cruzes, quando o criminoso terminar sua curta temporada de expiação e voltar a viver a sua vida como se nada tivesse acontecido. 
Não foi assim com os assassinos de Daniella Perez, de Eliza Samudio e dos Richtofen? [por isso defendemos que criminosos autores de crimes bárbaros, repugnantes, especialmente contra crianças e pessoas indefesas (caso da assassina Suzana que matou os pais quando dormiam, do doutor jairinho e pela vagabunda que chamam de mãe, a tal Monique e dezenas, mesmo centenas de outros) seja morte por tortura sem dor e sem perda de consciência. - legalmente aplicada pelo Estado.]

Desde esses casos famosos, as leis não se tornaram mais rígidas. Ao contrário, desde então, a vida dos delinquentes tem se tornado mais fácil e mais atraente. Quem labuta na seara criminal sabe que, uma vez sentado no banco dos réus, o marginal ganha “status” de vítima de um sistema que, paradoxalmente, preocupa-se quase que inteiramente com o bem-estar do bandido e não das verdadeiras vítimas.

Como se sabe, depois de preso, o criminoso deve ser rapidamente levado ao juiz na famigerada “audiência de custódia”, [que nos parece mais uma mais uma invenção do CNJ, órgão criado para regulamentar o que já está regulamentado... e  que até hoje não convenceu para que exatamente foi criado!!!. nos parece redundante... não para ser julgado, mas para apresentar suas queixas contra quem o prendeu. Se alegar não ter recursos, o Estado prontamente assume o ônus das despesas com um advogado (quem precisa de um, sabe que não é um serviço barato). No processo, não existem prazos para a defesa, e os recursos à disposição do criminoso tendem ao infinito. Quando interrogado, ao final do processo, o réu pode fazer o que bem entender: pode ficar calado, pode mentir, pode inventar as mais fantasiosas estórias e nada disso poderá ser levado em consideração em sua sentença, a não ser para beneficiá-lo. Agora, mais recentemente, por ocasião do julgamento da suspeição do Juiz Sérgio Moro, viu-se que réus podem usar em seu favor provas obtidas criminosamente. Depois de condenados, até os assassinos dos próprios pais ou dos filhos ganham o direito de sair da cadeia para celebrar o dia das mães, dos pais e das crianças. O apenado tem também o direito de reduzir a sua pena, pasmem, por ler livros. Não demora muito e ler gibis também dará direito a reduzir as penas. A última do Superior Tribunal de Justiça foi mandar contar em dobro a pena cumprida em situação degradante (que ninguém se surpreenda se for considerado degradante não oferecer dieta vegetariana no cárcere). Enfim, no sistema penal, o céu é o limite para o bandido.

Mas nada é tão ruim que não possa piorar (para as pessoas de bem, é claro). Está tramitando no Congresso o Projeto de Lei n. 8.045/2010 para reformar o Código de Processo Penal. Longe de recrudescer o sistema, o projeto impõe limitações ao poder investigatório do Ministério Público, despreza as provas produzidas pela autoridade policial, cria obstáculos para a produção de provas incriminatórias, entre outras medidas que vão se somar aos esforços progressistas para garantir a impunidade de criminosos. Não há dúvidas de que a reforma do sistema criminal é urgente, mas qualquer reforma que se pretenda levar a sério deve necessariamente passar pela elevação das penas, acabar com os regimes aberto e semiaberto, restringir benefícios como livramento condicional e “saidinhas” e fortalecer os órgãos de persecução penal. O resto é conversa fiada. [insistem em colocar os bandidos presos - politicamente correto é que sejam chamados de 'população carcerária', entre os prioritários para receber a vacina contra a COVID-19.
Todos sabem uma das formas de reduzir ou até impedir o contágio é o isolamento e distanciamento sociais - bandido preso, está por força de lei em situação de isolamento social e do distanciamento social. ESTÁ RECLUSO.
Basta cumprir a lei. Manter o bandido preso, sem direito a saídão, saída ou saidinha, sem direito a receber visita de parente, sem direito a visita íntima - os presos com   bom comportamento, teriam direito a cada três meses trocar a foto 3x4, pornográfica, inspiradora, por outra. 
Advogado só com separação física entre o preso e o cliente. 
É só apresentar o projeto de lei, alegar situação de pandemia, aprovar e aplicar.]

A sociedade precisa se organizar para impedir o avanço da generosidade e da complacência com bandidos e propor uma reforma séria nesse sistema de (in)justiça criminal que temos aí. Do contrário, restará às vítimas da violência ansiar apenas pela Justiça Divina.

Em tempo: Dias antes do episódio em Saudades, a polícia do estado de Ohio, nos EUA, foi chamada para atender uma ocorrência na cidade de Columbus, na qual uma mulher (depois identificada como uma adolescente) estava tentando esfaquear outras pessoas. Quando o policial chegou ao local, a mulher acabara de tentar esfaquear uma de suas vítimas e corria na direção de outra vítima, com a faca em punho, enquanto o policial dava ordem para cessar a ação homicida. Como a agressora não lhe deu ouvidos, o policial sacou sua arma e disparou contra ela, impedindo a iminente agressão. Imediatamente, a turma do “progresso” invadiu o noticiário para acusar de homicida não a adolescente de faca em punho, mas o policial que se intrometeu naquilo que alguns militantes chamaram eufemisticamente de uma inofensiva “briga de recreio” entre adolescentes. A chacina em Saudades provou que um sujeito não precisa estar armado com uma metralhadora para ser ofensivo. Uma faca é suficiente para causar um mal irreparável. [para fechar; liberar a posse e porte de armas, sem restrições - em Saudades houvesse um único cidadão armado, ou mesmo uma cidadã, o assassino ou não tentaria a matança ou seria abatido. VIVO ELE NÃO ESTARIA.]

Leandro G.M. Govinda é Promotor de Justiça em Santa Catarina. Formou-se em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, especializou-se em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina e estudou na Universidade George Washington nos EUA. Foi pesquisador do CNPq, Técnico e Auditor-Fiscal da Receita Federal e Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Professor da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e da Escola do Ministério Público.