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sábado, 15 de maio de 2021

O PESADELO DE SAUDADES NÃO ACABOU - Leandro G.M. Govinda

O crime bárbaro cometido em Saudades causou repulsa e indignação entre os brasileiros de bem. A violência e a covardia praticada contra crianças e professoras totalmente indefesas é tamanha que chegamos a sentir um pouco a dor sofrida pelas famílias dessas vítimas. 
Sentimos a dor porque somos absolutamente incapazes de voltarmos no tempo para nos colocarmos diante da porta da escola, a fim de impedir a ação do homicida. 
Somos absolutamente incapazes de realizar o milagre de Jesus e devolver a vida a essas vítimas. 
Somos incapazes de confortar o coração despedaçado das mães e dos pais que, nesse momento, amargam uma perda que será eterna. 
O sentimento de impotência que experimentamos diante desse fato é tão grande que até o mais fervoroso cristão não está livre de, olvidando-se da santidade de toda a vida humana, lamentar que homens piedosos tenham impedido esse infeliz criminoso de cometer o suicídio.

Nessas horas, as pessoas esperam da Justiça Criminal uma resposta que vá muito além de uma punição severa ao criminoso: espera-se que a Justiça tome as medidas para que esse mal não se repita, ao menos não com o mesmo ator. Nesse sentido, a Justiça dos homens serve como um mínimo consolo para as famílias das vítimas, na medida em que se garante que ninguém mais será exposto ao mesmo risco nem precisará suportar a mesma dor.

No Brasil, infelizmente, esse conforto as famílias das vítimas estão longe de ter. Por isso, quando vejo essas pessoas clamarem por Justiça, fico ainda mais consternado. Não bastasse toda a dor que estão passando pela perda dos seus entes amados, agora estão prestes a testemunhar a benevolência do sistema penal brasileiro para com os criminosos, o que só faz aumentar a revolta das vítimas.

Em um primeiro momento, é bastante provável que o serial killer seja mantido preso preventivamente até o seu julgamento
É provável também que seja condenado pelo juri popular. 
Se o juiz que fixar a sentença for severo, são grandes as chances de ser aplicada uma pena alta. 
Há alguma chance também de que um outro tipo de “justiça” seja feito no cárcere por detentos igualmente revoltados com essa barbárie. 
Porém, por mais diligentes que sejam o juiz e o promotor do caso, a verdade é que não poderão impedir que, cedo ou tarde, o bandido volte ao nosso convívio.
 
O cidadão comum – aquele que acorda cedo e passa o dia trabalhando dignamente para colocar o pão na mesa – diria que o sujeito que comete uma brutalidade dessas deveria passar o resto da vida atrás das grades. Mas, nestas terras tupiniquins, o jovem assassino de Saudades, de apenas 18 anos, recuperará a sua liberdade antes de completar 50 anos de idade. 
 Isso significa que ele ainda terá tempo e energia suficientes para cometer outras tantas barbaridades no que lhe restar de vida terrena. 
As mães dos bebês de Saudades ainda estarão sob o peso das suas cruzes, quando o criminoso terminar sua curta temporada de expiação e voltar a viver a sua vida como se nada tivesse acontecido. 
Não foi assim com os assassinos de Daniella Perez, de Eliza Samudio e dos Richtofen? [por isso defendemos que criminosos autores de crimes bárbaros, repugnantes, especialmente contra crianças e pessoas indefesas (caso da assassina Suzana que matou os pais quando dormiam, do doutor jairinho e pela vagabunda que chamam de mãe, a tal Monique e dezenas, mesmo centenas de outros) seja morte por tortura sem dor e sem perda de consciência. - legalmente aplicada pelo Estado.]

Desde esses casos famosos, as leis não se tornaram mais rígidas. Ao contrário, desde então, a vida dos delinquentes tem se tornado mais fácil e mais atraente. Quem labuta na seara criminal sabe que, uma vez sentado no banco dos réus, o marginal ganha “status” de vítima de um sistema que, paradoxalmente, preocupa-se quase que inteiramente com o bem-estar do bandido e não das verdadeiras vítimas.

Como se sabe, depois de preso, o criminoso deve ser rapidamente levado ao juiz na famigerada “audiência de custódia”, [que nos parece mais uma mais uma invenção do CNJ, órgão criado para regulamentar o que já está regulamentado... e  que até hoje não convenceu para que exatamente foi criado!!!. nos parece redundante... não para ser julgado, mas para apresentar suas queixas contra quem o prendeu. Se alegar não ter recursos, o Estado prontamente assume o ônus das despesas com um advogado (quem precisa de um, sabe que não é um serviço barato). No processo, não existem prazos para a defesa, e os recursos à disposição do criminoso tendem ao infinito. Quando interrogado, ao final do processo, o réu pode fazer o que bem entender: pode ficar calado, pode mentir, pode inventar as mais fantasiosas estórias e nada disso poderá ser levado em consideração em sua sentença, a não ser para beneficiá-lo. Agora, mais recentemente, por ocasião do julgamento da suspeição do Juiz Sérgio Moro, viu-se que réus podem usar em seu favor provas obtidas criminosamente. Depois de condenados, até os assassinos dos próprios pais ou dos filhos ganham o direito de sair da cadeia para celebrar o dia das mães, dos pais e das crianças. O apenado tem também o direito de reduzir a sua pena, pasmem, por ler livros. Não demora muito e ler gibis também dará direito a reduzir as penas. A última do Superior Tribunal de Justiça foi mandar contar em dobro a pena cumprida em situação degradante (que ninguém se surpreenda se for considerado degradante não oferecer dieta vegetariana no cárcere). Enfim, no sistema penal, o céu é o limite para o bandido.

Mas nada é tão ruim que não possa piorar (para as pessoas de bem, é claro). Está tramitando no Congresso o Projeto de Lei n. 8.045/2010 para reformar o Código de Processo Penal. Longe de recrudescer o sistema, o projeto impõe limitações ao poder investigatório do Ministério Público, despreza as provas produzidas pela autoridade policial, cria obstáculos para a produção de provas incriminatórias, entre outras medidas que vão se somar aos esforços progressistas para garantir a impunidade de criminosos. Não há dúvidas de que a reforma do sistema criminal é urgente, mas qualquer reforma que se pretenda levar a sério deve necessariamente passar pela elevação das penas, acabar com os regimes aberto e semiaberto, restringir benefícios como livramento condicional e “saidinhas” e fortalecer os órgãos de persecução penal. O resto é conversa fiada. [insistem em colocar os bandidos presos - politicamente correto é que sejam chamados de 'população carcerária', entre os prioritários para receber a vacina contra a COVID-19.
Todos sabem uma das formas de reduzir ou até impedir o contágio é o isolamento e distanciamento sociais - bandido preso, está por força de lei em situação de isolamento social e do distanciamento social. ESTÁ RECLUSO.
Basta cumprir a lei. Manter o bandido preso, sem direito a saídão, saída ou saidinha, sem direito a receber visita de parente, sem direito a visita íntima - os presos com   bom comportamento, teriam direito a cada três meses trocar a foto 3x4, pornográfica, inspiradora, por outra. 
Advogado só com separação física entre o preso e o cliente. 
É só apresentar o projeto de lei, alegar situação de pandemia, aprovar e aplicar.]

A sociedade precisa se organizar para impedir o avanço da generosidade e da complacência com bandidos e propor uma reforma séria nesse sistema de (in)justiça criminal que temos aí. Do contrário, restará às vítimas da violência ansiar apenas pela Justiça Divina.

Em tempo: Dias antes do episódio em Saudades, a polícia do estado de Ohio, nos EUA, foi chamada para atender uma ocorrência na cidade de Columbus, na qual uma mulher (depois identificada como uma adolescente) estava tentando esfaquear outras pessoas. Quando o policial chegou ao local, a mulher acabara de tentar esfaquear uma de suas vítimas e corria na direção de outra vítima, com a faca em punho, enquanto o policial dava ordem para cessar a ação homicida. Como a agressora não lhe deu ouvidos, o policial sacou sua arma e disparou contra ela, impedindo a iminente agressão. Imediatamente, a turma do “progresso” invadiu o noticiário para acusar de homicida não a adolescente de faca em punho, mas o policial que se intrometeu naquilo que alguns militantes chamaram eufemisticamente de uma inofensiva “briga de recreio” entre adolescentes. A chacina em Saudades provou que um sujeito não precisa estar armado com uma metralhadora para ser ofensivo. Uma faca é suficiente para causar um mal irreparável. [para fechar; liberar a posse e porte de armas, sem restrições - em Saudades houvesse um único cidadão armado, ou mesmo uma cidadã, o assassino ou não tentaria a matança ou seria abatido. VIVO ELE NÃO ESTARIA.]

Leandro G.M. Govinda é Promotor de Justiça em Santa Catarina. Formou-se em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, especializou-se em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina e estudou na Universidade George Washington nos EUA. Foi pesquisador do CNPq, Técnico e Auditor-Fiscal da Receita Federal e Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Professor da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL) e da Escola do Ministério Público.

 

sábado, 12 de maio de 2018

A ordem era matar [se e quando necessário para erradicar o covarde terrorismo da esquerda]

Por interesses próprios e da ditadura, Ernesto Geisel combateu os “porões” do regime. Mas autorizou a “execução sumária” de opositores como política de Estado [Geisel fez o necessário para impedir que subversivos e terroristas assassinassem covardemente PESSOAS DE BEM, explodissem bombas matando inocentes e tornassem o Brasil um satélite da URSS.]

Há tempo é sabido que os porões da ditadura militar mataram sob tortura opositores do regime durante o governo do general Ernesto Geisel (1974-1979). Em São Paulo, por exemplo, na masmorra do DOI-Codi morreram o tenente José Ferreira de Almeida, em agosto de 1975, o jornalista Vladimir Herzog, dois meses depois, e o metalúrgico Manoel Fiel Filho, em janeiro do ano seguinte. Todos pertenciam ao Partido Comunista Brasileiro. Contra esses assassinatos Geisel se insurgiu, porque se tratava de uma estratégia de alas do Exército, Aeronáutica e Marinha para desestabilizá-lo — seria outro “golpe dentro do golpe de 1964”, visando a endurecer ainda mais o sistema autoritário. A discordância de Geisel ficou patente quando ele exonerou pessoalmente o general Ednardo D’Avila Mello, comandante do II Exército, em São Paulo. Isso está longe, no entanto, de transformá-lo em um militar de linha branda, como alguns historiadores o definem. Era pura tática de sobrevivência política.

O que ocorria, àquela altura do regime de exceção, era o seguinte: a ditadura já começava a cair de podre, no campo político, e era inevitável, portanto, dar início a uma fase de “abertura lenta, gradual e segura”, assim desenhada pelo general Golbery do Couto e Silva. Para que isso ocorresse, os porões tinham de parar de funcionar. Por outro lado, era necessário eliminar os adversários que, segundo a ditadura, eram perigosos”. Na semana passada, a divulgação de um inédito documento da CIA, elaborado a pedido do Departamento de Estado americano, mostra que Ernesto Geisel deu sequência a uma política de Estado fascista e criminosa: a “execução sumária” dos guerrilheiros que ainda restavam no País, após a barbárie promovida por seu antecessor, Emílio Garrastazu Médici, que comandou o período mais duro da repressão nos anos de chumbo. [as ações de combate ao terrorismo comandadas pelo general Médici  foram necessárias e felizmente antecedidas por decisão do marechal Costa e Silva com a promulgação do AI-5.
Seria ilógico e improdutivo iniciar o processo de abertura sem a necessária limpeza. Até mesmo um prédio quando vai ser aberto ao público precisa ser adequadamente limpo.
Não se pode olvidar que era uma guerra em que um lado lutava no 'estrito cumprimento do DEVER LEGAL', mostrando o rosto e usando farda, enquanto o outro lutava a margem das leis, agindo covardemente e privilegiando produzir vítimas inocentes e indefesas e tudo para entregar o Brasil - e a liberdade dos brasileiros - ao comunismo.] O memorando da CIA ainda mantém dois parágrafos tarjados e é assinado por William Colby, a sua mais alta autoridade na época. De acordo com tal documento, logo após a posse de Geisel na Presidência da República, em março de 1974, houve uma sombria e mórbida reunião.

Nela, os generais João Baptista Figueiredo, Milton Tavares e Confúcio Danton expuseram a necessidade de se continuar com a tática de “execução sumária” daqueles que eram considerados subversivos e informaram que cento e quatro pessoas haviam sido executadas no última ano da gestão de Médici. Geisel respondeu que “pensaria no final de semana sobre o assunto”. Pensou. Horror. Deu então o seu aval ao extermínio, acrescentando que era preciso “cuidado” para que fossem assassinados somente “os subversivos perigosos” (como se houvesse algum oponente que a ditadura, com argumentos absurdos  e tirânicos, não rotulasse como de alta periculosidade.) [certamente a aqui chamada ditadura considerava perigosos os subversivos que assassinavam inocentes, explodiam bombas (Aeroporto de Guararapes é um irrefutável exemplo da covardia e credulidade dos chamados subversivos.), sequestravam assaltavam e outros crimes mais.]  Mais: Geisel estabeleceu que Figueiredo (que seria o último ditador do regime) era quem teria de dar a sentença de morte.
“Trata-se do documento mais perturbador que já li em décadas de pesquisa”, diz Matias Spektor, professor da Fundação Getúlio Vargas e responsável pela divulgação do documento nas redes sociais (estava disponibilizado pelos EUA desde 2015 mas somente agora foi revelado).
“É chocante saber que a cúpula do governo não somente sabia das execuções como as transportou para dentro do Palácio do Planalto”. De fato é chocante. Mas serve de base para que os brasileiros que hoje defendem a volta de um regime autoritário e totalitário pensem mil vezes no assunto. E mudem de ideia. [o mais curioso é que só agora quando os militares devido ao estado de CAOS que o Brasil está atravessando - causado pelos dois últimos presidentes, ambos de esquerda - tem se manifestado, ainda que de forma discreta,  pelo restabelecimento da ordem e o fato que o deputado federal JAIR MESSIAS BOLSONARO, capitão do Exército Brasileiro, lidera as pesquisas para presidente da República.

A conjunção desses dois fatores traz assunto ultrapassado - devidamente anistiado,  inclusive os que explodiam bombas (entre eles Diógenes do PT), outro assassino confesso, Carlos Eugênio da Paz - veja vídeo -  além de anistiados foram indenizados e pensionados - e sem nenhuma finalidade prática (exceto tentar - tentativa fadada ao fracasso - impedir a vitória de Bolsonaro) tendo em conta que os crimes (óbvio que os havidos e provados) estão anistiados (o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra {HERÓI NACIONAL}e  o preferido pelos acusadores de supostos torturadores - qualquer boato de tortura e o Coronel Ustra era acusado (mesmo assim nunca foi condenado)  faleceu em 2015, portanto seus atos estão fora do alcance da Justiça terrena, sujeitos apenas à JUSTIÇA DIVINA, situação em que se encontra todos os presidentes do Brasil durante o Governo Militar) portanto, legalmente esquecidos e insuscetíveis de qualquer medida.

Restam dois um objetivo,  já citados: calar os militares desestimulando-os a como cidadãos brasileiros a se manifestarem sobre a bagunça generalizada que domina nossa Pátria e atrapalhar a candidatura vitoriosa de JAIR  BOLSONARO.
Um detalhe que tem sido esquecido é que a CIA por ser uma agência de informação é também de desinformação e o conteúdo de um documento dela originário não é necessariamente uma verdade.]


IstoÉ

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Sentença de Moro traz “saltos” interpretativos óbvios; não existe decisão previsível na 2ª instância

O juiz dá o primeiro salto quando ignora a evidência em favor dos indícios que alimentam a sua interpretação. E dá o segundo quando liga o apartamento a contratos celebrados com a Petrobras. TRF4 pode fazer uma coisa ou seu contrário. Já demonstrou ser mais rigoroso do que Moro tanto para condenar como para absolver

Ninguém tinha dúvidas de que o juiz Sérgio Moro condenaria o ex-presidente Lula no famoso caso do tríplex de Guarujá. O que havia era uma justa curiosidade de saber como ele o faria, segundo quais termos. Ah, quanta pancada tomei por afirmar que o Ministério Público Federal não havia reunido as provas incontestes de que o imóvel pertence a Lula! E, no entanto, eu estava obviamente certo. O juiz admite explicitamente que os documentos de fé pública atestam que a dona do dito-cujo é a OAS. O que ele reúne é um conjunto de circunstâncias que o leva, por indução, a concluir que Lula é o proprietário oculto do bem. Esse é, vamos dizer, o primeiro salto da sentença.
[Leia na íntegra a sentença com 238 páginas que condenou Lula; na sentença Moro cita o nome de Lula 557 vezes.]
 


Uma nota: as provas indiciárias artigo 239 do Código de Processo Penal estão no direito brasileiro faz tempo. A questão é saber se elas se sobrepõem à materialidade das evidências em contrário. Eu me alinho, intelectualmente, com os que acreditam que não. Para usar um caso conhecido: a Justiça assegura que a modelo Elisa Samúdio foi assassinada porque o conjunto dos testemunhos e dos fatos que antecederam o seu desaparecimento autorizam essa conclusão, não havendo nenhum sinal que alimente suspeita razoável de que esteja viva.


O que fazer no entanto, com os documentos que atestam que o imóvel pertence à OAS? Convenham: afirmar que é próprio da lavagem de ativos a produção de evidências em contrário corresponde a sequestrar o contraditório em favor de uma tese. Não é intelectualmente honesto. Teríamos, como corolário, a seguinte maravilha: a melhor prova de que o crime aconteceu é haver provas em contrário. Noto que o Ministério Público Federal não demonstrou ser o atestado de propriedade da OAS uma farsa.


E, no entanto, atenção, querido leitor: eu estou convicto de que o imóvel estava destinado a Lula. Mas caberia ao MP provar que “sim”. No direito penal, o ônus da prova cabe exclusivamente a quem acusa. E fim de conversa.  O segundo salto da sentença de Moro se dá quando ele atribui a origem dos recursos que resultaram no apartamento a contratos celebrados entre a OAS e a Petrobras. Infelizmente, o liame entre uma coisa é outra também é pura matéria interpretativa. Reitero um pedido que já fiz ontem a ouvintes, leitores e telespectadores: leiam a sentença ante de sair por aí disparando, vá lá, sentenças adicionais. O PT viciou os brasileiros na guerra do “nós” contra “eles” e do “eles contra nós”. A ponderação é sempre a primeira a apanhar. Não me rendo a esse jogo. Ou o jornalismo é também um instrumento de pensamento ou servirá para bem pouca coisa.


Por que é importante que se coloquem essas questões? Para evitar surpresas adiante. Moro sabe, e sabem-no todos os especialistas da área, que ele recorreu, inclusive, a elementos que estão fora desse processo, que dizem respeito a uma leitura genérica do que é o petrolão, para associar o apartamento a contratos da Petrobras. E, como resta evidente, a delação de Léo Pinheiro teve papel central na decisão do juiz. E estamos a falar, cumpre lembrar, da sua segunda delação. A primeira, a que não acusava Lula, foi eliminada, e ninguém sabe até agora por quê.


Outra questão que me custou caro diz respeito a prender ou não prender Lula. Nesse caso, há unanimidade entre os especialistas: Moro errou feio na sentença. Errou quando afirmou que “caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. E por quê? Ele acusa o petista de intimidar o juiz (ele próprio), procuradores e jornalistas “com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra.” Lembra ainda que Leo Pinheiro acusa o ex-presidente de ter orientado a destruição de provas.


Vamos ver: desde quando recorrer à Justiça é, como diz Moro, um modo de “intimidação da Justiça”? Quanto à destruição de provas, o que se tem, reitere-se, é só uma delação, sem provas. E o juiz se enrola de vez quando diz por que não mandou prender. Escreve: “Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair (sic) as consequências próprias da condenação”.


Em síntese: as razões por que Moro diz que poderia prender Lula não estão previstas em lei. Seria puro direito criativo. As razões por que ele diz que não prendeu também não estão escritas em lugar nenhum e acabaram soando como concessão de um privilégio. Errou quando disse que poderia fazer o que não pode. Errou mais ainda quando explicou por que não fez.


Isso quer dizer que eu acho que a turma do TRF4 vai absolver Lula? Não! Mas lembro que absolveu João Vaccari Neto de sentença ainda mais pesada 15 anos e quatro meses de prisão — porque não encontrou as provas nos autos: só delações e circunstâncias que levaram a uma interpretação.  Qual é a minha torcida? Ah, é pela condenação! Mas a Justiça não tem de atender a torcidas, minha ou de qualquer outro. Há indícios que podem levar à conclusão de que o apartamento pertence a Lula? A resposta é “sim”. Há a prova indubitável de que pertence? A resposta é “não”. A evidência que se tem, diga-se, e que Moro usa como prova do contrário, é a de que a dona do imóvel é a OAS. [com pesar reconhecemos que mesmo sendo Lula culpado - não só neste processo mas em outros que responde - há grandes possibilidades que mais um bandido seja absolvido na Segunda Instância.

Retirando do processo em que Lula foi condenado o que Temer chama de ilações -  quando se refere a denúncia feita contra ele por Janot - só resta contra Lula a delação do Léo Pinheiro, que sabemos ser verdade, mas, em matéria penal, apenas saber que é verdade não é suficiente para condenar.

O que resta é rogar a DEUS, que com a infalível Justiça Divina, mostre ao integrantes da turma do TRF-4, que vai julgar o recurso de Lula, que a delação de Léo Pinheiro  mais os outros indícios, suprem a falta de materialidade e com isso mantenham e aumentem a pena de Lula.
Condenar Lula a dezenas e dezenas de anos de prisão, em regime fechado, nada mais é do que FAZER JUSTIÇA.
Lamentamos, e muito, o vacilo do juiz Sergio Moro em não decretar a prisão imediata do Lula e com isso satisfazer ao desejo de milhões e milhões de brasileiros - com destaque para os 14.000.000 de desempregados, herança maldita dos governos Lula e Dilma.
Óbvio que as possibilidade de um 'habeas corpus' livrar Lula da prisão, deixando-o recorrer em liberdade, seriam muitas, mas, por pelo menos algumas horas teríamos o gostinho de saber que Lula estava encarcerado na carceragem da PF.]

Não apostem alto na decisão da turma do TRF4. Ela já demonstrou mais rigor do que Moro tanto para condenar, com elevações consideráveis de penas, como para absolver.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

 

quinta-feira, 29 de junho de 2017

Saiba o que levou Joesley Batista a se internar no Einstein. E a velha questão da justiça divina

Criminoso premiado teve uma lombalgia, a segunda causa de ida das pessoas ao médico. Vocês achavam o quê? Que ele teria dor de consciência?

Nada de grave com Joesley Batista. Podemos manter a esperança de que ele ainda acabe na cadeia. O que o fez internar-se no Hospital Albert Einstein foi uma lombalgia, a segunda queixa que mais leva as pessoas ao médico.

Lombalgia? É: dor lombar, dor de cadeiras, dor de rim, dor nas ancas, dor nos quartos, lumbagem, lumbago…  Vamos convir, né? Quem realmente está com dor no lombo, ainda que metafórica, é o povo brasileiro, que foi assaltado, ludibriado, enganado, pendurado no gancho como gado…
E vê um de seus algozes flanando por aí.

A lombalgia poderia ser até um princípio de justiça divina, né?, já que não se deve procurar a justiça dos homens nas cercanias de Rodrigo Janot e Edson Fachin.
Mas não é. Deus não se ocupa dessas coisas.
Isso é com a gente.
E, claro!, noto que “as ancas” ou “os quartos” de Joesley, para empregar um vocábulo que orna com açougue, até podem doer. O que não lhe dói mesmo é a consciência.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
 

 

terça-feira, 14 de março de 2017

Depoimento de Lula na Justiça Federal do DF terá reforço na segurança e rua fechada

Segundo a Justiça Federal, medida foi pedida pela PM para garantir mais segurança e evitar grandes manifestações

O depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Federal de Brasília, marcado para a manhã de terça-feira, terá reforço na segurança no local e levará até mesmo ao fechamento de uma rua. O ex-presidente é réu em ação penal que apura se ele tentou atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato. Segundo a Justiça Federal, trata-se de uma medida solicitada pela Polícia Militar (PM) para garantir mais segurança e evitar grandes manifestações contrárias ou a favor de Lula. A PM informou que a decisão de montar um esquema de segurança para o depoimento de Lula foi tomada pela Secretaria de Segurança Pública do DF. 

O trecho interditado ao trânsito tem aproximadamente 700 metros, começando num supermercado e terminando numa loja de motocicletas vizinha ao prédio da Justiça Federal. Nem mesmo os servidores poderão passar por lá. No local, serão permitidos apenas veículos de equipes de TV. A rua passa pelos fundos, mas é por ela que é possível chegar de carro e ao estacionamento. A frente do prédio fica virada para uma avenida movimentada, onde o acesso é apenas a pé ou de ônibus. O GLOBO procurou a PM para obter mais detalhes, mas não obteve resposta até agora.

Na semana passada, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, negou o pedido do ex-presidente para depor por meio de videoconferência. [Lula pediu a videoconferência para não reconhecer que ele que já fechou ruas com sua simples passagem, para expelir pela boca a m ... fermentada em seus discursos agora fecha ruas como criminoso que é.

Abaixo duas fotos:
- uma mostra o triste fim de um ex-deputado especializado em assassinar seus desafetos utilizando uma motosserra e que tem em comum com Lula, além de ambos serem criminosos, que ele também fechou ruas de Brasília quando foi depor.
- a outra mostra Lula que também fecha ruas quando vai prestar contas a Justiça.
As coincidências vão parar por aqui? ou a Justiça Divina, que as vezes tarda mas nunca falha, também punirá Lula?]






Com isso, Lula terá que comparecer pessoalmente na Justiça Federal. Ele queria depor de São Bernardo do Campo, na Região Metropolitana de São Paulo, onde mora.

O juiz destacou que "tem atendido aos pleitos das defesas desde que dentro de suas possibilidades técnicas", acrescentando: "Todavia, não poderá acolher postulação que envolva logística fora de suas capacidades, a par da indisponibilidade de videoconferência no dia 14/03/2017 com São Paulo e com São Bernardo do Campo". A data do depoimento já tinha sido marcada no começo do mês passado. Inicialmente, Lula falaria no dia 17 de fevereiro, mas a audiência foi adiada a pedido da defesa do ex-presidente.


Lula e mais seis pessoas, incluindo o ex-senador Delcídio Amaral e o banqueiro André Esteves, são acusados de ter tentado comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que estava negociando uma delação com o Ministério Público Federal (MPF). Delcídio chegou a ser preso por isso. No fim, Cerveró e, posteriormente o próprio Delcídio, se tornaram delatores e passaram a colaborar com as investigações. Também são réus o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula; o filho dele, Maurício Bumlai; Diogo Ferreira, ex-assessor de Delcídio; e Edson Ribeiro, ex-advogado de Cerveró.

Delcídio foi preso em novembro de 2015 após ser flagrado em gravação tentando comprar o silêncio de Cerveró. Posteriormente, ele se tornou colaborador e foi solto. Em sua delação premiada, o ex-senador acusou Lula de participação na tentativa – frustrada – de derrubada da delação de Cerveró. Segundo Delcídio, o ex-presidente agiu para que a família Bumlai interferisse – inclusive financeiramente – nos rumos da colaboração do ex-diretor da Petrobras.

Delcídio disse ter procurado Maurício Bumlai e obtido repasses em dinheiro vivo. O próprio senador disse ter feito um repasse de R$ 50 mil ao advogado de Cerveró, Edson Ferreira. Os dados bancários mostram uma movimentação financeira pouco antes dos repasses em dinheiro vivo, conforme a denúncia. Ainda segundo a delação, André Esteves participou da trama. A assessoria do banqueiro alega que, depois disso, em 16 de maio deste ano, em entrevista ao programa "Roda Viva", Delcídio isentou Esteves de culpa.

Fonte: O Globo