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domingo, 29 de setembro de 2019

O STF que a todos julga, será julgado por quem? - Sérgio Alves de Oliveira




Valendo-se da frouxidão das leis e das Autoridades da República, inclusive do meio “militar”, e contando ainda com a cumplicidade e cobertura  criminosa ilimitada do Congresso Nacional, o famigerado Supremo Tribunal Federal-STF, que hoje tem a “regalia” de ser  considerado a mais poderosa organização criminosa de todos os tempos no Brasil, não tem mais limites nas suas decisões , afrontando a própria Constituição Federal, da qual, em tese, deveria ser o guardião. 

Não bastassem esses verdadeiros atentados jurisdicionais  cometidos  rotineiramente  contra a sociedade e contra a própria Constituição, principalmente na proteção de bandidos, esses “supremos” ministros acabam  desrespeitando  totalmente o pouco que ainda poderia restar  no Brasil do chamado “Estado-de-Direito”, que a cada dia mais definha , chegando próximo da  sua antítese, ou seja, ao “Estado-de- (anti)Direito”, ”contrário” ao Direito.      
                                                                          
Isso se deve fundamentalmente  ao fato de que seria uma afronta descomunal  falar em “Estado-de-Direito”, em relação ao Brasil, desde o momento em que  nele TODAS AS FONTES DO DIREITO, sem exceção alguma ,estariam  corrompidas, viciadas ,viradas de “patas-para-o-ar”, pela ação conjunta, ordenada   e predatória dos Três Poderes, e que poderia  ser resumida    
(1) nas LEIS,
(2) na JURISPRUDÊNCIA,
(3) na  DOUTRINA ,
(4) nas TRADIÇÕES e ,por último, 
(5) nos COSTUMES (pervertidos), que são  em última análise as principais fontes do direito.  

Como cogitar, portanto, de qualquer  “Estado-de-Direito”, desde o momento em que TODAS as fontes desse “direito” estão corrompidas ? Como exigir  a submissão de um  povo  inteiro às  leis e  constituições escritas por bandoleiros da política ? Como depositar    numa jurisprudência a partir de julgamentos de pessoas comprometidas com o  crime e com o lado podre da sociedade?  E os costumes e as tradições pervertidas?

A “armadura” vestida pelo STF para  esconder as “barbaridades” que comete foi desenhada  com maestria por RUY BARBOSA: “ A PIOR DITADURA É A DO PODER JUDICIÁRIO. CONTRA ELE NÃO HÁ A QUEM RECORRER”. E o STF acreditou ,reforçou ,e fez valer ,as palavras do ilustre jurista.

É evidente que ninguém muda, piora, ou melhora, o seu próprio  caráter, ao assumir qualquer cargo ou função  pública, não excluídos os  Ministros dos Tribunais Superiores, cujos  membros são, absurdamente,  de livre indicação dos Presidentes da República, em “conluio” com o Senado, que geralmente só “homologa” os nomes, dentro das trocas sistemáticas do 'toma-lá-dá-cá'.

Por isso o CARÁTER  dos “indicados” a esses tribunais  geralmente  serão uma espécie de “imagem-no-espelho” de quem os indicou.  Assim, por exemplo, um  possível  Presidente “mau-caráter”,egresso de uma democracia corrompida,  tenderá a indicar para os “seus” tribunais  alguém à “sua imagem e semelhança”.

A Constituição Federal consagra a SOBERANIA POPULAR  como  supremo  poder  político no Brasil, por intermédio  do parágrafo único do seu artigo primeiro (todo o poder emana do povo). O Povo, portanto, tem poder SOBERANO INSTITUINTE  e, por consequência, CONSTITUINTE, podendo fazer e reformar, quando assim entender da  sua conveniência, as suas próprias constituições. E se o Povo é o primeiro titular do direito de fazer  as suas constituições, é  evidente que também terá o direito de revogá-las, total ou parcialmente, quando necessário.
Isso significa que o PODER DO POVO ESTÁ  ACIMA DE QUALQUER OUTRO PODER, inclusive dos detidos pelos Poderes Constitucionais, sobrepondo-se, inclusive, à “Ditadura do Judiciário”.

Mas não teria nenhuma eficácia o Povo descontente sair exigindo  em “gritaria” pelas ruas as mudanças desejadas e necessárias ao desenvolvimento das suas maiores potencialidades. O Povo teria que se valer dos seus poderes INSTITUINTES e CONSTITUINTES. São duas as únicas alternativas capazes de fornecer  todas  as condições para se fazer  as reformas que se fazem necessárias no Brasil. O certo é  que assim como está não pode ficar. E pelos meios “tradicionais” da política e da própria “Justiça” ,essas reformas jamais serão conseguidas. E essas duas alternativas residem, exclusivamente, a primeira, no  artigo 1º,parágrafo único (todo poder emana  do povo), e a segunda no artigo 142, da Constituição (intervenção militar  ou constitucional). [o Blog Prontidão Total julga oportuno destacar que sempre foi contra manifestações populares contra um Governo legalmente constituído - expressamos tal posição em postagem que efetuamos quando da primeira manifestação pró Governo Bolsonaro; a Constituição decreta que 'todo o  poder emana  do povo' e no mesmo dispositivo constitucional estabelece 'que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição'.
Entendemos que a prioridade atual é o povo exercer o poder através dos representantes eleitos e vemos com ressalvas o exercício diretamente por estarmos atentos aos males que a modalidade governo plebiscitário poderá causar ao Brasil.
O resultado obtido na Venezuela nos faz recomendar que eventuais plebiscitos, referendos devem ser exercidos com parcimônia e só em condições  excepcionais.

Quanto à alternativa do artigo 142 da CF, entendemos que o 'caput' do artigo 142, restringe o uso das FF AA, atendendo pedido de qualquer dos Poderes,  apenas a garantia da lei e da ordem;

qualquer outra forma de  intervenção das Forças Armadas deve ser por  autoridade suprema  do comandante supremo - o presidente da República -  ou na forma preconizada  destinação das FF AA, de forma autônoma, conforme  disciplina o dispositivo constitucional citado, quando estabelece: '... destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais.....' ]
 
Se o Povo Brasileiro  optasse por fazer as “limpezas” políticas e judiciais necessárias por intermédio dos  remédios constitucionais “tradicionais”, que  os  constituintes lhe empurraram “goela-abaixo”, ou seja, por intermédio do tal “impeachment”, ou “cassação de mandatos”, certamente ele teria  que esperar  mais de “mil anos” para que isso acontecesse, principalmente pela grande população envolvida,e pela “fusão” entre  as pessoas dos “réus” e seus “juízes”.  Missão impossível, portanto.

Mas as reformas por intermédio do artigo 142 da CF   estariam muito longe de poderem acontecer porque os titulares do direito de intervenção ,representados pelos respectivos Chefes de cada um dos Três Poderes  (Executivo, Legislativo e Judiciário),em princípio não teriam maior interesse nessa medida, por um lado justamente por chefiarem um dos  Poderes que teriam que ser alvo ,objeto, da intervenção, e por outro por estarem em posição muito “cômoda”, compondo  a mais  alta hierarquia  funcional e remuneratória  do respectivo serviço público. 

Mas também o Poder Militar, com plena autonomia, poderia tomar a iniciativa de intervenção por ameaças à pátria e aos legítimos poderes constitucionais, por clara disposição do artigo 142 da Constituição. Porém se recairia no mesmo problema que já acontece em relação às cúpulas de cada um dos Três Poderes Constitucionais. As mais altas hierarquias do Poder Militar ,que seriam as “competentes” para essas medidas, também não teriam interesse próprio nessas reformas, por  já integrarem a “elite” desse Poder, inclusive nos  salários, e no usufruto das mordomas públicas. [a cúpula de qualquer uma das forças singulares segue padrão austero no tocante ao abuso de mordomias e outras benesses.
A utilização de imóvel funcional é uma imposição decorrente das sucessivas mudanças de residência que estão entre as especifidades da carreira militar.]
 
Mas na verdade não é só o STF que se faz merecedor da “intervenção”. São  merecedores de intervenção todos os Três Poderes, infestados de malignidade por todos os lados ,e que ninguém consegue afastar. E para que se verifique essa realidade,  basta observar os verdadeiros  desaforos que muitos  servidores  fazem dentro do próprio Poder Executivo contra o Presidente Bolsonaro, deixando-o  de mãos amarradas para enfrentá-los.

Portanto o único e verdadeiros interessado em derrubar tudo o que ai está seria o próprio Povo, usando da prerrogativa constitucional que lhe assegura artigo 1º ,parágrafo único,da CF, ao qual poderiam se somar as patentes militares inferiores , também excluídas das vantagens  das suas cúpulas, e que se confundem com os interesses do  próprio Povo. 
Seria o GRANDE ACORDO entre o Povo e as suas Forças Armadas.

Sérgio Alves de Oliveira -  Advogado e Sociólogo