Valendo-se da frouxidão das leis e das Autoridades da
República, inclusive do meio “militar”, e contando ainda com a cumplicidade e
cobertura criminosa ilimitada do
Congresso Nacional, o famigerado Supremo Tribunal Federal-STF, que hoje tem a
“regalia” de ser considerado a mais
poderosa organização criminosa de todos os tempos no Brasil, não tem mais
limites nas suas decisões , afrontando a própria Constituição Federal, da qual,
em tese, deveria ser o guardião.
Não bastassem esses verdadeiros atentados
jurisdicionais cometidos rotineiramente contra a sociedade e contra a própria
Constituição, principalmente na proteção de bandidos, esses “supremos”
ministros acabam desrespeitando totalmente o pouco que ainda poderia restar no Brasil do chamado “Estado-de-Direito”, que
a cada dia mais definha , chegando próximo da
sua antítese, ou seja, ao “Estado-de- (anti)Direito”, ”contrário” ao
Direito.
Isso se deve fundamentalmente ao fato de que seria uma afronta descomunal falar em “Estado-de-Direito”, em relação ao
Brasil, desde o momento em que nele TODAS
AS FONTES DO DIREITO, sem exceção alguma ,estariam corrompidas, viciadas ,viradas de
“patas-para-o-ar”, pela ação conjunta, ordenada e predatória dos Três Poderes, e que poderia ser resumida
(1) nas LEIS,
(2) na
JURISPRUDÊNCIA,
(3) na DOUTRINA ,
(4) nas
TRADIÇÕES e ,por último,
(5) nos COSTUMES (pervertidos), que são em última análise as principais fontes do direito.
Como cogitar, portanto, de qualquer
“Estado-de-Direito”, desde o momento em que TODAS as fontes desse “direito”
estão corrompidas ? Como exigir a submissão
de um povo inteiro às
leis e constituições escritas por
bandoleiros da política ? Como depositar fé numa
jurisprudência a partir de julgamentos de pessoas comprometidas com o crime e com o lado podre da sociedade? E os costumes e as tradições pervertidas?
A “armadura” vestida pelo STF para esconder as “barbaridades” que comete foi
desenhada com maestria por RUY BARBOSA:
“ A PIOR DITADURA É A DO PODER JUDICIÁRIO. CONTRA ELE NÃO HÁ A QUEM RECORRER”.
E o STF acreditou ,reforçou ,e fez valer ,as palavras do ilustre jurista.
É evidente que ninguém muda, piora, ou melhora, o seu
próprio caráter, ao assumir qualquer
cargo ou função pública, não excluídos
os Ministros dos Tribunais Superiores,
cujos membros são, absurdamente, de livre indicação dos Presidentes da
República, em “conluio” com o Senado, que geralmente só “homologa” os nomes,
dentro das trocas sistemáticas do 'toma-lá-dá-cá'.
Por isso o CARÁTER
dos “indicados” a esses tribunais
geralmente serão uma espécie de “imagem-no-espelho”
de quem os indicou. Assim, por exemplo, um possível Presidente “mau-caráter”,egresso de uma
democracia corrompida, tenderá a indicar
para os “seus” tribunais alguém à “sua
imagem e semelhança”.
A Constituição Federal consagra a SOBERANIA POPULAR como supremo poder
político no Brasil, por intermédio do parágrafo único do seu artigo primeiro
(todo o poder emana do povo). O Povo, portanto, tem poder SOBERANO INSTITUINTE e, por consequência, CONSTITUINTE, podendo
fazer e reformar, quando assim entender da
sua conveniência, as suas próprias constituições. E se o Povo é o
primeiro titular do direito de fazer as
suas constituições, é evidente que
também terá o direito de revogá-las, total ou parcialmente, quando necessário.
Isso significa que o PODER DO POVO ESTÁ ACIMA DE QUALQUER OUTRO PODER, inclusive dos
detidos pelos Poderes Constitucionais, sobrepondo-se, inclusive, à “Ditadura do
Judiciário”.
Mas não teria nenhuma eficácia o Povo descontente sair
exigindo em “gritaria” pelas ruas as
mudanças desejadas e necessárias ao desenvolvimento das suas maiores
potencialidades. O Povo teria que se valer dos seus poderes INSTITUINTES e CONSTITUINTES. São duas as únicas alternativas capazes de fornecer todas
as condições para se fazer as
reformas que se fazem necessárias no Brasil. O certo é que assim como está não pode ficar. E pelos
meios “tradicionais” da política e da própria “Justiça” ,essas reformas jamais
serão conseguidas. E essas duas alternativas residem, exclusivamente, a
primeira, no artigo 1º,parágrafo único
(todo poder emana do povo), e a segunda
no artigo 142, da Constituição (intervenção militar ou constitucional). [o Blog Prontidão Total julga oportuno destacar que sempre foi contra manifestações populares contra um Governo legalmente constituído - expressamos tal posição em postagem que efetuamos quando da primeira manifestação pró Governo Bolsonaro; a Constituição decreta que 'todo o poder emana do povo' e no mesmo dispositivo constitucional estabelece 'que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição'.
Entendemos que a prioridade atual é o povo exercer o poder através dos representantes eleitos e vemos com ressalvas o exercício diretamente por estarmos atentos aos males que a modalidade governo plebiscitário poderá causar ao Brasil.
O resultado obtido na Venezuela nos faz recomendar que eventuais plebiscitos, referendos devem ser exercidos com parcimônia e só em condições excepcionais.
Quanto à alternativa do artigo 142 da CF, entendemos que o 'caput' do artigo 142, restringe o uso das FF AA, atendendo pedido de qualquer dos Poderes, apenas a garantia da lei e da ordem;
qualquer outra forma de intervenção das Forças Armadas deve ser por autoridade suprema do comandante supremo - o presidente da República - ou na forma preconizada destinação das FF AA, de forma autônoma, conforme disciplina o dispositivo constitucional citado, quando estabelece: '... destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais.....' ]
Se o Povo Brasileiro optasse por fazer as “limpezas” políticas e
judiciais necessárias por intermédio dos
remédios constitucionais “tradicionais”, que os
constituintes lhe empurraram “goela-abaixo”, ou seja, por intermédio do
tal “impeachment”, ou “cassação de mandatos”, certamente ele teria que esperar mais de “mil anos” para que isso acontecesse,
principalmente pela grande população envolvida,e pela “fusão” entre as pessoas dos “réus” e seus “juízes”. Missão impossível, portanto.
Mas as reformas por intermédio do artigo 142 da CF estariam muito longe de poderem acontecer porque os titulares do
direito de intervenção ,representados pelos respectivos Chefes de cada um dos
Três Poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário),em princípio não teriam maior interesse nessa medida, por um lado
justamente por chefiarem um dos Poderes
que teriam que ser alvo ,objeto, da intervenção, e por outro por estarem em
posição muito “cômoda”, compondo a
mais alta hierarquia funcional e remuneratória do respectivo serviço público.
Mas também o Poder Militar, com plena autonomia, poderia
tomar a iniciativa de intervenção por ameaças à pátria e aos legítimos poderes
constitucionais, por clara disposição do artigo 142 da Constituição. Porém se
recairia no mesmo problema que já acontece em relação às cúpulas de cada um dos
Três Poderes Constitucionais. As mais altas hierarquias do Poder Militar ,que
seriam as “competentes” para essas medidas, também não teriam interesse próprio
nessas reformas, por já integrarem a
“elite” desse Poder, inclusive nos
salários, e no usufruto das mordomas públicas. [a cúpula de qualquer uma das forças singulares segue padrão austero no tocante ao abuso de mordomias e outras benesses.
A utilização de imóvel funcional é uma imposição decorrente das sucessivas mudanças de residência que estão entre as especifidades da carreira militar.]
Mas na verdade não é só o STF que se faz merecedor da
“intervenção”. São merecedores de
intervenção todos os Três Poderes, infestados de malignidade por todos os lados
,e que ninguém consegue afastar. E para que se verifique essa realidade, basta observar os verdadeiros desaforos que muitos servidores
fazem dentro do próprio Poder Executivo contra o Presidente Bolsonaro,
deixando-o de mãos amarradas para enfrentá-los.
Portanto o único e verdadeiros interessado em derrubar tudo
o que ai está seria o próprio Povo, usando da prerrogativa constitucional que
lhe assegura artigo 1º ,parágrafo único,da CF, ao qual poderiam se somar as
patentes militares inferiores , também excluídas das vantagens das suas cúpulas, e que se confundem com os
interesses do próprio Povo.
Seria o GRANDE
ACORDO entre o Povo e as suas Forças Armadas.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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