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quarta-feira, 18 de agosto de 2021

Ordem do STF - A prisão de Roberto Jefferson está correta? - VOZES - Gazeta do Povo

Thaméa Danelon

Um olhar sobre a corrupção

Em 12/08/21, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva de Roberto Jefferson, sob argumento de que ele integraria uma organização criminosa de forte atuação digital, e teria praticado os seguintes crimes: tentar impedir com emprego de violência ou grave ameaça — o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados; fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; incitar à subversão da ordem política ou social, e à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estes e as classes sociais ou as instituições (sendo esses crimes previstos na Lei de Segurança Nacional); bem como integrar organização criminosa; praticar sonegação fiscal; evasão de divisas; lavagem de dinheiro; crimes contra honra; racismo e homofobia.

De acordo com o ministro do STF, Roberto Jefferson estaria se manifestando contra instituições democráticas e proferindo ameaças ao STF e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por conta disso, decretou sua prisão preventiva bem como a apreensão de armas, munições e aparelhos eletrônicos do investigado, e o bloqueio de suas redes sociais, com intuito de interromper “os discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições”.

Entretanto, na minha análise, o STF não poderia ter decretado essa prisão, pois Roberto Jefferson não tem foro privilegiado perante o Supremo. Logo, entendendo o ministro do STF que o investigado teria praticado crimes contra os ministros e eventualmente contra as instituições, evidentemente que poderia ser instaurado um inquérito policial para apurar essas supostas infrações, mas a investigação deveria ser realizada na primeira instância, e não na Suprema Corte.

O fato da eventual vítima ser ministro do STF
não significa que os crimes supostamente praticados contra esses ministros devem ser julgados pelo Supremo, pois a competência criminal dessa Corte alcança apenas pessoas com foro privilegiado perante o STF. Há apenas uma hipótese em que um indivíduo sem foro perante o Supremo poderia ser julgado por ele: nos casos em que teria praticado crimes juntamente com pessoas detentoras de foro privilegiado.

Como o ministro relator menciona que Roberto Jefferson integraria uma organização criminosa, seria interessante que fosse apontado pela Polícia Federal ou pelo STF os demais membros dessa alegada organização, para que fosse demonstrado se, eventualmente, outros investigados teriam foro perante o Supremo.  Além disso, o fato de um ministro do STF figurar como vítima, investigador, acusador e julgador violaria o nosso sistema acusatório, onde as funções de acusar, defender e julgar sempre devem ser exercidas por órgãos distintos.

Importante pontuar que a decisão de prisão foi adotada sem aguardar o parecer da Procuradoria-Geral da República, que foi contrário à prisão preventiva, pois o investigado não tem foro privilegiado perante o STF — fato que afastaria a competência dessa Corte — e também porque a prisão representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal.

Assim, respondendo a questão inicial: não, a prisão de Roberto Jefferson não está correta.

Thaméa Danelon - Procuradora da República - Gazeta do Povo 

 

terça-feira, 23 de março de 2021

Ordem do STF - Paralisação de obras de ferrovia é mais um crime silencioso contra o Brasil - Gazeta do Povo

Decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, do STF, paralisou obras de ferrovia que escoaria a safra de grãos do Mato Grosso até portos do Pará.

Dia após dia, em meio à indiferença geral da mídia e sem que a população brasileira seja informada corretamente a respeito dos fatos, são cometidos na área que vai da extrema esquerda ao STF, passando pelo Ministério Público Federal, crimes silenciosos contra o Brasil. O último deles é a suspensão, decretada pelo ministro Alexandre Moraes a pedido do PSOL e com o apoio do MPF, do projeto de uma ferrovia essencial para os interesses do país – a Ferrogrão, cerca de 900 quilômetros de trilhos que devem ligar uma das áreas mais produtivas de soja em todo o mundo, no norte de Mato Grosso, ao complexo portuário do Rio Tapajós, no Pará. Dali, ela seria levada aos mercados internacionais, com uma decisiva redução nos custos e na emissão de carbono por parte dos milhares de caminhões que hoje se encarregam do transporte desta parte da safra brasileira de grãos.

A medida nada tem a ver com as leis ou, como se alega, com a “defesa do ambiente” e dos “povos indígenas” – é um ato puramente político, destinado a causar ferimentos graves no agronegócio brasileiro, privando de transporte eficaz, moderno e competitivo uma porção importante da produção nacional de grãos. A agressão, na verdade, não é contra a agricultura ou o agronegócio – é contra o Brasil e os brasileiros, que têm hoje uma dependência fundamental da produção de cereais para fazer funcionar todo o resto da sua economia.

Como diz o ex-ministro Aldo Rebelo, que passou a vida como militante do Partido Comunista do Brasil: hoje em dia os inimigos da agricultura e do país não precisam mais destruir fazendas para deter o agronegócio e lutar contra o sucesso do capitalismo no campo. Basta impedir, com manobras judiciárias, que haja transporte para as safras.

Não há nenhuma justificativa decente para a decisão, nem no terreno da lógica nem em qualquer outro. A Ferrogrão foi suspensa porque atravessa, já no seu trecho final, a beirada de uma reserva florestal. Vamos aos fatos. Essa reserva ocupa um território de 1.300.000 hectares; a ferrovia afeta uma área pouco acima de 850, que foi excluída do parque para possibilitar as obras. Você não leu errado. São 850 hectares em 1.300.000, ou menos de 0,1% da área total. Para não ficar em números distantes: isso equivale a menos de 2% do município de Curitiba, que tem pouco mais de 43.000 hectares. Pode?

Há mais. A exclusão dessa porção mínima da área oficial do parque foi decidida por lei, em 2017, pelo Congresso Nacional. Não há absolutamente nada de errado com a medida, salvo uma coisa: o PSOL é contra e, como já se tornou prática comum no Brasil, toda vez que a extrema esquerda perde uma votação na Câmara ou no Senado, seus militantes recorrem ao STF para virar a mesa. Levam quase todas; contam com a parceria plena do MPF. [todos contra o Brasil é o lema da esquerda,que é apoiada por todos que são adeptos do 'quanto pior, melhor'.]

Se o Parlamento brasileiro não tem o direito de aprovar uma mudança mínima na área de um parque nacional, teria direito a fazer o que, então? O fato é que o ministro Moraes disse que a lei aprovada dentro de todos os trâmites legais pela Câmara não é “constitucional” – e, portanto, não está valendo. A história vai agora para o plenário.  Enquanto aqui os inimigos do Brasil sabotam todos os dias uma atividade essencial para a sobrevivência econômica nacional, lá fora os competidores deitam e rolam. Enquanto o PSOL, o Ministério Público e o ministro Moraes proíbem a construção dos 900 km da Ferrogrão;  
a China, a cada ano, constrói mais de 4.000 quilômetros de ferrovias de alta velocidade. Isso mesmo: mais de 4.000 quilômetros por ano.

É por essas e por outras que a China vende tanto no exterior; é assim que gera renda e oportunidades na sua economia, e é assim que se tornou o exportador mais competitivo do mundo. Mas aqui quem manda é o inimigos do Brasil Todos os demais ficam só olhando.

J.R. Guzzo, jornalista - Gazeta do Povo - VOZES