Em julgamento em fevereiro, por 7 votos a 4, os ministros entenderam
que a pena poderia ser cumprida logo após a confirmação da sentença em
segunda instância
Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello
contrariou orientação do plenário e suspendeu um mandado de prisão
expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas contra um réu condenado por
homicídio. A medida foi tomada em meio à expectativa de que a Corte
volte a analisar a prisão antes do trânsito em julgado – quando se
esgotam todas as possibilidades de recurso.
Em julgamento em fevereiro, por 7 votos a 4, os ministros entenderam
que a pena poderia ser cumprida logo após a confirmação da sentença em
segunda instância. A decisão do decano – ele foi voto vencido no julgamento de fevereiro
– causou reação da força-tarefa da Operação Lava Jato. O procurador da
República Deltan Dallagnol afirmou que a interpretação de que a execução
da pena em segundo grau não é regra “pode prejudicar a realização de
acordos de colaboração” premiada.
“Porque o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo
alcançável. É uma lição básica de negociação que ninguém faz um acordo
quando a existe uma alternativa melhor do que o acordo. Por que um réu
vai admitir os crimes, devolver o que desviou e se submeter a uma pena
se a alternativa é a impunidade?”, disse Dalllagnol ao jornal O Estado de S. Paulo. [esse procurador precisa ter em conta que existe uma determinação constitucional que impede - fora algumas exceções justificáveis - a prisão do condenado antes do trânsito em julgado da sentença.
Está no 'livrinho' com bem dizia o saudoso presidente Marechal Arthur da Costa e Silva e tem que ser cumprido.
Pior do que deixar um bandido solto é VIOLENTAR, ESTUPRAR a leitura do texto constitucional, adaptando-o à vontade dos SUPREMOS MINISTROS do Supremo Tribunal Federal.
Já basta a leitura absurda que os SUPREMOS MINISTROS fizeram no artigo 226, especialmente o $ 3º - o que permitiu o absurdo, a aberração do famigerado casamento entre pessoas do mesmo sexo;
inaceitável que o ministro Teori para atender seu entendimento tenha inserido no texto constitucional - inserção realizada só na hora da leitura - a punição 'suspensão de mandato parlamentar'.
Se o texto constitucional contém impropriedades, que seja modificado na forma legal, seguindo o rito constitucionalmente estabelecido: pelo Congresso ou por uma Assembleia Nacional Constituinte, jamais pela vontade dos SUPREMOS MINISTROS.
PARABÉNS ao decano CELSO DE MELLO.]
Encarado como uma forma de combater a morosidade da Justiça, o
entendimento da maioria do STF tem como defensor o juiz Sérgio Moro. Na
Operação Abismo, deflagrada na segunda-feira, 4, ele afirmou em seu
despacho que a “corrupção se alastrou no País porque prisão não é
regra”. Uma das consequências do entendimento, por exemplo, é estimular
que condenados, na iminência de serem presos, façam acordo de delação
premiada e contribuam com as investigações.
A questão se tornou polêmica depois da divulgação de gravações de
conversas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em maio. Num
dos diálogos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma
que o Congresso precisa aprovar uma nova lei para restabelecer as
prisões somente após o trânsito em julgado. “A lei diz que não pode
prender depois da segunda instância, e ele aí dá uma decisão, interpreta
isso e acaba isso”, disse Renan.
Para entidades e especialistas, o posicionamento do decano do STF traz insegurança jurídica. Celso de Mello, no entanto, afirmou que a decisão do STF sobre o
assunto “não se reveste de eficácia vinculante”, o que significa que a
jurisprudência da Corte “não se impõe à compulsória observância dos
juízes e tribunais em geral”.
“Em nosso sistema jurídico, ninguém pode ser despojado do direito
fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória. Ninguém, absolutamente ninguém,
pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele
condenação penal transitada em julgado”, escreveu o ministro, em decisão
do dia 1.º deste mês.
Neste semestre, o STF deverá voltar ao tema para analisar a constitucionalidade da medida.
‘Minoria’
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República,
José Robalinho, afirmou que a posição do ministro não ajuda nem o STF
nem instâncias inferiores. “Isso diminui a segurança jurídica da
decisão, e ele, como decano, sabe disso. Não faz bem a ninguém quando a
minoria começa a desrespeitar decisão colegiada.”
Na avaliação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a
decisão não tem implicação direta no entendimento do STF sobre o caso.
“O ministro tem o direito de defender sua posição, mas não seria normal
se o STF mudasse de posição com tão pouco tempo”, disse o presidente da
entidade, João Ricardo Costa.
Claudio Langroiva Pereira, professor de Processo Penal da PUC-SP,
considerou a decisão de Celso de Mello acertada ao corroborar
entendimento de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das autoras de ação direta
de constitucionalidade que pede a revisão da decisão do Supremo, também
é contrária à jurisprudência “preocupante” da Corte. A entidade prevê
que a decisão vai punir acusados injustamente e desrespeitar o princípio
da presunção de inocência.
O ministro Gilmar Mendes afirmou à reportagem que “continua com a
mesma convicção” – ele votou com a maioria. “Uma coisa é presunção de
inocência. Outra coisa é presunção de inocência de quem vem sendo
envolvido sistematicamente em condenações. Tem de haver uma mitigação do
conceito de presunção de inocência.”
Juízes garantistas
O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay – autor de
uma ação direta de constitucionalidade que pede a revisão da decisão do
Supremo de permitir a prisão definitiva antes do trânsito em julgado –
considerou positiva a medida tomada pelo ministro Celso de Mello.
Responsável pela defesa de ao menos 15 políticos que são alvo da Lava
Jato, Kakay protocolou a ação no Supremo Tribunal Federal por meio do
Partido Ecológico Nacional (PEN). Agremiações partidárias têm
legitimidade para representar na Corte. “A grande vantagem dessa ação (de Celso de Mello) é trazer de volta
essa discussão que está perpassando toda a sociedade brasileira”,
afirmou o advogado. “Então, nós temos juízes garantistas que têm a
preocupação de manter o entendimento anterior.”
Outra ação que questiona a decisão do Supremo foi proposta pela Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB). A expectativa de Kakay é de que o STF
analise as ações em meados de agosto, após o fim do recesso do
Judiciário. Ele afirma que sua iniciativa não tem relação com os
clientes que defende. “Todo mundo está cansado do excesso de corrupção, daquilo que se
chamava impunidade no Brasil. A discussão é a seguinte: para levar 20 ou
30 figurões da Lava Jato para cadeia na segunda instância, é preciso
sacrificar um direito constitucional que estava arraigado e levar cento e
tantas mil pessoas para a cadeia?”
As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.