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quarta-feira, 15 de maio de 2019

STJ solta, mas priva Temer da pose de inocente

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para interromper a segunda passagem de Michel Temer pela prisão. Mas a decisão está longe de representar um alívio para o ex-presidente da República. Ao contrário, os quatro ministros que participaram do julgamento do pedido de habeas corpus impuseram a Temer limitações típicas de pessoas que se habituaram a viver à margem da lei. Embora momentaneamente solto, o personagem já não pode exibir a velha pose de inocente.

[cabe um comentário: ao decidir pela aplicação de medidas cautelares, tudo indica buscando manter uma dose de humilhação na decisão, os ilustres magistrados esqueceram que  também estão sujeitos as leis e que o artigo 282 do Código de Processo Penal é cristalino quando estabelece que as medidas cautelares são aplicáveis quando apesar de prevista a prisão preventiva, é cabível sua substituição por medida cautelar.

Se os ministros, por unanimidade,  entenderam não ser cabível a prisão preventiva, como aplicar as medidas cautelares?
Oportuno destacar,que o ministro Nefi Cordeiro apesar de não concordar com a aplicação de medidas cautelares, optou por seguir a decisão dos demais magistrados, ou seja o principio da colegialidade. 
 
Também os ministros aplicaram uma pena não prevista na legislação que disciplina a prisão preventiva e/ou medidas cautelares:o bloqueio de bens.]

No pedaço mais severo da decisão, a turma do STJ manteve os bens de Temer bloqueados. Na parte mais humilhante, proibiram o ex-presidente de fazer coisas banais. Por exemplo: mudar de endereço, viajar ao exterior sem autorização, manter contato com os amigos investigados, ocupar cargos públicos ou de direção partidária. O passaporte de Temer será confiscado. Em bom português: Temer recebeu um tratamento de malfeitor.

Os ministros Antonio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro consideraram que são graves as suspeitas que pesam sobre os ombros do acusado. Um dos magistrados, Schietti, fez questão de discordar da tese dos advogados de defesa segundo a qual a prisão de Temer baseara-se apenas na palavra de um delator. Realçou que há outras evidências no processo, expostas em documentos e relatórios.

Antes de ser recolhido à prisão pela segunda vez, Temer reafirmara que sofre acusações absurdas. Afora a ação sobre a roubalheira nas obras de Angra 3, que o atormenta no momento, o ex-presidente é protagonista de outras cinco ações penais. Alheio ao cerco que se fecha, Temer pode continuar trancado em sua autoestima. Mas a conjuntura encrespada desautoriza a ilusão de ótica. Mesmo a decisão favorável do STJ condenou o réu a abandonar a pose de inocente.



Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para interromper a segunda passagem de Michel Temer pela prisão. Mas a decisão está longe de representar um alívio para o ex-presidente da República. Ao contrário, os quatro ministros que participaram do julgamento do pedido de habeas corpus impuseram a Temer limitações típicas de pessoas que se habituaram a viver à margem da lei. Embora momentaneamente solto, o personagem já não pode exibir a velha pose de inocente.... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/05/14/stj-solta-mas-priva-temer-da-pose-de-inocente/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfer... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/05/14/stj-solta-mas-priva-temer-da-pose-de-inocente/?cmpid=copiaecola