Em
decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar
para interromper a segunda passagem de Michel Temer pela prisão. Mas a decisão
está longe de representar um alívio para o ex-presidente da República. Ao
contrário, os quatro ministros que participaram do julgamento do pedido de
habeas corpus impuseram a Temer limitações típicas de pessoas que se habituaram
a viver à margem da lei. Embora momentaneamente solto, o personagem já não pode
exibir a velha pose de inocente.
[cabe um comentário: ao decidir pela aplicação de medidas cautelares, tudo indica buscando manter uma dose de humilhação na decisão, os ilustres magistrados esqueceram que também estão sujeitos as leis e que o artigo 282 do Código de Processo Penal é cristalino quando estabelece que as medidas cautelares são aplicáveis quando apesar de prevista a prisão preventiva, é cabível sua substituição por medida cautelar.
Se os ministros, por unanimidade, entenderam não ser cabível a prisão preventiva, como aplicar as medidas cautelares?
Oportuno destacar,que o ministro Nefi Cordeiro apesar de não concordar com a aplicação de medidas cautelares, optou por seguir a decisão dos demais magistrados, ou seja o principio da colegialidade.
Também os ministros aplicaram uma pena não prevista na legislação que disciplina a prisão preventiva e/ou medidas cautelares:o bloqueio de bens.]
No pedaço
mais severo da decisão, a turma do STJ manteve os bens de Temer bloqueados. Na
parte mais humilhante, proibiram o ex-presidente de fazer coisas banais. Por
exemplo: mudar de endereço, viajar ao exterior sem autorização, manter contato
com os amigos investigados, ocupar cargos públicos ou de direção partidária. O
passaporte de Temer será confiscado. Em bom português: Temer recebeu um
tratamento de malfeitor.
Os
ministros Antonio Saldanha, Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro
consideraram que são graves as suspeitas que pesam sobre os ombros do acusado.
Um dos magistrados, Schietti, fez questão de discordar da tese dos advogados de
defesa segundo a qual a prisão de Temer baseara-se apenas na palavra de um
delator. Realçou que há outras evidências no processo, expostas em documentos e
relatórios.
Antes de
ser recolhido à prisão pela segunda vez, Temer reafirmara que sofre acusações
absurdas. Afora a ação sobre a roubalheira nas obras de Angra 3, que o
atormenta no momento, o ex-presidente é protagonista de outras cinco ações
penais. Alheio ao cerco que se fecha, Temer pode continuar trancado em sua
autoestima. Mas a conjuntura encrespada desautoriza a ilusão de ótica. Mesmo a
decisão favorável do STJ condenou o réu a abandonar a pose de inocente.
Em decisão unânime, a
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para
interromper a segunda passagem de Michel Temer pela prisão. Mas a
decisão está longe de representar um alívio para o ex-presidente da
República. Ao contrário, os quatro ministros que participaram do
julgamento do pedido de habeas corpus impuseram a Temer limitações
típicas de pessoas que se habituaram a viver à margem da lei. Embora
momentaneamente solto, o personagem já não pode exibir a velha pose de
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