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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

O “CALA BOCA” NÃO MORREU - Luiz Guedes da Luz Neto

Desde a faculdade de Direito escuto que o Brasil é um estado democrático de direito, conforme expresso no art. 1º, caput [1], da Constituição Federal de 1988; constituição essa denominada de “Constituição Cidadã” pelo falecido constituinte de nome Ulisses Guimarães. Ainda no mesmo artigo, há previsão, nos incisos II e V, dos seguintes fundamentos do estado democrático de direito: cidadania (II) e pluralismo político (V).

Em razão da positivação, no texto constitucional, das expressões “estado democrático de direito”, “cidadania” e “pluralismo político”, criou-se a ideia de que a liberdade estaria garantida no Brasil. Porém, com a instalação da pandemia do vírus SARS-COV-2, constatou-se, na prática, que não é suficiente a positivação de direitos no ordenamento jurídico brasileiro, quando grande parte das autoridades públicas estão dispostas a transformar o que era exceção em regra, em nome de um suposto “bem comum”.

E para ajudar as autoridades públicas com tendências autoritárias, estão as conhecidas big techs, que controlam o que pode ou não ser divulgado na rede mundial de computadores. Talvez não se tenha percebido, até a popularização da internet e das redes sociais, com clareza, o aspecto de mera ilustração daqueles fundamentos do estado democrático de direito acima mencionados, pois até então os espaços para o “debate” de ideias eram restritos e controlados pelas grandes empresas de comunicação.

Infelizmente, mesmo que a internet tenha sido pensada para a liberdade das pessoas, as grandes empresas do setor controlam o que pode ser divulgado na rede mundial de computadores, em especial nas redes sociais e dos buscadores. Desta forma, as big techs e grupos políticos (que englobam políticos e ativistas) escolhem os temas que podem ser abordados, tachando os demais de fake news ou de “discurso de ódio”. Não caia na balela de que é necessário o combate às fake news e ao discurso de ódio, pois essas premissas são utilizadas como cortina de fumaça para o que efetivamente almejam, a censura.

E a censura está sendo efetivada a cada dia, com mais intensidade, sob o argumento da “proteção da verdade”, em especial na internet, com o bloqueio de perfis, de publicações ditas inverídicas ou negacionistas. Com essa conduta, os controladores demonstram, sem sombra de dúvidas, de que há uma relação daquilo que pode ser livremente divulgado, ou não, na internet.

Isto é, você é livre para expressar, como sua opinião, apenas aquilo que alguém, ou algum grupo, permitiu. Caso contrário, oCala boca” está em pleno vigor, não só na rede mundial de computadores, mas também nas redes de televisão e rádio. Nessas últimas, isso já acontece há bastante tempo, pois poucos tiveram ou têm espaço para a manifestação das suas opiniões de forma livre.  Exemplo recente de censura à opinião aconteceu com o renomado jornalista Alexandre Garcia, que, ao expor a sua opinião em um programa de televisão, ironicamente intitulado de “Liberdade de Opinião”, foi punido, com rescisão contratual, justamente por ter exposto a sua opinião no programa do dia 24/09/2021.

A melhor forma de combater notícias falsas é a liberdade de expressão, pois os próprios usuários, confrontando todas as versões disponíveis, são capazes de identificar o que é verdadeiro ou não. Não caia na falácia de que um terceiro, seja ele uma pessoa ou uma empresa, possa fazer a melhor escolha por você.  Defende-se tanto nas escolas e universidades o olhar crítico, em não se acreditar em tudo que se vê ou lê, porém no dia a dia o que mais se vê são pessoas que não querem trazer para si a responsabilidade de pensar por si mesmas, e aceitam, de forma passiva e de bom grado, opiniões de terceiros, sem analisá-las, achando bom a realização da censura disfarçada de boas intenções, quando outros são calados por pensar de forma diferente.

Se você é uma dessas pessoas, ainda está na hora de acordar e de pensar por conta própria. Senão, terá de se contentar um “Cala Boca” em um futuro próximo quando você tentar opinar de forma independente e não tiver mais espaço no Brasil para isso, pois a liberdade de expressão será apenas um registro em um pedaço de papel que se chama constituição.

Duvida de tudo isso? Então espera e “cala boca”.

Trecho abaixo apenas para não perder o registro da ideia:

Vale lembrar que os canais de televisão e as estações de rádio dependem de concessão pública para funcionar e que o investimento nesse tipo de negócio demanda grande soma de capital financeiro, o que afasta a possibilidade de abertura de canais de televisão por quem não tenha acesso a recursos financeiros e aos contatos políticos necessários para a aquisição da concessão pública. 
Já para o lançamento de blog, vlogs, perfis em redes sociais e canais no Youtube, entre outras plataformas, o investimento é ínfimo.

[1] Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

*Luiz Guedes da Luz Neto possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado.