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sábado, 13 de janeiro de 2018

O ilegal, o imoral e os maus costumes

A elite dirigente deixou de dar bons exemplos à sociedade e o Judiciário, num arriscado voluntarismo, atropela os demais poderes da República

Há no Brasil um quadro de decadência social que se faz visível no plano moral. Há no Brasil um quadro anárquico entre os poderes, sobretudo quando um deles avoca para si a missão salvacionista de corrigir o outro, como vem ocorrendo nos últimos dias no campo jurídico. Há no Brasil um quadro de ilegalidades e maus costumes que vem do topo da pirâmide dos donos do poder – não apenas do estamento político mas, também, das demais elites dirigentes. Há no Brasil, em decorrência disso tudo, uma crise ética. E um risco às instituições republicanas.

Em todas as áreas (legal, moral e dos costumes), o bom exemplo aos cidadãos tem de ser dado pela ação racional do estamento burocrático superior (Max Weber, “A ética protestante e o espírito do capitalismo”). Trata-se da função pública. No Brasil, ainda pela metodologia weberiana, o que se vê é o contrário, é a irracionalidade da cobertura a desnortear os andares inferiores, a desnortear toda a sociedade. Tome-se o salão nobre do Palácio do Planalto, todo aprumado na terça-feira 9 para a posse da deputada federal Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. As horas voaram, e lá ficou o salão inútil porque tal posse foi barrada pela Justiça. Motivo: a deputada carrega duas condenações por descumprimento da legislação… advinhe… trabalhista. [um médico condenado por ter cometido um 'erro médico' não pode ser ministro da Saúde? Pandiá Calógeras, civil, engenheiro, foi ministro da Guerra - único civil a ocupar aquela pasta e não foi dos piores ministros; 

Cristiane descumpriu a legislação trabalhista, foi condenada duas vezes pela Justiça do Trabalho, mas, tais condenações não a impedem de ser ministra do Trabalho.
A propósito, talvez alguém tenha esquecido, a Justiça do Trabalho é Poder Judiciário e o Ministério do Trabalho integra o Poder Executivo.

Outro aspecto importante: já não está mais em questão a probidade, moralidade da quase ministra e sim a cassação de uma atribuição que a Constituição impõe como privativa do presidente da República - ou seja, nomear ministros, desde que o nomeado atenda aos requisitos estabelecidos claramente pela CF - art.87, caput;  

muito provavelmente o caso Cristiane Brasil teve uma pequena influência no rebaixamento do Brasil pela S & P, mas, não pela moralidade administrativa e sim por ser a prova cabal que a República Federativa do Brasil, regime presidencialista, é presidida por um presidente que não tem poder para sequer nomear um ministro de Estado.
O risco dessas intervenções salvacionistas é exposto com maestria no último parágrafo desta matéria.]


É imoral. Na mesma direção (e sem trocadilho), dirige o Detran de Minas Gerais um delegado que acumula 120 pontos em multa na carteira de habilitação: trata-se de César Augusto Monteiro Alves Júnior, nomeado pelo governador petista Fernando Pimentel. É imoral e ilegal. Fiquemos nisso? [o primeiro erro foi cometido pelo povo de Minas quando elegeu um corrupto, Fernando Pimentel, governador do Estado. Agravante: além de corrupto Fernando Pimentel é petista, ex-guerrilheiro.

Mas, mesmo assim - apesar de ser desagradável apoiar qualquer coisa feita por um petista  -  temos que reconhecer que  o fato do individuo ser péssimo motorista, ou um motorista irresponsável, não o impede de ser um bom administrador. 
Seria questionável se ele tivesse sido nomeado motorista.] 

Não. Em Goiás, a lei e a ética foram jogadas no triturador de lixo: o coronel da Polícia Militar Anésio Barbosa da Cruz, réu em processo de tortura (que é crime contra a humanidade e inafiançável), segue como diretor em trinta e seis colégios militares, nos quais estudam cerca de seis mil crianças e adolescentes. [o coronel Anésio é réu (não foi condenado, quando é condenado se tem a certeza da prática do ato criminoso pelo condenado, mas, réu também pode ser inocente;
No Brasil, é recorrente, que qualquer ação mais enérgica da polícia é considerada abuso de autoridade, tortura, violação dos direitos humanos, etc.
Sempre a polícia é condenada - no Rio, em 2017 foram assassinados 134 policiais militares e  teve pessoas que se declaram  defensoras dos direitos humanos que insinuaram  houve exagero dos policiais, o que motivou a maior parte dos 134 assassinatos. 
Muitas vezes uma ação mais enérgica do policial, as vezes até um grito com um suspeito é considerado tortura.
E, com absoluta certeza, o coronel PM Anésio Barbosa, foi nomeado para o cargo por competência em administração escolar e jamais vai ministrar qualquer palestra sobre formas de ação policial para crianças e adolescentes.
Sua condição de acusado, não impede que seja um excelente administrador escolar.] São esses os condutores do comportamento social que entram, por meio de suas falas, atitudes e costumes, em nossas casas e em nosso dia a dia. Fica difícil, assim, pedir por exemplo para que nossos filhos se portem com urbanidade no trânsito se temos o ás do volante dos cento e vinte pontos mandando por aí. Na quarta-feira 10 confirmou-se que ele perdeu a carteira, mas não o cargo.

Fatos como esses não podem acontecer – e, quando acontecem, o tecido social paga o alto preço do esgarçamento moral, o preço da ameaça da anomia (Émile Durkheim, “As regras do método sociológico”). Mas isso é uma coisa. Coisa bem diferente, mas que também não ajuda em nada o cerzimento do rasgo na tripartição dos poderes, é quando um desses poderes invade o campo do outro. Volte-se ao caso de Cristiane

A sua indicação pode ser imoral e equivocada, mas não é ilegal. Mais: nomear ministro é constitucionalmente da competência do Poder Executivo, e ponto final. Assim, a Justiça Federal, movida por voluntarismo moralizante (olha o risco!), foi açodada ao barrar-lhe a posse. Tanto é assim que dentro da própria Justiça há voz discordante, que veio à luz pela fala de uma juiza do Rio de Janeiro: “não há norma legal que impeça a nomeação de Cristiane”. [o próprio artigo 37, caput, da CF, invocado para exigir da quase ministra moralidade - algo do tipo condenar alguém por analogia - determina com clareza solar (sem necessidade de interpretação ou aplicação por analogia) que a administração pública deve obedecer ao principio da legalidade.]
Tanto ela quanto o governo anunciaram ir à Justiça na semana passada. O mérito ou demérito na escolha teria de ter ficado nos contornos do Executivo, o Judiciário nada tem a ver com o caso. Oportunistas comparam essa situação com a nomeação de Lula à Casa Civil, feita por Dilma. Bobagem: no caso de Lula havia “desvio de finalidade”, ele foi nomeado para escudar-se no foro privilegiado.


O Poder Judicário igualmente extrapolou na questão do indulto de Natal. É da estrita competência do presidente da República, conforme dita a Constituição, fixar os critérios do indulto. São famosos os indultos concedidos por José Linhares, após a Segunda Guerra, e por Juscelino Kubitschek, quando da inauguração de Brasília. Com Itamar Franco iniciou-se a tradição do indulto natalino, e tal ato sempre foi, e é, atribuição exclusiva do presidente. Pois bem, autoridades do MP consideraram o decreto excessivamente liberal, sob a alegação de que beneficia corruptos (ah, o salvacionismo!). 

A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (“interpreta as fadas dos contos infantis e tem valia similar à delas”, segundo escreveu o jornalista José Nêumanne em “A comédia bufa com a sra. Brasil”, referindo-se às visitas da magistrada a presídios), suspendeu liminarmente um ato legítimo do presidente da República, e agora cabe ao plenário decidir se ele valerá ou não. Também nesse tema a AGU, por sua vez, viu-se com igual direito de anunciar na semana passada que recorrerá juridicamente. 

Quer Cristiane seja ou não nomeada, quer o indulto sobreviva ou não, fez-se tempestade em copo d’água. Ressalte-se, porém, que sempre que se tenta com atitudes salvacionistas reverter atos legítimos de um dos poderes, há o risco de se quebrar não só o copo mas toda a cristaleira o risco do desmanche da República.
 
Fez-se tempestade em copo d’água. Sempre que se tenta, com atitudes salvacionistas, reverter atos legítimos de um dos poderes, há o risco de se quebrar não só o copo mas toda a cristaleira – o risco do desmanche da República.

Antonio Carlos Prado - IstoÉ
 

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Standard & Poor’s - S&P - rebaixa nota do Brasil pela segunda vez em cinco meses

A agência de classificação de risco foi a primeira a tirar o grau de investimento do País em setembro do ano passado

[Se Dilma não for escarrada da presidência até o final deste semestre  o país chegará em julho/2015 ao mesmo nível do Haiti - país que sofreu grande terremoto.]

Cinco meses após tirar o grau de investimento do Brasil, decisão que foi seguida pelos seus principais pares, a agência Standard & Poor’s rebaixou novamente a nota de crédito do Brasil. O rating passou de BB+ para BB e, mesmo assim, a perspectiva permanece negativa - o que pode indicar novos rebaixamentos.

Em setembro, quando retirou o selo de bom pagador do País, a agência citou a piora do cenário político e os problemas fiscais - que permanecem até hoje no radar dos investidores. 
O rating, ou nota de crédito, é o resultado da avaliação de uma agência de classificação de risco sobre a qualidade de um título de dívida emitido por uma empresa ou país. O rating indica, portanto, se o emissor é um bom ou mau pagador e quais as chances de acontecer um calote daquela dívida.

Um grande número de fundos de pensão, fundos de investimento e de carteiras de aplicação, por lei ou regulamentação específica, só pode aplicar em títulos seguros, que levam certificado de grau de investimento. [exceto o Previ, Postalis, Funcef, Petros, que podem aplicar em qualquer republiqueta tipo Venezuela - a petralhada é quem escolhe e a escolha é sempre da republiqueta que pagar uma propina maior - parte para o corrupto e parte para os cofres do PT.

O rebaixamento dos títulos do Brasil implica forte redução de procura por eles, movimento que costuma ser antecipado pelos mercados. Além disso, a redução do preço do título implica alta dos juros. Ou seja, o Tesouro terá de pagar mais pela sua dívida

Fonte: Isto É