Empresário estava preso desde o final de janeiro na Operação Eficiência; ele é réu por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou soltar nesta sexta-feira o empresário Eike Batista, preso no final de janeiro na Operação Eficiência, um desdobramento da Operação Lava Jato. O empresário é réu na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.De acordo com a decisão do ministro, Eike deverá ser solto se não estiver cumprindo outro mandado de prisão. Caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, avaliar se o empresário será solto e aplicar medidas cautelares. Segundo as investigações, Eike teria repassado US$ 16,5 milhões em propina ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), por meio de contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, por intermédio de um banco no Panamá. Em depoimento à PF, Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens para as empresas do grupo EBX, presididas por ele.
No habeas corpus, a defesa de Eike Batista alegou que a prisão preventiva é ilegal e sem fundamentação. Para os advogados, a Justiça atendeu ao apelo midiático da população . “Nada mais injusto do que a manutenção da prisão preventiva de um réu, a contrapelo da ordem constitucional e infraconstitucional, apenas para satisfazer a supostos anseios de justiçamento por parte da população, os quais, desacoplados do devido processo legal, se confundem inelutavelmente com a barbárie”, argumenta a defesa.
Fonte: Agência Brasil
Mendes concedeu habeas corpus a Eike Batista. Apenas seguiu a lei
Para que alguém fique em prisão preventiva, é preciso que esteja presente ao menos 1 de 4 requisitos presentes do Artigo 312 do Código de Processo Penal
Os paranoicos começarão a vociferar, se é
que não começaram. “Olhem o Supremo soltando todos os que Sergio Moro
mandou prender!”
Conversa mole.
A segunda turma do STF concedeu a
liberdade, na terça, a José Carlos Bumlai, Fernando Moura (ambos estavam
em prisão domiciliar) e João Cláudio Genu. O primeiro e último com
placar de 3 a 2; o segundo por unanimidade. Nesta sexta, o ministro Gilmar Mendes
concedeu liminar favorável a pedido de habeas corpus em favor de Eike
Batista, em prisão preventiva. O ministro disse que o expediente pode
ser substituído por medidas cautelares.
Segundo o ministro, os crimes de que Eike é acusado — corrupção ativa e lavagem de dinheiro —
são graves. Foram cometidos entre 2010 e 2011 —, mas, como se sabe, a
gravidade de um delito é algo a ser considerado na hora do julgamento e
da definição da pena. Para a prisão preventiva ser decretada, é
preciso que haja ao menos uma de quatro situações:
- ameaça à ordem
pública (iminência do acusado de cometer um novo crime);
- ameaça à ordem
econômica (idem para a área econômica);
- risco de prejuízo à instrução
criminal (possibilidade alterar provas ou intimidar testemunhas);
- risco
de não cumprimento da lei penal: fuga.
O ministro considerou — e o mesmo fez a turma nos outros casos — que não há evidência de nenhuma dessas quatro condições. Se não há, a prisão preventiva tem mesmo se ser suspensa, sem prejuízo de que se possam aplicar medidas cautelares. A decisão, pois, é técnica, não inocenta Eike nem agride o devido processo legal.
Fonte: VEJA - Blog do Reinaldo Azevedo