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terça-feira, 13 de junho de 2017

Fux, o informal, Rosa, a sem-noção, e Barroso, advogado de terrorista, mantém Andrea presa

Primeira turma mantém preventiva de irmã de Aécio Neves. Decisão é uma clara afronta ao Artigo 312 do Código de Processo Penal e caracteriza pena antecipada

Por três votos a dois, a Primeira Turma do Supremo manteve a prisão preventiva de Andrea Neves. Votaram contra o relator, Marco Aurélio, que disse as coisas certas a respeito, e Alexandre de Moraes. Decidiram que ela tem de ficar presa os ministros Rosa Weber, Roberto Barroso e Luiz Fux. O que acho da decisão? Absurda e covarde! Atende mais ao alarido do que aos fatos. Soltar a irmã do senador pareceria falta de dureza com os tucanos.

Existem regras para a prisão preventiva, estabelecidas no Artigo 312 do Código de Processo Penal. Ela deve ser decretada quando a liberdade do acusado implicar:
risco à ordem pública (pessoa está cometendo ou prestes a cometer novos crimes os mais variados);
– risco à ordem econômica (idem para crimes na área econômica);
– ameaça à instrução criminal (pôr prova em risco e intimidar testemunhas);
– risco de descumprimento da lei penal (risco de fuga).

Andrea não se encaixa em nenhum desses quatro casos. Mais: tem bons antecedentes criminais. Assim, como disse Marco Aurélio, a preventiva é antecipação de pena. Ah, mas não para Luiz Fux, que confessou ontem, numa palestra a empresários (e conta que foi aplaudido), que não dá muita bola para aspectos formais de um processo.  Ah, mas não para Roberto Barroso, o advogado do terrorista italiano Cesare Battisti, um assassino em seu país, que Barroso e seus amigos de esquerda transformaram em herói no Brasil. Alias, o doutor confessou no livro “O Novo Constitucionalismo Brasileiro” que nada entendia de direito penal. Quando o bandido italiano foi solto, ele perguntou a jornalistas o que deveria fazer com a alvará de soltura.

Ainda bem que eu não estava perto. Ou teria respondido.  E Rosa, como é notório, ainda não entendeu por que está lá. Sua sabatina no Senado foi uma das coisas mais constrangedoras e humilhantes de que tenho memória na vida pública. No intervalo, ela chegou a pensar em desistir. A então oposição amaciou a sabatina, e ela seguiu adiante.
Pois é… Nessas matérias, não dá pra amaciar.

Andrea está preventivamente presa; é acusada de corrupção passiva na modalidade concurso de pessoas — já que não é funcionária pública. Na denúncia que oferece contra Aécio Neves, Rodrigo Janot não conseguiu nem mesmo evidenciar que ele cometeu corrupção passiva, já que não aponta a contrapartida.  No momento em que começam a ficar patentes os abusos da Lava-Jato, Rosa, Barroso e Fux resolvem mandar a lei às favas. É uma vergonha!

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

[hoje é o dia do salvo engano, vamos a mais um: salvo engano existe um dispositivo legal - parece que na Constituição, que determina que pessoas identificadas civilmente NÃO ESTÃO OBRIGADAS a identificação criminal e Andrea Neves, como bem mostram as fotos abaixo, foi devidamente identificada e teve as fotos divulgadas sem restrições.
Até pode ser aceitável, para fins de atualização do cadastro do prisioneiro - se tratando de prisioneiro devidamente julgado e condenado, com pena definitiva e não apenas sendo submetido a ANTECIPAÇÃO DE PENA - que se proceda uma identificação completa no presídio e as informações resultantes fiquem devidamente arquivadas no prontuário do preso - sem divulgação na imprensa.]



Andrea Neves (Polícia Federal/Reprodução/Revista VEJA)

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

 

sábado, 29 de abril de 2017

Gilmar Mendes manda soltar Eike Batista - Mendes concedeu habeas corpus a Eike Batista. Apenas seguiu a lei

Empresário estava preso desde o final de janeiro na Operação Eficiência; ele é réu por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou soltar nesta sexta-feira o empresário Eike Batista, preso no final de janeiro na Operação Eficiência, um desdobramento da Operação Lava Jato. O empresário é réu na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

De acordo com a decisão do ministro, Eike deverá ser solto se não estiver cumprindo outro mandado de prisão. Caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, avaliar se o empresário será solto e aplicar medidas cautelares.  Segundo as investigações, Eike teria repassado US$ 16,5 milhões em propina ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), por meio de contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, por intermédio de um banco no Panamá. Em depoimento à PF, Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens para as empresas do grupo EBX, presididas por ele.

No habeas corpus, a defesa de Eike Batista alegou que a prisão preventiva é ilegal e sem fundamentação. Para os advogados, a Justiça atendeu ao apelo midiático da população . “Nada mais injusto do que a manutenção da prisão preventiva de um réu, a contrapelo da ordem constitucional e infraconstitucional, apenas para satisfazer a supostos anseios de justiçamento por parte da população, os quais, desacoplados do devido processo legal, se confundem inelutavelmente com a barbárie”, argumenta a defesa.

Fonte: Agência Brasil

Mendes concedeu habeas corpus a Eike Batista. Apenas seguiu a lei

Para que alguém fique em prisão preventiva, é preciso que esteja presente ao menos 1 de 4 requisitos presentes do Artigo 312 do Código de Processo Penal

Os paranoicos começarão a vociferar, se é que não começaram “Olhem o Supremo soltando todos os que Sergio Moro mandou prender!”
Conversa mole.

A segunda turma do STF concedeu a liberdade, na terça, a José Carlos Bumlai, Fernando Moura (ambos estavam em prisão domiciliar) e João Cláudio Genu. O primeiro e último com placar de 3 a 2; o segundo por unanimidade. Nesta sexta, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar favorável a pedido de habeas corpus em favor de Eike Batista, em prisão preventiva. O ministro disse que o expediente pode ser substituído por medidas cautelares.

Segundo o ministro, os crimes de que Eike é acusado — corrupção ativa e lavagem de dinheiro são graves. Foram cometidos entre 2010 e 2011 —, mas, como se sabe, a gravidade de um delito é algo a ser considerado na hora do julgamento e da definição da pena. Para a prisão preventiva ser decretada, é preciso que haja ao menos uma de quatro situações: 
ameaça à ordem pública (iminência do acusado de cometer um novo crime); 
- ameaça à ordem econômica (idem para a área econômica); 
- risco de prejuízo à instrução criminal (possibilidade alterar provas ou intimidar testemunhas); 
- risco de não cumprimento da lei penal: fuga.

O ministro considerou — e o mesmo fez a turma nos outros casos que não há evidência de nenhuma dessas quatro condições. Se não há, a prisão preventiva tem mesmo se ser suspensa, sem prejuízo de que se possam aplicar medidas cautelares. A decisão, pois, é técnica, não inocenta Eike nem agride o devido processo legal.

Fonte: VEJA - Blog do Reinaldo Azevedo