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quarta-feira, 26 de maio de 2021

Governador Ibaneis Rocha é convocado para depor na CPI da Covid = Filas para vacinação Covid-19 no DF não andam.

[Ou a vacina está sendo poupada para ser enviada para o PI? = terra amada do Ibaneis.]

Requerimento foi aprovado na sessão deliberativa desta quarta-feira (26/5) e tem como fundamento a Operação Falso Negativo, deflagrada pelo MPDFT para apurar fraudes na Secretaria de Saúde

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), deverá comparecer à Comissão Parlamentar de inquérito (CPI) da Covid-19 para prestar esclarecimentos sobre gastos públicos com ações de enfrentamento à pandemia. Ele teve o requerimento de convocação aprovado na reunião deliberativa desta quarta-feira (26/5), uma vez que o DF é alvo de investigações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no contexto da crise de saúde pública.

[atenção Ministério Público - já passa da hora de vocês interferirem qual a razão da fila de vacina no DF não avançar; sobram doses, tem centenas de  milhares de pessoas a serem vacinadas (se contentam, no desespero, até pela primeira dose e esperar a segunda para o ano que vem) e não tem vacinação.
Os postos de vacinação estão vazios, os idosos - faixa 60 a 61 anos - aguardam, aguardam, se enrolou com o pessoal da comorbidade que reclamam do excesso de burocracia para provar que são doentes - for um deficiente sem um braço e uma perna, ainda vão ter a cara de pau de pedir que apresente atestado de invalidez. 
E se a fila não anda para uma categoria trava para todas.]

 Além de Ibaneis, foram convocados governadores e prefeitos que estão na mira da Polícia Federal. No caso do gestor da capital brasileira, as investigações estão no âmbito do MPDFT, mas seguem a mesma linha de apuração de fraudes, superfaturamentos e corrupção com verba destinada ao combate à covid-19.

O que norteou o pedido foi a Operação Falso Negativo, deflagrada em julho de 2020, apontando o envolvimento da cúpula da Secretaria de Saúde do DF em um esquema de superfaturamento para compra de testes de diagnóstico de covid-19. A investigação se debruça sobre os crimes de fraude licitatória, organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção e crime contra a ordem econômica, já que a verba vem da União.

Nas fases da operação, tiveram a prisão preventiva decretada o então secretário de Saúde, Francisco Araújo, além de seis gestores, que também foram presos. Todos respondem em liberdade à denúncia por organização criminosa, dispensa ilegal de licitação, fraude na entrega de uma mercadoria por outra e peculato.

Correio Braziliense


 

sábado, 29 de abril de 2017

Gilmar Mendes manda soltar Eike Batista - Mendes concedeu habeas corpus a Eike Batista. Apenas seguiu a lei

Empresário estava preso desde o final de janeiro na Operação Eficiência; ele é réu por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou soltar nesta sexta-feira o empresário Eike Batista, preso no final de janeiro na Operação Eficiência, um desdobramento da Operação Lava Jato. O empresário é réu na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

De acordo com a decisão do ministro, Eike deverá ser solto se não estiver cumprindo outro mandado de prisão. Caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio de Janeiro, avaliar se o empresário será solto e aplicar medidas cautelares.  Segundo as investigações, Eike teria repassado US$ 16,5 milhões em propina ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), por meio de contratos fraudulentos com o escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e uma ação fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, por intermédio de um banco no Panamá. Em depoimento à PF, Eike confirmou o pagamento para tentar conseguir vantagens para as empresas do grupo EBX, presididas por ele.

No habeas corpus, a defesa de Eike Batista alegou que a prisão preventiva é ilegal e sem fundamentação. Para os advogados, a Justiça atendeu ao apelo midiático da população . “Nada mais injusto do que a manutenção da prisão preventiva de um réu, a contrapelo da ordem constitucional e infraconstitucional, apenas para satisfazer a supostos anseios de justiçamento por parte da população, os quais, desacoplados do devido processo legal, se confundem inelutavelmente com a barbárie”, argumenta a defesa.

Fonte: Agência Brasil

Mendes concedeu habeas corpus a Eike Batista. Apenas seguiu a lei

Para que alguém fique em prisão preventiva, é preciso que esteja presente ao menos 1 de 4 requisitos presentes do Artigo 312 do Código de Processo Penal

Os paranoicos começarão a vociferar, se é que não começaram “Olhem o Supremo soltando todos os que Sergio Moro mandou prender!”
Conversa mole.

A segunda turma do STF concedeu a liberdade, na terça, a José Carlos Bumlai, Fernando Moura (ambos estavam em prisão domiciliar) e João Cláudio Genu. O primeiro e último com placar de 3 a 2; o segundo por unanimidade. Nesta sexta, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar favorável a pedido de habeas corpus em favor de Eike Batista, em prisão preventiva. O ministro disse que o expediente pode ser substituído por medidas cautelares.

Segundo o ministro, os crimes de que Eike é acusado — corrupção ativa e lavagem de dinheiro são graves. Foram cometidos entre 2010 e 2011 —, mas, como se sabe, a gravidade de um delito é algo a ser considerado na hora do julgamento e da definição da pena. Para a prisão preventiva ser decretada, é preciso que haja ao menos uma de quatro situações: 
ameaça à ordem pública (iminência do acusado de cometer um novo crime); 
- ameaça à ordem econômica (idem para a área econômica); 
- risco de prejuízo à instrução criminal (possibilidade alterar provas ou intimidar testemunhas); 
- risco de não cumprimento da lei penal: fuga.

O ministro considerou — e o mesmo fez a turma nos outros casos que não há evidência de nenhuma dessas quatro condições. Se não há, a prisão preventiva tem mesmo se ser suspensa, sem prejuízo de que se possam aplicar medidas cautelares. A decisão, pois, é técnica, não inocenta Eike nem agride o devido processo legal.

Fonte: VEJA - Blog do Reinaldo Azevedo