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sábado, 18 de fevereiro de 2023

Ambiguidade do Artigo 142 da Constituição alimenta imaginário golpista - O Globo

Está na hora de fechar a porta para interpretações golpistas do Artigo 142 da Constituição Federal. Desde a Assembleia Constituinte de 1987-1988, o Artigo 142 contém uma ambiguidade que, embora flagrantemente incompatível com o espírito democrático da Constituição, alimenta o imaginário golpista de setores ligados aos militares. Não dá mais para deixar essa porta entreaberta.

O Artigo 142 diz que as Forças Armadas se destinam “à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Na proposta original do artigo que tratava das Forças Armadas, o deputado Bernardo Cabral propunha que as Forças Armadas se destinam “a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu Território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional.” [o próprio articulista reconhece que "... o deputado  Bernardo Cabral propunha ..."- portanto, exercia o direito de propor. 
Os militares,  exercendo o direito de ter opinião, introduziram, via constituintes aliados, versão promulgada = aprovada pela maioria  dos constituintes = " ...e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
Assim, prevaleceu a vontade da maioria dos constituintes. 
Não há sentido de se falar em ambiguidade, já que além da clareza do texto promulgado, no § 1º, do artigo em questão, foi estabelecido: " Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas".
Exigência que foi atendida pela LCP 97, 09 junho 1999 - governo democrático de FHC.
Só que a LCP citada, apesar de criada atendendo mandamento constitucional, parece que 'não pegou', visto ser,  em nossa opinião de leigos, bastante clara, e se encontrar em plena vigência, tem sido ignorada.] 

Forças ligadas aos militares lutaram para introduzir no artigo a expressão “garantia da lei e da ordem” que aludia ao papel moderador das Forças Armadas presente em Constituições passadas, desde 1891. Isso lhes asseguraria poder de tutela quando a ordem interna fosse ameaçada. O ponto intermediário foi proposto pelo então senador Fernando Henrique Cardoso, que introduziu a redação que falava em garantia da lei e da ordem, mas a condicionava ao chamado de um dos Poderes constituídos.

Essa ambiguidade que parecia enterrada pela História começou a ser reavivada por setores autoritários da nova direita. Virou lugar-comum nas manifestações bolsonaristas o pedido de uma “intervenção militar constitucional”, “autorizada” pelo Artigo 142.

Tal visão se apoia na extrapolação da interpretação do Artigo 142 feita pelo jurista conservador Ives Gandra Martins. Num artigo jurídico, ele diz que “se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, naquele ponto, a lei e a ordem”. Segundo essa interpretação, se Executivo e Judiciário entrarem em conflito, o Executivo poderia acionar a mediação pontual das Forças Armadas. O que os bolsonaristas têm pedido, porém, é uma intervenção desse tipo, mas que vá além de uma arbitragem pontual: seria uma intervenção duradoura pretensamente respaldada pela Constituição.

O artigo de Ives Gandra foi publicado logo depois da decisão do Supremo que suspendeu a indicação de Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal, em 2020. Vários bolsonaristas viram na publicação um sinal de que as Forças Armadas poderiam ser acionadas pelo presidente para resolver a disputa entre Executivo e Judiciário.

A polêmica foi tamanha que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados produziu na ocasião um parecer esclarecendo que “jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual 

Duas saídas têm sido pensadas para pôr fim às perigosas ambiguidades envolvendo o Artigo 142: uma por meio do Congresso, outra por meio do STF.

Na segunda-feira, o PSOL pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade de interpretações golpistas do Artigo 142 que concebam as Forças Armadas como Poder Moderador e permitam uma ruptura do regime democrático ou a instauração de um regime de exceção. O partido pede a responsabilização criminal, cível, política e administrativa de todos os que incentivem essa interpretação.

A solicitação do PSOL dá sequência ao pedido feito pelo PDT em 2020 para que a Corte esclarecesse o alcance do Artigo 142. Na resposta, o ministro Luiz Fux foi enfático ao dizer que a missão institucional das Forças Armadas “não acomoda o exercício de Poder Moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”. Fux também será o relator da nova ação movida pelo PSOL.

Os deputados petistas Carlos Zarattini e Alencar Santana começaram a circular nesta semana a minuta de uma proposta de emenda constitucional para alterar o Artigo 142. A ideia é retirar o trecho controverso e dizer que as Forças Armadas “destinam-se a assegurar a independência e a soberania do país e a integridade do seu território”.[a tal proposta não está sendo bem acolhida. Confira: PT abre debate para alterar artigo 142 da Constituição. - O GLOBO]

Opinião - O Globo

 

domingo, 5 de setembro de 2021

‘Estão fazendo confusão’, diz jurista, sobre artigo 142 da Constituição - Ricardo Ferraz

Para Ives Gandra Martins, um dos mais respeitados advogados constitucionalistas do país, não há ruptura institucional por parte do STF

Se tornou comum, durante os discursos do presidente Jair Bolsonaro, em que ele insinua o rompimento da ordem institucional e a possibilidade de interferência em outros poderes, a claque responder com a frase “eu autorizo”. A palavra de ordem remete ao artigo 142 da Constituição Federal, que trata do papel das Forças Armadas no país. Na interpretação dos apoiadores do governo, o chefe do poder Executivo, poderia evocar o Exército, a Marinha e a Aeronáutica para interferirem em outros poderes e, assim, restabelecer a “aplicação da Lei e da Ordem”
[do alto da nossa alardeada ignorância jurídica, de há muito concluímos que o 'filho de uma mãe' que redigiu o artigo 142, da Constituição Federal, produziu de forma proposital um enigma  = quanto mais o artigo é lido, dissecado, mais argumentos surgem a favor de qualquer tese.
É tão confuso que o constituinte de 88 impôs no parágrafo primeiro do famoso artigo 142, um comando: " § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas." 
Em obediência ao comando transcrito foi promulgada a Lei Complementar nº 97/99, 9 junho 1999. Portanto, no democrático governo do presidente sociólogo.
Lendo o artigo 142 da CF em conjunto com a LC 97/99, a confusão aumenta, especialmente devido o artigo 15 da LC.
A confusão é de tal ordem que a interpretação do ilustre IVES GANDRA apresentada nos parágrafos 2, 3 e 4 deste Post,  sustenta interpretações diferentes, quando a leitura é efetuada em conjunto com o artigo 15 ou sem ler o artigo 15. 
Para esclarecer ou confundir nossos dois leitores, sugerimos ler o artigo  e assistir vídeo do próprio IVES.] 
 
A ideia não é nova, grupos de direita saudosos da ditadura militar a defendem desde as manifestações de 2013,  mas os pedidos de uma “intervenção militar constitucional” se tornaram mais frequentes e incisivos às vésperas dos atos de 7 de setembro, quando apoiadores do governo pretendem ir às ruas para protestar contra atos do Supremo Tribunal Federal. Na visão de um dos mais respeitados juristas do Brasil, no entanto, a interpretação bolsonarista do artigo está equivocada. Ives Gandra Martins, advogado constitucionalista,  acredita que estão fazendo “uma tremenda confusão” ao redor do tema.
 
O artigo 142 prevê que As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Ou seja, os chefes do Executivo, do Judiciário, e do Legislativo, podem solicitar intervenção do Exército, Marinha e Aeronáutica, caso haja conflitos entre eles. Ives Gandra ressalva, no entanto, que “isso só pode acontecer para restabelecer a lei, e não para rompê-la. A garantia da Lei e da Ordem deve ser pontual, não foi criada para derrubar poderes, nem para tirar ministros do STF. Não há, até o momento, nenhum rompimento da ordem institucional que justifique essa medida”, explica.
 
Para o jurista, mesmo o presidente sendo o chefe das Forças Armadas, ele não  poderia comandar uma intervenção caso a solicitasse. “Isso caberia exclusivamente aos comandantes de cada força, nem o ministro da Defesa poderia interferir”, diz. “Essa interpretação [de que Bolsonaro poderia interferir no conflito entre os poderes] está completamente equivocada. O artigo 142 existe para ser usado em casos excepcionalíssimos, como último recurso”, finaliza.
 
A postura de Ives Gandra, um conservador assumido com bom trânsito nas Forças Armadas é professor da Escola Superior de Guerra e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército – causou decepção entre os advogados bolsonaristas que se mobilizam para oferecer apoio jurídico aos manifestantes no dia da independência. Em grupos de troca de mensagens, diversos operadores do direito disseram que ele “mudou de lado”.
Ricardo Ferraz,  jornalista - VEJA

 
 

domingo, 28 de junho de 2020

Artigo de estreia do ex-juiz ex-ministro Moro

Um rico acervo de seis meses de mensagens de WhatsApp guardadas pelo ex-ministro será levado ao inquérito no STF


Coup d´FHC - Sergio Moro - Honra e fuzis

[artigo de estreia do ex-juiz, ex-ministro Sérgio Moro -e, tudo indica,muito em breve ex-escritor.

A DefesaNet está iniciando duas séries especiais. Veja Nota.
"Nota DefesaNet

Iniciamos duas séries especiais:

1 - Coup d´Presse - contendo publicações da imprensa contra as Forças Armadas, sempre com intuito de desinforma e desestabilizar,

E iniciamos a segunda:

2 - Coup d´FHC com as ações conduzidas pelo ex-presidente com o objetivo de desestabilizar o Brasil e o Governo Constituído e as Forças Armadas.

O Editor' ]

Sérgio Moro - 19 julho 2020

O ano era 2016, auge da Operação Lava jato. Já naquela época começaram a ocorrer manifestações populares de apoio na praça em frente à justiça Federal em Curitiba. Nunca fui a essas manifestações porque, como juiz, não seria apropriado. Não é soberba, mas necessidade de adotar posturas de prudência e resguardo. Meu gabinete ficava em frente à praça e, por vezes, eu olhava a movimentação pelas frestas das persianas. Em uma dessas espiadas, vi um grupo minoritário carregando uma grande faixa com os dizeres "intervenção militar constitucional já".

Confesso que aquilo me incomodou. Compreendo a insatisfação de muitos com algumas deficiências da democracia: falta de serviços públicos decentes, corrupção sistêmica, impostos elevados, estagnação econômica, entre outras. Ser, por vezes, forçado, em eleições, a escolher entre candidatos ruins também não éxatamente um sonho democrático. Mas a democracia é o que temos como melhor forma de governo e a única medida a fazer é melhorá-la, não acabar com ela.

Fiquei receoso de que a Operação Lava Jato fosse identificada com alguma pauta antidemocrática. Já não faltavam aqueles que afirmavam, mesmo em 2016, que a Lava Jato representava a criminalização da política, dando à operação um viés autoritário ou jacobino. Na verdade, não entendia e nunca vou entender esse argumento. Os condenados na Lava Jato eram políticos que haviam recebido suborno, ou seja, que haviam praticado crime de corrupção. Não se vislumbra como a punição de políticos corruptos possa ser compreendida como algo radical ou antidemocrático.

Mas "intervenção militar constitucional" era algo totalmente estranho à Lava jato. Nenhum dos agentes de lei envolvidos tratou desse tema ou defendeu medida dessa espécie. Na oportunidade, escrevi e enviei um pequeno bilhete solicitando, gentilmente, ao pequeno grupo de manifestantes que recolhesse a faixa em questão, a fim de evitar confusão entre o combate à corrupção dentro de uma democracia e uma proposta estranha a esse propósito. Fui atendido, para minha alegria.

Não deve ser ignorado ou depreciado o papel dos militares na consolidação da independência e da unidade do país. Ao contrário, cabe aqui o reconhecimento por todos. A Batalha de Guararapes, a Batalha Naval do Riachuelo, a tomada de Monte Castelo e a atuação da FAB no 22 de abril de 1945 contra o Eixo resumem alguns dos melhores momentos da história de nossas Forças Armadas e do próprio Brasil.

As Forças Armadas também participaram ativamente da vida política do país, ainda que sob controvérsia, em capítulos como a proclamação da República, o tenentismo, o governo militar após 1964, entre outros. Importante destacar que, em todas essas intervenções, as Forças Armadas não agiram exatamente sozinhas. Sempre havia o elemento civil que as apoiava. Isso é convenientemente esquecido por muitos, principalmente em relação aos reprováveis excessos cometidos durante o regime militar.

Desde a redemocratização, as Forças Armadas vêm se profissionalizando e merecendo o devido destaque em missões internas e externas, tendo inclusive sido prestigiadas internacionalmente, principalmente pela missão como Força de Paz no Haiti, por solicitação da Organização das Nações Unidas. Pesquisas de opinião, não raramente, colocam as Forças Armadas em destaque pelos índices de aprovação usualmente superiores aos das instituições civis. Em outras palavras, as Forças Armadas brasileiras construíram sua história e merecem reconhecimento. Não há lugar, porém, para uma inusitada "intervenção militar constitucional" para resolução de conflito entre Poderes.

Entre os Poderes, há que se respeitar a separação e a harmonia. O Legislativo faz as leis, o Executivo as executa e o Judiciário as aplica em julgamentos de casos concretos. Cabe ao Judiciário controlar os limites constitucionais dos demais Poderes. Esse modelo, da revisão judicial, foi importado pelo Brasil, em 1891, da Constituição norte-americana. Importante relembrar que isso não foi uma trama de juízes e advogados da época e que os primeiros presidentes da República eram inclusive militares.

(....)

Os militares precisam ser honrados. Deles depende a segurança externa e a unidade do país. A história mostra que fizeram jus à confiança neles depositada nas batalhas mais difíceis. Na presente crise política, sanitária e econômica, precisamos dos militares, mas não dos seus fuzis e sim dos exemplos costumeiros de honra e disciplina. Se o Poder Executivo confunde os seus papéis, ultrapassa os seus limites ou infringe a lei, é a província e o dever próprio do Judiciário censurá-lo, sem que isso signifique qualquer violação de suas atribuições. Da mesma forma, não é uma anormalidade a censura constitucional de uma lei pelo Poder Judiciário. A revisão judicial dos atos dos demais Poderes é algo usual e já ocorreu inúmeras vezes no passado, sem que, a despeito de eventuais críticas, gerasse crises institucionais.

Não há, portanto, espaço para urna "intervenção militar constitucional" contra o Judiciário. Falando francamente, não vislumbro risco de movimento da espécie por parte das Forças Armadas, mas faria um bem a todos se não precisássemos tratar sobre esse tema tão recorrentemente. Para tanto, parece ser necessário deixar de invocar a todo o momento o apoio dos militares, algo que só gera instabilidade e desmerece tanto a história das Forças Armadas, como nossa imagem de democracia moderna e pujante. Com tudo o que aconteceu desde 2016, não deveria ser necessário, a esta altura, escrever um novo bilhetinho.



PS: Esta é minha primeira coluna para a Crusoé. Quinzenalmente estarei por aqui. Escolhi a revista pela independência jornalística e por ter com o corpo editorial algumas causas comuns, como o repúdio à corrupção e ao arbítrio. Espero que o leitor tenha gostado desta primeira coluna. Se não foi o caso, sempre é possível tentar de novo.

Transcrito parcialmente da DefesaNet.


NOTA: 
optamos por nos abster de comentar algumas colocações, mas argumentos não faltam e outras oportunidades virão, quando então faremos o contraditório.

Blog Prontidão Total




terça-feira, 29 de maio de 2018

Constituição não prevê intervenção militar após 7 dias e 6 horas de greve

Áudio compartilhado no WhatsApp diz que o artigo 1º da Constituição prevê intervenção em casos como a greve de caminhoneiros. Tudo mentira

A greve dos caminhoneiros, que entrou no oitavo dia nesta segunda-feira, 28, e o desgaste político que a paralisação da categoria causou ao governo do presidente Michel Temer (MDB) alvoroçaram os saudosistas da ditadura militar e os entusiastas de uma “intervenção militar constitucional”. Não são poucos os boatos que têm circulado no WhatsApp e nas redes sociais nos últimos dias afirmando que os militares estão prestes a tomar o poder.

Uma dessas lorotas, compartilhada no aplicativo de mensagens por meio de um áudio, era exata: a intervenção militar teria se dado à meia-noite desta segunda-feira. O emissor da mensagem, que fala como um dos caminhoneiros em greve, diz que esse era o prazo de “sete dias e seis horas”, previsto pela Constituição para que os militares “retirassem à força” o governo.

Veja abaixo a transcrição do áudio:
“Pedro, é o seguinte, na Constituição, no artigo primeiro, fala que são sete dias e seis horas para o Exército poder tomar conta de tudo, tomar a frente, chegar lá com todo seu comboio dos tanques militares, caminhões, soldados, chegar lá na frente do plenário em Brasília e retirar à força o governo. Hoje está no sexto dia. Vai dar sete dias e seis horas na segunda-feira à meia-noite. As tropas já estão mobilizando as carretas, os tanques já estão passando. Passou aqui ontem três carretas e seis tocos com os homens dentro deles. 

Os próprios rodoviários avisou (sic) a gente que o governo já caiu, é só questão de a gente segurar. A gente não pode afrouxar agora. O presidente e a mídia, a mídia comprada, toda essa mídia comprada, eles estão falando que o Rodoanel liberou, não, nada liberou. Eles estão reorganizando a rodovia, porque no estado de São Paulo existe um mandato, um assinado judicial que não pode ficar nenhum veículo parado na faixa de rolamento e acostamento, então eles estão organizando os caminhões. O Exército está em Brasília organizando os caminhões. Tem que aguentar até segunda-feira meia-noite, que é o dia da intervenção militar. Não tem mais boca, o governo perdeu, já era, acabou, só que a gente tem que segurar. É o artigo primeiro da Constituição brasileira, sete dias e seis horas”.

Como todos sabem, a intervenção militar alardeada pela mensagem apocalíptica não aconteceu à meia-noite desta segunda-feira. Comboios das Forças Armadas não estão cercando o “plenário” e o governo do presidente Michel Temer, embora enfraquecido politicamente, não acabou.

Isto posto, cabe ressaltar que nem o artigo 1º da Constituição Federal nem qualquer outro artigo preveem que os militares possam tomar o poder após sete dias e seis horas de greve de alguma categoria. É risível imaginar essa norma escrita na Carta Magna de qualquer país democrático. O primeiro artigo da Constituição promulgada em 1988 diz o seguinte:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

O artigo 142 da Constituição de 1988, amplamente evocado pelos intervencionistas como base para a tal “intervenção constitucional”, também é claro sobre quem manda nas Forças Armadas:
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

[ As Forças Armadas podem intervir? SIM - clique aqui e comprove que uma INTERVENÇÃO MILITAR pode ser CONSTITUCIONAL.]
 
O trecho acima quer dizer que uma iniciativa do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica para garantir a lei e a ordem só pode ocorrer a partir de iniciativa dos “poderes constitucionais”, isto é, Executivo, Legislativo e Judiciário. Quando há problemas na segurança pública, por exemplo, o presidente pode acionar os militares por meio de decretos de Garantia da Lei e da Ordem, as populares GLOs, utilizadas recentemente em crises no Espírito Santo e no Rio de Janeiro. Outra medida possível, como vemos atualmente no Rio, é a intervenção federal — e não “intervenção militar”, embora conduzida por um interventor militar — na segurança pública. Neste caso, a intervenção teve de ser aprovada também pelo Congresso Nacional e impede que os parlamentares aprovem qualquer Proposta de Emenda à Constituição (PEC) durante sua vigência.

Qualquer ação militar em nome da lei e da ordem tomada fora desses parâmetros é, portanto, inconstitucional. Costuma-se chamar de “golpe” qualquer ação das Forças Armadas contra os “poderes constitucionais”, especialmente o Executivo e presidentes democraticamente eleitos.

Como o Me Engana que Eu Posto frequentemente alerta ao leitor, “denúncias” e notícias bombásticas propagadas exclusivamente no WhatsApp, ao largo da imprensa profissional, como é o caso, devem ser vistas com alto grau de desconfiança. Revistas, jornais, rádios e emissoras de TV com jornalistas profissionais têm coberto ostensivamente a greve dos caminhoneiros e são os meios mais indicados para obter informação em meio a tanta desinformação e fake news.

Agora você também pode colaborar com o Me Engana que Eu Posto no combate às notícias mentirosas da internet. Recebeu alguma informação que suspeita – ou tem certeza – ser falsa? Envie para o blog via WhatsApp, no número (11) 9 9967-9374.

Veja

 

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Você apoia uma intervenção militar constitucional no Brasil?



Antes de dizer SIM, NÃO ou NÃO SEI, procure saber mais sobre o assunto, ouvir e ler sobre os argumentos prós e contras.

Procure saber o que nos espera se o Brasil continuar no ritmo que vai - em que até o presidente da República - acusado,  sem provas,  de  corrupção - é sabotado em seus esforços para recuperar a economia brasileira, o Brasil volte a crescer e o desemprego a diminuir.

Com suas flechas de bambu = acusações sem provas contra o presidente Temer (o principal acusador está preso sem saber sequer quando, e se, será libertado) o ex-acusador-geral da República conseguiu atrasar em seis meses as reformas essenciais para que o trabalhador brasileiro possa continuar se aposentando, a economia volte a crescer.

Janot ganhou e Temer perdeu?

NÃO. Houve dois perdedores: o BRASIL e os BRASILEIROS. Janot é questão de tempo ser desmascarado e todos comprovarem que ele quer apenas, para dizer o mínimo, satisfazer vaidade pessoal.



 

O vídeo acima é UMA excelente fonte de informações. Mas, procure saber mais.

Só não aconselhamos a que vá perguntar a Lula, Dilma e corja lulopetista - esses tem pavor de uma intervenção militar constitucional = o vídeo mostra os motivos de tanto medo. 

 

Recebido por e-mail 

 

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Barroso, Rosa e Fux fazem juízo condenatório de quem nem réu é; topetudo tenta humilhar senador

Argumentos dos três ministros esbarram em absurdos, ilegalidades, bizarrices e autoritarismo. Fux “Mato no Peito” se excede na arrogância

A sessão da Primeira Turma do Supremo, nesta terça, foi um suceder impressionante de aberrações. Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram com a Constituição e pronto. As bizarrices começaram com Roberto Barroso apenas para não variar. E tiveram sequência com Rosa Weber e Luiz Fux, quando atingem o paroxismo. Este resolveu tirar um sarrinho daquele que seria alvo de sua deliberação. Vamos ver. [a pergunta que não  quer calar: alguém em sã consciência, usando o bom senso e respeitando a democracia é capaz de dizer que os Poderes da República Federativa do Brasil, são harmônicos e independentes?
São demonstrações de prepotência do tipo das praticadas pelos SUPREMOS MINISTROS, que inclui, sem limitar, desrespeito à Constituição Federal, que alimentam a necessidade de que uma Instituição mais forte e com credibilidade intervenha para por ordem na casa.
São atitudes praticadas por algumas autoridades, incluindo parte dos SUPREMOS MINISTROS, que torna difícil críticas aos que defendem intervenção militar constitucional.]  

Barroso considerou que os atos imputados a Aécio são graves. São. Seriam incompatíveis com o exercício da função pública. É verdade. Se comprovados, ele será condenado e perderá a dita função caso detenha mandato quando isso acontecer. O exótico ministro inventou ainda o Direito Punitivo Compensatório. Em que consiste? Deixemos que fale: “Seria uma incongruência entender que se aplica a prisão domiciliar aos coautores menos relevantes sem a aplicação de nenhum tipo de restrição à liberdade de ir e vir a quem, supostamente, teria sido o mandante. Há indícios, bastaste suficientes a meu ver, de autoria e materialidade”.

Entenderam? Ele está pouco se lixando se existe ou não uma legislação que regula a prisão de um senador e eventuais medidas cautelares. Inventou o seu próprio código: se, por um dos crimes que Janot atribui a Aécio, existem pessoas em prisão domiciliar, que ele fique também.  Ah, sim: o doutor vê indícios de materialidade na autoria, condição, sem dúvida para que se decrete a preventiva, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal, desde que a pessoa em questão esteja submetida a esse artigo e incorra nas transgressões lá previstas. Quando isso ocorre, há a possibilidade de se substituir a medida extrema pelas outras cautelares, justamente as do Artigo 319. Mas esperem: Aécio Neves está submetido ao 312? Resposta: NÃO!

Mais uma vez, fiquei em dúvida se Rosa Weber entendeu o que estava em votação. Barroso e Fux irritam as pessoas de bom senso porque tentam ser astutos. Rosa choca porque, afinal, é Rosa. Segundo a doutora, Aécio descumpriu as medidas cautelares impostas por Edson Fachin quando se reuniu com políticos, destacando que os atos típicos do mandato não se limitam ao espaço do Congresso. Venham cá: se ele não houvesse se licenciado da presidência do partido, não poderia, então, reunir-se com membros do PSDB?

Mas esperem! Onde está previsto o afastamento? Em que código? Ela foi mais longe na sua simplicidade e crueza. Rosa comprou a tese e, parece-me, já antecipa o juízo de condenação de quem nem ainda é réu de que, ao tratar com seus pares do projeto que muda a lei que pune abuso de autoridade, O SENADOR Aécio Neves estaria obstruindo a investigação. Também falou ao telefone com Joesley sobre substituir o ministro da Justiça ou trocar sei lá que delegado. Segundo a doutora, isso extrapola as funções de um parlamentar. É mesmo? Então um senador não pode discutir um projeto de lei, achar que o ministro da justiça tem de ser substituído ou expressar o desejo de que um determinado delegado assuma ou deixe uma investigação?

Vamos lá: ao endossar as medidas cautelares extraídas do Artigo 319, Rosa está a dizer que o 312 poderia ser aplicado. Pergunto: poderia? Mais: Rosa cita as acusações de Janot, ainda carentes de provas a denúncia nem recebida ainda foi para impor restrições que não estão em lei nenhuma. De fato, elas violam a Constituição porque, na prática, ignoram o Artigo 53.

Com Fux, chega-se ao escracho. Antecipando, também ele, o que me parece ser juízo condenatório, incorre em todas as falhas dos outros dois, mas tentando ser, adicionalmente, engraçado. Afirmou: “O homem público, quando exerce função em nome do povo, precisa praticar atos de grandeza (…) Muito se elogia [Aécio] por ter saído da presidência do partido. Ele seria mais elogiado se tivesse se despedido ali do mandato. Se ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa nesse episódio que marcou demais a sua carreira política”.

Entenderam tudo? A pusilanimidade dessas palavras não terá concorrência fácil na história do Supremo:
a: ao dizer que o senador deveria ter renunciado, Fux evidencia que o considera culpado;
b: como o senador não fez o que ele esperava, então, diz ele, o tribunal deve “auxiliá-lo”, afastando-o;
c: não é por acaso que esse santo inquisidor do topete grande e artificial tenha se escorado em João Pedro Stedile para chegar ao STF. Eu sempre imagino o chefão do MST a rezar pela alma de seus adversários, enquanto estes ardem na fogueira da purificação;
d: Fux deixa claro que acha Aécio culpado, antes mesmo de ele ser réu e de o MPF apresentar as provas;
e: segundo este grande mestre do direito global, a função do réu é provar a sua inocência.

Esse é um mau caminho, acreditem.
Ademais, a cada vez que Fux evoca algo como “grandeza do homem público”, eu penso naquele que, candidato ao STF, reuniu-se com José Dirceu, réu do mensalão, tendo declarado a José Eduardo Cardozo, então ministro da Justiça, ser o tipo de juiz que “mata a bola no peito”. [induvidosamente o ministro Fachin se guiou pela cartilha do ministro Fux, quando ao ser indicado para o STF se valeu dos préstimos do delator Ricardo Saud para ciceroneá-lo em contatos com senadores na busca de votos.]
Quando Cardozo lhe disse, na antessala do gabinete, que seria ele o indicado por Dilma, chorou copiosamente no ombro do ministro.
Grandeza.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo