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domingo, 4 de julho de 2021

Renan estranha que, como relator da CPI, tenha voltado à tona suspeita de propina

Senador estranha que, como relator da CPI da Covid, tenha voltado à tona a suspeita de ter recebido recursos indevidos para aprovar projeto que beneficiou Odebrecht 

[relator Calheiros, agradeça sua promoção em relação ao status de 'investigado' do presidente Bolsonaro. Indiciado é um passo acima do alcançado pelo investigado - provavelmente, tal promoção seja consequência dos outros inquéritos que o senhor responde.]
 
A Polícia Federal (PF) indiciou o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, por suposto recebimento de R$ 1 milhão em propina da empreiteira Odebrecht. A informação foi remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) junto com a conclusão do inquérito, aberto em 2017. Agora, a Corte deve enviar o caso para a Procuradoria Geral da República (PGR), que decide se denuncia o parlamentar — o senador responderá a processo se o STF aceitar a representação — ou se arquiva o caso.

Renan foi indiciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mas, para ele, o inquérito andou exatamente no momento em que a CPI “mostra todas as digitais do governo na vacina da corrupção”. O parlamentar tem sido um dos mais contundentes críticos do governo e do presidente Jair Bolsonaro na comissão de inquérito, a ponto de ter irritado o senador Flávio Bolsonaro (Patriotas-RJ), que chegou a chamá-lo de “vagabundo” na sessão em que o ex-secretário de Comunicação do Palácio do Planalto, Fabio Wajngarten, prestava depoimento. “A Polícia Federal não tem competência para indiciar senador, apenas o STF. Essa investigação está aberta desde março de 2017 e, como não encontraram prova alguma, pediram prorrogação. Justamente agora, quando a CPI mostra todas as digitais do governo na corrupção da vacina, a parte politizada da Gestapo (a polícia política do regime nazista de Adolf Hitler) tenta essa retaliação. Mas não irei me intimidar. Os culpados pelas mortes, pelo atraso das vacinas, pela cloroquina e pela propina irão pagar”, desafiou o senador. [o relator Calheiros, espertamente - lembrando que a esperteza,quando é demais,  come o esperto - prepara o terreno para ter o processo anulado = usando a alegação que a PF não tem competência para indiciar senador Objetivo: se condenado, não é inocentado da prática criminosa que motivou a condenação, mas a sentença é anulada, devido o indiciamento ter sido realizado por órgão incompetente para tanto. Uma adaptação da interpretação que anulou condenação do criminoso petista - o ex-presidente não foi inocentado das acusações, porém a condenação foi anulada devido ter sido proferida por 'vara' incompetente.]

Nos depoimentos que prestou à PF ao longo do inquérito, Renan jamais admitiu o recebimento de recursos indevidos para apoiar, no Senado, a aprovação de uma resolução que tratou de benefícios concedidos pelos estados a produtos importados — que ficou conhecida como Guerra dos Portos. “Diante da robustez do material probatório (...), o delegado de Polícia Federal subscritor entende pela existência de elementos concretos e relevantes de autoria e materialidade dos crimes investigados no presente inquérito, motivo pelo qual entende pelo indiciamento pelos crimes de corrupção passiva”, solicitou a PF na representação contra Renan remetida ao STF.

Política - Correio Braziliense 

sábado, 16 de junho de 2018

O artigo em VEJA e a prisão de Bolsonaro nos anos 1980

Em 1986, na seção 'Ponto de Vista', capitão se queixava do salário. No ano seguinte, VEJA revelava plano de oficiais para provocar explosões em quartéis

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu em 1987 ter cometido atos de indisciplina e deslealdade para com os seus superiores no Exército, segundo revelação feita nesta segunda-feira em reportagem do jornal Folha de S. Paulo. A admissão ocorreu em uma investigação interna conduzida pelo Exército com base em um artigo e uma reportagem publicados por VEJA o primeiro, escrito pelo próprio Bolsonaro, foi publicado em 1986 e nele o capitão reclama que “o salário está baixo”; a segunda, em 1987, revela que ele elaborou um plano que previa a explosão de bombas em quartéis e outros locais estratégicos no Rio de Janeiro.

“Como capitão do Exército brasileiro, da ativa, sou obrigado pela minha consciência a confessar que a tropa vive uma situação crítica no que se refere a vencimentos. Uma rápida passada de olhos na tabela de salários do contingente que inclui de terceiros-sargentos a capitães demonstra, por exemplo, que um capitão com oito a nove anos de permanência no posto recebe – incluindo soldo, quinquênio, habitação militar, indenização de tropa, representação e moradia, descontados o fundo de saúde e a pensão militar – exatos 10.433 cruzados por mês”, escreveu no artigo publicado na edição de VEJA de 3 de setembro de 1986.

 (...)

Bolsonaro – que sempre negou a autoria de plano para colocar bombas em unidades militares – recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM). A Corte, por 8 votos a 4, considerou Bolsonaro “não culpado” dessa acusação, já que havia dois laudos inconclusivos em relação à autoria dos esboços publicados por VEJA. Sobre o artigo publicado na revista em que Bolsonaro reclamava de salários, o STM decidiu que “o justificante assumiu total responsabilidade por seu ato e foi punido com 15 dias de prisão.”




Post sobre o assunto publicado neste Blog em 16 maio 2017

MATÉRIA COMPLETA em  VEJA| - Publicada em 15 maio 2017 

Leia também o POST abaixo - Óbvio que a credibilidade desse candidato a delator é ZERO e os fatos provam - ou clique aqui