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quinta-feira, 19 de maio de 2022

Os donos da urna - Guilherme Fiuza

Gazeta do Povo 

 TSE

TSE

Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell, do TSE -  Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Seguem as dez instruções básicas para a autoridade eleitoral garantir uma eleição segura este ano:

1) Criar uma Comissão de Transparência e colocar em sigilo todos os dados dessa comissão. Como todos sabem, a alma da transparência é o sigilo.

2) Se instituições integrantes dessa comissão apresentarem questionamentos relativos à segurança do processo, o comportamento recomendado à autoridade eleitoral é fingir que não ouviu. Se a sociedade estranhar esse procedimento e a coisa começar a pegar mal, a autoridade eleitoral deve redigir uma resposta de má vontade à instituição questionadora, naturalmente sem entrar em detalhes sobre as razões de ter sentado em cima da requisição.

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3) Nessa resposta à instituição integrante da Comissão de Transparência, a autoridade eleitoral deve dizer, basicamente, que o sistema de escrutínio é ótimo e não precisa do palpite de ninguém. Nesse mesmo tópico, o tribunal encarregado da eleição deve assinalar que quem manda é ele, e o restante obedece sem dar alteração.

4) Caso o referido integrante da Comissão de Transparência insista na abertura dos documentos para o público, pedindo portanto a suspensão do sigilo imposto sobre eles, a autoridade eleitoral pode aceitar o pedido se o requerente estiver enchendo muito o saco e se já estiverem aparecendo hashtags nas redes sociais pedindo a divulgação dos dados. Afinal de contas, nenhuma questão apresentada sobre as vulnerabilidades do sistema foi respondida mesmo, então não tem problema nenhum mostrar para todo mundo.

5) As regras de criação dessa Comissão de Transparência devem prever que os integrantes dela têm como função contribuir para o aprimoramento do sistema de votação e atuar na fiscalização do processo. Mas quando algum integrante da comissão encaminhar proposições relativas ao aumento da segurança do sistema, o tribunal deve responder que todas as normas do processo já estão definidas, não serão modificadas e o proponente deve deixar de ser besta e se recolher à sua insignificância.

6) Se o integrante da Comissão de Transparência insistir que está prevista na medida que a criou a função de subsidiar a autoridade eleitoral para o aprimoramento do processo de votação, o tribunal deve responder que ele deixe de ser trouxa e pare de acreditar em tudo que lê por aí.

7) É importante que o tribunal eleitoral realize cerimônias de condecoração e bajulação de subcelebridades simpatizantes de um dos candidatos, para mostrar a sua isenção no processo (doa a quem doer).

8) A escolha das personalidades a serem homenageadas pela autoridade eleitoral deve ser feita exclusivamente entre as que apoiam um candidato que já tenha sido preso e condenado por corrupção.

9) Se tiver ocorrido violação do sistema eleitoral em eleição pregressa, o tribunal deve mandar apagar e sumir com todos os arquivos que contenham os dados dessa eleição. Investigar delitos passados é puro revanchismo e incitação ao ódio.

Casamento de Lula e Janja é tratado com o devido respeito, quando não com devoção. Agora imagina se fosse Bolsonaro se casando…

Touro Ferdinando: e quem disse que estou interessado em sair por aí dando chifradas para ser amado pelos loucos que lotam as arenas?

 10) Com todas essas medidas exemplares de transparência, que colocam o Brasil no topo do ranking da segurança eleitoral ao lado do Butão, quem levantar dúvidas sobre as urnas nacionais será processado por fake news e condenado a ouvir (na íntegra) uma palestra de Luís Roberto Barroso sobre o Iluminismo na obra de Rosa Weber.

Guilherme Fiuza, colunista - Gazeta do Povo - VOZES 


sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Urnas eletrônicas, como são fraudadas e porque países sérios não as adotam

Engenheiro denuncia como são tecnicamente fraudadas as nossas urnas eletrônicas

Amilcar Brunazo Filho é considerado uma das maiores autoridades mundiais em urna eletrônica. É a voz mais altissonante a denunciar que nossas urnas não são nada confiáveis. “O modelo de urna usado no Brasil é ainda de 1ª geração,  conhecida como DRE (Direct Recording Electronic voting machine), onde os votos são gravados apenas em meio digital eletrônico (e regravável) de forma que nem o eleitor pode conferir se seu voto foi gravado corretamente e nem os fiscais de partidos podem conferir se foi somado (apurado) corretamente”, disse em entrevista a este blog.

“É um absurdo votar num sistema que não lhe permite conferir para quem seu voto foi gravado”, estabelece. Todos os países que já adotaram o sistema de urna eletrônica empregado aqui no Brasil, nas últimas eleições, já o abandonaram, por seu alto grau de adulteração, explica o engenheiro Amilcar Brunazo Filho.
Confira:
Como começou seu interesse pelo assunto?
Brunazo: Sou engenheiro formado na Poli (1975), e acabei trabalhando na área de segurança de dados .
Em 1996, votei pela primeira vez numa urna eletrônica. Quando ví que o mesário digitava o número do meu título de eleitor no seu terminal que estava conectado com a urna, onde eu iria digitar o meu voto, me ocorreu a dúvida:
"Como posso saber se o programa (software) da urna não vai gravar o meu voto junto com a minha identidade?
E fiz essa pergunta ao mesário (representante oficial da autoridade eleitoral que me oferecia aquele equipamento), que me respondeu:
"Não se preocupe. Eu lhe garanto que seu voto não será identificado", bem no estilo: "La garantia soy Yo"
Logo percebi que não havia garantias concretas e, a partir daí, fui atrás se mais informação sobre o projeto e funcionamento das nossas urnas eletrônicas.
Percorri Cartórios Eleitorais e acabei indo até o TSE . Acabei descobrindo que não só o sigilo do voto, mas também a garantia da justa apuração do meu voto não tinha garantia real e também dependia exclusivamente de dar confiança pessoal aos projetistas, desenvolvedores e administradores da autoridade eleitoral.
A partir daí, iniciei meu périplo na luta por mais transparência do voto eletrônico no Brasil

Quais defeitos aponta em nossas urnas?
Brunazo : O modelo de urna usado no Brasil, é ainda de 1ª geração,  conhecida como DRE (Direct Recording Electronic voting machine) onde os votos são gravados apenas em meio digital eletrônico (e regravável) de forma que nem o eleitor pode conferir se seu voto foi gravado corretamente e nem os fiscais de partidos podem conferir se foi somado (apurado) corretamente.
É um sistema que é essencialmente dependente do software instalado no equipamento e a literatura técnica internacional toda condena esse tipo, pois é, na prática, inviável se demonstrar que um software complexo (mais de 17 milhões de linha de código) que esta gravado em cada uma das 450 mil urnas está comprovadamente livre de erro.

Tais defeitos ocorreram em que grau na ultima eleição?
Brunazo- Ocorreram sim, com certeza. O sistema não gera documentação que possa ser usada numa eventual auditoria contábil (recontagem) dos votos e assim, nem o eleitor teve como saber se seu voto foi gravado corretamente, nem os auditores podem saber se o voto que o eleitor digitou foi contado corretamente.
Em outras palavras, nem quem ganhou tem como provar que ganhou e nem quem perdeu tem como verificar que perdeu de fato. O sistema continua exatamente o mesmo de 1996, onde uma eventual garantia da sua confiabilidade é totalmente dependente da palavras dos administradores, ainda no mesmo tipo: "La garantia soy Yo"

Conhece algum caso de fraude de urna eletrônica no Brasil?
Brunazo: Muitos deles, como a fraude do mesário (que permite a inserção de voto por gente não autorizada), a clonagem de urnas (carregar urnas verdadeiras em duplicidade para inserir votos) e a modificação de votos na totalização poderiam ser detectadas por uma fiscalização eficiente dos Partidos, o que raramente ocorre. Outra modalidade de fraude, a inserção de código malicioso por gente de dentro do corpo de desenvolvedores do software, é praticamente impossível de ser detectada e impedida.

Por que os EUA não adotam nossos sistema de urnas?
Brunazo: Não só os EUA. Todos os países que se usam ou usaram urnas eletrônicas no mundo (como EUA,  Alemanha, Russia, Índia, Bélgica, Holanda, Argentina, Venezuela, Equador, México, etc.), fora o Brasil, já abandonaram o modelo DRE de 1ª geração, substituindo-o por outros modelos de 2ª e até de 3ª geração.
O motivo é exatamente a falta transparência no processamento do voto no modelo DRE.
Na Alemanha, esse modelo de urna foi declarado inconstitucional em 2009 porque não atende o Princípio de Publicidade, já que não permite ao eleitor comum, usando recursos próprios, conferir o destino do seu voto. Nos EUA, em 2007/9 foi emitida a norma técnica “Voluntary Voting System Guidelines” que descredencia máquina do tipo DRE.

Por que nossas urnas não emitem comprovante impresso sobre em quem votamos?
Brunazo: Porque a autoridade eleitoral brasileira, formada, em sua cúpula administrativa, por membros do STF e do STJ, tem poderes excepcionais de legislar, administrar e julgar em causa própria  e não admite adotar um sistema eleitoral eletrônico que permita à sociedade civil conferir se o resultado que eles publicam está correto.
Eles não aceitam terem seu trabalho na área eleitoral submetido a nenhum tipo de “controle externo”, que o voto impresso conferível pelo eleitor permitiria.
A autoridade eleitoral brasileira, agindo nem sempre às claras, já cuidou de derrubar duas leis (de 2002 e de 2009) que previam a adoção do voto impresso conferível pelo eleitor nas urnas eletrônicas e a migração para modelos de 2ª geração.
Enquanto o eleitor brasileiro não compreender que é um absurdo votar num sistema que não lhe permite conferir para quem seu voto foi gravado e será contado e não exigir mudanças concretas nas urnas-e brasileiras, a autoridade eleitoral brasileira vai continuar nos impondo abusivamente esse sistema sem nenhuma transparência efetiva e que já foi abandonado no resto do mundo.

Conheça o 1º Relatório CMind sobre as urnas eletrônicas brasileiras
              o 2º Relatório CMind sobre as máquinas de votar argentinas
            e o 3º Relatório CMind sobre as eleições eletrônicas no Equador - 2014

Transcrito do Blog Claudio Tognolli