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sábado, 12 de janeiro de 2019

Tribunais de nove estados elevam salários dos membros após reajuste do Supremo


Estados já incorporam reajuste do Supremo

Magistrados de nove tribunais regionais tiveram aumento de 16,4% nos vencimentos

[curiosidade: o auxílio-moradia já deixou de ser pago ou ainda sai no contracheque deste mês? e dos seguintes?] 


O chamado “efeito cascata” do reajuste nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionado pelo então presidente Michel Temer em novembro de 2018, já atinge um terço dos Estados brasileiros em menos de dois meses.
Desembargadores de São Paulo e Pernambuco se juntaram ontem aos colegas de outros sete Estados no grupo de magistrados com subsídios fixados em R$ 35.462,22 – correspondente a 90,25% do salário dos ministros do STF, teto do funcionalismo público. O valor representa o salário base, sem contar os auxílios ou as gratificações, e é o máximo permitido por lei. 

O reajuste de 16,4% dado aos ministros do STF já tinha sido definido, ainda no ano passado, nos tribunais estaduais do Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Sergipe. O Tribunal de Justiça sergipano, aliás, foi o primeiro a publicar uma resolução replicando aos seus magistrados o porcentual de aumento do Supremo, já no dia seguinte à sanção do decreto pelo ex-presidente Michel Temer. Só em 2018, a corte local gastou R$ 333 milhões com pagamento de pessoal. No Paraná, bastaram três dias para o Judiciário local reajustar o valor do subsídio dos magistrados.

Em São Paulo, a nova escala de vencimentos publicada nesta sexta-feira, 11, no Diário da Justiça pela Secretaria da Magistratura da Corte paulista beneficia 2.594 magistrados da ativa distribuídos em 319 comarcas. O impacto anual adicional será de R$ 155,8 milhões na folha de pagamento do tribunal, o maior do Brasil.  O cálculo não inclui os 845 magistrados inativos. [atenção para o óbvio: o cálculo ora apresentado não inclui os inativos; mas, o reajuste está incluso nos contracheques dos inativos.] Além dos 360 desembargadores, também terão aumento 2.234 juízes auxiliares, substitutos e das entrâncias iniciais, intermediárias e finais. Nesses casos, os novos salários variam de R$ 30.405,30 a R$ 33.689,10.
No dia 1.º de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro publicou decreto aumentando em 4,6% o valor do salário mínimo no País, passando de R$ 954 para R$ 998. O valor serve de referência para cerca de 48 milhões de brasileiros, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). [antes que acusem o presidente Bolsonaro de perseguir os menos favorecidos, lembramos que ele apenas e tão somente cumpriu a lei - o que aliás é seu dever tanto na condição de presidente da República quanto na de cidadão.]

Reajuste foi sancionado após acordo por auxílio-moradia

O reajuste dos vencimentos dos ministros do STF só foi sancionado por Temer após um acordo no qual a Corte revogaria o direito a auxílio-moradia de juízes e procuradores de todo o País.  No mesmo dia em que Temer sancionou o reajuste, 26 de novembro de 2018, o ministro Luiz Fux, do Supremo, revogou o pagamento do auxílio-moradia inclusive para integrantes do Ministério Público, defensorias públicas e tribunais de contas de todos os Estados e cassou liminares (decisões provisórias) tomadas por ele mesmo em 2014, quando decidiu estender o benefício para todo o País.

O recebimento de auxílio-moradia por magistrados que possuíam imóvel próprio na região onde atuam foi alvo de críticas por movimentos da sociedade civil organizada e até de políticos. Entre os beneficiários do acúmulo do benefício estava o ex-juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro.

Na decisão, Fux disse que o benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), mas ressalva que há um novo contexto com “amazônica repercussão”. “A inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceções”, escreveu.
Até dezembro passado, por exemplo, o salário base de um desembargador do TJ paulista era de R$ 30.471,11. Mas, com benefícios, os magistrados acabam recebendo vencimentos superiores. [óbvio que qualquer juiz que ingresse na Justiça exigindo o pagamento do benefício previsto na Loman, será de pronto atendido - o 'amazônica repercussão' do ministro Fux não tem o condão de revogar um dispositivo legal.]

Em novembro, por exemplo, um desembargador da 11.ª Câmara de Direito Público teve rendimento líquido de R$ 84.155,51. Além do salário, ele recebeu R$ 52.016,32 de “vantagens eventuais”, como férias e serviços extraordinários, R$ 8.777,51 de “vantagens pessoais”, como adicional por tempo de serviço e abono de permanência, e R$ 5.205,73 em indenizações, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio-transporte. [férias, ainda que em dobro, é um direito dos magistrados  - complicado são serviços extraordinários (?) e os auxílios, sendo que o moradia foi excluído por supremo acordo entre Temer e o STF.]
Segundo a assessoria de imprensa do TJ paulista, o auxílio-moradia de R$ 4.377,73 que era pago todo mês aos magistrados foi cortado após a decisão do ministro Luiz Fux, no fim de novembro do ano passado. O orçamento do tribunal é de R$ 11,8 bilhões para este ano.

O Estado de S. Paulo





 

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Benefícios repulsivos - Além do seu pagamento ser imoral, o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte dão margem a outro expediente que vem sendo utilizado em larga escala pela magistratura para aumentar seus vencimentos líquidos

Magistrados que juraram cumprir a Constituição quando entraram para Judiciário recorrem a subterfúgios para contornar as determinações desse texto legal

Insensíveis à crise orçamentária do Estado e insaciáveis na tentativa de aumentar salários e multiplicar penduricalhos à custa dos contribuintes, vários tribunais não estão medindo esforços para criar novos penduricalhos. A ideia é repor as perdas financeiras causadas em seus holerites pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender o pagamento indiscriminado do auxílio-moradia a toda a magistratura, limitando-o apenas aos juízes que tiverem de atuar fora da comarca de origem e que não têm casa própria no local ou residência oficial à disposição.

Uma dessas cortes é o Tribunal de Justiça do Maranhão, cujos juízes e desembargadores foram autorizados pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, que também é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a receber R$ 3.546 por mês, a título de auxílio-alimentação. Esse penduricalho foi criado por lei estadual aprovada há 11 anos pela Assembleia Legislativa, com o valor de R$ 726 mensais. Apesar da imoralidade do benefício, a corporação justificou o aumento de quase 500% em nome do princípio da isonomia, uma vez que os promotores e procuradores do Ministério Público estadual já vinham recebendo R$ 3.546 de auxílio-alimentação.

O antecessor de Humberto Martins na chefia da Corregedoria Nacional de Justiça, ministro João Otávio Noronha, havia vetado esse aumento, mantendo-o em R$ 726. Todavia, sob a justificativa de que a Corregedoria Nacional de Justiça não pode interferir na autonomia administrativa e financeira dos tribunais, Martins autorizou sua elevação. Independentemente das limitações orçamentárias da corte, os beneficiários querem que os novos valores comecem a ser pagos em janeiro. A estimativa é de que o aumento custará cerca de R$ 11 milhões por ano para os contribuintes maranhenses.

Na mesma semana e na mesma linha do Tribunal de Justiça do Maranhão, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre fixou o valor do auxílio-alimentação de seus juízes e desembargadores em 10% de seus vencimentos. Outra corte envolvida na criação de penduricalhos é o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, cujos membros pressionaram a Assembleia Legislativa a aprovar projeto que instituiu o auxílio-transporte no valor de até R$ 7,2 mil. Esse valor equivale a 20% dos vencimentos da magistratura estadual. Como a lei ainda precisa ser sancionada, os juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul agora estão pressionando o governador Reinaldo Azambuja, que foi reeleito no pleito de outubro. Pelo preço da gasolina no Estado, se Azambuja ceder, cada magistrado poderá comprar cerca de 10,5 mil litros por mês. Esse auxílio é tão absurdo que o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, determinou a abertura de um procedimento para apurar o caso e anunciou que não permitirá sua concessão.

Além de seu pagamento ser imoral, o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte dão margem a outro expediente que vem sendo usado em larga escala pela magistratura para aumentar seus vencimentos líquidos. Alegando que esses dois penduricalhos têm o que chamam de “natureza indenizatória”, não constituindo remuneração e sendo pagos sob a justificativa de que são essenciais às “condições funcionais de trabalho” de juízes e desembargadores, seus valores não são levados em conta nem para o cálculo do Imposto de Renda nem para o cálculo do teto do funcionalismo público.

Ou seja, os magistrados que juraram cumprir a Constituição quando entraram para o Poder Judiciário recorrem a subterfúgios para contornar as determinações desse texto legal e não terem, desse modo, de arcar com as obrigações que atingem todos os cidadãos prestantes do País. Por meio de suas associações corporativas, a magistratura – que sempre esteve entre as categorias mais bem remuneradas da administração pública – justifica seus privilégios em nome da “dignidade do cargo”. O argumento é risível, pois quanto mais a corporação é beneficiada por penduricalhos, menor é sua autoridade moral e mais comprometida é sua credibilidade.