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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

 Deputados querem equiparar pet aos seres humanos

Projeto de lei, assinado por parlamentares do PP e do Patriota, se refere apenas ao caso de falecimento de cães ou gatos. Ainda não há previsão para o texto ser votado na Câmara

Diante da proximidade da relação entre pets e seres humanos, deputados propuseram que o funcionário sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tenha o direito à licença do trabalho em caso de morte do animal de estimação. No Brasil, atualmente, essa regra vale para celetistas nos caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.

A esse direito, dá-se o nome de Licença Nojo. No caso do projeto de lei, haveria um acréscimo para que o falecimento de pets seja incluído na lista de direitos à licença. O texto, protocolado pelos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e delegado Bruno Lima (PP-SP), encontra-se ainda nas suas fases iniciais de tramitação, sem previsão para ser votado.

Em perspectiva parecida com que a CLT interpreta o óbito de algum parente próximo, o projeto diz ser necessária a licença para que os trabalhadores e tutores de pet possam lidar com o luto e também resolver as questões práticas relativas à morte do animal.

Ao citar as leis trabalhistas, o projeto assume existir um paralelo entre a licença em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos com os pets.

"Podemos fazer um paralelo, respeitadas as devidas proporções, com o falecimento do cachorro ou do gato de estimação. Além das questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um falecimento do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, (...) a pessoa entrará em processo de luto", diz a justificativa do PL. [o paralelo vai depender muito do valor, ou do desprezo, que o individuo beneficiado pela morte do cachorro ou do gato tenha pelo seus parentes. 
Afinal, a Suzane von Richtoffen , ou o casal Nardoni e outros do tipo certamente , valorizam um cão ou um gato do que os pais ou uma filha.]
 
Política - Correio Braziliense

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Bolsonaro pensa em Carlos, seu filho, para ministro da Comunicação Social. Pode? Pode! Mas então entra o apóstolo Paulo: “Convém?”

Jair Bolsonaro diz que cogita transformar o vereador Carlos Bolsonaro (PSL-RJ), um de seus filhos, ministro da Comunicação Social — hoje, a tarefa é exercida por uma secretaria.  Bem, acho dispensável estender-me muito no mérito da decisão de um presidente da República que fizesse seu próprio filho um ministro… Parece impróprio, errado mesmo. Penso que isso vai acender, quando menos, uma luz amarela mesmo na cachola do bolsonarista mais fanático. A última vez em que isso aconteceu, deixem-me ver, foi no Estado Novo. Entre 1937 e 1939, Alzira exerceu a função de auxiliar no Gabinete Civil da Presidência do pai, Getúlio Vargas. Não! Não era um cargo ministerial.
[detalhe: a partir de 1º janeiro 2019, com as bênçãos de DEUS, Bolsonaro será o Chefe de Governo e de Estado - condição que o credencia a nomear ministro qualquer um que escolha, desde que atenda os requisitos legais;
Carlos, até prova em contrário, preenche os requisitos.
Além de ser o Chefe, foi Jair Bolsonaro que recebeu quase 60.000.000 de votos - são dele.
A única obrigação que Bolsonaro nomeando o filho é a demiti-lo, no momento, em que porventura, não preencha os requisitos legais para permanecer no cargo.
Temer, foi o único presidente que nomeou um ministro, exercendo suas atribuições constitucionais, e foi desautorizado pela presidente do STF.
Houve por parte da presidente do Supremo interferência indevida de um Poder em outro e por parte de Temer falta de combatividade para defender suas prerrogativas constitucionais - falta de combatividade é o termo usado por ser o mais indicado para apreciar a ... de um presidente da República, cargo que com a prisão de Lula e a expulsão de Dilma, voltou a ser digno.]
Nenhum dos filhos de Bolsonaro, a exemplo do pai, gosta da imprensa — há as exceções, claro! Mas Carlos é visivelmente o que gosta menos. É ele quem comanda as redes sociais. Sem entrar no conteúdo do trabalho, há de se convir que é competente no que faz, dados os propósitos a que se destina. Mas seria esse o trabalho de uma comunicação que tem de ter caráter institucional? É, entre os irmãos, o mais próximo do presidente eleito e também o de temperamento mais rascante. Na Comunicação?
Só para lembrar. Há uma Súmula Vinculante no Supremo, a de nº 13, contra o nepotismo. E também um decreto, o 7.203. Leiam trechos:

A SÚMULA:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

TRECHO DO DECRETO Art. 1º  A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.
(…)
Art. 3º  No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I – cargo em comissão ou função de confiança;
II – atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III – estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

Não valem
O Supremo decidiu, no entanto, que as restrições contidas na Súmula e no decreto não valem para cargos políticos. E ministro é um cargo político.  Carlos Bolsonaro pode, pois, ser ministro do ponto de vista legal.
Bolsonaro gosta da Bíblia. Lá vai mais uma de São Paulo, “1 Coríntios 6:12”, que a bancada evangélica, que vetou Mozart Ramos, deve conhecer: “Posso tudo, mas nem tudo me convém”.
Poder, pode. Mas convém?

Blog do Reinaldo Azevedo