Jair Bolsonaro diz que cogita
transformar o vereador Carlos Bolsonaro (PSL-RJ), um de seus filhos,
ministro da Comunicação Social — hoje, a tarefa é exercida por uma
secretaria. Bem, acho dispensável estender-me muito
no mérito da decisão de um presidente da República que fizesse seu
próprio filho um ministro… Parece impróprio, errado mesmo. Penso que
isso vai acender, quando menos, uma luz amarela mesmo na cachola do
bolsonarista mais fanático. A última vez em que isso aconteceu,
deixem-me ver, foi no Estado Novo. Entre 1937 e 1939, Alzira exerceu a
função de auxiliar no Gabinete Civil da Presidência do pai, Getúlio
Vargas. Não! Não era um cargo ministerial.
[detalhe: a partir de 1º janeiro 2019, com as bênçãos de DEUS, Bolsonaro será o Chefe de Governo e de Estado - condição que o credencia a nomear ministro qualquer um que escolha, desde que atenda os requisitos legais;
Carlos, até prova em contrário, preenche os requisitos.
Além de ser o Chefe, foi Jair Bolsonaro que recebeu quase 60.000.000 de votos - são dele.
A única obrigação que Bolsonaro nomeando o filho é a demiti-lo, no momento, em que porventura, não preencha os requisitos legais para permanecer no cargo.
Temer, foi o único presidente que nomeou um ministro, exercendo suas atribuições constitucionais, e foi desautorizado pela presidente do STF.
Houve por parte da presidente do Supremo interferência indevida de um Poder em outro e por parte de Temer falta de combatividade para defender suas prerrogativas constitucionais - falta de combatividade é o termo usado por ser o mais indicado para apreciar a ... de um presidente da República, cargo que com a prisão de Lula e a expulsão de Dilma, voltou a ser digno.]
Nenhum dos filhos de Bolsonaro, a
exemplo do pai, gosta da imprensa — há as exceções, claro! Mas Carlos é
visivelmente o que gosta menos. É ele quem comanda as redes sociais. Sem
entrar no conteúdo do trabalho, há de se convir que é competente no que
faz, dados os propósitos a que se destina. Mas seria esse o trabalho de
uma comunicação que tem de ter caráter institucional? É, entre os
irmãos, o mais próximo do presidente eleito e também o de temperamento
mais rascante. Na Comunicação?
Só para lembrar. Há uma Súmula
Vinculante no Supremo, a de nº 13, contra o nepotismo. E também um
decreto, o 7.203. Leiam trechos:
A SÚMULA:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
TRECHO DO DECRETO
Art. 1º A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e
entidades da administração pública federal direta e indireta observará o
disposto neste Decreto.
(…)
Art. 3º No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I – cargo em comissão ou função de confiança;
II – atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III – estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
(…)
Art. 3º No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I – cargo em comissão ou função de confiança;
II – atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III – estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
Não valem
O Supremo decidiu, no entanto, que as restrições contidas na Súmula e no decreto não valem para cargos políticos. E ministro é um cargo político. Carlos Bolsonaro pode, pois, ser ministro do ponto de vista legal.
O Supremo decidiu, no entanto, que as restrições contidas na Súmula e no decreto não valem para cargos políticos. E ministro é um cargo político. Carlos Bolsonaro pode, pois, ser ministro do ponto de vista legal.
Bolsonaro gosta da Bíblia. Lá vai mais
uma de São Paulo, “1 Coríntios 6:12”, que a bancada evangélica, que
vetou Mozart Ramos, deve conhecer: “Posso tudo, mas nem tudo me convém”.
Poder, pode. Mas convém?
Blog do Reinaldo Azevedo
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