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sexta-feira, 10 de junho de 2022

Decisão do STF - Cassação do mandato de Francischini é uma injustiça - Gazeta do Povo

J.R. Guzzo

Francischini foi o deputado estadual mais votado do Paraná em 2018

Ele foi eleito pelo voto de 430 mil cidadãos paranaenses e destituído por três magnatas que jamais tiveram um único voto na vida. 

Vai se tornando muito difícil, para qualquer cidadão que tenha a capacidade de pensar dentro dos princípios da lógica mais simples, acreditar que o Brasil viva numa democracia – ou, pelo menos, o que se entende por democracia nas sociedades onde ela é realmente praticada. Não é preciso entrar num curso de ciência política para se ver isso.

Uma das exigências mais básicas das democracias de verdade é ter um sistema de Justiça que funcione, que seja compreensível pelo cidadão comum e cujas decisões se possa prever – elas precisam, essencialmente, seguir o que está escrito nas leis e prover soluções justas, onde se veta o que está errado e se aceita o que está certo. O Brasil de hoje não tem isso.

O que temos, na realidade do dia a dia, é uma Justiça que produz injustiça; está fazendo exatamente o contrário do que se espera que fizesse, e com isso perde o seu nexo lógico. 
Quem precisa de injustiça? Ninguém – sobretudo uma democracia, que não pode funcionar sem um sistema judicial coerente. 
Decisões injustas, assim, são uma agressão direta ao regime democrático, sobretudo quando se tornam uma ação permanente do Estado.


Acontece o tempo todo, e acabou de acontecer com a cassação do deputado estadual Fernando Francischini, do Paraná, por decisão de 3 a 2 numa “turma” do STF. Ele foi eleito pelo voto de 430 mil cidadãos paranaenses e destituído por três magnatas que jamais tiveram um único voto na vida. A vontade dos eleitores, que é outro fundamento essencial da democracia, não valeu nada no seu caso.

A cassação do mandato do deputado é um ato de injustiça em estado bruto e mais um exemplo flagrante da aberração funcional em que se transformou o sistema judiciário no Brasil 
Ele foi punido por um crime que simplesmente não existe no Código Penal Brasileiro – falou que duas urnas da eleição de 2018 estavam sendo roubadas. E daí?

Pode ser verdade, pode ser mentira ou alguma coisa entre as duas; só não pode ser crime, porque não existe lei dizendo que é. Se sua declaração causou danos, ele poderia ter sido processado penalmente por calúnia, injúria ou difamação, e responder a ações cíveis de reparação. Foi acusado, processado e condenado pelo delito inexistente de propagar “desinformação”.

Não há como resolver essa insânia. Francischini foi cassado por ser um deputado “bolsonarista”, como diz a mídia (não um deputado paranaense; um deputado “bolsonarista”), e para intimidar outros críticos do sistema eletrônico de votação em vigor, com a criação de jurisprudência preventiva. O recado é o seguinte: “Cuidado. Quem falar mal do sistema eleitoral vai ser cassado. Olha o Francischini”. O resto é pura hipocrisia.

O caso todo é tão absurdo que em seu primeiro julgamento, no TRE do Paraná, o deputado foi absolvido por 7 a 0. Mas isso não fez diferença nenhuma. O caso acabou no Supremo, e o Supremo funciona hoje como o mais poderoso partido de oposição no Brasil.  É óbvio que a decisão foi reformada no TSE e, no fim, no STF, por um voto de diferença.
 
É injustiça pura e simples. Porque raios o deputado, ou qualquer cidadão brasileiro, não pode falar mal das urnas eletrônicas, ou do que lhes der na telha?  
Em que lei está escrito que o sujeito é obrigado a confiar no sistema eleitoral existente? 
De novo: se o deputado fez uma acusação falsa, há farto remédio para isso no Código Penal e demais legislação.

Mas ele foi punido, com a perda do mandato, por uma infração que não está tipificada na lei – e a tipificação, ou seja, a descrição detalhada, clara e por escrito de cada obrigação legal das pessoas, é uma exigência elementar de qualquer sistema de justiça, e de qualquer Estado Democrático de Direito. Se não está na lei, não pode haver punição. Ponto final.

O STF tem dois ministros nomeados pelo atual presidente e nove inimigos declarados do governo.  
Não é preciso dizer que os dois votos a favor do deputado Francischini foram os dos ministros indicados por Bolsonaro; 
também não é preciso dizer que suas decisões serão automaticamente anuladas pelos outros nove, sempre que houver alguma conotação política no processo. É essa, hoje em dia, a previsibilidade da Justiça brasileira – pode-se contar, com certeza, que as decisões vão ser contra o governo.
 
J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

terça-feira, 24 de abril de 2018

Pulga atrás da orelha [temos que ficar atentos, tem armação por aí!]

Ao tornar Demóstenes Torres elegível, o STF lança uma bóia para salvar candidatura Lula?

Dúvida atroz: por que o Congresso não reagiu ao Supremo Tribunal Federal, que derrubou a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres, cassado e tornado inelegível pelo Senado? E a independência entre os Poderes?

Há a suspeita de que Demóstenes foi beneficiado pelo Supremo para abrir caminho para outros políticos que estejam ou venham a estar inelegíveis. Por exemplo, Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba. Se vale para Demóstenes, pode valer para outros. Se vale para outros, por que não para Lula?  Em 2012, o plenário do Senado cassou o mandato e tornou Demóstenes inelegível por 8 anos após o fim da atual Legislatura, ou seja, até 2027. Entretanto, a Segunda Turma do Supremo (a boazinha) acaba de manter a cassação do atual mandato, mas derrubando a inelegibilidade. Estranho, não é?

Procurador do Ministério Público de Goiás e acusado de ser uma espécie de funcionário de luxo do bicheiro Carlinhos Cachoeira no Senado, Demóstenes continua cassado, mas com direito a se candidatar em outubro de 2018. A Segunda Turma alegou que as provas contra ele haviam sido anuladas, porque ele tinha foro privilegiado e não poderia ser grampeado sem autorização do Supremo. E, se foram anuladas, está também anulada a inelegibilidade. Mas mantida a cassação (?!).[o entendimento de anulação de provas , obtidas de forma ilícitas, pode significar o desmonte de todas as delações feitas pelos bandidos 'irmãos Batista' e com isso inocentar Temer.]
 
É o samba do Brasil doido e vale destacar que os votos para devolver a elegibilidade de Demóstenes foram, primeiro, uma liminar do ministro Dias Toffoli, acompanhado depois na turma por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O resultado foi por 3 a 2, com votos contrários dos ministros Celso de Mello e Edson Fachin.  “Estamos indo de encontro à decisão do Senado Federal”, disse Fachin com todas as letras, ao discordar de Toffoli, Gilmar e Lewandowski que, aliás, presidiu a sessão do impeachment de Dilma Rousseff no Senado, que criou uma nova forma: cassação do mandato, mantida a elegibilidade. Ninguém entendeu nada, a não ser que houve um acordão entre as forças políticas, articulado pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros, e ratificado pelo então presidente do Supremo – o próprio Lewandowski.

Se a Segunda Turma do STF agora desautoriza uma consequência natural da cassação de Demóstenes (a inelegibilidade), por que senadores e deputados não se impregnaram de indignação e de brios institucionais para reclamar e clamar por autonomia? Por que os atuais presidentes do Senado, Eunício Oliveira, e da Câmara, Rodrigo Maia, não questionaram a decisão da Segunda Turma agora do próprio Supremo –, alegando interferência entre Poderes? A resposta parece constrangedora, mas é razoavelmente simples: porque assim como “pau que dá em Chico dá em Francisco”, também funciona o contrário: decisões pró-Demóstenes hoje podem muito bem ser pró-Lula amanhã e depois, consolidadas, de todos os implicados que tenham se tornado inelegíveis.

A diferença entre Lula e Demóstenes, neste caso, é que o ex-presidente está automaticamente tornado inelegível pela Ficha Limpa, depois de condenado por um colegiado, o TRF-4. Se, e quando, ele registrar sua candidatura, ela será alvo de questionamento e a chapa deverá ser indeferida pela Justiça Eleitoral. [por isso o libertador-geral da República, ministro Gilmar Mendes, deve bater com a cara na parece e perder sua tentativa de soltar Lula e permitir sua candidatura.]
 
Quanto a Demóstenes, ele foi cassado em 2012 e tornado automaticamente inelegível com base na Lei Complementar 64, de 1990, que estabelece causa e efeito: cassado, o político se torna inelegível por 8 anos.  Lula é ficha-suja, Demóstenes caiu na Lei 64, mas o fato é um só: assim como houve um jeitinho para Dilma e outro para Demóstenes, por que não haveria um para Lula e para sabe-se lá quantos depois? A Lava Jato não está com uma, mas com várias pulgas atrás da orelha.

Eliane Cantanhêde -  O Estado de S. Paulo

 

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Conselho de Ética instaura processo de cassação de Cunha



Podem ser relatores: José Geraldo (PT), Vinícius Gurgel (PR) e Fausto Pinato (PRB)
O Conselho de Ética instaurou nesta terça-feira o processo de cassação do mandato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e sorteou os nomes de três deputados, entre os quais um será escolhido pelo presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PSD-BA), para relatar o caso. São eles: José Geraldo (PT-PA), Vinícius Gurgel (PR-AP) e Fausto Pinato (PRB-SP). 

Araújo deverá definir até amanhã qual deles será o relator. O presidente do colegiado pretende assegurar que o escolhido leve o processo até o fim. A estratégia de Cunha é conseguir que o relatório preliminar já determine o arquivamento do processo, sem que tenha de ser analisado pelo plenário. Somente se a maioria do Conselho entender que o processo deve seguir adiante é que começarão os depoimentos e demais diligências para coleta de provas. Os opositores de Cunha já falam em recorrer ao plenário da Câmara, caso o Conselho aprove um parecer preliminar pelo arquivamento. O Código de Ética prevê que, para ser levado ao plenário, é necessário que esse recurso tenha o apoio de um décimo dos 513 deputados (51 assinaturas).

Antes de começar o sorteio, Araújo fez um apelo ao deputado Júlio Delgado (PSB-MG), para que não participasse da escolha, já que disputou a presidência da Câmara contra Cunha no início do ano. Júlio acatou o pedido, afirmando que o fazia para não deixar "uma fagulha sequer" de espaço para contestação que possa resultar em protelação do processo.

Além de Júlio, ficam de fora do sorteio deputados do mesmo partido de Cunha, o PMDB, e do mesmo estado, o Rio de Janeiro. Há ainda dois deputados de licença médica. Com isso, o sorteio foi feito entre 15 dos 21 integrantes do conselho.

A representação do PSOL e da Rede contra Cunha aponta que ele mentiu a seus pares ao negar, na CPI da Petrobras, ter contas no exterior. O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu um inquérito no mês passado, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar crimes de lavagem de dinheiro e corrupção com base em documentação do Ministério Público da Suíça apontando Cunha e sua mulher, Cláudia Cruz, como beneficiários de quatro contas no banco Julius Baer. Contas que teriam sido abastecidas com recursos desviados de contrato com a Petrobras. Além disso, o presidente da Câmara já foi denunciado pela PGR por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de propina relativa à contratação de navios-sonda pela estatal.

Fonte: O Globo