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terça-feira, 27 de setembro de 2022

TSE discute com Moraes fechamento de clubes de tiro e veto à camisa da seleção para mesários [proibir camisa da seleção? pode?]

Malu Gaspar - O Globo

O fechamento de clubes de tiro no dia das eleições foi o principal assunto da reunião desta segunda-feira (26) da comissão de transparência eleitoral, grupo criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para aumentar a fiscalização do processo de votação. 

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do Tribuna Superior Eleitoral (TSE) Antonio Augusto/Secom/TSE

Outro tema discutido foi a possibilidade de o TSE proibir que mesários vistam a camisa da seleção brasileira no dia da eleição, conforme a coluna apurou com quatro participantes da reunião. As duas propostas foram defendidas pela Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral, que reúne mais de 200 entidades e movimentos da sociedade civil.

No caso do fechamento dos clubes de tiro, a Coalizão quer que esses locais permaneçam fechados não apenas no dia da eleição, mas em todo o período que vai de sexta-feira (30), dois dias antes do pleito até a terça-feira (4), dois dias depois.

A preocupação com a circulação de armas no dia de votação também foi levantada na reunião pelos representantes do Pacto pela Democracia e do Instituto Não Aceito Corrupção.“Pode ter deliberação sobre isso ainda. Acho que tem justificativa possível”, disse à equipe da coluna um interlocutor de Moraes.

Na abertura da reunião, Moraes disse que medidas já adotadas pelo tribunal, como a restrição do porte de armas em locais de votação, foram tomadas pensando na segurança do próprio eleitor.

O presidente do TSE também considerou “lamentável” a morte de um eleitor do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), esfaqueado no Ceará após se manifestar como apoiador do petista num bar. No sábado, um apoiador de Jair Bolsonaro (PL) morreu nas mesmas condições em Santa Catarina.

Em um segundo momento, ao propor que mesários sejam proibidos de usar a camisa da seleção brasileira nas seções eleitorais, a representante da Coalizão argumentou que a blusa foi “apropriada” por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro e tornou-se um símbolo da campanha do atual ocupante do Palácio do Planalto, o que pode confundir eleitores que forem às seções eleitorais no próximo domingo.  [essa representante é completamente sem noção e parcial - ela confunde que a função de representar 'não sei o que', função que deve ser imparcial, exceto sendo fiscal de partido - lhe confere  autoridade para cercear o direito de um cidadão brasileiro, no Brasil, vestir a camisão da Seleção.]

A legislação eleitoral proíbe que servidores da Justiça Eleitoral e os mesários usem “vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato”.[desde quando a seleção brasileira é propaganda política?]

Segundo relatos dos participantes da reunião, o presidente do TSE, ficou surpreso com a proposta, mas sinalizou que vai pedir um estudo técnico ao TSE sobre a medida. O ministro não se comprometeu com prazos.

Em um momento mais descontraído, Moraes disse que os tempos atuais “são tão interessantes”, porque os atos mais burocráticos da Justiça Eleitoral agora viraram grandes eventos públicos. “Um bando de gente assistiu à lacração das urnas, tinha mais gente que no Oscar”, afirmou.

No final da reunião, Moraes fez um alerta: será considerado crime de falsidade mentir que apertou o número de um candidato e alegar que apareceu outro na urna.[???]

Disse que quem fizer essa acusação será levado à delegacia de polícia para esclarecer os fatos, que serão investigados. Se ficar comprovada a falsidade, o eleitor responderá criminalmente pelo ato. [como comprovar se as urnas não são auditáveis. Não deve ser esquecido o principio: 'in dubio pro reo'.]

Especialistas em direito eleitoral ouvidos reservadamente pela equipe da coluna dizem que esse tipo de comportamento já poderia ser enquadrado como crime, mas observam que é a primeira vez que se fala em de fato incriminar o eleitor. Esta foi a primeira vez que a comissão se reuniu desde que Moraes assumiu o comando da Corte Eleitoral, em 16 de agosto. Moraes também convidou os integrantes do Observatório de Transparência Eleitoral para participar da discussão, que reuniu cerca de 50 participantes por uma hora.

A comissão foi palco do tensionamento das relações entre as Forças Armadas e o Tribunal Superior Eleitoral ao longo dos últimos meses. O grupo foi criado em setembro de 2021 pelo então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, com o objetivo de aumentar a transparência e a segurança de todas as etapas do processo eleitoral.

Durante a reunião de segunda-feira, o representante das Forças Armadas permaneceu o tempo todo com o vídeo desligado e não se manifestou. Detalhe: na tela da videoconferência, o nome dele não era informado, o que intrigou os participantes. 

Malu Gaspar, colunista - O Globo 


domingo, 13 de janeiro de 2019

Brecha em norma do Exército para tiro esportivo cria porte disfarçado de arma

Foram expedidos 45 mil registros a atiradores esportivos em 2018, número recorde e dez vezes maior do que 5 anos antes. Quantidade supera autorizações da PF para pessoas físicas e serve para driblar exigência de ‘efetiva necessidade’

 Enquanto o governo Jair Bolsonaro discute mudanças na forma de obtenção de arma de fogo por cidadãos na Polícia Federal, desenhando um decreto para facilitar a concessão da posse, hoje é o Exército quem mais concede armas a pessoas físicas no País. O número de licenças destinadas a atiradores esportivos chegou em 2018 à quantidade recorde de 45 mil - cinco por hora - e um crescimento de dez vezes nos últimos cinco anos. Já a PF concedeu 27 mil autorizações em 2018.  

O crescimento do interesse no tiro esportivo é o resultado do genuíno aumento dessa prática, segundo defendem os atletas. Mas também é reflexo das buscas de quem teve a licença negada na PF, além de esconder um esquema em que despachantes oferecem a via até como uma espécie de porte de arma de fogo, o que conta com anuência de donos de clubes de tiro num setor pouco fiscalizado, apontam especialistas e profissionais da área.  É prerrogativa da PF o controle de concessão de posse (para manter arma de fogo dentro de casa ou estabelecimento comercial) e do porte (andar armado na rua) para a população civil. Para requerer o equipamento, é preciso submeter o pedido a uma superintendência da PF. Ao Exército, além do controle do armamento de militares, cabe a atuação junto aos portadores especiais conhecidos pela sigla CAC: caçadores, atiradores esportivos e colecionadores.  

As exigências nos dois órgãos são parecidas: ter mais de 25 anos, ficha limpa e realizar testes de aptidão psicológica e capacidade técnica. O que diferencia os processos é a exigência, por parte da PF, de apresentar uma justificativa de efetiva necessidade, [atualmente, a PF se vale da subjetividade para liberar a licença ou não; depende apenas do entendimento da PF sobre a concessão ou não - atualmente a PF não precisa fundamentar sua negativa;

com a mudança que ocorrerá nos próximos dias ou a PF perde o direito de decidir - basta que determinadas condições estabelecidas no Decreto sejam atendidas para que a PF tenha obrigação de conceder a licença. Se decidir negar a PF  se valer de  decisão motivada e fundamentada.]  enquanto o Exército pede aos atiradores esportivos que o candidato seja filiado a um clube de tiro e frequente o local para realização de treinos ou participação em competições.

A efetiva necessidade é alvo de críticos do Estatuto do Desarmamento, que alegam haver excessiva subjetividade por parte dos delegados da PF que decidem ou não pela liberação.

O Estado entrou em contato com quatro despachantes em São Paulo. Sem se identificar, a reportagem afirmou que gostaria de ter uma arma para “defesa pessoal” que também pudesse ser usada na rua. Apenas um deles explicou que a legislação atual só permite porte de arma em casos excepcionais e não sugeriu filiação a um clube de tiro. Nos demais, o preço cobrado variou entre R$ 1,1 mil e R$ 2,5 mil - o mais caro poderia ser parcelado em dez vezes no cartão. Em dois orçamentos, a anuidade do clube estaria inclusa no pacote. O valor, no entanto, não considerava a compra da arma - uma pistola 380, por exemplo, custa a partir de R$ 5 mil. 
O vínculo com o clube de tiro serviria para receber o direito de transportar a arma municiada e pronta para uso no trajeto entre o local de acervo e o de treinamento, e vice-versa.Com essa documentação, vai poder sair com ela (a arma)”, afirmou um despachante. “Essa guia de tráfego vem escrito ‘porte de trânsito’. O pessoal usa para ir para o stand de tiro, para o lugar de treino, e usa ela no dia a dia, entendeu?” 

Na prática, o porte de trânsito seria um porte de arma velado. Segundo afirmam, a manobra consistiria em o atirador poder argumentar sempre que está em deslocamento. A oferta não é ilegal e se aproveita de brecha aberta com a Portaria 28 do Comando Logístico do Exército, de março de 2017. “Se você mora em São Paulo e quiser ficar sócio de um clube em Belém (a cerca de 2.880 quilômetros), quiser entrar no carro e ir armado para Belém do Pará, você pode”, indicou outro despachante.


Entre as exigências, o atleta deve comparecer ao menos oito vezes por ano e assinar a lista de habitualidade do clube. A renovação da licença é feita a cada três anos. Não raro, o despachante trabalha em modelo de exclusividade com algum clube. “Você vai lá (ao clube) e dá cinco tiros, dez tiros. Não importa quantos tiros você vai dar”, diz um despachante. “Vamos dizer que o Exército solicite (documento), você pede para o clube, e o clube emite.” 

Regra burlada 
 Promotor do Ministério Público de São Paulo, Felipe Zilberman classifica o uso desvirtuado do porte de trânsito como fraude. “A portaria do Exército abre a brecha para transportar arma. Se as pessoas usam o regulamento para andar com arma, claramente é uma fraude, uma forma de burlar a lei.” Ele explica que o ideal, no caso de um policial se deparar com a situação, é realizar apuração simples visando a comprovar a ida ao clube. A Polícia Militar disse reconhecer a Portaria 28 e atuar em conformidade com seus termos”.  [vale lembrar ao ilustre promotor que fraude precisa ser provada - suposição, achar, entender que, não vale como prova.
Ao que se sabe são raríssimos os casos em que membros dos clubes que o promotor coloca sob suspeita (quando classifica o uso desvirtuado do porte de trânsito como fraude, o promotor cogita da conivência dos clubes, visto que a fraude, caso haja, precisa da participação daquelas organizações) - de forma genérica e imprecisa - se envolvam em tiroteios ou qualquer prática ilegal, portando armas de fogo.

Consultamos delegacias, Polícia Federal e não consta registro.] 

O instrutor Matheus Campos Argento de Freitas relata que ao menos 50% dos casos que atende mensalmente são de pessoas que não conseguem diferenciar os processos da PF e do Exército. “Hoje em dia estão vendendo que o Exército dá o porte, mas não é bem assim. A informação acaba vindo de pessoas mal intencionadas que atuam na área.” 

Em nota, o Exército ressaltou que “não fornece porte de arma ao cidadão comum”. “Esta é uma atribuição da Polícia Federal, e as armas registradas para o exercício das atividades de CAC somente podem ser utilizadas nessas respectivas atividades, previamente autorizadas e registradas, não podendo ser utilizadas para porte, como defesa pessoal.”
O Estado perguntou sobre a fiscalização efetuada no setor, mas não obteve resposta. Procurado, o Ministério da Justiça e Segurança não comentou. 

O Estado de S. Paulo