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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Fachin confisca presente de Bolsonaro ao lobby das armas - O Globo

O Supremo confiscou o presente de Natal de Jair Bolsonaro para o lobby das armas. Na semana passada, o presidente zerou a tarifa sobre a importação de revólveres e pistolas. Ontem o mimo foi vetado pelo ministro Edson Fachin.


No papel, a isenção de impostos foi concedida pela Câmara de Comércio Exterior. Na prática, o órgão só carimbou uma ordem de Bolsonaro. O presidente se apressou para faturar com a turma do bangue-bangue. Ao anunciar a medida, publicou uma foto em que aparece de trabuco em punho num estande de tiro.

O capitão é um velho aliado de quem lucra com a morte. No primeiro mês de governo, ele editou um decreto para afrouxar o Estatuto do Desarmamento. Em abril deste ano, mandou o Exército revogar portarias de rastreamento de armas e munições. As regras facilitavam a apuração de crimes, permitindo mapear o caminho entre a fábrica e o dedo que aperta o gatilho.

A equipe de Paulo Guedes já tentou acabar com a isenção de impostos sobre a cesta básica. Agora o presidente concede a regalia a importadores de armas. O caso ilustra a inversão de prioridades no Planalto. O bolsonarismo considera aceitável tributar o quilo de arroz, mas abre mão de arrecadar sobre a venda de pistolas 9mm americanas, que custam mais de R$ 10 mil no Brasil.

Na liminar, Fachin lembrou que o governo tem autonomia para definir sua política tributária, mas não pode ignorar os princípios da Constituição. A Carta garante o direito à vida e estabelece que a segurança pública é atribuição do Estado, não de indivíduos. “Não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa”, escreveu o ministro. Ele acrescentou que a alíquota zero resultaria num “aumento dramático” da circulação de armas. Era exatamente o objetivo do capitão. [ministro Fachin! o senhor e o STF sabem perfeitamente que o Estado brasileiro não pode exercer de forma eficiente a missão de garantir a segurança pública.
O próprio Supremo tem gasto milhões com incremento da segurança dos seus integrantes.
Enquanto o Estado não encontra condições de cumprir sua missão Constitucional de garantia a segurança pública, que permitam que o cidadão se arme. Óbvio que o Brasil fabrica ótimas armas, mas facilitar a vida dos que desejam armamento mais eficiente para garantir a vida é também um dever do Estado. Lembre-se que as autoridades policiais do Brasil, encontram inúmeros obstáculos ao exercício, ainda que precário,  da prestação de segurança pública - até zonas de exclusão que impedem  que as forças policiais atuem existe no Brasil - decisão do Supremo.]  

Bolsonaro diz defender colecionadores e atiradores esportivos, mas age como Papai Noel para um lobby muito mais influente. Baratear a importação de armas interessa às empresas de segurança e às milícias, que mantêm laços notórios com o poder em Brasília. Graças ao Supremo, essa turma vai ficar sem presente de Natal.

Bernardo M. Franco, colunista - O Globo


sexta-feira, 10 de julho de 2020

Manifestação pró-armas em Brasília - DF 9 de julho de 2020

Ato Democrático pelo livre porte de Armas realizado em Brasília, dia 9/7/2020

Esplanada dos Ministérios


Um grupo realizou um protesto, na manhã desta quinta-feira (9), a favor da legalização do porte de armas no país. A manifestação ocorreu na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. 


2005. Um certo deputado chamado  protestava sozinho contra o desarmamento em frente ao Congresso. É, as coisas mudaram muito! 


                                          Pátria Digital - Foto
O ato pacífico pedia pelo direito do cidadão de defender-se, com maior flexibilização da posse e do porte de armas Ato em defesa das armas foi realizado na manhã desta quinta-feira (9) na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. O grupo de manifestantes pediu a flexibilização da posse e do porte de armas, além de maior liberdade para atiradores esportivos, caçadores e colecionadores de armamentos. 

Outra pauta do ato, denominado de Caminhada pela Liberdade, foi a defesa do governo de Jair Bolsonaro e da independência dos Poderes. Os manifestantes vestiam branco e carregavam bandeiras do Brasil, além de faixas sobre o direito de defesa.
G 1

quarta-feira, 8 de maio de 2019

Decreto de armas de Bolsonaro facilita porte para políticos e caminhoneiros

O capítulo do decreto que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal

Além da categoria de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, medida também se estende a agentes públicos, moradores de área rural, entre outros

 O decreto do presidente Jair Bolsonaro, anunciado na terça-feira (7/5), e publicado, nesta quarta-feira (8/5), no Diário Oficial da União (DOU) facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças das Forças Armadas, como foi destacado pelo governo.  Na lista, há advogados, residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros e profissionais do sistema socioeducativo. 

 
Com o direito ao porte de armas, pessoas que fazem parte desse conjunto de ocupações poderão transportar a arma para fora de casa. Para obter o porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica de arma de fogo, não estar respondendo a inquéritos ou a processo criminais e não ter antecedentes criminais. [só continua a exigência absurda de um policial, civil ou militar, com idade inferior a 25 anos, não ter direito a portar sua arma fora do serviço - entre outras situação, não pode no trajeto casa x trabalho x casa.]
De acordo com o decreto, a “efetiva necessidade” para o porte será considerada cumprida para as seguintes ocupações, além das anunciadas na terça-feira 7: agentes públicos, incluindo políticos com mandato e advogados, proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo, residente em área rural, agente de trânsito, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, motorista de empresas e transportadoras autônomos de cargas e conselheiro tutelar.

O capítulo do decreto de Bolsonaro que disciplina o porte de armas de fogo diz que a liberação será expedida pela Polícia Federal (PF), é pessoal, intransferível, terá validade no território nacional e garantirá o direito de portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido nos sistemas do governo por meio da apresentação do documento de identificação do portador. [uma das vantagens novo decreto é que o porte passou a ser para a pessoa, não mais para a arma;
no famigerado 'estatuto do desarmamento' o porte era válido apenas para a arma nele identificada; agora, o cidadão identificado no porte, tem o direito de portar qualquer arma - em linguagem sem juridiquês:  já que o porte é para ele portar arma e não para determinada arma ser portada - desde que a arma seja legalmente registrada.]

O trecho estabelece também que o porte de armas de fogo de uso permitido é deferido às pessoas que cumprirem os requisitos previstos em lei e que será considerado a comprovada a efetiva necessidade do porte se o requerente for.

Confira todas as categorias que passam a ter o porte facilitado, segundo o decreto:

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

- Agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado;
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

- Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
- Dirigente de clubes de tiro;
- Residente em área rural;
- Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
- Conselheiro tutelar;
- Agente de trânsito;
- Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
- Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

- Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;


‘Limite da lei’
Após assinar o decreto no Planalto, em cerimônia acompanhada por ministros e parlamentares, Bolsonaro declarou que o governo foi “no limite da lei”. “Deixo bem claro que fomos no limite da lei, não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos no limite”, afirmou o presidente, que ressaltou que a caça não está sendo “liberada” no país.

Jair Bolsonaro disse ainda que o decreto “não é um projeto de segurança pública”, mas “algo mais importante”. “É o direito individual daquele que porventura queira ter arma de fogo ou buscar a posse da arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, pontuou.

Por: e-mail


domingo, 13 de janeiro de 2019

Brecha em norma do Exército para tiro esportivo cria porte disfarçado de arma

Foram expedidos 45 mil registros a atiradores esportivos em 2018, número recorde e dez vezes maior do que 5 anos antes. Quantidade supera autorizações da PF para pessoas físicas e serve para driblar exigência de ‘efetiva necessidade’

 Enquanto o governo Jair Bolsonaro discute mudanças na forma de obtenção de arma de fogo por cidadãos na Polícia Federal, desenhando um decreto para facilitar a concessão da posse, hoje é o Exército quem mais concede armas a pessoas físicas no País. O número de licenças destinadas a atiradores esportivos chegou em 2018 à quantidade recorde de 45 mil - cinco por hora - e um crescimento de dez vezes nos últimos cinco anos. Já a PF concedeu 27 mil autorizações em 2018.  

O crescimento do interesse no tiro esportivo é o resultado do genuíno aumento dessa prática, segundo defendem os atletas. Mas também é reflexo das buscas de quem teve a licença negada na PF, além de esconder um esquema em que despachantes oferecem a via até como uma espécie de porte de arma de fogo, o que conta com anuência de donos de clubes de tiro num setor pouco fiscalizado, apontam especialistas e profissionais da área.  É prerrogativa da PF o controle de concessão de posse (para manter arma de fogo dentro de casa ou estabelecimento comercial) e do porte (andar armado na rua) para a população civil. Para requerer o equipamento, é preciso submeter o pedido a uma superintendência da PF. Ao Exército, além do controle do armamento de militares, cabe a atuação junto aos portadores especiais conhecidos pela sigla CAC: caçadores, atiradores esportivos e colecionadores.  

As exigências nos dois órgãos são parecidas: ter mais de 25 anos, ficha limpa e realizar testes de aptidão psicológica e capacidade técnica. O que diferencia os processos é a exigência, por parte da PF, de apresentar uma justificativa de efetiva necessidade, [atualmente, a PF se vale da subjetividade para liberar a licença ou não; depende apenas do entendimento da PF sobre a concessão ou não - atualmente a PF não precisa fundamentar sua negativa;

com a mudança que ocorrerá nos próximos dias ou a PF perde o direito de decidir - basta que determinadas condições estabelecidas no Decreto sejam atendidas para que a PF tenha obrigação de conceder a licença. Se decidir negar a PF  se valer de  decisão motivada e fundamentada.]  enquanto o Exército pede aos atiradores esportivos que o candidato seja filiado a um clube de tiro e frequente o local para realização de treinos ou participação em competições.

A efetiva necessidade é alvo de críticos do Estatuto do Desarmamento, que alegam haver excessiva subjetividade por parte dos delegados da PF que decidem ou não pela liberação.

O Estado entrou em contato com quatro despachantes em São Paulo. Sem se identificar, a reportagem afirmou que gostaria de ter uma arma para “defesa pessoal” que também pudesse ser usada na rua. Apenas um deles explicou que a legislação atual só permite porte de arma em casos excepcionais e não sugeriu filiação a um clube de tiro. Nos demais, o preço cobrado variou entre R$ 1,1 mil e R$ 2,5 mil - o mais caro poderia ser parcelado em dez vezes no cartão. Em dois orçamentos, a anuidade do clube estaria inclusa no pacote. O valor, no entanto, não considerava a compra da arma - uma pistola 380, por exemplo, custa a partir de R$ 5 mil. 
O vínculo com o clube de tiro serviria para receber o direito de transportar a arma municiada e pronta para uso no trajeto entre o local de acervo e o de treinamento, e vice-versa.Com essa documentação, vai poder sair com ela (a arma)”, afirmou um despachante. “Essa guia de tráfego vem escrito ‘porte de trânsito’. O pessoal usa para ir para o stand de tiro, para o lugar de treino, e usa ela no dia a dia, entendeu?” 

Na prática, o porte de trânsito seria um porte de arma velado. Segundo afirmam, a manobra consistiria em o atirador poder argumentar sempre que está em deslocamento. A oferta não é ilegal e se aproveita de brecha aberta com a Portaria 28 do Comando Logístico do Exército, de março de 2017. “Se você mora em São Paulo e quiser ficar sócio de um clube em Belém (a cerca de 2.880 quilômetros), quiser entrar no carro e ir armado para Belém do Pará, você pode”, indicou outro despachante.


Entre as exigências, o atleta deve comparecer ao menos oito vezes por ano e assinar a lista de habitualidade do clube. A renovação da licença é feita a cada três anos. Não raro, o despachante trabalha em modelo de exclusividade com algum clube. “Você vai lá (ao clube) e dá cinco tiros, dez tiros. Não importa quantos tiros você vai dar”, diz um despachante. “Vamos dizer que o Exército solicite (documento), você pede para o clube, e o clube emite.” 

Regra burlada 
 Promotor do Ministério Público de São Paulo, Felipe Zilberman classifica o uso desvirtuado do porte de trânsito como fraude. “A portaria do Exército abre a brecha para transportar arma. Se as pessoas usam o regulamento para andar com arma, claramente é uma fraude, uma forma de burlar a lei.” Ele explica que o ideal, no caso de um policial se deparar com a situação, é realizar apuração simples visando a comprovar a ida ao clube. A Polícia Militar disse reconhecer a Portaria 28 e atuar em conformidade com seus termos”.  [vale lembrar ao ilustre promotor que fraude precisa ser provada - suposição, achar, entender que, não vale como prova.
Ao que se sabe são raríssimos os casos em que membros dos clubes que o promotor coloca sob suspeita (quando classifica o uso desvirtuado do porte de trânsito como fraude, o promotor cogita da conivência dos clubes, visto que a fraude, caso haja, precisa da participação daquelas organizações) - de forma genérica e imprecisa - se envolvam em tiroteios ou qualquer prática ilegal, portando armas de fogo.

Consultamos delegacias, Polícia Federal e não consta registro.] 

O instrutor Matheus Campos Argento de Freitas relata que ao menos 50% dos casos que atende mensalmente são de pessoas que não conseguem diferenciar os processos da PF e do Exército. “Hoje em dia estão vendendo que o Exército dá o porte, mas não é bem assim. A informação acaba vindo de pessoas mal intencionadas que atuam na área.” 

Em nota, o Exército ressaltou que “não fornece porte de arma ao cidadão comum”. “Esta é uma atribuição da Polícia Federal, e as armas registradas para o exercício das atividades de CAC somente podem ser utilizadas nessas respectivas atividades, previamente autorizadas e registradas, não podendo ser utilizadas para porte, como defesa pessoal.”
O Estado perguntou sobre a fiscalização efetuada no setor, mas não obteve resposta. Procurado, o Ministério da Justiça e Segurança não comentou. 

O Estado de S. Paulo