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sexta-feira, 5 de julho de 2019

Editorial do Estado de S. Paulo: O preço da paralisação

TCU estima que, dos mais de 38 mil contratos de obras públicas, cerca de 14 mil estão parados, um inaceitável desperdício de dinheiro

Na última terça-feira, dia 2, a Câmara dos Deputados instalou uma comissão para acompanhar a execução de obras inacabadas. O mais recente levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), assumidamente incompleto devido à carência de dados consolidados, revela um cenário exasperador. O Tribunal estima que, dos mais de 38 mil contratos de obras públicas, cerca de 14 mil (38%) estão paralisados.

Os valores destes contratos totalizam R$ 144 bilhões. De R$ 11 bilhões a R$ 12 bilhões já foram executados, de modo que seriam necessários R$ 132 bilhões para os concluir – sem contar gastos com danos resultantes do abandono. Além dos valores investidos, há prejuízos indiretos de difícil mensuração, como os entraves à movimentação da economia local e a privação de serviços à população, como atendimento hospitalar ou esgotamento sanitário. Um estudo citado pelo TCU constatou a paralisação de 3 mil obras de creches (75 mil vagas), resultando em um impacto na renda anual das famílias desamparadas da ordem de R$ 3 bilhões.

O problema de boa parte das obras começa antes mesmo de seu início, na deficiência dos projetos, devido a prazos curtos de elaboração e falta de estudos e amadurecimento, resultando em atrasos e majoração dos custos. Em parte, a razão é que as licitações costumam priorizar os preços mais baixos. Ao invés disso, o Tribunal recomenda a realização de concursos em que a qualificação técnica seja mais bem ponderada como critério de escolha.

Outra causa de paralisação é a incapacidade de Estados e municípios em honrar a sua parte no financiamento das obras pactuadas com a União. Uma das dificuldades é a regra que determina que a União não fará aportes adicionais, ficando todo o risco de acréscimos de valores, seja por ajustes no projeto, aditivos contratuais ou atualização monetária, por conta dos entes subnacionais. De resto, além da queda na arrecadação dos últimos anos, há uma insuficiência dos atuais instrumentos de orçamentação para planejar empreendimentos plurianuais. Tudo isso, somado ao baixo índice de responsabilização dos gestores, resulta na pouca confiabilidade das garantias e compromissos assumidos por Estados e municípios.

Ante essa ineficiência endêmica, ao invés de racionalizar os procedimentos com critérios mais rigorosos, o poder público, segundo o TCU, tende a iniciar um número excessivo de empreendimentos, na expectativa de que uma parcela seja realizada. O resultado é mais ineficiência, desperdício e sobrecarga administrativa.
Outro fator crítico é a disparidade entre os procedimentos exigidos pela União e a capacidade técnica dos entes subnacionais para executar o projeto. Uma das estratégias sugeridas para suprir esse déficit é promover parcerias com o setor privado. Também é necessário aprimorar os critérios de aferição da capacidade técnica dos tomadores de recursos. Além disso, o TCU recomenda o fomento de consórcios intermunicipais a fim de reduzir a desigualdade técnica entre os municípios menos favorecidos.
“Quando a Administração consegue ponderar adequadamente esses fatores – fiscalização alinhada com boa gestão; capacitação e aperfeiçoamento do quadro técnico; precaução em se fazer projetos mais precisos, coerentes com as expectativas da comunidade e sem grande lapso temporal entre projeto e obra; recursos assegurados em tempo regular –, o risco de se ter uma obra paralisada é mitigado.” 

Em vista disso, o TCU recomenda a catalogação das boas práticas, campanhas de conscientização e premiações às obras que se destacarem na superação dos parâmetros estabelecidos. Para que as autoridades possam se precaver contra paralisações e monitorar o desempenho das obras, o TCU considera fundamental que o Ministério da Economia desenvolva um banco de dados consolidado e também um fórum permanente envolvendo múltiplos atores. É inaceitável que bilhões do contribuinte sejam desperdiçados em esqueletos de concreto que só servem como monumentos à ineficiência e irresponsabilidade do poder público.


Editorial - O Estado de S. Paulo

domingo, 13 de janeiro de 2019

Brecha em norma do Exército para tiro esportivo cria porte disfarçado de arma

Foram expedidos 45 mil registros a atiradores esportivos em 2018, número recorde e dez vezes maior do que 5 anos antes. Quantidade supera autorizações da PF para pessoas físicas e serve para driblar exigência de ‘efetiva necessidade’

 Enquanto o governo Jair Bolsonaro discute mudanças na forma de obtenção de arma de fogo por cidadãos na Polícia Federal, desenhando um decreto para facilitar a concessão da posse, hoje é o Exército quem mais concede armas a pessoas físicas no País. O número de licenças destinadas a atiradores esportivos chegou em 2018 à quantidade recorde de 45 mil - cinco por hora - e um crescimento de dez vezes nos últimos cinco anos. Já a PF concedeu 27 mil autorizações em 2018.  

O crescimento do interesse no tiro esportivo é o resultado do genuíno aumento dessa prática, segundo defendem os atletas. Mas também é reflexo das buscas de quem teve a licença negada na PF, além de esconder um esquema em que despachantes oferecem a via até como uma espécie de porte de arma de fogo, o que conta com anuência de donos de clubes de tiro num setor pouco fiscalizado, apontam especialistas e profissionais da área.  É prerrogativa da PF o controle de concessão de posse (para manter arma de fogo dentro de casa ou estabelecimento comercial) e do porte (andar armado na rua) para a população civil. Para requerer o equipamento, é preciso submeter o pedido a uma superintendência da PF. Ao Exército, além do controle do armamento de militares, cabe a atuação junto aos portadores especiais conhecidos pela sigla CAC: caçadores, atiradores esportivos e colecionadores.  

As exigências nos dois órgãos são parecidas: ter mais de 25 anos, ficha limpa e realizar testes de aptidão psicológica e capacidade técnica. O que diferencia os processos é a exigência, por parte da PF, de apresentar uma justificativa de efetiva necessidade, [atualmente, a PF se vale da subjetividade para liberar a licença ou não; depende apenas do entendimento da PF sobre a concessão ou não - atualmente a PF não precisa fundamentar sua negativa;

com a mudança que ocorrerá nos próximos dias ou a PF perde o direito de decidir - basta que determinadas condições estabelecidas no Decreto sejam atendidas para que a PF tenha obrigação de conceder a licença. Se decidir negar a PF  se valer de  decisão motivada e fundamentada.]  enquanto o Exército pede aos atiradores esportivos que o candidato seja filiado a um clube de tiro e frequente o local para realização de treinos ou participação em competições.

A efetiva necessidade é alvo de críticos do Estatuto do Desarmamento, que alegam haver excessiva subjetividade por parte dos delegados da PF que decidem ou não pela liberação.

O Estado entrou em contato com quatro despachantes em São Paulo. Sem se identificar, a reportagem afirmou que gostaria de ter uma arma para “defesa pessoal” que também pudesse ser usada na rua. Apenas um deles explicou que a legislação atual só permite porte de arma em casos excepcionais e não sugeriu filiação a um clube de tiro. Nos demais, o preço cobrado variou entre R$ 1,1 mil e R$ 2,5 mil - o mais caro poderia ser parcelado em dez vezes no cartão. Em dois orçamentos, a anuidade do clube estaria inclusa no pacote. O valor, no entanto, não considerava a compra da arma - uma pistola 380, por exemplo, custa a partir de R$ 5 mil. 
O vínculo com o clube de tiro serviria para receber o direito de transportar a arma municiada e pronta para uso no trajeto entre o local de acervo e o de treinamento, e vice-versa.Com essa documentação, vai poder sair com ela (a arma)”, afirmou um despachante. “Essa guia de tráfego vem escrito ‘porte de trânsito’. O pessoal usa para ir para o stand de tiro, para o lugar de treino, e usa ela no dia a dia, entendeu?” 

Na prática, o porte de trânsito seria um porte de arma velado. Segundo afirmam, a manobra consistiria em o atirador poder argumentar sempre que está em deslocamento. A oferta não é ilegal e se aproveita de brecha aberta com a Portaria 28 do Comando Logístico do Exército, de março de 2017. “Se você mora em São Paulo e quiser ficar sócio de um clube em Belém (a cerca de 2.880 quilômetros), quiser entrar no carro e ir armado para Belém do Pará, você pode”, indicou outro despachante.


Entre as exigências, o atleta deve comparecer ao menos oito vezes por ano e assinar a lista de habitualidade do clube. A renovação da licença é feita a cada três anos. Não raro, o despachante trabalha em modelo de exclusividade com algum clube. “Você vai lá (ao clube) e dá cinco tiros, dez tiros. Não importa quantos tiros você vai dar”, diz um despachante. “Vamos dizer que o Exército solicite (documento), você pede para o clube, e o clube emite.” 

Regra burlada 
 Promotor do Ministério Público de São Paulo, Felipe Zilberman classifica o uso desvirtuado do porte de trânsito como fraude. “A portaria do Exército abre a brecha para transportar arma. Se as pessoas usam o regulamento para andar com arma, claramente é uma fraude, uma forma de burlar a lei.” Ele explica que o ideal, no caso de um policial se deparar com a situação, é realizar apuração simples visando a comprovar a ida ao clube. A Polícia Militar disse reconhecer a Portaria 28 e atuar em conformidade com seus termos”.  [vale lembrar ao ilustre promotor que fraude precisa ser provada - suposição, achar, entender que, não vale como prova.
Ao que se sabe são raríssimos os casos em que membros dos clubes que o promotor coloca sob suspeita (quando classifica o uso desvirtuado do porte de trânsito como fraude, o promotor cogita da conivência dos clubes, visto que a fraude, caso haja, precisa da participação daquelas organizações) - de forma genérica e imprecisa - se envolvam em tiroteios ou qualquer prática ilegal, portando armas de fogo.

Consultamos delegacias, Polícia Federal e não consta registro.] 

O instrutor Matheus Campos Argento de Freitas relata que ao menos 50% dos casos que atende mensalmente são de pessoas que não conseguem diferenciar os processos da PF e do Exército. “Hoje em dia estão vendendo que o Exército dá o porte, mas não é bem assim. A informação acaba vindo de pessoas mal intencionadas que atuam na área.” 

Em nota, o Exército ressaltou que “não fornece porte de arma ao cidadão comum”. “Esta é uma atribuição da Polícia Federal, e as armas registradas para o exercício das atividades de CAC somente podem ser utilizadas nessas respectivas atividades, previamente autorizadas e registradas, não podendo ser utilizadas para porte, como defesa pessoal.”
O Estado perguntou sobre a fiscalização efetuada no setor, mas não obteve resposta. Procurado, o Ministério da Justiça e Segurança não comentou. 

O Estado de S. Paulo

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Finalmente, Governo Temer começa a devolver ao cidadão o direito de andar armado e torna próximo o FELIZ DIA da extinção do famigerado Estatuto do Desarmamento

Por decreto, governo flexibiliza regras para controle de armas

Sem passar pelo Congresso, mudanças atendem a proposta da bancada da bala, que extingue Estatuto do Desarmamento 

Sem passar pelo Congresso, governo edita normas que enfraquecem controle de armas

As mudanças atendem total ou parcialmente o que propõe o projeto patrocinado pela bancada da bala, que extingue o Estatuto do Desarmamento

[atualmente com o famigerado Estatuto do Desarmamento o bandido quando parte para assaltar sabe que não corre nenhum risco - o risco é todo do cidadão de bem, proibido de andar armado.

Voltando a ser livre a propriedade, a posse e o porte de armas, o bandido pensará duas vezes, diante do famoso ditado: o risco que corre o pau, corre o machado.] 

Armas e munições aprendidas pela Polícia Civil em Inhaúma; governo sofre pressão da bancada da bala - J. P. Engelbrecht

Portarias e decretos editados sem alarde pelo governo Michel Temer vêm modificando as regras de controle de armas no Brasil. As mudanças atendem total ou parcialmente o que propõe o projeto patrocinado pela bancada da bala, na Câmara, que extingue o Estatuto do Desarmamento. Entre as alterações, está o aumento da validade da posse de arma de fogo para civis. Outras novas regras estão sendo estudadas pelo ministérios da Justiça e da Defesa.
  Na base da canetada, o governo começou a editar as mudanças mais significativas no fim de dezembro do ano passado. Em um decreto, ampliou de três para cinco anos o registro de arma de fogo, que dá direito à posse. Ou seja, manter o armamento em casa ou no trabalho, caso seja o dono ou o responsável legal pelo estabelecimento comercial ou empresa.

O mesmo decreto tirou do rol de documentos necessários para todas as renovações do registro o atestado de capacidade técnica. Antes exigido a cada três anos, o documento que prova habilidade para manusear a arma terá que ser apresentado, agora, de 10 em 10 anos — ou a cada duas revalidações. Continuam obrigatório o teste psicológico e a certidão de antecedentes criminais em todas as renovações, no novo prazo de cinco anos.

Atestado psicológico com maior validade
Militares da reserva e profissionais aposentados com direito a porte de arma também foram beneficiados com a ampliação do prazo de validade do atestado psicológico, de três para cinco anos, que tem de ser apresentado. As novas regras baixadas pelo presidente Temer com a anuência do Ministério da Justiça, que regula o acesso de civis a armas, dividem a opinião de especialistas em controle de armamento no país e sua relação com a violência.

Para Felippe Angeli, coordenador de advocacy do Instituto Sou da Paz, a ampliação da validade do registro de arma de fogo de três para cinco anos é razoável, diante dos custos e da burocracia para obtenção do certificado. Ele critica, porém, a regra que aumentou para 10 anos o prazo de renovação do atestado de capacidade técnica.  — Dez anos é um tempo mais do que suficiente para que uma inaptidão física possa aparecer e colocar em risco o próprio dono da arma e quem está em torno dele — diz Angeli, que é advogado e mestre em ciências sociais.

Já Bene Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil, que defende o fim do Estatuto do Desarmamento, afirma que as mudanças representam a flexibilização necessária, mas não suficiente, para garantir o direito das pessoas de ter armas. Ele diz que os prazos deveriam ser ainda mais dilatados e o procedimento para se ter porte ou posse, desburocratizado.

— As mudanças recentes são um indicativo de que a política do desarmamento adotada nos últimos anos pelo governo federal, desde FH até Dilma Rousseff, precisa ser mudado porque não deu resultados no combate à violência — afirma Barbosa.

Ele reconhece ter havido uma redução dos homicídios após a edição do Estatuto do Desarmamento, no fim de 2003, mas não atribui o fenômeno à legislação. Para Barbosa, experiências pontuais de redução de assassinatos, principalmente no estado de São Paulo, explicam a queda na média nacional, que saiu de 24,5 para 19 mortes por arma de fogo a cada 100 mil habitantes entre 2004 e 2007. A taxa voltou a subir a partir de 2009, retornando, em 2014, ao patamar anterior ao Estatuto, último ano com dados disponíveis.

Autor do Mapa da Violência, que traça as causas de homicídios no Brasil há quase três décadas, o sociólogo Julio Jacobo defende o Estatuto como um dos responsáveis pela redução inicial e posterior estabilização dos homicídios no país, principalmente por conta das campanhas de entrega voluntária de armas, depois abandonadas pelo governo. O aumento das mortes nos últimos anos, segundo ele, ocorre pelo relaxamento no controle de armas e ausência de políticas estruturais contra a criminalidade violenta, com foco em investigação e inteligência. — Essas mudanças recentes, olhadas de forma isolada, parecem pequenas, mas consideradas em conjunto poderão tornar o Estatuto do Desarmamento praticamente inócuo — critica Jacobo.

Mudança prevê uso de armas apreendidas
Outra alteração, estabelecida por decreto e regulamentada por portaria publicada na última terça-feira, é a destinação de fuzis, metralhadoras, carabinas e espingardas apreendidos a órgãos de segurança e Forças Armadas. Até então, o material era destruído. Agora, se o Exército e o Ministério da Justiça autorizarem, poderá ser doado para órgãos estatais, desde que em boas condições de uso e dentro da quantidade permitida para cada instituição.

O governo estuda outras alterações nas regras sobre armas no Brasil. No Ministério da Defesa, um novo texto sobre regulação de produtos controlados vem sendo debatido. Uma das principais alterações é a permissão para órgãos de segurança e Forças Armadas importar armas. Hoje, as instituições só podem comprar lá fora se não houver similar no mercado interno, o que é criticado como um requisito subjetivo.

No Ministério da Justiça, uma pauta apresentada por deputados da bancada da bala ao ministro Osmar Serraglio foi encaminhada para a área técnica. A principal reivindicação é que a Polícia Federal dê autorização para acesso à arma caso o requerente apresente todos os documentos exigidos, retirando a avaliação feita hoje sobre a necessidade alegada pelo cidadão. Aumentar de três para cinco anos a validade do porte e permitir que guardas municipais tenham acesso a armamentos de uso restrito são outras medidas em estudo pelo governo.

Serraglio, ministro da Justiça, disse ao Globo que não tem opinião formada sobre as propostas, mas que é preciso estudá-las para buscar um equilíbrio entre a lei atual, mais restritiva, e o referendo de 2005, pelo qual a população se posicionou favorável ao comércio de armas. Questionado sobre qual lado deve ser atendido pelas mudanças, Serraglio tergiversa: — Nem tanto ao mar, nem tanto à Terra. Tem que ter alguma coisa que não rasgue uma decisão popular, mas que também interprete até onde ela se manifestou. É preciso avaliar que tipo de arma, qual cidadão está pedindo. Se ele mora no interior do Mato Grosso é muito diferente de um que mora em Brasília. Temos que avaliar.

Uma portaria editada pelo Exército há menos de dois meses concedeu a atiradores profissionais o porte de trânsito, o que permite que se desloquem até o estande de tiro ou local de competição com uma arma municiada. Até então, eles só podiam transitar com as peças descarregadas.

Atiradores ganham direito de andar com arma carregada
A medida beneficiou cerca de 90 mil atiradores cadastrados no Exército, que reivindicavam o porte de trânsito há anos. Entidades que defendem o Estatuto do Desarmamento já estudam questionar judicialmente a portaria, alegando que, na prática, houve concessão automática de porte de arma a um número exagerado de pessoas, contrariando pilares básicos da atual legislação:  — Numa única canetada, sem conversar com ninguém, o Exército concedeu cerca de 90 mil portes, número 54 vezes maior que as 1.641 autorizações semelhantes concedidas pela PF no ano de 2016 — compara Felippe Angeli, coordenador do Instituto Sou da Paz.

Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, o general Ivan Neiva afirma que a medida não cria riscos à população, visto que o porte é restrito para o trajeto entre o local da guarda da arma e o da atividade. Além disso, ele destaca que os atiradores são pessoas com alta capacidade técnica e que atendem aos demais critérios exigidos dos civis, como laudo psicológico e ficha de antecedentes criminais: — Nenhuma mudança instituída foge ao que determina o Estatuto do Desarmamento, que é a lei em vigor e tem que ser respeitada. Os atiradores são um grupo muito bem controlado, sobre o qual não temos registro de problemas.

O deputado Laudívio Carvalho (SD-MG), relator do projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento, diz que as mudanças recentes feitas pelo governo não esvaziam seu relatório. Para ele, reforçam as propostas que a bancada da bala tenta aprovar no Congresso: — Nosso projeto vai além das medidas já implementadas. São mudanças pedidas pela sociedade, que rejeita as regras atuais exageradamente restritivas e que em nada ajudaram na redução da criminalidade.

Para o sociólogo Julio Jacobo, pesquisador na área da violência, a marca de 60 mil homicídios no país por ano é algo inconcebível, que não mudará com medidas pontuais, como a mudança de regras sobre controle de armas ou ações fragmentadas na área de segurança: — Se fosse uma epidemia de dengue, coqueluche ou outra doença que matasse muito menos que isso haveria uma repercussão internacional, mas os homicídios não causam tanta reação.