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domingo, 28 de abril de 2019

A inovação de R$ 50 bilhões

O STF inovou uma vez mais ao criar benefício tributário que terá impacto negativo nos cofres da União de pelo menos R$ 49,7 bi ao longo de cinco anos

[enquanto o STF não acatar que é seu DEVER cumprir a Constituição Federal, da qual é  guardião,  e parar de incursionar na Seara Legislativa, estará sempre produzindo desastres, vexames  e gerando INsegurança Jurídica.]

O Supremo Tribunal Federal (STF) inovou uma vez mais. Por 6 votos a 4, o plenário da Suprema Corte criou um benefício tributário que, segundo os cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), terá um impacto negativo nos cofres da União de pelo menos R$ 49,7 bilhões ao longo dos próximos cinco anos. Além da perniciosa consequência fiscal da decisão, o STF assumiu um papel que não lhe cabe, recorrendo a meios que não são de sua alçada. A Suprema Corte não tem competência para determinar política fiscal e tampouco para inovar em matéria tributária. 

Ao julgar dois recursos da União, o STF determinou que empresas de fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), ao comprarem insumos produzidos na região e, portanto, isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), terão direito a contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o imposto tivesse sido pago. O poder público não apenas não cobrará o imposto, como devolverá, em crédito, o valor que em tese teria sido cobrado. Essa tese é de fato inovadora: devolve-se o que nunca foi pago. 

A posição que prevaleceu no plenário do STF contou com o apoio do Estado do Amazonas, bem como de políticos e empresários que defendem os benefícios fiscais da ZFM. No entanto, a decisão pode ser prejudicial à Zona Franca, já que, ao estender um benefício que antes estava restrito às empresas da ZFM, a Corte diminuiu indiretamente as vantagens da empresa que lá se instalar. A PGFN destacou que, a médio e longo prazos, o benefício concedido pelo STF poderá levar a um empobrecimento da variedade produtiva da região. Com o incentivo dado, muitas empresas tenderão a sair da ZFM, mantendo na região somente a parte de produção relativa aos insumos. “Em vez de produzir integralmente uma motocicleta, um aparelho de ar-condicionado ou uma TV na ZFM, as empresas preferirão transferir a maior parte do processo produtivo para o centro-sul, deixando em Manaus só a produção dos insumos: menos emprego, menos densidade tecnológica, menor efeito multiplicador na economia local”, lembrou Marcos Mendes, consultor legislativo do Senado, em artigo no Estado.

Vale lembrar que a concessão de benefícios fiscais, sem uma criteriosa avaliação de seus efeitos, não se mostrou benéfica para a economia do País. Desde 2003, ampliou-se enormemente o valor desses benefícios na esfera federal. Naquele ano, os gastos tributários representaram 2% do PIB (R$ 34 bilhões). Em 2017, o porcentual foi de 4,1% (R$ 270 bilhões). Em vez de acelerar o crescimento econômico, esse estímulo tributário, que agravou a crise fiscal do Estado, foi um dos fatores que levaram o País à recessão iniciada em 2014. 

Ao defender a criação do benefício, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse que “aqui devemos ter em mente o federalismo de cooperação” entre os diversos Estados. Era o reconhecimento de que a decisão do STF produzirá impactos sobre os outros entes da Federação. Como se sabe, mais do que favorecer a cooperação, esse tipo de atuação do Judiciário dá ocasião a novos acirramentos na guerra fiscal entre Estados. Os entes federativos que se sentirem prejudicados pela isenção do IPI serão fortemente tentados a criar outros benefícios, agravando ainda mais a situação financeira dos entes da Federação. 

O Poder Judiciário deve ser extremamente cauteloso ao adotar decisões com impacto sobre a política fiscal dos Estados. A definição dessa política compete aos Poderes Executivo e Legislativo, que estão sujeitos ao escrutínio e ao controle do voto popular. As inovações promovidas pela Justiça em matéria tributária agravam ainda mais a complexidade de um sistema reconhecidamente intrincado e disfuncional, que retira produtividade e competitividade da economia nacional. Com os inúmeros desequilíbrios e distorções dessa seara, o melhor que o STF pode fazer é conter o seu ímpeto de, sozinho, querer administrar tributos. Suas inovações são caras. A de quinta-feira custará R$ 50 bilhões.

Editorial - O Estado de S. Paulo

 

 

sábado, 24 de outubro de 2015

Dilma veta aposentadoria aos 75 anos para servidor público

Lei ampliava idade para se aposentar a todos os trabalhadores do funcionalismo

A presidente Dilma Rousseff vetou nesta sexta-feira, integralmente, projeto de lei que aumentava de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, estados e municípios. A proposta estendia para praticamente todos os funcionários públicos a chamada PEC da Bengala, que elevou de 70 anos para 75 anos o limite para a aposentadoria compulsória dos ministros dos tribunais superiores. O gesto de Dilma causou surpresa no Congresso, onde a proposta foi aprovada com amplo apoio, e irritou o autor da proposta, o senador José Serra (PSDB-SP).

Para justificar o veto de Dilma, o governo alegou “vício formal” de iniciativa, argumentando que decisão sobre a aposentadoria de funcionários públicos é uma atribuição exclusiva da presidente, conforme o artigo 61 da Constituição. Mas o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), provocado sobre a PEC da Bengala e o projeto, considerou que não havia vício formal, segundo assessoria da Mesa do Senado.

Além da questão da inconstitucionalidade, o governo também temia que a sanção do projeto causasse mais atritos com os servidores do judiciário. A categoria, que teve o aumento de até 78% vetado pela presidente, é contra a proposta que eleva de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória para todo o serviço público. No entanto, como o projeto pode gerar uma economia aos cofres da União de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão ao ano pelos próximos 55 anos, integrantes do governo disseram que a presidente não descarta a possibilidade de rediscutir a proposta nos estudos que estão sendo realizados para a reforma da Previdência. O senador Serra disse que vai se empenhar pessoalmente para derrubar mais o veto. — Achei lamentável o veto. O argumento é frágil. Dá uma ideia de que é um pretexto político, porque sou o autor, ou para afirmação do governo, para dizer que ele é que tem que fazer alguma coisa. A proposta teve uma boa acolhida no Supremo e no Congresso. Se o governo tinha algo a dizer, podia tê-lo feito durante os 170 dias em que o projeto tramitou no Congresso — disse Serra ao GLOBO.

O tucano lembrou ainda que, no Senado, o relator da proposta foi o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que é do partido do governo. No dia da votação, os líderes dos partidos aliados e governistas encaminharam a favor da proposta. Nos bastidores, assessores jurídicos entendem que o governo não quis estender a permanência de desembargadores, por exemplo. Segundo interlocutores do governo, o Ministério do Planejamento fez algumas ponderações contrárias. A justificativa de Dilma se baseou, no entanto, no artigo 61 da Constituição que estabelece que são de iniciativa do presidente as leis que disponham sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”.

Serra lembrou que o governo teria uma economia de R$ 1 bilhão com o adiamento das aposentadorias. Sempre disse que era um projeto ganha-ganha. Ganha o serviço público, os servidores que podem trabalhar mais cinco anos e o governo, que vai economizar R$ 1 bilhão dentro de um tempo.