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domingo, 16 de abril de 2023

O TERRORISMO NO BRASIL, UMA REALIDADE. - DefesaNet

 Rodrigo Luiz Soares Evangelista

Histórico, fatos e motivação

Desde a popularização de TV, no contexto mundial, as primeiras imagens, globais, de violência transmitidos foram as da 2ª Guerra Mundial. A evolução da transmissão de imagens por meio da TV chamou atenção de grupos radicais e a concretização desse meio de disseminação para a propagação do terror ocorreu na Alemanha no famoso Massacre de Munique, que foi um atentado terrorista ocorrido durante os Jogos Olímpicos de 1972, quando integrantes da equipe olímpica de Israel foram tomados reféns pelo grupo terrorista palestino denominado Setembro Negro.

Fonte: Rodrigo Martins, A Gazeta

Daquela década para a atualidade, surgiram diversos grupos terroristas ao redor do mundo, que deixaram e ainda deixam um rastro de medo. Para Larousse, terrorismo é o conjunto de atos de violência cometidos por grupos políticos ou criminosos para combater o poder estabelecido ou praticar atos ilegais ou regime de violência instituído por um governo.

A luz do dicionário novo Aurélio, terrorismo trata-se de um modo de coagir, ameaçar ou influenciar outras pessoas ou impor-lhes a vontade pelo uso sistemático do terror.

O novo terror, escolas e creches

Pelas definições acima e pelos atos que vêm ocorrendo no Brasil e no mundo, particularmente nas escolas, pode-se afirmar que não só o modus operandi, mas a motivação e os autores têm mudado, criando uma nova vertente do terror.

Nas circunstâncias atuais, o assunto do terrorismo e da segurança é um tema que tomou proporções gigantescas, pois a ameaça de ataques terroristas representa uma ameaça para toda a sociedade. O terrorismo, em particular, se tornou uma das principais preocupações da política internacional, tema em eclosão hoje no Brasil, fruto das últimas péssimas notícias.

Fonte: Patrick Rodrigues/NSC total

Embora a sociedade tenha consciência da importância do assunto e da problemática, as dificuldades para lidar com este problema são muitas e complexas. No Brasil, embora tenha ocorrências de atos de terror, dessa natureza, diversos trabalhos existentes não conseguem responder a essa questão em sua plenitude, pois as tentativas de criar normas para o combate ao terrorismo e prevenção, tem esbarrado em entraves que não conciliam as questões políticas, sociais e jurídicas.

Publicidade do terror e o copycat

Ao contrário do que se pensa, o problema do terrorismo nas escolas, particularmente no Brasil, não é um problema exclusivo da justiça e segurança pública, mas também enfrentado em outros domínios. Trata-se de um problema social muito importante que exige a participação ativa da sociedade civil e a participação dos organismos estatais.

Fonte: Correio Braziliense – Acervo

Após breve arrazoado sobre o terrorismo, os lamentáveis fatos análogos ao terror não serão citados neste artigo, pois a publicidade dos atos é um fator motivador para criminoso. Além do fato motivador o efeito copycat pode levar outros atiradores ou agressores ativos a imitarem a agressão já realizada.

Motivação do novo terror e a escolha do local

Mas o que levam esses agressores ativos a realizarem tal ato? Geralmente, os agressores escolhem locais que têm o pleno conhecimento, ou seja, escolhem locais onde estudam ou já estudaram, sendo um local que esteja na memória. No local escolhido, o agressor pode, também, ter passado por problemas ou conflitos com colegas de turma, professores ou funcionários, dessa forma trazendo algum tipo de vingança.

A escolha do local, embora não seja uma regra, tem uma definição de escolha condizente, afinal não sabemos o que se passa na cabeça de um agressor ativo.  
Mas e o perfil do criminoso que pratica um ataque dessa natureza?
Alguns estudiosos alegam que esses agressores ativos são diagnosticados com transtornos, doenças mentais, pessoas com histórico familiar terrível e que já sofreram trauma, como por exemplo o bullying.

O perfil do agressor ativo, indefinição e um fato

Embora o perfil do agressor seja indefinido, haja vista a extensa característica, uma é latente e não tem sido citada nos recentes ataques: a covardia! Sim, o agressor é covarde, pois sempre tem superioridade do efeito surpresa, o ataque é armado, seja de arma branca ou de arma de fogo, contra pessoas desarmadas, e nesse contexto deixo um questionamento: por que o agressor ativo não ataca um quartel da polícia? Um quartel do Exército? Uma estação de metrô com vários seguranças?


Soluções e sugestões

(...) Rodrigo Luiz Soares Evangelista é Coronel do Exército Brasileiro, Mestre em Segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania, Especialista em Segurança Privada, Instrutor credenciado em Segurança Privada pela Polícia Federal, Contraterrorismo pela Caliber3 em Israel, Curso de operações psicológicas (Exército Brasileiro)

O termo copycat foi criado pelo psicólogo Peter Langman, o qual fez ma analogia com o comportamento dos gatos que todos os filhotes de gatos imitam a mãe ao mesmo tempo, algo que aqui no Brasil seria chamado como Imitador. O termo ganhou muita fama após a divulgação do livro “The Copy Cat Effect” do escritor Loren L. Coleman.

Em DefesaNet, MATÉRIA NA ÍNTEGRA

 

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

O perigoso esporte de humilhar general - Fernando Gabeira

In Blog

domingo, 28 de abril de 2019

A inovação de R$ 50 bilhões

O STF inovou uma vez mais ao criar benefício tributário que terá impacto negativo nos cofres da União de pelo menos R$ 49,7 bi ao longo de cinco anos

[enquanto o STF não acatar que é seu DEVER cumprir a Constituição Federal, da qual é  guardião,  e parar de incursionar na Seara Legislativa, estará sempre produzindo desastres, vexames  e gerando INsegurança Jurídica.]

O Supremo Tribunal Federal (STF) inovou uma vez mais. Por 6 votos a 4, o plenário da Suprema Corte criou um benefício tributário que, segundo os cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), terá um impacto negativo nos cofres da União de pelo menos R$ 49,7 bilhões ao longo dos próximos cinco anos. Além da perniciosa consequência fiscal da decisão, o STF assumiu um papel que não lhe cabe, recorrendo a meios que não são de sua alçada. A Suprema Corte não tem competência para determinar política fiscal e tampouco para inovar em matéria tributária. 

Ao julgar dois recursos da União, o STF determinou que empresas de fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), ao comprarem insumos produzidos na região e, portanto, isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), terão direito a contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o imposto tivesse sido pago. O poder público não apenas não cobrará o imposto, como devolverá, em crédito, o valor que em tese teria sido cobrado. Essa tese é de fato inovadora: devolve-se o que nunca foi pago. 

A posição que prevaleceu no plenário do STF contou com o apoio do Estado do Amazonas, bem como de políticos e empresários que defendem os benefícios fiscais da ZFM. No entanto, a decisão pode ser prejudicial à Zona Franca, já que, ao estender um benefício que antes estava restrito às empresas da ZFM, a Corte diminuiu indiretamente as vantagens da empresa que lá se instalar. A PGFN destacou que, a médio e longo prazos, o benefício concedido pelo STF poderá levar a um empobrecimento da variedade produtiva da região. Com o incentivo dado, muitas empresas tenderão a sair da ZFM, mantendo na região somente a parte de produção relativa aos insumos. “Em vez de produzir integralmente uma motocicleta, um aparelho de ar-condicionado ou uma TV na ZFM, as empresas preferirão transferir a maior parte do processo produtivo para o centro-sul, deixando em Manaus só a produção dos insumos: menos emprego, menos densidade tecnológica, menor efeito multiplicador na economia local”, lembrou Marcos Mendes, consultor legislativo do Senado, em artigo no Estado.

Vale lembrar que a concessão de benefícios fiscais, sem uma criteriosa avaliação de seus efeitos, não se mostrou benéfica para a economia do País. Desde 2003, ampliou-se enormemente o valor desses benefícios na esfera federal. Naquele ano, os gastos tributários representaram 2% do PIB (R$ 34 bilhões). Em 2017, o porcentual foi de 4,1% (R$ 270 bilhões). Em vez de acelerar o crescimento econômico, esse estímulo tributário, que agravou a crise fiscal do Estado, foi um dos fatores que levaram o País à recessão iniciada em 2014. 

Ao defender a criação do benefício, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse que “aqui devemos ter em mente o federalismo de cooperação” entre os diversos Estados. Era o reconhecimento de que a decisão do STF produzirá impactos sobre os outros entes da Federação. Como se sabe, mais do que favorecer a cooperação, esse tipo de atuação do Judiciário dá ocasião a novos acirramentos na guerra fiscal entre Estados. Os entes federativos que se sentirem prejudicados pela isenção do IPI serão fortemente tentados a criar outros benefícios, agravando ainda mais a situação financeira dos entes da Federação. 

O Poder Judiciário deve ser extremamente cauteloso ao adotar decisões com impacto sobre a política fiscal dos Estados. A definição dessa política compete aos Poderes Executivo e Legislativo, que estão sujeitos ao escrutínio e ao controle do voto popular. As inovações promovidas pela Justiça em matéria tributária agravam ainda mais a complexidade de um sistema reconhecidamente intrincado e disfuncional, que retira produtividade e competitividade da economia nacional. Com os inúmeros desequilíbrios e distorções dessa seara, o melhor que o STF pode fazer é conter o seu ímpeto de, sozinho, querer administrar tributos. Suas inovações são caras. A de quinta-feira custará R$ 50 bilhões.

Editorial - O Estado de S. Paulo

 

 

terça-feira, 11 de agosto de 2015

BELAS MULHERES - Bela mulher

Aos 63 anos, Bruna Lombardi posa de camisola e se surpreende com repercussão

Atriz exibe boa forma física e se destaca na internet (Reprodução/Facebook)
Bruna Lombardi causou um burburinho na internet no último final de semana por causa de um clique que divulgou nas redes sociais. Aos 63 anos, a atriz provou que continua esbanjando beleza e sensualidade.  “Não tinha a menor ideia que pudesse repercutir tanto. De jeito nenhum foi a minha intenção. É uma foto casual, não tem nada de extraordinário”, afirmou a loira para o jornal “Extra”.
 
O responsável pela foto foi o marido, Carlos Alberto Ricelli, 69, com quem é casada há mais de 30 anos. “Desde sempre ele está me fotografando. Gosto do resultado porque é o jeito que ele me vê, é o olhar dele. São fotos íntimas, gostosas. Sou mais tímida e menos exibida do que ele gostaria que eu fosse para posar. Tem outras mais sensuais, é claro, mas nada demais, falou.


Longe da TV desde a minissérie “Mandrake”, exibida em 2007, Bruna poderá ser vista em breve nos cinemas com a comédia romântica “Amor em Sampa”. “Costumo dizer que meus fãs não me curtem, me exaltam. Diante dos elogios, costumo responder que minha beleza vem de dentro. A beleza interior transparece, não tem jeito. Tem pessoas que são lindas e acabam não parecendo tão bonitas assim“, explicou a famosa.

Fonte: Yahoo! Entretenimento