Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador ar-condicionado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ar-condicionado. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Juiz ladrão - Guilherme Fiuza

Revista Oeste

Manobra ocorrida depois de outra decisão importante do árbitro: recolocar no jogo o participante desclassificado por roubo 

O árbitro da disputa diz que as regras do jogo são claras. Clareza pressupõe segurança. Não é preciso mexer em nada — o garantidor da disputa limpa garante.

Não muito tempo antes o árbitro fora visto defendendo mudanças nas regras do jogo para aumentar a segurança da disputa. 
Aumentar a segurança pressupõe segurança insuficiente. 
Participantes do jogo e outros interessados encamparam a proposição de aprimoramento das regras — o mesmo aprimoramento defendido pelo próprio árbitro. Mas o árbitro ressurge afirmando que o aprimoramento que ele acabara de defender agora é retrocesso — e risco de insegurança.

Parte dos envolvidos na disputa pergunta ao árbitro o que mudou no jogo para que ele mudasse em 180 graus a sua posição sobre as mudanças propostas. O árbitro xinga os interlocutores e não responde. É soberano e não deve satisfações a ninguém.

Segurança mesmo só há sem a possibilidade de auditar o resultado

Participantes do jogo descobrem um relatório policial mostrando que o árbitro reconheceu violação das regras de segurança na disputa anterior. Essa violação chegou ao centro do sistema que rege a disputa, abrindo amplas possibilidades de manipulação de resultados. Não se sabe a extensão da manipulação porque todos os arquivos do sistema de segurança foram apagados pelo árbitro.

Por que o árbitro apagou a memória da disputa? Cala a boca que ninguém te perguntou nada.

O árbitro então se diz alvo de uma conspiração. Denuncia ameaça de golpe. Diz que os que propõem o aumento da segurança na disputa na verdade querem fraudá-la. Afirma que o sistema verificador de resultado que está sendo proposto é uma brecha para a manipulação
Segurança mesmo só há sem a possibilidade de auditar o resultado.
Mentir e dissimular é só começar. O soberano é justo — só mente por uma boa causa. Ele precisa livrar a coletividade de um golpe demoníaco e por isso sai mentindo furiosamente, acusando os que constatam a impossibilidade de auditagem da disputa de desinformação, fake news e sabotagem. O árbitro passa a agir para tirar do jogo o vencedor da última disputa. 
Diz que ele deve ser desclassificado por pleitear que o resultado seja verificável
O soberano afirma que isso é blasfêmia, então é porque é.A manobra ocorre após outra decisão importante do árbitro: recolocar no jogo o participante que foi desclassificado por roubo. O infrator é recolocado na disputa porque burlou todas as regras, mas foi sem querer.  
 
Fair play.
Por falar em roubo, a polícia constata a vulnerabilidade das regras do jogo. O país sai às ruas pedindo a atualização dessas regras para aumento da segurança na disputa — uma mudança simples que todo mundo entendeu. O árbitro diz que a polícia, os técnicos e o povo estão errados. São todos suspeitos de conspiração.

No gabinete está tudo tranquilo. É um ambiente limpo e seguro, sem barulho de povo e sem polêmica. As manchetes amestradas ecoam a voz do árbitro, que se delicia lendo e relendo o noticiário amigo no qual não há espaço para gentalha batendo pé nas ruas — essa massa ignara que nem fala cinco idiomas. Desse bem-estar profundo o soberano retira toda a verve e o elã do seu próximo libelo virtual. É ou não é doce, a vida?

Mas… Que ruído é esse? Parece estar vindo lá de fora. Está aumentando. Será o mundo real, esse inconveniente?  
Será que na verba para o ar-condicionado dos corredores subterrâneos se esqueceram da duplicação das paredes? Resolvam isso! Urgente!

Esta instituição é a dona da bola. Faz com ela o que quiser. Pode inclusive chutá-la para um dos gols, se assim desejar. Quem vaia já perdeu. Dupliquem as paredes e aumentem o som. Mozart ou Beethoven, tanto faz. O quê? Hackearam? Só tem forró?

OK. Vamos modernizar o sistema.

Leia também “Democracia na marca do pênalti”

Guilherme Fiuza, colunista - Revista Oeste

 

domingo, 28 de abril de 2019

A inovação de R$ 50 bilhões

O STF inovou uma vez mais ao criar benefício tributário que terá impacto negativo nos cofres da União de pelo menos R$ 49,7 bi ao longo de cinco anos

[enquanto o STF não acatar que é seu DEVER cumprir a Constituição Federal, da qual é  guardião,  e parar de incursionar na Seara Legislativa, estará sempre produzindo desastres, vexames  e gerando INsegurança Jurídica.]

O Supremo Tribunal Federal (STF) inovou uma vez mais. Por 6 votos a 4, o plenário da Suprema Corte criou um benefício tributário que, segundo os cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), terá um impacto negativo nos cofres da União de pelo menos R$ 49,7 bilhões ao longo dos próximos cinco anos. Além da perniciosa consequência fiscal da decisão, o STF assumiu um papel que não lhe cabe, recorrendo a meios que não são de sua alçada. A Suprema Corte não tem competência para determinar política fiscal e tampouco para inovar em matéria tributária. 

Ao julgar dois recursos da União, o STF determinou que empresas de fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), ao comprarem insumos produzidos na região e, portanto, isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), terão direito a contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o imposto tivesse sido pago. O poder público não apenas não cobrará o imposto, como devolverá, em crédito, o valor que em tese teria sido cobrado. Essa tese é de fato inovadora: devolve-se o que nunca foi pago. 

A posição que prevaleceu no plenário do STF contou com o apoio do Estado do Amazonas, bem como de políticos e empresários que defendem os benefícios fiscais da ZFM. No entanto, a decisão pode ser prejudicial à Zona Franca, já que, ao estender um benefício que antes estava restrito às empresas da ZFM, a Corte diminuiu indiretamente as vantagens da empresa que lá se instalar. A PGFN destacou que, a médio e longo prazos, o benefício concedido pelo STF poderá levar a um empobrecimento da variedade produtiva da região. Com o incentivo dado, muitas empresas tenderão a sair da ZFM, mantendo na região somente a parte de produção relativa aos insumos. “Em vez de produzir integralmente uma motocicleta, um aparelho de ar-condicionado ou uma TV na ZFM, as empresas preferirão transferir a maior parte do processo produtivo para o centro-sul, deixando em Manaus só a produção dos insumos: menos emprego, menos densidade tecnológica, menor efeito multiplicador na economia local”, lembrou Marcos Mendes, consultor legislativo do Senado, em artigo no Estado.

Vale lembrar que a concessão de benefícios fiscais, sem uma criteriosa avaliação de seus efeitos, não se mostrou benéfica para a economia do País. Desde 2003, ampliou-se enormemente o valor desses benefícios na esfera federal. Naquele ano, os gastos tributários representaram 2% do PIB (R$ 34 bilhões). Em 2017, o porcentual foi de 4,1% (R$ 270 bilhões). Em vez de acelerar o crescimento econômico, esse estímulo tributário, que agravou a crise fiscal do Estado, foi um dos fatores que levaram o País à recessão iniciada em 2014. 

Ao defender a criação do benefício, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse que “aqui devemos ter em mente o federalismo de cooperação” entre os diversos Estados. Era o reconhecimento de que a decisão do STF produzirá impactos sobre os outros entes da Federação. Como se sabe, mais do que favorecer a cooperação, esse tipo de atuação do Judiciário dá ocasião a novos acirramentos na guerra fiscal entre Estados. Os entes federativos que se sentirem prejudicados pela isenção do IPI serão fortemente tentados a criar outros benefícios, agravando ainda mais a situação financeira dos entes da Federação. 

O Poder Judiciário deve ser extremamente cauteloso ao adotar decisões com impacto sobre a política fiscal dos Estados. A definição dessa política compete aos Poderes Executivo e Legislativo, que estão sujeitos ao escrutínio e ao controle do voto popular. As inovações promovidas pela Justiça em matéria tributária agravam ainda mais a complexidade de um sistema reconhecidamente intrincado e disfuncional, que retira produtividade e competitividade da economia nacional. Com os inúmeros desequilíbrios e distorções dessa seara, o melhor que o STF pode fazer é conter o seu ímpeto de, sozinho, querer administrar tributos. Suas inovações são caras. A de quinta-feira custará R$ 50 bilhões.

Editorial - O Estado de S. Paulo