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sábado, 11 de abril de 2020

Novo Plano Mansueto ainda está ruim - Folha de S. Paulo

 Marcos Mendes

Ajuda a estados precisa ser cirúrgica, para não deixar uma conta muito alta

O chamado Plano Mansueto foi uma tentativa de lidar com a permanente pressão dos estados por socorro financeiro. Para minimizar o prejuízo iminente, o Tesouro propôs dar garantias para empréstimos de até R$ 10 bilhões anuais, para estados com alguma capacidade de pagamento, durante quatro anos, condicionadas a medidas de ajuste.

O plano ficou parado por meses no Congresso. Quando surgiu a pandemia, ele passou a ser usado como veículo para repassar à União dívidas acumuladas ao longo de décadas de desequilíbrio. Como argumentei em artigo com Marcos Lisboa, se aprovado, aquele projeto faria a dívida pública pular rapidamente para 100% do PIB.

O Parlamento percebeu a inconsistência do projeto e mudou de rota. Corretamente, resolveu tratar apenas as agruras do momento, deixando para discutir as questões estruturais depois da crise. Porém, o texto proposto não ficou bom. O que se precisa dar aos estados e municípios, no momento, é liquidez para enfrentar a brusca queda de arrecadação. Por outro lado, a ajuda precisa ser cirúrgica, para não deixar uma conta muito alta para o pós-crise, nem estimular a irresponsabilidade fiscal.

O projeto estabelece que a União cobrirá toda a perda de receita de ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, na comparação com os mesmos meses de 2019. O Tesouro diz que isso custará R$ 41 bilhões. No Congresso, fala-se em R$ 30 bilhões.  Quem está certo? Provavelmente nenhum dos dois: o custo vai ser maior, porque, tendo a garantia de que terão toda a perda de receita coberta pelo Tesouro, os estados e os municípios serão estimulados e pressionados a dar ampla isenção de impostos. O custo vai disparar.

Além disso, estabelecer explicitamente em lei que se está compensando a perda de arrecadação dá margem para ação judicial posterior, com argumento de que a compensação não foi adequadamente calculada. Os estados são mestres em processar e vencer a União no STF. [imagine com os ventos atuais em que vencer a União é vencer o presidente Bolsonaro.]  O que fazer? Fixar um valor nominal de, por exemplo, R$ 20 bilhões para os estados e R$ 10 bilhões para os municípios, a ser pago em três parcelas mensais, divididos proporcionalmente à população de cada ente.

Coloca-se rapidamente dinheiro na mão dos estados, de forma simples, sem estimular a concessão de benefícios fiscais ou judicialização posterior.  A segunda iniciativa do projeto é suspender o pagamento das dívidas dos estados com a União. Isso também provê caixa para despesas imediatas, sendo útil para enfrentar a crise.  O problema é a dose. O STF já havia determinado a suspensão por seis meses. O projeto alarga o prazo para um ano. Por que não ficar com o prazo de seis meses para suspensão total e, nos seis meses seguintes, fazer uma volta gradual dos pagamentos?

[Oportuno ler também: Guedes pede para senadores "salvarem a República.] 

A terceira medida do projeto é oferecer garantia da União para os estados tomarem nova dívida. Novos empréstimos para investimento não são a prioridade no momento. Isso deveria sair do projeto.  Melhor ser transparente e transferir dinheiro a fundo perdido para gastos emergenciais, com impacto fiscal imediato, como proposta acima. Não faz sentido aumentar o emaranhado de dívidas sempre postergadas, judicializadas e renegociadas.  Os desencontros em torno desse projeto mostram o prejuízo que causa a posição do presidente de intensificar o conflito com os governadores e o Parlamento. Os técnicos do Executivo perdem espaço para negociar saídas racionais, e essa descoordenação leva o Congresso ao erro, mesmo.

Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper - Folha de S. Paulo 


domingo, 28 de abril de 2019

A inovação de R$ 50 bilhões

O STF inovou uma vez mais ao criar benefício tributário que terá impacto negativo nos cofres da União de pelo menos R$ 49,7 bi ao longo de cinco anos

[enquanto o STF não acatar que é seu DEVER cumprir a Constituição Federal, da qual é  guardião,  e parar de incursionar na Seara Legislativa, estará sempre produzindo desastres, vexames  e gerando INsegurança Jurídica.]

O Supremo Tribunal Federal (STF) inovou uma vez mais. Por 6 votos a 4, o plenário da Suprema Corte criou um benefício tributário que, segundo os cálculos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), terá um impacto negativo nos cofres da União de pelo menos R$ 49,7 bilhões ao longo dos próximos cinco anos. Além da perniciosa consequência fiscal da decisão, o STF assumiu um papel que não lhe cabe, recorrendo a meios que não são de sua alçada. A Suprema Corte não tem competência para determinar política fiscal e tampouco para inovar em matéria tributária. 

Ao julgar dois recursos da União, o STF determinou que empresas de fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), ao comprarem insumos produzidos na região e, portanto, isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), terão direito a contabilizar como crédito tributário o valor do IPI, como se o imposto tivesse sido pago. O poder público não apenas não cobrará o imposto, como devolverá, em crédito, o valor que em tese teria sido cobrado. Essa tese é de fato inovadora: devolve-se o que nunca foi pago. 

A posição que prevaleceu no plenário do STF contou com o apoio do Estado do Amazonas, bem como de políticos e empresários que defendem os benefícios fiscais da ZFM. No entanto, a decisão pode ser prejudicial à Zona Franca, já que, ao estender um benefício que antes estava restrito às empresas da ZFM, a Corte diminuiu indiretamente as vantagens da empresa que lá se instalar. A PGFN destacou que, a médio e longo prazos, o benefício concedido pelo STF poderá levar a um empobrecimento da variedade produtiva da região. Com o incentivo dado, muitas empresas tenderão a sair da ZFM, mantendo na região somente a parte de produção relativa aos insumos. “Em vez de produzir integralmente uma motocicleta, um aparelho de ar-condicionado ou uma TV na ZFM, as empresas preferirão transferir a maior parte do processo produtivo para o centro-sul, deixando em Manaus só a produção dos insumos: menos emprego, menos densidade tecnológica, menor efeito multiplicador na economia local”, lembrou Marcos Mendes, consultor legislativo do Senado, em artigo no Estado.

Vale lembrar que a concessão de benefícios fiscais, sem uma criteriosa avaliação de seus efeitos, não se mostrou benéfica para a economia do País. Desde 2003, ampliou-se enormemente o valor desses benefícios na esfera federal. Naquele ano, os gastos tributários representaram 2% do PIB (R$ 34 bilhões). Em 2017, o porcentual foi de 4,1% (R$ 270 bilhões). Em vez de acelerar o crescimento econômico, esse estímulo tributário, que agravou a crise fiscal do Estado, foi um dos fatores que levaram o País à recessão iniciada em 2014. 

Ao defender a criação do benefício, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, disse que “aqui devemos ter em mente o federalismo de cooperação” entre os diversos Estados. Era o reconhecimento de que a decisão do STF produzirá impactos sobre os outros entes da Federação. Como se sabe, mais do que favorecer a cooperação, esse tipo de atuação do Judiciário dá ocasião a novos acirramentos na guerra fiscal entre Estados. Os entes federativos que se sentirem prejudicados pela isenção do IPI serão fortemente tentados a criar outros benefícios, agravando ainda mais a situação financeira dos entes da Federação. 

O Poder Judiciário deve ser extremamente cauteloso ao adotar decisões com impacto sobre a política fiscal dos Estados. A definição dessa política compete aos Poderes Executivo e Legislativo, que estão sujeitos ao escrutínio e ao controle do voto popular. As inovações promovidas pela Justiça em matéria tributária agravam ainda mais a complexidade de um sistema reconhecidamente intrincado e disfuncional, que retira produtividade e competitividade da economia nacional. Com os inúmeros desequilíbrios e distorções dessa seara, o melhor que o STF pode fazer é conter o seu ímpeto de, sozinho, querer administrar tributos. Suas inovações são caras. A de quinta-feira custará R$ 50 bilhões.

Editorial - O Estado de S. Paulo

 

 

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

URGENTE: Governo vai baixar Imposto de Renda e subir IOF, diz Bolsonaro = Mais do mesmo

Bolsonaro anuncia redução de maior alíquota do IR de 27,5% para 25%

Presidente disse ainda que a alíquota do IOF será elevada para compensar a prorrogação de benefícios fiscais às Regiões Norte e Nordeste

IOF deve subir "contra vontade" de Bolsonaro

Ele não discursou no evento, mas concedeu entrevista à imprensa após a cerimônia. Bolsonaro também afirmou que vai ocorrer um aumento no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ele disse que a medida "ocorre contra sua vontade".
O aumento da alíquota será para compensar benefícios fiscais concedidos às empresas da Sudam e Sudene, que foram sancionados por também nesta sexta-feira.

[Presidente Bolsonaro, certamente o senhor tem ciência de que já pagamos um IOF adicional, para compensar desperdício de dinheiro público realizado pelos  governos Lula e Dilma - e que não foi zerado durante o período Temer; 

aliás, não é novidade - sempre que o Governo precisa de uma grana extra e não pode aumentar ou criar  tributo (demora, no mínimo 90 dias, tem também o principio da anualidade) aproveita e aumenta no IOF - que é regulado.

Agora mesmo, quando se usa o cheque especial,  por um dia que seja,  é cobrado IOF pela realização da operação e um IOF adicional por cada dia do débito.
Com o novo aumento, o IOF que que já tem um adicional, vai aumentar de novo a alíquota decorrente da operação e mais o adicional diário.
Certo. 

E a causa das despesas a serem cobertas pelo aumento do IOF não é pauta bomba - foi sancionada hoje,  pelo senhor - que tinha a opção de vetar.]
O presidente Jair Bolsonaro disse que o ministro da Economia, Paulo Guedes, pode anunciar nesta sexta-feira uma redução na alíquota do Imposto de Renda. Segundo ele, a alíquota mais alta passará de 27,5% para 25%.

A declaração de que o teto da tributação sobre a renda ficará mais baixo ocorre após o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, ter defendido uma redução das alíquotas do IR para empresas e para pessoas físicas, mas também a criação de alíquotas adicionais para os detentores de rendas maiores.
Bolsonaro anunciou ainda que a alíquota do IOF será elevada para compensar a prorrogação de benefícios fiscais às Regiões Norte e Nordeste no fim do ano passado.

Editores do Blog Prontidão Total