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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

No rubor da pele - Morte no supermercado

Um homem com histórico de violência discute com a funcionária do supermercado, e chega a segurança; ele dá um murro em um dos vigilantes e eles revidam. O homem morre. Tem pele diferente dos dois seguranças e é véspera do “Dia da Consciência Negra”. Pronto, está armada a narrativa de dois brancos mataram um negro.

Há quem gostaria de poder transferir para o Brasil os protestos anti-raciais de um país diferente do nosso, os Estados Unidos.[os brasileiros em sua maioria malham os EUA, só que a grande maioria desta maioria gostaria de morar naquele País - não conseguem, aí tentam transformar nossa Pátria em cópia fiel dos costumes dos irmãos do norte - esquecendo que são países diferentes com culturas distintas.]  Seria como, em 6 de setembro de 2018, noticiassem: “Um negro dá facada em branco”, no episódio com fundamento político e não racial, da agressão de Adélio a Bolsonaro.

Com a vontade de espalhar racismo para dividir os brasileiros, ocultaram a frequente violência em supermercados, praticada por seguranças despreparados para agir em crise. No caso de Porto Alegre, o que tinham de fazer é imobilizar o agressor e encaminhá-lo à delegacia. No Carrefour um paraplégico que abrira uma latinha de cerveja foi espancado no banheiro; um cliente com pele mais escura foi tratado como ladrão de carro quando estava para entrar no seu automóvel. E o chefão do Carrefour ainda dá uma nota de desculpas alegando que a tragédia está além de sua compreensão, “como homem branco privilegiado que sou”. Agora sim, apartheid.

Racismo, sim, é separar as pessoas pela cor da pele. Cor da pele não é mérito. Nem deve ser demérito. Temos que nos prevenir daqueles que semeiam o ódio entre brasileiros, por diferenças de renda, de cor da pele, de sexo, de preferências sexuais e políticas. Civilizados não aceitam isso.

Há preconceitos, sim, em todos esses aspectos de diferenças, que não podem justificar atitudes. Todos são livres para gostar ou não gostar; só não podem agredir os outros por causa disso. Os outros também são livres para ter seus gostos, desde que também respeitem os direitos alheios. Para a violência, o remédio é a lei, não a mesma violência no sentido contrário.

No episódio de Porto Alegre há evidente excesso dos seguranças e omissão dos circunstantes; em parte do noticiário que se seguiu há sinais de conclusões apressadas de pregação de racismo e nem ruborizamos com isso. Temos violência latente e preconceitos na cabeça de muita gente.  Na grande escola de jornalismo que foi o Jornal do Brasil, por dez anos recebi lições de que nosso papel é retratar fatos e não os modificar. Nossa credibilidade é avaliada todos os dias. Esperar as conclusões do inquérito é respeitar o público.

Passou despercebido que dia 08 de novembro fez um ano que o condenado ex-presidente Lula está solto. Ele cumpriu apenas dezenove meses de uma pena de oito anos e dez meses atribuída na segunda instância pelo Tríplex do Guarujá. Foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e antes já o havia sido em 1ª instância pelo então juiz Sergio Moro. O Supremo mandou soltá-lo após desempate. Votaram pela manutenção da prisão os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. E votaram pela soltura Marco Aurélio Mello (que foi o relator), Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello. E aí, quem desempatou? O presidente Dias Toffoli, que já havia sido advogado do PT, nomeado por Lula.

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Morte no supermercado
Fato lamentável essa agressão, mais uma: um homem espancado até a morte em uma unidade da rede Carrefour em Porto Alegre (RS). Essas agressões não são raras em supermercados, cometidas por seguranças despreparados para tratar de crises dentro das estabelecimentos.

A vítima deu o primeiro soco, mas não justificava o revide do segurança. Os seguranças tinham que imobilizá-lo e levá-lo para a delegacia. Mas o agrediram tanto e de tal forma que o asfixiaram e o mataram. Outros seguranças impediram que a mulher dele interviesse no caso. Há uma fiscal do Carrefour que tentou impedir que pessoas filmassem a cena. Foi uma situação terrível.

Agora terrível também é que nós, jornalistas, imediatamente demonstrando nosso racismo, pusemos na notícia a informação de que o caso ocorreu por causa de cor de pele, de diferença de cor de pele entre os envolvidos. Ficamos imitando os Estados Unidos que têm, sim, divergências raciais.

Nós, ao contrário, já na Segunda Guerra Mundial, dávamos exemplo para os americanos, com as nossas tropas na Itália, mostrando que nós todos éramos verde oliva. Enquanto isso, os americanos separavam as suas por cor de pele e ficavam admirados como a convivência era absolutamente normal entre os brasileiros — independentemente de cor da pele, ou cor dos olhos, de cabelo. Nós temos lições a dar, mas tem gente aqui no Brasil que quer a divisão.

A Polícia Civil de Porto Alegre apura o acontecido. Se for identificado crime de racismo vai haver acréscimo de pena. Houve omissão de socorro, houve falso testemunho. Porém, injustificável que nós, jornalistas, ainda estimulemos esse racismo, essas diferenças e com consequências lamentáveis de violência, de quebra-quebra registradas posteriormente.

Também foi muito infeliz a colocação do chefão do Carrefour no Brasil, Noël Prioux [CEO do grupo no país]. Ele divulgou uma nota dizendo: “O que aconteceu na loja do Carrefour foi uma tragédia de dimensões incalculáveis, cuja extensão está além da minha compreensão, como homem branco privilegiado que sou”. O homem tem um apartheid na cabeça dele? Depois acrescentou: “antes de tudo, meus sentimentos à família de João Alberto e meu pedido de desculpas aos nossos clientes, à sociedade e aos nossos colaboradores”.
Eu não consigo entender o que ele tentou dizer com essa história de “homem branco privilegiado que sou”.

Bolsonaro no Amapá e no G20
O presidente Jair Bolsonaro esteve no Amapá no sábado (21) dando força ao pessoal que está sem luz. Ouviu vaias ao presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM), que é amapaense, e ao governador Waldez Góes (PDT). Parece que os dois não estão nada afinados com a população que não aguenta mais a falta de energia elétrica.

Bolsonaro também falou no domingo (22) em reunião do G20, que reúne as maiores economias do mundo. Defendeu os produtos agropecuários brasileiros, pois o Brasil agora é um grande protagonista, é o grande alimentador do planeta Terra e sofre com pressões externas na tentativa de desvalorizar os produtos brasileiros. Em 2024, o país será sede do grande encontro do G20 e, com isso, terá o privilégio de preparar a pauta da reunião. [Temos que torcer para que algum partideco -  insatisfeito por perder as eleições de 2022 (mais uma derrota a se somar às muitas que já sofreram) - não ingresse no Supremo e consiga uma suprema liminar determinando qual pauta o reeleito governo Bolsonaro deverá apresentar.] 

Correio Braziliense - Vozes/Gazeta do Povo - Alexandre Garcia, jornalista  

 

 

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

FAMIGERADAS COTAS PODEM ESTAR PRÓXIMAS DO FIM – Juiz diz que lei de cotas para negros em concurso é inconstitucional



Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional
A aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos (Lei 12.990), que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado da causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da legislação, em vigor desde 2014.

De acordo com a sentença, proferida nesta segunda-feira (18/1), a cota no serviço público envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas

Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público. “Não fosse assim, teria o Estado a obrigação [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionalização] da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”, analisou o magistrado da 8ª Vara do Trabalho do Paraíba, que ainda acredita que com as cotas nas universidades e também no serviço público, os negros são duplamente beneficiados. [o sistema de cotas golpeia duplamente o principio de que todos são iguais perante a lei; primeiro, despreza o mérito como critério para acesso à universidade e como se não bastasse,  após o cotista ser favorecido pelo tratamento desigual e ocupar uma vaga na universidade – não conquista e sim ocupa – é contemplado com mais uma beneficio de ocupar uma vaga no serviço público e passo a passo, o nefasto sistema de cotas, institucionaliza o nocivo hábito de privilegiar o demérito ao jogar o mérito no lixo.]

Dantas também defendeu o mérito do concurso e acredita que a instituição de cotas impõe um tratamento discriminatório, violando a regra da isonomia, sem falar que não suprirá o déficit de formação imputado aos negros. “É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, afirma.

O magistrado ainda prevê que a lei de cotas permite situações “esdrúxulas e irrazoáveis”, em razão da ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros, assim como de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, sem qualquer corte social. “Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração”.

A decisão foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil (edital 2/2014). Um candidato que passou na 15ª posição (para a Microrregião 29 da Macrorreião 9) se sentiu prejudicado após ter sua nomeação preterida pela convocação de outros 14 classificados, sendo 11 de ampla concorrência e três cotistas que, segundo o juiz, teriam se valido de critério inconstitucional para tomar posse e passar na frente do candidato (eles foram aprovados nas posições 25º, 26º e 27º). Ainda segundo o processo, durante o prazo de validade do concurso, houve nova seleção, o que gera automaticamente direito à nomeação.  

Por essa razão, o juiz determinou a contratação do reclamante, sob pena de multa diária de R$ 5.000. O BB não se posicionou até o fechamento da reportagem.

Decisão histórica
De acordo com o advogado do caso e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, esse é o primeiro caso onde um juiz declara a lei de cotas raciais em seleções públicas inconstitucional. “Trata-se de uma decisão histórica. Apesar de o efeito valer apenas para o caso em questão, o tema serve como reflexão para o país inteiro e o julgamento certamente deve chegar até o Supremo Tribunal Federal”, analisa. “O concurso em questão diferencia os candidatos de acordo com sua cor, como se tal diferença demonstrasse desproporção de capacidade em realização de uma prova escrita, o que certamente não ocorre. Isso porque, ao se basear na Lei nº 12.990/2014, que é inconstitucional, reserva 20% das vagas a candidatos pretos e pardos, os quais, pela definição do IBGE correspondem a quase 100% dos brasileiros, uma vez que a definição de pardos é bastante ampla (miscigenados)”, completou o advogado.

Outro lado
De acordo com o professor José Jorge de Carvalho, pioneiro e criador do sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB), a lei é válida e sua constitucionalidade foi sim assegurada pelo julgamento do STF, com relação às cotas para universidades. “Esse julgamento não vai adiante. Trata-se é uma reação racista de uma classe média que detinha as vagas e os altos salários de concursos como um privilégio. O que o juiz acatou fere o direito à igualdade resguardado pelo artigo 5º da Constituição. As cotas no serviço público derivam da mesma luta no ensino superior”. [curioso esse professo invocar o direito de igualdade previsto na Constituição para tentar justificar uma desigualdade que é um autêntico ato de racismo; esquece o professor que vagas para universidades e vagas para o serviço público são coisas distintas.
Embora qualquer tipo de cota seja racista e mesmo hediondo.]

Para exemplificar, Carvalho mencionou a luta de Bhimrao Ramji Ambedkar, reformador social indiano que instituiu o sistema de cotas em seu país, da escola ao serviço público, em 1948. “Antes, pessoas de camadas sociais consideradas inferiores, como os dalits, viviam excluídos de tudo. Ou seja, o pensamento é o mesmo, e o Estado tem que distribuir seus recursos para todos com igualdade. No Brasil, o serviço público é tão branco quanto as universidades. Para se ter uma idéia, cerca de 1% de juízes são negros. Na própria UnB, que instituiu as cotas para alunos há mais de dez anos, menos de 2% dos professores se autodeclaram negros também”.

Apesar disso, o professor reconhece que a lei precisa ser reformulada, já que a autodeclaração é passível de fraude. “Do jeito que está hoje, a legislação é 100% livre para fraude. O que eu propus é que seja aplicada uma autodeclaração confrontada, em que os candidatos se submetam ao julgamento de uma comissão formada majoritariamente por negros. Assim as fraudes seriam significativamente diminuídas”, concluiu. [a extinção do sistema de cotas é uma tendência irreversível, mera questão de tempo; a existência de cotas e a definição no texto constitucional de que todos são iguais... não podem conviver. E a Constituição tem que prevalecer.]

Fonte: Correio Braziliense