O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os tribunais têm
total autonomia para incluir, ou não, a previsão de vagas para cotas
raciais nos concursos públicos para outorga de delegação de serviços
notariais e registrais, visto que se trata de atividade privada. A
orientação foi tomada durante a 49ª sessão virtual do CNJ, realizada no
final de junho.
De acordo com a relatora do processo, conselheira Daldice Santana,
fica “a critério de cada Corte, no exercício de sua autonomia
administrativa, a instituição de política de cotas nos concursos dessa
natureza”. O julgado é resultado do Procedimento de Controle
Administrativo (PCA), que questionou decisão do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC).
A Resolução CNJ n. 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros no
âmbito do Poder Judiciário, não assegura a reserva de vagas a
candidatos negros na hipótese de concurso público para ingresso em
atividade notarial e registral. O dispositivo determina apenas que 20%
das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos
efetivos e de ingresso na magistratura e para cargos efetivos do quadro
de pessoal dos órgãos do Judiciário devem ser destinadas ao sistema de
cotas
“A atividade notarial e registral não se enquadra no conceito de
serviço público”, já havia definido o CNJ em julgamento realizado
durante a 10ª Sessão Virtual, em abril de 2016. A própria Comissão
Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CEOGP) do CNJ
opinou pela impossibilidade “de que o Conselho Nacional de Justiça
determine aplicação da Resolução CNJ n. 203/2015 aos certames previstos
na Resolução/CNJ n. 81/2009, tendo em conta que aquela fora elaborada
levando em consideração um público específico, magistrados e servidores
ativos do Poder Judiciário pátrio”, disse a relatora.
Autodeclaração
Ainda durante a 49ª Sessão Virtual, o CNJ decidiu que não basta
apenas se autodeclarar negro para concorrer às vagas no sistema de cotas
e que a realização de exame fenotípico dos candidatos tem como objetivo
garantir a efetividade da Política de Promoção da Igualdade Racial
prevista na Resolução CNJ 203/2015 e na Lei nº 12.990/2014”, destacou o
relator do caso, conselheiro Fernando Mattos.
De acordo com o relator do caso, o conselheiro Fernando Mattos, a
previsão editalícia acerca da submissão dos candidatos que se
autodeclararam negros ao procedimento de verificação, não só é despida
de ilegalidade e de desproporcionalidade, bem como se afigura
necessária, uma vez que funciona como mecanismo de reprimenda a
eventuais fraudes.
Com informações do CNJ.
Blog Papo de Concurseiro - CB
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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segunda-feira, 8 de julho de 2019
CNJ decide que tribunais têm autonomia sobre cota racial em concursos de cartórios
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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017
Cotas raciais tem que acabar - desprezam o mérito e são fontes de fraudes
UnB investiga fraude de 100 estudantes no sistema de cotas
Uma comissão da universidade avalia se 100 estudantes burlaram a seleção ao se autodeclararem negros ou indígenas sem terem as características fenotípicas desses grupos. Extintas desde 2012, as bancas de verificação podem ser retomadas no próximo ano
[cotas raciais, desmoralizam a Constituição Federal, que determina:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...]
A Universidade de Brasília (UnB) investiga 100 supostos casos de
fraudes no sistema de cotas. A suspeita é de que pessoas que não são
pretas, pardas ou indígenas se apropriaram dessas vagas. As informações
foram obtidas com exclusividade pelo Correio. Os casos chegaram à
Reitoria da instituição por denúncias de coletivos negros e dos próprios
estudantes. Se confirmadas as ilegalidades, os alunos poderão ser
expulsos.
Uma
comissão de sindicância — criada em 17 de novembro — que busca
prevenir, coibir e punir fraudes. A medida ocorreu após o Ministério
Público Federal (MPF) destacar a necessidade da adoção de procedimentos
que inibam possíveis burlas.
A UnB negocia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF para estabelecer os critérios. O argumento que centraliza a discussão é a avaliação dos aspectos fenotípicos do candidato, como cor de pele e textura do cabelo. Dados preliminares de 2017 mostram que pelo menos 8,9 mil estudantes foram selecionados pelos sistemas de cotas por se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. No Sistema Universal, são 38,8 mil alunos. [a autodeclaração é a mãe de todas as fraudes no racista sistema de cotas - veja aqui: A desmoralização de uma aberração chamada cota: Candidato de pele branca e olhos verdes volta a ser aprovado por cotas em concurso do Itamaraty.]
A Lei nº 12.711, de 2012, que institui o Sistema de Cotas para Escolas Públicas nas instituições federais de ensino superior, tem sustentação na autodeclaração, ou seja, basta o candidato se identificar na inscrição como negro para disputar vagas apenas com os concorrentes que apresentam as mesmas características. A interpretação dada às leis de cotas era a de que a autodeclaração do candidato constituía garantia suficiente para participar do processo seletivo e, sendo aprovado, para se matricular.
Bancas de verificação
Denúncias
Há
três meses, a Frente Negra do curso de ciências sociais criou uma
plataforma digital para receber denúncias e combater irregularidades.
“É uma atitude criminosa. Estamos avaliando qual o resultado das leis de
cotas. Do jeito que está, há brechas para fraudes. Contudo, o movimento
negro está atento e cobrando punição. Mesmo os alunos que cancelaram as
matrículas continuarão sendo investigados e serão responsabilizados.
Agora, temos que discutir o que será feito para que isso não ocorra
mais”, avalia o estudante de antropologia Felipe Matos, integrante do
Coletivo Ação e Justiça Antirracista (AJA).
A UnB negocia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF para estabelecer os critérios. O argumento que centraliza a discussão é a avaliação dos aspectos fenotípicos do candidato, como cor de pele e textura do cabelo. Dados preliminares de 2017 mostram que pelo menos 8,9 mil estudantes foram selecionados pelos sistemas de cotas por se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas. No Sistema Universal, são 38,8 mil alunos. [a autodeclaração é a mãe de todas as fraudes no racista sistema de cotas - veja aqui: A desmoralização de uma aberração chamada cota: Candidato de pele branca e olhos verdes volta a ser aprovado por cotas em concurso do Itamaraty.]
A Lei nº 12.711, de 2012, que institui o Sistema de Cotas para Escolas Públicas nas instituições federais de ensino superior, tem sustentação na autodeclaração, ou seja, basta o candidato se identificar na inscrição como negro para disputar vagas apenas com os concorrentes que apresentam as mesmas características. A interpretação dada às leis de cotas era a de que a autodeclaração do candidato constituía garantia suficiente para participar do processo seletivo e, sendo aprovado, para se matricular.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
entendeu, contudo, que, além da autodeclaração, é legítimo o uso de
critérios subsidiários de heteroidentificação — processo em que a banca
examinadora do concurso ou do vestibular verifica a autodeclaração do
candidato e se ele se enquadra no critério das cotas — desde que
respeitada a dignidade da pessoa e garantidos o contraditório e a ampla
defesa. Como a Corte não estabeleceu parâmetros para essa análise, fica a
cargo da instituição comprovar se a pessoa é ou não preta, parda ou
indígena.
Entre
2004 e 2012, a UnB manteve bancas de verificação no Sistema de Cotas
para Negros. A prática deixou de funcionar com a implementação das leis
das cotas para escolas públicas. Professores e estudantes cobram que a
medida volte a ser aplicada, em ambos os processos, para garantir
lisura. A expectativa é de que, em fevereiro, a universidade divulgue os
critérios a serem adotados. “A luta é para que
a política funcione, e funcione para quem tem direito. A comissão
nasceu da pressão dos estudantes. A verificação inibe fraudes, e isso é
importante para a comunidade escolar. Com as bancas, tivemos
pouquíssimos casos de pessoas que ingressaram nas vagas reservadas (sem
ter o direito). Temos a convicção de que precisa haver a verificação. As
pessoas estão burlando por falta de informação ou por má-fé”, destaca
Renísia Garcia Filice, presidente da comissão de sindicância e
coordenadora do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da instituição.
O
chefe de Gabinete da Reitoria, Paulo César Marques, destaca que, apesar
da suspeita de fraudes, o sistema de cotas funciona bem e democratiza o
acesso ao ensino superior público. “O fato de haver 100 denúncias é
preocupante, mas não é uma situação catastrófica. Os esforços na
apuração de fraudes vêm no sentido de aprimorar para se tornar um
instrumento mais efetivo, não o enfraquecimento da política”, explica.
Na primeira semana de janeiro, deve ocorrer uma reunião entre a direção
da UnB, de integrantes do MPF, da comissão de sindicância e do Cebraspe —
banca organizadora dos vestibulares. A universidade não deu detalhes
sobre os casos investigados.
Renísia
concorda com a avaliação do chefe de gabinete. “Quando a pessoa burla o
sistema, ela está tirando o direito de outro. A pessoa argumenta que o
avô é negro, mas então a vaga é para o avô e não para o neto branco.
Independentemente de má-fé ou não, nosso objetivo é despertar a
consciência de que a vaga não é para ela”, conclui. Paulo César Marques
acredita que a repercussão das investigações pode reduzir a prática
fraudulenta. “Pode ser que aumente o número de denúncias, mas,
certamente, quem pensar em burlar vai ter mais receio. A implantação da
comissão vai reduzir a tentativa e as fraudes sem haver execração
pública, constrangimento ou injustiça”, defende.
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segunda-feira, 3 de julho de 2017
ÚNICA SOLUÇÃO - justa e constitucional: extinguir a política de cotas, passando a valer só o MÉRIto; A CF diz: todos são iguais perante a lei
Governo promete medidas em relação a cotas para negros, pobres e indígenas
Apesar da existência de leis que garantem vagas falta de regulamentação ainda dá margem para fraudes
A delicadeza, a complexidade do tema cotas raciais em universidades, institutos federais de educação e concursos públicos, requerem atitude de coragem que falta ao poder público brasileiro. As leis 12.711, de 2012, e 12.990, de 2014, se fazem valer, têm desdobramentos na prática, mas a falta de regulação permite frouxidão que dá margem a fraudes, notícias, que hora ou outra, pipocam pelo país inteiro.
As
duas normas têm sustentação na autodeclaração, ou seja, basta o
candidato se identificar na inscrição como negro ou pardo para disputar
vagas em separado, apenas com concorrentes que possuem características
iguais. Contudo, falta uniformidade de métodos e critérios para a
formação e o trabalho das comissões de verificação, cuja função é checar
o direito ao uso das cotas.
A
omissão dos ministérios da Educação (MEC) e do Planejamento, e do
governo federal como um todo compromete a checagem da autodeclaração. E
permite casos como os de 24 vestibulandos que, por meio da cota racial,
se tornaram estudantes de medicina na Universidade Federal de Pelotas –
em dezembro último; todo esse grupo foi expulso, alguns depois de sete
semestres de curso, graças a denúncias de militantes do movimento negro
que frequentam a escola.
Imbróglio
As
confusões se repetem pelas 63 universidades e pelos 38 institutos
federais de todo o País. Em 2006, a Universidade de Brasília (UnB)
considerou cotista um candidato, mas negou o mesmo direito ao irmão
gêmeo, o que foi revisto posteriormente. Em concursos, problemas também:
ano passado, o Itamaraty acatou recurso de 25 candidatos
desclassificados devido a suposta irregularidade na autodeclaração como
negros ou pardos — o certame seguia sem ter comissão de verificação.
Depois
de cinco anos da sanção, em agosto de 2012, da lei das cotas que vale
para o ensino superior público e para os institutos públicos, nunca
houve reunião do Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de
Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico
de Nível Médio. O MEC informa que os membros desse fórum, cuja tarefa
seria acompanhar o cumprimento da reserva de vagas, serão convocados em
breve para reunião — ainda sem data definida. A Universidade de São Paulo
(USP), por exemplo, quer reservar 50% das vagas para alunos da rede
pública até 2021.
Enquanto isso, cada escola se
resolve na forma como lida com essa política de inclusão, como pode ou
como quer, no edital do seu vestibular. “O MEC está totalmente perdido,
sempre teve um toque de irresponsabilidade no controle da política
pública de cotas”, reclama o diretor executivo da instituição Educação e
Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Frei David Santos,
que milita no movimento negro há 40 anos, desde que decidiu ingressar
num convento franciscano, aos 24 anos. “O relaxo dos servidores públicos
é, infelizmente, um marco no Brasil”, critica o frei.
Para
os concursos públicos, cuja lei é de junho de 2014, a promessa do MPDO é
de que, em agosto, um grupo de trabalho interministerial (GTI)
entregará proposta de regras ou de padronização das comissões de
verificação. Desde dezembro do ano passado, segundo o ministério, foram
dez reuniões entre os representantes de seis instituições governamentais
com discussões sobre procedimentos para a verificação da veracidade da
autodeclaração de cotistas negros participantes de concursos públicos.
Em
agosto de 2016, o Ministério do Planejamento publicou a orientação
normativa nº 3, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da
autodeclaração prestada por candidatos negros. Essa norma orienta sobre a
preparação do edital dos concursos e inclusive determina que as
comissões de verificação deverão ter a constituição diversificada por
gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Mas até hoje estão
pendentes os procedimentos de checagem da autodeclaração. [logo vão estabelecer cotas para os membros das comissões de verificação; o que vale é o MÉRITO, a COMPETÊNCIA, a DEDICAÇÃO AOS ESTUDOS.
A Constituição Federal é estuprada pela política de cotas; na CF consta com clareza que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, INDEPENDENTEMENTE de cor, raça, religião.]
Na
prática, cada instituição cuida das próprias regras e dos própios
métodos para orientar o funcionamento das comissões de autoverificações.
“Não basta o sistema, é preciso a banca de verificação”, defende o
próprio titular da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de
Igualdade Racial (Seppir), do Ministério dos Direitos Humanos, Juvenal
Araújo.A Seppir realiza um levantamento para
identificar em quais universidades e institutos federais não funcionam
as bancas de verificação. A conclusão desse trabalho está prevista para
dezembro. [mais de um ano apenas para identificar as universidades que não possuem bancas de verificação.
Convenhamos que é uma demonstração cabal da incompetência da Seppir.]
Fonte: Correio Braziliense
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terça-feira, 19 de janeiro de 2016
FAMIGERADAS COTAS PODEM ESTAR PRÓXIMAS DO FIM – Juiz diz que lei de cotas para negros em concurso é inconstitucional
Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos
públicos é inconstitucional
A aplicação da lei de cotas raciais em concursos
públicos (Lei
12.990), que reserva 20% das vagas a candidatos que se
autodefinem pretos ou pardos,
foi declarada
inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de
nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De
acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição
Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar
os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado da causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da
legislação, em vigor desde 2014.
De acordo com a sentença,
proferida nesta
segunda-feira (18/1), a cota no serviço público envolve valores e aspectos que
não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas
universidades públicas.
Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público. “Não fosse assim, teria o Estado a obrigação
[ou pelo menos o compromisso] de
disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é
verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e
racionalização] da máquina pública. Na
verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não
representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou
mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de
cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso
público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”,
analisou o magistrado da 8ª Vara do Trabalho do Paraíba, que ainda acredita que com as cotas nas universidades e também
no serviço público, os negros são duplamente
beneficiados. [o sistema de cotas golpeia
duplamente o principio de que todos são iguais perante a lei; primeiro,
despreza o mérito como critério para acesso à universidade e como se não
bastasse, após o cotista ser favorecido
pelo tratamento desigual e ocupar uma vaga na universidade – não conquista e
sim ocupa – é contemplado com mais uma beneficio de ocupar uma vaga no serviço
público e passo a passo, o nefasto sistema de cotas, institucionaliza o nocivo
hábito de privilegiar o demérito ao jogar o mérito no lixo.]
Dantas também defendeu o mérito
do concurso e acredita que a
instituição de cotas impõe um tratamento discriminatório, violando a regra da
isonomia, sem falar que não suprirá o déficit de formação imputado aos negros.
“É fundamental o
recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo,
cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras
características pessoais”, afirma.
O
magistrado ainda prevê que a lei de
cotas permite situações “esdrúxulas e
irrazoáveis”, em razão da ausência de critérios objetivos para a
identificação dos negros, assim como de critérios relacionados à ordem de
classificação e, ainda, sem qualquer corte social. “Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da
sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera
autodeclaração”.
A decisão foi tomada em
julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil (edital 2/2014). Um candidato que passou na 15ª posição (para a Microrregião 29 da Macrorreião 9) se sentiu prejudicado após ter sua nomeação preterida pela
convocação de outros 14 classificados, sendo 11 de ampla concorrência e três cotistas que, segundo o juiz,
teriam se valido de critério inconstitucional para
tomar posse e passar na frente do candidato
(eles foram aprovados nas
posições 25º, 26º e 27º). Ainda segundo o processo, durante o prazo de
validade do concurso, houve nova
seleção, o que gera automaticamente direito à nomeação.
Por essa razão, o juiz determinou a
contratação do reclamante, sob pena de multa diária de R$ 5.000. O
BB não se posicionou até o fechamento da reportagem.
Decisão
histórica
De acordo
com o advogado do caso e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos
Públicos da OAB-DF, esse é o primeiro
caso onde um juiz declara a lei de cotas raciais em seleções públicas
inconstitucional. “Trata-se de uma
decisão histórica. Apesar de o efeito valer apenas para o caso em questão, o
tema serve como reflexão para o país inteiro e o julgamento certamente deve
chegar até o Supremo Tribunal Federal”, analisa. “O concurso em questão diferencia os candidatos
de acordo com sua cor, como se tal diferença
demonstrasse desproporção de capacidade em realização de uma prova escrita,
o que certamente não ocorre. Isso porque, ao se basear na Lei nº 12.990/2014,
que é inconstitucional, reserva 20% das vagas a candidatos pretos e pardos, os
quais, pela definição do IBGE correspondem a quase 100% dos brasileiros, uma
vez que a definição de pardos é bastante ampla (miscigenados)”,
completou o advogado.
Outro
lado
De acordo
com o professor José Jorge de Carvalho, pioneiro e criador do sistema de cotas
na Universidade de Brasília (UnB), a lei
é válida e sua constitucionalidade foi sim assegurada pelo julgamento do STF,
com relação às cotas para universidades. “Esse
julgamento não vai adiante. Trata-se é uma reação racista de uma classe média
que detinha as vagas e os altos salários de concursos como um privilégio. O que
o juiz acatou fere o direito à igualdade resguardado pelo artigo 5º da
Constituição. As cotas no serviço público derivam da mesma luta no ensino
superior”. [curioso esse professo invocar
o direito de igualdade previsto na Constituição para tentar justificar uma
desigualdade que é um autêntico ato de racismo; esquece o professor que vagas
para universidades e vagas para o serviço público são coisas distintas.
Embora qualquer tipo de cota seja
racista e mesmo hediondo.]
Para
exemplificar, Carvalho mencionou a luta de Bhimrao Ramji Ambedkar, reformador
social indiano que instituiu o sistema de cotas em seu país, da escola ao
serviço público, em 1948. “Antes, pessoas
de camadas sociais consideradas inferiores, como os dalits, viviam excluídos de
tudo. Ou seja, o pensamento é o mesmo, e o Estado tem que distribuir seus
recursos para todos com igualdade. No Brasil, o serviço público é tão branco
quanto as universidades. Para se ter uma idéia, cerca de 1% de juízes são
negros. Na própria UnB, que instituiu as cotas para alunos há mais de dez anos,
menos de 2% dos professores se
autodeclaram negros também”.
Apesar
disso, o professor reconhece que a lei precisa ser reformulada, já que a
autodeclaração é passível de fraude.
“Do jeito que está hoje, a legislação é 100% livre para fraude. O que eu propus
é que seja aplicada uma autodeclaração confrontada, em que os candidatos se
submetam ao julgamento de uma comissão formada majoritariamente por negros. Assim as fraudes seriam
significativamente diminuídas”, concluiu. [a
extinção do sistema de cotas é uma tendência irreversível, mera questão de
tempo; a existência de cotas e a definição no texto constitucional de que todos
são iguais... não podem conviver. E a Constituição tem que prevalecer.]
Fonte: Correio Braziliense
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