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sábado, 21 de agosto de 2021

Artigo 142, a tutela militar e o sonho de uma quartelada salvadora - Gazeta do Povo

“Não fazemos juramento a um rei ou rainha, a um tirano ou a um ditador. Não fazemos juramento a um indivíduo. Não fazemos juramento a um país, a uma tribo ou religião. Fazemos um juramento à Constituição" disse o General Mark Milley, chefe do Estado Maior das Forças Armadas Americanas em discurso proferido na inauguração do Museu do Exército dos EUA, ainda em  2020. Esse é o tom que se espera de um oficial de alta patente em uma democracia liberal. Não importa quão poderosa é a máquina bélica que um país tenha, ou quão graduados na hierarquia sejam os comandantes, seus parâmetros de atuação se dão sempre dentro do regramento legal e no espírito do controle civil.

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Ao longo da história, o Ocidente aprendeu que militares e civis tem papéis complementares, mas em esferas distintas. Cabe aos primeiros guardar a nação e os poderes constituídos por ela, e aos segundos dirigir os rumos do processo político por meio do governo e das instituições.

Em sua obra “O Soldado e o Estado”, o cientista-político e pesquisador conservador Samuel P. Huntington define que o principal “foco da questão entre civis e militares é a relação entre a oficialidade militar e o Estado”. Segundo Huntington, “a oficialidade dirige a estrutura militar e é responsável pela segurança da sociedade”, o Estado, por sua vez “dirige a sociedade e é responsável pela distribuição de recursos, inclusive aqueles destinados à segurança militar”.

Mergulhado em uma crise institucional, o Brasil tem visto o crescimento de correntes de pensamento influentes que defendem explicitamente a intervenção militar como forma de resolver o problema. Em entrevista para a rádio Jovem Pan, o Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, defendeu essa possibilidade de aplicação da lei. Disse que se o artigo “existe no texto constitucional, é sinal de que pode ser usado”, e que a intervenção “poderia acontecer em momento mais grave”.

Artigo 142 da CF
A tese externada por Heleno, nosso Mark Milley ao avesso e cloroquinado, vem de uma interpretação aberrante do Artigo 142 da Constituição. O dispositivo estabelece que “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Não há nada no texto constitucional que permita dizer que as Forças Armadas possam ser usadas como ente moderador. O que se estabelece, e isso é explícito, é que elas estão sob as ordens dos três poderes, não para dirimir diferenças ou conflitos entre eles, mas para assegurar a lei e a ordem que os resguardam. A lei complementar 97/99 regulamenta a aplicação do Artigo 142 exatamente nesse sentido. [vide artigo 15 da LC.]Seu uso é para assegurar a segurança nacional, não fazer cumprir prerrogativas ou competências que são do Executivo do Legislativo e do Judiciário.

No último 10 de agosto, Brasília testemunhou um desfile militar no mesmo dia em que o Congresso Nacional votava a PEC do voto impresso. Poucos dias antes, o jornal O Estado de São Paulo informou que o Ministro da Defesa, General Valter Braga Netto, teria enviado emissários até o presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira, com a ameaça de que se o projeto não fosse aprovado, não haveria eleição em 2022. Apesar da negativa de Braga Netto, Lira jamais contestou a informação publicada. De modo que o desfile de tanques, com a presença do presidente e alguns expoentes fardados soou como uma clara tentativa de intimidação.[sic]

A tutela das Forças Armadas sob a sociedade é caminho para o arbítrio, como comprova a melhor filosofia conservadora.  Uma quartelada virou sonho de consumo de muitos agentes públicos, e também de alguns formadores de opinião, todos ansiosos por polir coturnos salvadores. Enquanto liberais de almanaque trocam Edmund Burke, Adam Smith e John Locke por uma junta militar, nossos militares trocam Samuel P. Huntington por Roberto Jefferson com uma pistola de brinquedo na mão. [nos parece que não foram nossos militares que confundiram a pistola de brinquedo portada por  Roberto Jefferson..... a confusão foi efetuada por foi integrante de uma outra instituição.]

Guilherme Macalossi, colunista -  Gazeta do Povo