O desembargador João Pedro Gebran Neto derrubou a decisão
liminar de Rogério Favreto, seu colega no Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4), que ordenava a soltura imediata do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
A decisão coloca fim a uma “guerra de despachos” entre Favreto e o
juiz Sérgio Moro, que pedira para a Polícia Federal não cumprir a ordem
de soltura do petista. “Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até
porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista
por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino
que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de
praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”,
diz a decisão de Gebran Neto.
Ele foi relator do processo contra Lula na segunda instância, mas o
habeas corpus havia sido acatado em caráter liminar por Favreto, que
está de plantão neste domingo (8). “Considerando a reiteração de pedidos
de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias
recursais, o que afastaria, por si só, o exame do caso em plantão, avoco
os autos e determino o imediato retorno [do pedido] ao meu gabinete,
onde seguirá regular tramitação”, acrescenta o desembargador.
O caso
A batalha jurídica começou no início da tarde, com a
aceitação, por Rogério Favreto, de um habeas corpus pró-Lula impetrado
por deputados w.d., Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT. [é público e notório que inteligência é uma característica que falta a quase cem por cento dos petistas - a petição inútil dos deputados petistas apenas corrobora o excesso de falta de inteligência, de bom senso, comum à maioria dos petistas.] Em sua decisão, Favreto diz que um dos fatos que corroboram a
necessidade de suspensão da pena é a “postulação feita pelo Partido dos
Trabalhadores para o paciente participar de atos pré-campanha e
especialmente o direito à participação presencial do ex-presidente Lula
na convenção nacional” da legenda, em 28 de julho.
“Por não existir condenação criminal transitada em julgado, o
paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo
vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de
‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos'”, afirma o desembargador.
No entanto, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso em primeira
instância, enviou um ofício à Polícia Federal dizendo que Favreto é
“autoridade absolutamente incompetente” para aceitar ou não um habeas
corpus do ex-presidente, já que o mesmo TRF-4 havia ordenado sua prisão,
chancelada depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da
autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente,
descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, diz o despacho de
Moro.
O juiz ainda acrescenta que consultou, “com urgência”, o relator do
caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, para saber “como
proceder”. “Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que
aguarde o esclarecimento”, conclui o documento.
Em seguida, Favreto divulgou um novo despacho exigindo a execução
“imediata” da decisão, “sob pena de responsabilização por descumprimento
de ordem judicial”. “O cumprimento do alvará de soltura não requer
maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal”,
escreve o desembargador, alegando que a medida devia ser tomada em
regime de “urgência”.
Três meses na cadeia [e um dia, por enquanto, considerando que novas condenações cairão sobre o presidiário Lula.] – Lula cumpre pena na carceragem da Polícia
Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado pelo
próprio TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro no “caso triplex”.
Favreto, no entanto, não faz parte da turma que sentenciou o
ex-presidente no tribunal de Porto Alegre e foi filiado ao PT por quase
20 anos. O habeas corpus foi acatado em decisão liminar, ou seja, que
pode ser revertida. Lula é acusado de ter recebido um apartamento no Guarujá (SP) como
propina da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Apesar
disso, o ex-presidente pretende disputar as eleições de 2018 e lidera
todas as pesquisas. Contudo, ele deve ser considerado inelegível pela
Lei da Ficha Limpa.
ANSA - IstoÉ
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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domingo, 8 de julho de 2018
quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Tribunal da Lava Jato marca julgamento de Lula para 24 de janeiro
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) marcou para o dia 24 de janeiro o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 9 anos e 6
meses por corrupção e lavagem de dinheiro em 1.ª instância, em 12 de
julho, no caso triplex. O TRF4 é o tribunal de apelação
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação penal, já concluiu seu voto, mas ainda não o tornou público. Nesta terça-feira, 12, o desembargador revisor Leandro Paulsen pediu que fosse marcada a data do julgamento. No dia 24 de janeiro, Paulsen deverá, então, entregar seu voto. O terceiro juiz da 8.ª Turma do TRF4, que cuida das ações relativas à Lava Jato, desembargador Victor Luis dos Santos Laus, também poderá ler seu voto na sessão. Se ele pedir vista, no entanto, o julgamento poderá ser adiado.
O ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente recebido da empreiteira OAS por meio de reforma e melhorias no apartamento triplex situado no Guarujá, litoral paulista. A defesa de Lula tem reclamado enfaticamente do ritmo acelerado adotado pela Justiça na ação contra o ex-presidente. Segundo os advogados do petista, ele é alvo de “lawfare”, uso indevido dos procedimentos jurídicos para persegui-lo politicamente. No mérito, a defesa nega veementemente envolvimento de Lula em irregularidades. O ex-presidente é alvo de outros dois processos criminais na Lava Jato no Paraná, sob condução do juiz Moro.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação penal, já concluiu seu voto, mas ainda não o tornou público. Nesta terça-feira, 12, o desembargador revisor Leandro Paulsen pediu que fosse marcada a data do julgamento. No dia 24 de janeiro, Paulsen deverá, então, entregar seu voto. O terceiro juiz da 8.ª Turma do TRF4, que cuida das ações relativas à Lava Jato, desembargador Victor Luis dos Santos Laus, também poderá ler seu voto na sessão. Se ele pedir vista, no entanto, o julgamento poderá ser adiado.
O ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente recebido da empreiteira OAS por meio de reforma e melhorias no apartamento triplex situado no Guarujá, litoral paulista. A defesa de Lula tem reclamado enfaticamente do ritmo acelerado adotado pela Justiça na ação contra o ex-presidente. Segundo os advogados do petista, ele é alvo de “lawfare”, uso indevido dos procedimentos jurídicos para persegui-lo politicamente. No mérito, a defesa nega veementemente envolvimento de Lula em irregularidades. O ex-presidente é alvo de outros dois processos criminais na Lava Jato no Paraná, sob condução do juiz Moro.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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julgamento de Lula,
relator da ação penal
terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Lula condenado 1: relator conclui voto que vai condenar petista e tirá-lo da eleição de 2018
Condenado Lula, restará saber se o tribunal vai concordar ou não com a pena arbitrada por Moro. Se esta exceder oito anos, o regime inicial é fechado em caso de prisão
O
desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da
Quarta Região, já conclui o voto que deve tirar Luiz Inácio Lula da
Silva da disputa eleitoral de 2018. Enviou o texto ao revisor, Leandro
Paulsen. Como se sabe, no caso do apartamento de Guarujá, o juiz Sérgio
Moro condenou Lula, em primeira instância, a 9 anos e meio de prisão. Se
a sentença for confirmada em segunda instância, e vai ser, Lula se
torna inelegível pela lei da Ficha Limpa. Ainda que o PT recorra para
que ele tenha licença para se candidatar, a chance de ser bem-sucedido é
inferior a zero.
E como eu
sei que Gebran Neto vai confirmar a sentença de Moro? Porque eu analiso
mais o Zeitgeist, o espírito do tempo, do que as ocorrências meramente
factuais. Vamos ver. O MPF
apresentou provas de que o apartamento de Guarujá foi comprado com
propina decorrente de contratos entre a Petrobras e consórcios
integrados pela OAS, como está na denúncia? Resposta: não. E ninguém
precisa acreditar em mim: se quiserem ler a sentença de Moro, está aqui.
Como resta
evidente, o ex-presidente foi condenado, vamos dizer assim, pelo
conjunto da obra, por sua proximidade e intimidade com Leo Pinheiro e o
esquema considerado promíscuo entre a coisa pública e a privada. E se
consideraram insuficientes as provas negativas (!!!) apresentadas pelo
ex-presidente. Vale dizer: ele não teria conseguido provar que NÃO é o
dono do apartamento.
Ao responder a embargos de declaração interpostos pela defesa, escreveu Moro:
“Este juízo jamais afirmou,
na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora
OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da
vantagem indevida para o ex-Presidente”.
Mas não
era essa a denúncia? Era! É legal condenar alguém por fato distinto da
denúncia apresentada? Não. E como isso foi possível?
Com base num depoimento de Leo Pinheiro (que não está em acordo de delação, diga-se) Moro chegou à seguinte formulação:
“A corrupção
perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo
da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a
transferência da titularidade formal do imóvel”.
Aí está o
pulo do gato, ou do juiz-gato, como querem algumas. O dinheiro do
apartamento, então, não vinha dos contratos, como afirmou o MPF, que não
conseguiu apresentar as provas, mas de uma tal “conta geral de propina”
que Leo Pinheiro disse existir.
A denúncia, não comprovada pelo MPF, afirmou uma coisa; a condenação se deu por outra.
Mas assim
são as coisas. Assim é o tempo. O desembargador Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, que não integra a turma que vai julgar o recurso de Lula,
mas que preside o TRF4, já considerou a sentença de Moro “exemplar”.
Obviamente, ele deveria ter se calado a respeito. Mas anda valendo tudo.
O curioso é que o PT é responsável, em grande parte, pelo ativismo que
tomou conta dos juízes. Essa herança começou a ser cultivada pelo
petralhismo nas faculdades de direito na década de 80. Mas não me perco
nisso agora.
Lula será
condenado — e é claro que se vai considerar que as provas são robustas.
Desembargadores foram antes juízes de Primeiro Grau. Todos pertencem às
mesmas associações federais. E, embora detenham um poder quase
ilimitado, considera-se nos bastidores que há operações do mundo
político para cercear o Judiciário. Hoje, avalia-se que um juiz é
independente só quando condena.
Mais:
procuradores foram pegos com a boca na botija na Lava Jato. É espantosa a
quantidade de ilegalidades cometidas — de fato, sem cor partidária.
Pegam todos, de todos os partidos. Mas os resultados, como se sabe,
foram mais desastrosos para o PSDB. Há uma operação em curso para tentar
resgatar a credibilidade perdida. E essa gente só sabe fazer isso
atacando. E atacam acusando a conspiração contra a investigação, o que
está na pena de 8 entre 10 jornalistas e de 9 entre 10 colunistas.
Pertencem todos à igreja de Deltan Dallagnol — refiro-me àquele outro
credo dele: a heterodoxia judicial.
Colunistas
preguiçosos ou pilantras acham que, se pedirem a cabeça de todos os
políticos, de todos os partidos, estarão sendo isentos. E as leis que se
danem.
Condenado
Lula, restará saber se o tribunal vai concordar ou não com a pena
arbitrada por Moro. Se esta exceder oito anos, o regime inicial é
fechado em caso de prisão. Segundo jurisprudência do Supremo, caberá ao
TRF 4 decidir se a pena será executada já no segundo grau. A coisa pode
ser dramática. É evidente que o caso irá parar em tribunais superiores
(STJ e, a depender, STF). Já
imaginaram um ex-presidente ser inocentado na terceira instância´,
depois de ter cumprido pena de prisão na segunda? Mas quem disse que
isso aconteceria, Reinaldo?
Bem, meus caros, a simples possibilidade de que possa acontecer nos diz muito sobre a quantas anda a salubridade do sistema.
[perfeitamente dentro do ordenamento jurídico de países democráticos e que vivem no 'estado democrático de direito' - o verdadeiro e não o fraudulento em uso no Brasil - que um marginal condenado em primeira instância aguarde encarcerado o julgamento do seu recurso em instâncias superiores;
nos Estados Unidos da América, nação cheia de defeitos, mas, uma das mais democráticas do mundo, é normal o individuo ser condenado na primeira instância e já encarcerado.
No Brasil, que utiliza a prisão preventiva à brasileira = prisão perpétua disfarçada (não se sabe quando termina e só há uma certeza a garantir o término de uma prisão preventiva no Brasil = a morte do condenado = e uma das características da prisão perpétua tradicional é terminar com a morte do condenado )é aconselhável que siga o exemplo dos países realmente democráticos e encarcere seus criminosos logo após a condenação em segunda instância, sendo qualquer recurso apreciado em instância superior, com o réu encarcerado.
A propósito, a primeira sentença condenatória de Lula (ele responde outros processos e será condenado em todos ou em mais dois ou três) será confirmada pelo TRF 4 por 3 a 0.]
Blog do Reinaldo Azevedo
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