Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Lula condenado 1: relator conclui voto que vai condenar petista e tirá-lo da eleição de 2018

Condenado Lula, restará saber se o tribunal vai concordar ou não com a pena arbitrada por Moro. Se esta exceder oito anos, o regime inicial é fechado em caso de prisão

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, já conclui o voto que deve tirar Luiz Inácio Lula da Silva da disputa eleitoral de 2018. Enviou o texto ao revisor, Leandro Paulsen. Como se sabe, no caso do apartamento de Guarujá, o juiz Sérgio Moro condenou Lula, em primeira instância, a 9 anos e meio de prisão. Se a sentença for confirmada em segunda instância, e vai ser, Lula se torna inelegível pela lei da Ficha Limpa. Ainda que o PT recorra para que ele tenha licença para se candidatar, a chance de ser bem-sucedido é inferior a zero.

E como eu sei que Gebran Neto vai confirmar a sentença de Moro? Porque eu analiso mais o Zeitgeist, o espírito do tempo, do que as ocorrências meramente factuais. Vamos ver. O MPF apresentou provas de que o apartamento de Guarujá foi comprado com propina decorrente de contratos entre a Petrobras e consórcios integrados pela OAS, como está na denúncia? Resposta: não. E ninguém precisa acreditar em mim: se quiserem ler a sentença de Moro, está aqui.

Como resta evidente, o ex-presidente foi condenado, vamos dizer assim, pelo conjunto da obra, por sua proximidade e intimidade com Leo Pinheiro e o esquema considerado promíscuo entre a coisa pública e a privada. E se consideraram insuficientes as provas negativas (!!!) apresentadas pelo ex-presidente. Vale dizer: ele não teria conseguido provar que NÃO é o dono do apartamento. 

Ao responder a embargos de declaração interpostos pela defesa, escreveu Moro: Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

Mas não era essa a denúncia? Era! É legal condenar alguém por fato distinto da denúncia apresentada? Não. E como isso foi possível?
Com base num depoimento de Leo Pinheiro (que não está em acordo de delação, diga-se) Moro chegou à seguinte formulação: “A corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.
Aí está o pulo do gato, ou do juiz-gato, como querem algumas. O dinheiro do apartamento, então, não vinha dos contratos, como afirmou o MPF, que não conseguiu apresentar as provas, mas de uma tal “conta geral de propina” que Leo Pinheiro disse existir.
A denúncia, não comprovada pelo MPF, afirmou uma coisa; a condenação se deu por outra.

Mas assim são as coisas. Assim é o tempo. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que não integra a turma que vai julgar o recurso de Lula, mas que preside o TRF4, já considerou a sentença de Moro “exemplar”. Obviamente, ele deveria ter se calado a respeito. Mas anda valendo tudo. O curioso é que o PT é responsável, em grande parte, pelo ativismo que tomou conta dos juízes. Essa herança começou a ser cultivada pelo petralhismo nas faculdades de direito na década de 80. Mas não me perco nisso agora.

Lula será condenado e é claro que se vai considerar que as provas são robustas. Desembargadores foram antes juízes de Primeiro Grau. Todos pertencem às mesmas associações federais. E, embora detenham um poder quase ilimitado, considera-se nos bastidores que há operações do mundo político para cercear o Judiciário. Hoje, avalia-se que um juiz é independente só quando condena.

Mais: procuradores foram pegos com a boca na botija na Lava Jato. É espantosa a quantidade de ilegalidades cometidas — de fato, sem cor partidária. Pegam todos, de todos os partidos. Mas os resultados, como se sabe, foram mais desastrosos para o PSDB. Há uma operação em curso para tentar resgatar a credibilidade perdida. E essa gente só sabe fazer isso atacando. E atacam acusando a conspiração contra a investigação, o que está na pena de 8 entre 10 jornalistas e de 9 entre 10 colunistas. Pertencem todos à igreja de Deltan Dallagnol refiro-me àquele outro credo dele: a heterodoxia judicial.
Colunistas preguiçosos ou pilantras acham que, se pedirem a cabeça de todos os políticos, de todos os partidos, estarão sendo isentos. E as leis que se danem.

Condenado Lula, restará saber se o tribunal vai concordar ou não com a pena arbitrada por Moro. Se esta exceder oito anos, o regime inicial é fechado em caso de prisão. Segundo jurisprudência do Supremo, caberá ao TRF 4 decidir se a pena será executada já no segundo grau. A coisa pode ser dramática. É evidente que o caso irá parar em tribunais superiores (STJ e, a depender, STF).  Já imaginaram um ex-presidente ser inocentado na terceira instância´, depois de ter cumprido pena de prisão na segunda? Mas quem disse que isso aconteceria, Reinaldo?
Bem, meus caros, a simples possibilidade de que possa acontecer nos diz muito sobre a quantas anda a salubridade do sistema.
[perfeitamente dentro do ordenamento jurídico de países democráticos e que vivem no 'estado democrático de direito' - o verdadeiro e não o fraudulento em uso no Brasil - que um marginal condenado em primeira instância aguarde encarcerado o julgamento do seu recurso em instâncias superiores;
nos Estados Unidos da América, nação cheia de defeitos, mas, uma das mais democráticas do mundo, é normal o individuo ser condenado na primeira instância e já encarcerado.
No Brasil, que utiliza a prisão preventiva à brasileira = prisão perpétua disfarçada (não se sabe quando termina  e só há uma certeza a garantir o término de uma prisão preventiva no Brasil = a morte do condenado = e uma das características da prisão perpétua tradicional é terminar com a morte do condenado )é aconselhável que siga o exemplo dos países realmente democráticos e encarcere seus criminosos logo após a condenação em segunda instância, sendo qualquer recurso apreciado em instância superior, com o réu encarcerado.   
A propósito, a primeira sentença condenatória de Lula (ele responde outros processos e será condenado em todos ou em mais dois ou três) será confirmada pelo TRF 4 por 3 a 0.]

Blog do Reinaldo Azevedo

 

Nenhum comentário: