O desembargador João Pedro Gebran Neto derrubou a decisão
liminar de Rogério Favreto, seu colega no Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4), que ordenava a soltura imediata do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva.
A decisão coloca fim a uma “guerra de despachos” entre Favreto e o
juiz Sérgio Moro, que pedira para a Polícia Federal não cumprir a ordem
de soltura do petista. “Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até
porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista
por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino
que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de
praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”,
diz a decisão de Gebran Neto.
Ele foi relator do processo contra Lula na segunda instância, mas o
habeas corpus havia sido acatado em caráter liminar por Favreto, que
está de plantão neste domingo (8). “Considerando a reiteração de pedidos
de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias
recursais, o que afastaria, por si só, o exame do caso em plantão, avoco
os autos e determino o imediato retorno [do pedido] ao meu gabinete,
onde seguirá regular tramitação”, acrescenta o desembargador.
O caso
A batalha jurídica começou no início da tarde, com a
aceitação, por Rogério Favreto, de um habeas corpus pró-Lula impetrado
por deputados w.d., Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT. [é público e notório que inteligência é uma característica que falta a quase cem por cento dos petistas - a petição inútil dos deputados petistas apenas corrobora o excesso de falta de inteligência, de bom senso, comum à maioria dos petistas.] Em sua decisão, Favreto diz que um dos fatos que corroboram a
necessidade de suspensão da pena é a “postulação feita pelo Partido dos
Trabalhadores para o paciente participar de atos pré-campanha e
especialmente o direito à participação presencial do ex-presidente Lula
na convenção nacional” da legenda, em 28 de julho.
“Por não existir condenação criminal transitada em julgado, o
paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo
vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de
‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos'”, afirma o desembargador.
No entanto, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso em primeira
instância, enviou um ofício à Polícia Federal dizendo que Favreto é
“autoridade absolutamente incompetente” para aceitar ou não um habeas
corpus do ex-presidente, já que o mesmo TRF-4 havia ordenado sua prisão,
chancelada depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da
autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente,
descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, diz o despacho de
Moro.
O juiz ainda acrescenta que consultou, “com urgência”, o relator do
caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, para saber “como
proceder”. “Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que
aguarde o esclarecimento”, conclui o documento.
Em seguida, Favreto divulgou um novo despacho exigindo a execução
“imediata” da decisão, “sob pena de responsabilização por descumprimento
de ordem judicial”. “O cumprimento do alvará de soltura não requer
maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal”,
escreve o desembargador, alegando que a medida devia ser tomada em
regime de “urgência”.
Três meses na cadeia [e um dia, por enquanto, considerando que novas condenações cairão sobre o presidiário Lula.] – Lula cumpre pena na carceragem da Polícia
Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado pelo
próprio TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro no “caso triplex”.
Favreto, no entanto, não faz parte da turma que sentenciou o
ex-presidente no tribunal de Porto Alegre e foi filiado ao PT por quase
20 anos. O habeas corpus foi acatado em decisão liminar, ou seja, que
pode ser revertida. Lula é acusado de ter recebido um apartamento no Guarujá (SP) como
propina da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Apesar
disso, o ex-presidente pretende disputar as eleições de 2018 e lidera
todas as pesquisas. Contudo, ele deve ser considerado inelegível pela
Lei da Ficha Limpa.
ANSA - IstoÉ
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
domingo, 8 de julho de 2018
Desembargador Gebran Neto derruba soltura de Lula
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