Condenado Lula, restará saber se o tribunal vai
concordar ou não com a pena arbitrada por Moro. Se esta exceder oito
anos, o regime inicial é fechado em caso de prisão
O
desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da
Quarta Região, já conclui o voto que deve tirar Luiz Inácio Lula da
Silva da disputa eleitoral de 2018. Enviou o texto ao revisor, Leandro
Paulsen. Como se sabe, no caso do apartamento de Guarujá, o juiz Sérgio
Moro condenou Lula, em primeira instância, a 9 anos e meio de prisão. Se
a sentença for confirmada em segunda instância, e vai ser, Lula se
torna inelegível pela lei da Ficha Limpa. Ainda que o PT recorra para
que ele tenha licença para se candidatar, a chance de ser bem-sucedido é
inferior a zero.
E como eu
sei que Gebran Neto vai confirmar a sentença de Moro? Porque eu analiso
mais o Zeitgeist, o espírito do tempo, do que as ocorrências meramente
factuais. Vamos ver. O MPF
apresentou provas de que o apartamento de Guarujá foi comprado com
propina decorrente de contratos entre a Petrobras e consórcios
integrados pela OAS, como está na denúncia? Resposta: não. E ninguém
precisa acreditar em mim: se quiserem ler a sentença de Moro, está aqui.
Como resta
evidente, o ex-presidente foi condenado, vamos dizer assim, pelo
conjunto da obra, por sua proximidade e intimidade com Leo Pinheiro e o
esquema considerado promíscuo entre a coisa pública e a privada. E se
consideraram insuficientes as provas negativas (!!!) apresentadas pelo
ex-presidente. Vale dizer: ele não teria conseguido provar que NÃO é o
dono do apartamento.
Ao responder a embargos de declaração interpostos pela defesa, escreveu Moro:
“Este juízo jamais afirmou,
na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora
OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da
vantagem indevida para o ex-Presidente”.
Mas não
era essa a denúncia? Era! É legal condenar alguém por fato distinto da
denúncia apresentada? Não. E como isso foi possível?
Com base num depoimento de Leo Pinheiro (que não está em acordo de delação, diga-se) Moro chegou à seguinte formulação:
“A corrupção
perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo
da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a
transferência da titularidade formal do imóvel”.
Aí está o
pulo do gato, ou do juiz-gato, como querem algumas. O dinheiro do
apartamento, então, não vinha dos contratos, como afirmou o MPF, que não
conseguiu apresentar as provas, mas de uma tal “conta geral de propina”
que Leo Pinheiro disse existir.
A denúncia, não comprovada pelo MPF, afirmou uma coisa; a condenação se deu por outra.
Mas assim
são as coisas. Assim é o tempo. O desembargador Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, que não integra a turma que vai julgar o recurso de Lula,
mas que preside o TRF4, já considerou a sentença de Moro “exemplar”.
Obviamente, ele deveria ter se calado a respeito. Mas anda valendo tudo.
O curioso é que o PT é responsável, em grande parte, pelo ativismo que
tomou conta dos juízes. Essa herança começou a ser cultivada pelo
petralhismo nas faculdades de direito na década de 80. Mas não me perco
nisso agora.
Lula será
condenado — e é claro que se vai considerar que as provas são robustas.
Desembargadores foram antes juízes de Primeiro Grau. Todos pertencem às
mesmas associações federais. E, embora detenham um poder quase
ilimitado, considera-se nos bastidores que há operações do mundo
político para cercear o Judiciário. Hoje, avalia-se que um juiz é
independente só quando condena.
Mais:
procuradores foram pegos com a boca na botija na Lava Jato. É espantosa a
quantidade de ilegalidades cometidas — de fato, sem cor partidária.
Pegam todos, de todos os partidos. Mas os resultados, como se sabe,
foram mais desastrosos para o PSDB. Há uma operação em curso para tentar
resgatar a credibilidade perdida. E essa gente só sabe fazer isso
atacando. E atacam acusando a conspiração contra a investigação, o que
está na pena de 8 entre 10 jornalistas e de 9 entre 10 colunistas.
Pertencem todos à igreja de Deltan Dallagnol — refiro-me àquele outro
credo dele: a heterodoxia judicial.
Colunistas
preguiçosos ou pilantras acham que, se pedirem a cabeça de todos os
políticos, de todos os partidos, estarão sendo isentos. E as leis que se
danem.
Condenado
Lula, restará saber se o tribunal vai concordar ou não com a pena
arbitrada por Moro. Se esta exceder oito anos, o regime inicial é
fechado em caso de prisão. Segundo jurisprudência do Supremo, caberá ao
TRF 4 decidir se a pena será executada já no segundo grau. A coisa pode
ser dramática. É evidente que o caso irá parar em tribunais superiores
(STJ e, a depender, STF). Já
imaginaram um ex-presidente ser inocentado na terceira instância´,
depois de ter cumprido pena de prisão na segunda? Mas quem disse que
isso aconteceria, Reinaldo?
Bem, meus caros, a simples possibilidade de que possa acontecer nos diz muito sobre a quantas anda a salubridade do sistema.
[perfeitamente dentro do ordenamento jurídico de países democráticos e que vivem no 'estado democrático de direito' - o verdadeiro e não o fraudulento em uso no Brasil - que um marginal condenado em primeira instância aguarde encarcerado o julgamento do seu recurso em instâncias superiores;
nos Estados Unidos da América, nação cheia de defeitos, mas, uma das mais democráticas do mundo, é normal o individuo ser condenado na primeira instância e já encarcerado.
No Brasil, que utiliza a prisão preventiva à brasileira = prisão perpétua disfarçada (não se sabe quando termina e só há uma certeza a garantir o término de uma prisão preventiva no Brasil = a morte do condenado = e uma das características da prisão perpétua tradicional é terminar com a morte do condenado )é aconselhável que siga o exemplo dos países realmente democráticos e encarcere seus criminosos logo após a condenação em segunda instância, sendo qualquer recurso apreciado em instância superior, com o réu encarcerado.
A propósito, a primeira sentença condenatória de Lula (ele responde outros processos e será condenado em todos ou em mais dois ou três) será confirmada pelo TRF 4 por 3 a 0.]
Blog do Reinaldo Azevedo