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quarta-feira, 14 de março de 2018

Temer refere-se a Barroso como um ‘novo Janot’

Durou pouco a euforia de Michel Temer com a adoção da pauta da segurança pública. O presidente está de novo pendurado nas manchetes de ponta-cabeça. Teve de esquecer momentaneamente a bandidagem carioca para cuidar de suas próprias pendências criminais. É estrela de dois inquéritos sobre corrupção. Num deles, teve o sigilo bancário quebrado. Elegeu um novo demônio para o qual tentará transferir a custódia dos crimes de que é acusado: o ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito sobre portos no Supremo Tribunal Federal.

Em privado, Temer se refere a Barroso como “novo Janot”, uma alusão ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que grudou em sua biografia duas denúncias criminais. O presidente critica também o relator da Lava Jato, Edson Fachin, que o incluiu no rol de investigados do processo sobre a propina de R$ 10 milhões da Odebrecht. Mas é em Barroso que temer enxerga um Tinhoso de ocasião, para repassar suas culpas —ou pelo menos desconversar.

Em estratégia combinada com os ministros palacianos Moreira Franco, Eliseu Padilha e Carlos Marun, Temer decidiu partir para o contra-ataque. O governo reagiu em duas frentes. Numa, acionou a Advocacia-Geral da União para questionar o despacho em que Barroso excluiu os condenados por corrupção do indulto natalino editado por Temer. A causa é indigesta, pois coloca o Planalto na trincheira dos corruptos. Noutra frente, Temer acomodou no encalço de Barroso o ministro Carlos Marun, que acumula as atribuições de coordenador político e trator.

Em petição endereçada à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a Advocacia-Geral da União pediu a inclusão do caso do indulto na pauta de julgamentos do Supremo. Um pedido que o próprio Barroso já havia feito. Simultaneamente, Marun acusou o ministro do STF de “invadir” a prerrogativa do presidente de editar decretos sobre indulto.  O trator do Planalto, ameaçou licenciar-se do cargo de ministro, para retomar seu mandato de deputado com o único objetivo de propor o impeachment de Barroso. A ameaça de retaliação soou como uma tarefa terceirizada por Temer. Algo tão improvável quanto a promessa do presidente da República de divulgar para a imprensa seus extratos bancários, antecipando-se à quebra de sigilo ordenada por Barroso. Ao reeditar com o ministro do Supremo a tática adotada contra o ex-procurador-geral, Temer comete o mesmo erro pela segunda vez. Reincide no equívoco de imaginar que a escolha de mais um demônio o libera de todo exame do mal. A começar pelo mais difícil, que é o autoexame.

Blog do Josias de Souza
 

[em respeito aos nossos dois leitores, seremos objetivos:
Barroso tem que ser impedido, a Constituição Federal obriga a TODOS;
ninguém, o que inclui, ministros do Supremo pode ignorar disposições constitucionais e o ministro Barroso desrespeita a Carta Magna, o Código Penal e vários outros dispositivos legais.
Devido a promessa feita no inicio, pedimos aos nossos leitores que leiam os artigos 84 e 86 da Lei Maior e lá encontrarão motivos para o impeachment do ministro Barroso.]




 
Temer refere-se a Barroso como um ‘novo Janot’... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/03/14/temer-refere-se-a-barroso-como-um-novo-janot/?cmpid=copiaecola

Temer refere-se a Barroso como um ‘novo Janot’... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/03/14/temer-refere-se-a-barroso-como-um-novo-janot/?cmpid=copiaecola

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Lula mais próximo da cadeia - STF manda executar pena de deputado condenado em segunda instância - Lula pode ser preso após julgamento de embargos de declaração ao tribunal

STF determina execução de pena de deputado condenado em segunda instância

Decisão foi da Primeira Turma, por três votos a dois

Decisão foi tomada com voto de Alexandre de Moraes, cuja posição ainda não era conhecida. Medida não altera jurisprudência sobre tema  [continua tudo pronto para Lula ser encarcerado mais rápido do que imaginávamos.]

Por três votos a dois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC) e determinou a execução imediata da pena que foi imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Para a maioria dos ministros, o parlamentar não poderia continuar recorrendo em liberdade, por conta da decisão tomada em plenário em 2016 autorizando a execução da pena a partir da condenação de um tribunal de segunda instância.

Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Por outro lado, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber defenderam que ele continuasse em liberdade. Rodrigues foi condenado em 2010, por um crime cometido em 1999, quando passou 30 dias como prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Ele respondeu por fraude em licitação ao autorizar, de forma ilegal, a compra de uma escavadeira para a prefeitura no valor de R$ 40 mil. Os ministros negaram o recurso porque entenderam que não cabe ao STF fazer novas análises de provas. Dessa forma, foi mantida a condenação do TRF-4. O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de prisão.

Foi a primeira vez que Alexandre de Moraes se posicionou sobre a execução antecipada da pena. A posição dele era a única ainda não conhecida na corte. Isso porque Moraes tomou posse no tribunal no início de 2017 e o julgamento sobre o tema havia ocorrido em 2016.

Em 2016, o STF decidiu que as prisões podem ser autorizadas depois de condenação em segunda instância. O placar foi de seis votos a um. Um novo julgamento poderia resultar num mesmo placar, mas para o lado oposto – ou seja, pela possibilidade de réus permanecerem em liberdade até o último recurso ser julgado. Diante da indefinição, costura-se nos bastidores uma solução intermediária, com a possibilidade de prisão depois da condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). [não existe indefinição nenhuma; ocorreu uma votação regular no STF, com começo, meio e fim, que decidiu por 6 a 5 pela prisão imediata. Onde está a indefinição?]
 
Moraes está entre os que estudam essa alternativa. Mas, na sessão de hoje, foi incisivo:
— Entendo que a interpretação mais correta, ao meu ver, deve seguir a finalidade do esquema organizatório funcional das normas constitucionais. Nosso esquema de organização da justiça é de que as provas de uma causa só podem ser analisadas pela primeira e pela segunda instância. Recursos sem efeitos suspensivos não podem congelar o esquema funcional do Judiciário e impedir a efetiva jurisdição _ declarou, completando: _ Não se pode afastar, ao meu ver, outros princípios constitucionais, como o do juiz natural que, por ordem escrita e motivada, determinou a execução. Sua decisão não pode ser transformada em tábula rasa.

O Globo

 TRF4 publica acórdão da condenação de Lula

Advogados do petista terão até 12 dias para recorrer. Petista pode ser preso após julgamento de embargos de declaração ao tribunal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou nesta terça-feira o acórdão do julgamento em que o tribunal condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a doze anos e um mês no processo da Operação Lava Jato que trata do tríplex do Guarujá (SP).

Após ser notificada da publicação do acórdão, a defesa de Lula terá prazo de dois dias para apresentar recurso ao TRF4. Como a intimação pode ser aberta pelos advogados no sistema do tribunal em até dez dias, o prazo máximo para recorrer é de doze dias. Caso os defensores não consultem a intimação em dez dias, o prazo de dois dias para apresentação do recurso começa a contar automaticamente.  Como os doze dias de prazo vencerão em 18 de fevereiro, um domingo, e os prazos processuais devem ter início e fim em dias úteis, o limite máximo para a apresentação do recurso é entre a meia-noite do dia 19 de fevereiro e as 23h59 do dia 20 de fevereiro.

No julgamento em que Lula foi condenado, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF4, determinaram que o petista deve ser preso para iniciar o cumprimento da pena logo após o julgamento de seus recursos ao tribunal.

Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos três desembargadores, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal são os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.

Após receber os embargos de declaração, o relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, analisará as alegações da defesa, elaborará seu voto e o levará a votação na 8ª Turma do tribunal. Não há prazo para a decisão, e é Gebran quem define a data do julgamento.
Uma vez publicado o acórdão do TRF4 com a decisão sobre os embargos de declaração das defesas, os advogados terão, novamente, até doze dias para impetrar novos embargos de declaração sobre o novo acórdão (até dez dias para intimação, mais dois dias de prazo para recorrer).


O entendimento de Gebran, Paulsen e Laus sobre a prisão para cumprimento da pena levou os advogados do petista a entrar com habeas corpus preventivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que entendem ser a “iminência” da prisão do ex-presidente.
“A inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente ocorrerá, na hipótese mais otimista, em curto espaço de tempo — prestes a se desencadear, portanto”, escreveram ao STF os advogados, para os quais é “altamente improvável” que os embargos de declaração levem a mudanças no entendimento dos desembargadores.

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, negou liminarmente o habeas corpus de Lula, que agora está nas mãos do relator da Lava Jato no tribunal, ministro Félix Fischer. No STF, ainda não houve uma decisão sobre o pedido, distribuído ao ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da operação na Corte.

Leia aqui a íntegra do acórdão da condenação de Lula.

 Veja


terça-feira, 12 de setembro de 2017

STF não afastará Janot das investigações contra Michel Temer no caso JBS

A tendência da Corte é manter Janot na apuração, apesar da surpresa causada no STF com os acontecimentos envolvendo áudios de delatores e o encontro com um advogado do empresário Joesley Batista

 Apesar do desgaste do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o Supremo Tribunal Federal não deverá afastá-lo das investigações contra o presidente Michel Temer no caso JBS. A tendência da Corte é manter Janot - que está na sua última semana na chefia do Ministério Público Federal - na apuração, apesar da surpresa causada no STF com os acontecimentos envolvendo áudios de delatores e o encontro do procurador-geral com um advogado do empresário Joesley Batista. [qualquer que seja a decisão do Supremo, a partir do próximo dia 18, Janot não investigará mais Michel Temer ou qualquer outro - exceto na condição de detetive particular.

Todas as investigações sobre o controle da PGR estarão sob o comando da nova Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que agirá de forma rigorosa mas dentro dos limites da lei.]

O jornal O Estado de S. Paulo apurou que a maioria dos integrantes do Supremo indica que deve acompanhar a posição do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, de não declarar Janot suspeito no caso - no entanto, três dos 11 membros do tribunal entenderiam que o procurador-geral deve ser afastado nesse processo. Também existe a tendência de o Supremo não anular as provas obtidas no acordo de colaboração do Grupo J&F, que controla a JBS, ao menos neste primeiro momento. [optando por não anular as provas obtidas por meios ilícitos, o  Supremo estará anulando dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei das ORCRIM.]

No mês passado, Fachin rejeitou o pedido de suspeição do procurador-geral da República formulado pela defesa do presidente. À época, o ministro afirmou que Janot goza de "independência funcional" para elaborar acusações e considerou que um eventual fatiamento de denúncias contra Temer "não indica parcialidade". Diante de um recurso apresentado pela defesa do presidente, Fachin decidiu submeter o tema ao plenário da Corte. A presidência do STF colocou o item como o primeiro da pauta de julgamentos desta quarta-feira, 13.

Além disso, Fachin apresentou uma questão de ordem que trata de dois pedidos da defesa de Temer: a suspensão prévia de uma eventual segunda denúncia e questionamentos sobre a validade das provas. Uma eventual suspensão da nova denúncia contra Temer é considerada um tema mais delicado e complexo, visto por integrantes do tribunal como uma potencial intervenção do STF na prerrogativa de a Procuradoria-Geral da República apresentar uma acusação formal contra o presidente.

'Vexame'
Uma das vozes mais críticas à atuação do procurador-geral, o ministro Gilmar Mendes considera que Janot submeteu o STF "ao maior vexame de sua história" no episódio da homologação da delação do Grupo J&F. "Tudo indica que o STF homologou uma fraude engendrada por (Ricardo) Saud, Joesley, (Marcello) Miller e Janot e sua equipe", disse o ministro Gilmar Mendes ao Estado

"A Procuradoria pretendeu fazer do STF um órgão de homologação dos seus malfeitos. A primeira coisa que a gente tem de restabelecer é uma relação de confiança, temos de voltar a reconhecer que a Procuradoria é composta não por delinquentes, mas por pessoas sérias", afirmou Gilmar.

Ex-procurador
A defesa de Temer afirma que Janot tinha ciência de uma negociação informal entre os colaboradores e o então procurador da República Marcello Miller sobre o acordo de delação premiada, antes do início das tratativas oficiais para firmar a delação e de o Supremo autorizar que o presidente da República fosse investigado, o que seria ilegal. "O procurador-geral da República previamente sabia da intenção dos alcaguetes e os aconselhou, por si e por seus assessores, sobre como agir, inclusive sobre a clandestina gravação do sr. presidente da República por Joesley Batista no Palácio do Jaburu", diz o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Para a defesa de Temer, os conteúdos noticiados levam à "completa invalidade da prova produzida no bojo das delações". 

 As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.